DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 04 de setembro de 2026
422 – São Paulo, 71 (224)
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───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────Outras (NP) | Documento: 164453485
Data da Assinatura do Instrumento do Contratocapazes de afastar as conclusões técnicas constantes dos autos, permanecendo demonstrado que o Apostilamento nº 02 utilizou, para fins de repactuação dos custos decorrentes do mercado, a data do orçamento estimado como marco inicial, em desacordo com o artigo 135, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece como referência a data de apresentação da proposta comercial. Nos termos do Parecer SF/COJUR nº 159904587, o vício identificado possui natureza estritamente jurídica e material, sendo passível de saneamento mediante invalidação parcial do Apostilamento nº 02, limitada exclusivamente à parcela da repactuação dos custos de mercado calculada com fundamento em marco temporal incompatível com a legislação vigente, preservando-se os demais atos regularmente praticados. A Administração Pública possui o dever de exercer a autotutela de seus atos, anulando aqueles eivados de vício de legalidade, conforme Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, bem como observando os artigos 147 e 148 da Lei Federal nº 14.133/2021 e os artigos 20 e 21 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, privilegiando o saneamento do ato administrativo sempre que possível. O recálculo elaborado pela Divisão de Execução Orçamentária e Financeira - DIEOF, constante dos documentos SEIs nº 160291060, nº 160119141 e nº 163640435, adotou corretamente como marco inicial da repactuação dos custos decorrentes do mercado a data de apresentação da proposta comercial (24/03/2025), apurando diferença total de R$ 18,69 (dezoito reais e sessenta e nove centavos) em favor da Contratada, correspondente aos valores pagos nas competências de fevereiro, março, abril, maio, junho e julho de 2026. Diante do exposto, DECIDO: I - DECLARAR A INVALIDADE PARCIAL DO APOSTILAMENTO Nº 02, exclusivamente quanto à parcela referente à repactuação dos custos decorrentes do mercado calculada com fundamento na data do orçamento estimado, preservando-se os demais efeitos válidos do referido ato administrativo; II - HOMOLOGAR o recálculo promovido pela Divisão de Execução Orçamentária e Financeira - DIEOF, constante dos documentos SEIs nº 160291060, nº 160119141 e nº 163640435, adotando-se como marco inicial da repactuação dos custos decorrentes do mercado a data de apresentação da proposta comercial (24/03/2025), em conformidade com o artigo 135, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021; III - RECONHECER que, em razão da revisão dos cálculos, foi apurada diferença total de R$ 18,69 (dezoito reais e sessenta e nove centavos) em favor da Contratada, correspondente aos valores pagos nas competências de fevereiro a julho de 2026; IV - DETERMINAR à Divisão de Compras e Contratos - DICOM que, em cumprimento à presente decisão, formalize o Apostilamento nº 03 ao Contrato SF nº 05/2025, contemplando a correção do marco temporal da repactuação dos custos decorrentes do mercado e os valores resultantes do recálculo ora homologado; V - DETERMINAR à Divisão de Compras e Contratos - DICOM que providencie a ciência desta decisão e do Apostilamento nº 03 à Contratada, facultando-lhe a interposição de recurso administrativo no prazo legal; VI - DECORRIDO O PRAZO RECURSAL, sem interposição de recurso, ou após o julgamento definitivo de eventual recurso, encaminhem-se os autos às unidades competentes para adoção das providências necessárias ao pagamento da diferença de R$ 18,69 (dezoito reais e sessenta e nove centavos) apurada em favor da Contratada, preferencialmente mediante compensação financeira nas faturas subsequentes do Contrato SF nº 05/2025, nos termos do Parecer SF/COJUR nº 159904587. Publique-se. Intime-se a contratada. Após, cumpra-
PRINCIPAL31/08/2026
Especificação de Outras Anexo I (Número do Documento SEI)Despacho de Designação de Fiscal
164361697
Síntese (Texto do Despacho) Anexo II (Número do Documento SEI)SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - COADM ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO DESPACHO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL Com fundamentos no art. 117 da Lei Federal nº 14.133 e no art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100 e tendo em vista a contratação da Indústria Gráfica Brasileira Ltda., CNPJ 61.418.141/0001-13, por meio do Contrato SF nº 7/2024 abrigado no Processo nº 6017.2023/0055347-0 e a solicitação no SEI 163974451 do mesmo processo, 1. DESIGNO 1.1. como fiscal titular do contrato pela Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM o servidor Lair César Figueiredo Pirajá Filho, RF 816.809-1, em substituição à servidora Camilla Basili de Castro Oliveira, RF 725.125-4; 1.2. como fiscais suplentes do contrato pela Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM o servidor Raphael Augusto Daniel Grilo, RF 805.744-3 e a servidora Neusa Lumiko Nishiyama Kohama, RF 792.861-1. 2. MANTENHO 2.1. como fiscal titular do contrato pela Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM o servidor Renato Otsubo Ferreira Moraes, RF. 818.852-1; 2.2. como fiscal suplente do contrato pela Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM a servidora Nubia Akemi Hoshino, RF 843.740-8.
164346443
PRAZO DE EXECUÇÃO DA PARCERIASecretaria Municipal da Fazenda
Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal ArellanoRua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000
E-MAIL: [email protected]
EQUIPE
Outras (NP) | Documento: 164452506 PRINCIPAL Especificação de OutrasDespacho de Designação de Fiscal
Anexo I (Número do Documento SEI) Síntese (Texto do Despacho)163979124
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - COADM ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO DESPACHO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL Com fundamentos no art. 117 da Lei Federal nº 14.133 e no art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100 e tendo em vista a contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CNPJ 34.028.316/0031-29, por meio do Contrato EBCT 9912552557/2026 abrigado no Processo nº 6017.2026/0030584-6 e a solicitação no SEI 163974775 do mesmo processo, 1. DESIGNO como fiscal suplente do contrato pela Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM a servidora Neusa Lumiko Nishiyama Kohama, RF 792.861-1; 2. MANTENHO como fiscal titular do contrato pela Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM o servidor Raphael Augusto Daniel Grilo, RF 805.744-3, e também como seu suplente o servidor Lair César Figueiredo Pirajá Filho, RF 816.809-1; 3. MANTENHO como fiscal titular do contrato pela Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM a servidora Roseli Silva dos Santos Sousa, RF 512.581-2, e como sua suplente a servidora Júlia Nogueira da Silva, RF 922.041-1.
Data de Publicação04/09/2026
Outras (NP) | Documento: 164464351
PRINCIPAL Especificação de OutrasDespacho decisório
Síntese (Texto do Despacho)DESPACHO decisório: PROCESSO SEI Nº 6017.2025/0000587-5 Trata-se de procedimento administrativo instaurado para apuração de erro material identificado na repactuação dos custos decorrentes do mercado do Contrato SF nº 05/2025, celebrado com a empresa TRANSQUERQUI LTDA. - CNPJ 00.519.345/0001-56, em decorrência da adoção de marco temporal incompatível com o disposto no artigo 135, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no artigo 133, inciso I, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, por ocasião da formalização do Apostilamento nº 02. A instrução processual compreende, dentre outros documentos, o Parecer SF/COJUR nº 159904587, o recálculo promovido pela Divisão de Execução Orçamentária e Financeira - DIEOF (SEIs nº 160291060 e nº 160119141), bem como a notificação da contratada para apresentação de defesa, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Regularmente notificada, a contratada não apresentou manifestação no prazo concedido, conforme certificado nos autos do Processo SEI nº 6017.2026/0045788-3. Não foram trazidos elementos
Anexo I (Número do Documento SEI) 163999758 Data de Publicação04/09/2026
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007212-2 protocolo 164476433, CRC 70E9BFD0