DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
370 – São Paulo, 71 (224)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
| 0 – São Paulo, 71 (224) ──────────────────── |
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─── sext ─────────────────────── |
a-feira, 04 de setembro de 2026 ───────────────────────── |
|---|---|---|---|---|
| 7965982/1 | ROSA HELENA GOMES CHAVES | NIVEL I 9 |
QM9 | 04/08/2026 |
| 8289557/2 | AMANDA DE SOUZA MACEDO DOS SAN | NIVEL II 3 |
QM13 | 03/08/2026 |
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
| RF/V | NOME | NÍVEL | CAT. | SÍMBOLO | A PARTIR DE |
|---|---|---|---|---|---|
| 840608/1 | SOLANGE DE NORONHA MARCELINO | NIVEL I | 10 | AS10 | 04/08/2026 |
| 8267022/1 | MARISA ALVES FONTANA | NIVEL I | 7 | AS7 | 22/08/2026 |
| 7236182/1 | ALEXANDRA GUIMARAES DE ALMEIDA | NIVEL III | 3 | ANSM13 | 29/08/2026 |
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
| RF/V | NOME | NÍVEL | CAT. | SÍMBOLO | A PARTIR DE |
|---|---|---|---|---|---|
| 7359535/1 | CELSO LUIZ CRISPIM | NIVEL II | 2 | QM12 | 03/08/2026 |
GESTÃO PARTICIPATIVA
Comunicado | Documento: 164239145 COMUNICADO Nº016/CRS-SUL/2026.A Coordenadora Regional de Saúde Sul, Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, comunica um novo Processo Eleitoral dos Conselhos Gestores das unidades de saúde UBS Jardim Selma e UBS Campo Grande, conforme relatório das comissões responsáveis pelo pleito.
RELATÓRIO DA COMISSÃO ELEITORAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTO AMARO/CIDADE ADEMAR
Assunto: Deliberação sobre impugnação de processo eleitoral e definição de nova data para realização das eleições.
A Comissão Eleitoral da Supervisão Técnica de Saúde Santo Amaro/Cidade Ademar, reunida nesta data para análise dos processos eleitorais das Unidades Básicas de Saúde sob sua abrangência, após apreciação dos fatos apresentados e em observância às disposições da Lei Municipal nº 13.325, de 8 de fevereiro de 2002, da Lei Municipal nº 13.716, de 7 de janeiro de 2004, da Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde, e da Resolução nº 08/2024, de 9 de outubro de 2024, do Conselho Municipal de Saúde, que estabelecem as diretrizes para os processos eleitorais dos Conselhos Gestores, deliberou o que segue:
Inicialmente, foi ratificada a necessidade de realização de novo pleito eleitoral na Unidade Básica de Saúde Jardim Selma, em razão da impugnação do processo eleitoral anteriormente
realizado, motivada pela constatação de prática caracterizada como boca de urna, circunstância incompatível com os princípios que regem a lisura, a impessoalidade e a legitimidade do processo eleitoral.
Na sequência, a Sra. Daniela Arilla, representante da Comissão Eleitoral da unidade e integrante da Comissão Eleitoral da STS Santo Amaro/Cidade Ademar, apresentou relato circunstanciado acerca de fatos ocorridos durante o processo eleitoral da UBS Campo Grande, os quais, após apreciação pela Comissão, foram considerados passíveis de comprometer a regularidade do certame.
Conforme relato apresentado, teriam sido observadas as seguintes condutas atribuídas à Sra. Shirley, mesária e integrante da Comissão Eleitoral Local:
I. Orientação direta a eleitores quanto à escolha de candidato específico, mediante indicação da marcação de voto;
II. Intervenção junto a eleitores que não portavam o cartão da unidade, incentivando a sua obtenção para fins de habilitação ao voto, ocasionando tumulto e interferência na dinâmica regular do processo eleitoral;
III. Orientação inadequada aos eleitores quanto ao número de candidatos a serem escolhidos, induzindo-os à votação em dois candidatos, sem o devido esclarecimento de que o regulamento estabelecia a possibilidade de indicação de até dois candidatos;
IV. Realização de ações de promoção pessoal e divulgação de candidatura relacionada a processos eleitorais de outras unidades, a serem realizados no dia 27 de agosto de 2026, configurando conduta
incompatível com a necessária neutralidade exigida dos membros envolvidos na execução do pleito.
Após análise dos fatos relatados, a Comissão Eleitoral Local e de Acompanhamento da STS Santo Amaro/Cidade Ademar entendeu que as ocorrências apresentadas possuem potencial para comprometer a transparência, a isonomia e a legitimidade do processo eleitoral, deliberando, por unanimidade, pela impugnação da eleição da UBS Campo Grande.
Em razão das deliberações acima consignadas, fica estabelecida a realização de novo processo eleitoral para as UBS Jardim Selma e UBS Campo Grande, no dia 10 de setembro de 2026 (quinta-feira), no horário das 09h00 às 17h00, observadas todas as normas e procedimentos previstos na legislação vigente e nos instrumentos regulamentadores do Conselho Municipal de Saúde.
Nada mais havendo a registrar, encerra-se o presente relatório para os devidos fins.
Comissão Eleitoral Local e de Acompanhamento da STS Santo Amaro/Cidade Ademar São Paulo, 28 de agosto de 2026.
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
Despacho deferido | Documento: 164405322
6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais Despacho deferido
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE
LAUDA: 29943──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007212-2 protocolo 164476433, CRC 70E9BFD0