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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 421

DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 04 de setembro de 2026

421 – São Paulo, 71 (224)

162571105

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de preços.Para o cadastramento do certame, foram considerados os valores constantes do Quadro Comparativo de Pesquisa de Preços - Atualizado (SEI nº 162490556), de 05/08/2026, que constitui documento posterior à elaboração do ETP e que reflete a atualização da estimativa de preços realizada pela Administração.Portanto, a diferença identificada não caracteriza, por si só, inconsistência capaz de comprometer a competitividade ou a regularidade do procedimento.6. Da divergência na identificação e na ordem dos itensQuanto à identificação dos itens no sistema Compras.gov.br, cumpre esclarecer que o cadastramento dos objetos está condicionado às funcionalidades e à base de dados disponibilizadas pela própria plataforma, podendo ocorrer diferenças de nomenclatura ou de apresentação em relação à descrição constante dos documentos internos da contratação.Para fins de julgamento e elaboração das propostas, devem ser consideradas as características, especificações, unidades de fornecimento, quantitativos e demais condições estabelecidas no instrumento convocatório e seus anexos.No que se refere especificamente à ordem de apresentação dos itens no sistema, não foi identificada circunstância que impeça ou dificulte a formulação das propostas ou a apresentação dos lances, tampouco que comprometa a isonomia entre os participantes.7. Da alegada insuficiência da pesquisa de preçosA pesquisa de preços foi objeto de atualização no curso da fase preparatória da contratação, tendo sido elaborado o Quadro Comparativo de Pesquisa de Preços - Atualizado (SEI nº 162490556), de 05/08/2026.Foram consideradas referências obtidas por meio de fontes oficiais e de mercado, conforme documentação constante dos autos, de modo a subsidiar a definição do valor estimado da contratação.Assim, eventual diferença entre os valores inicialmente indicados no ETP e aqueles posteriormente apurados decorre da atualização da pesquisa de preços e da evolução da instrução processual, não caracterizando, por si só, insuficiência da pesquisa realizada.8. Dos alegados riscos à competitividade e à execução contratualQuanto aos riscos apontados pela impugnante, especialmente no que se refere aos valores unitários, verifica-se que a estimativa final foi elaborada com base na pesquisa de preços atualizada constante dos autos.Os valores considerados foram consolidados no Quadro Comparativo de Pesquisa de Preços - Atualizado (SEI nº 162490556), de 05/08/2026, com utilização das referências obtidas durante a instrução processual.Diante dos elementos constantes dos autos, não foram identificados, neste momento, elementos objetivos que indiquem que os valores estimados sejam incompatíveis com as condições de mercado ou que, por si sós, comprometam a competitividade do certame ou a futura execução contratual. III - DA NUMERAÇÃO DO CERTAME NO EDITAL E NO SISTEMA COMPRAS.GOV.BRA impugnante também solicita esclarecimentos quanto à divergência entre a identificação do procedimento como Pregão Eletrônico nº 002/DRESM/2026 no instrumento convocatório e a numeração apresentada no sistema Compras.gov.br.A esse respeito, esclarece-se que a numeração constante do Edital corresponde à identificação interna atribuída ao procedimento pela unidade responsável pela licitação, enquanto a numeração apresentada pelo sistema Compras.gov.br decorre da sistemática própria de identificação e registro dos procedimentos cadastrados na plataforma, não sendo possível a alteração manual.Assim, a diferença de numeração entre o instrumento convocatório e aquela exibida no sistema não implica a existência de procedimentos distintos, devendo o certame ser identificado pelo conjunto de informações

constantes do edital e do respectivo cadastro eletrônico.Não se verifica, portanto, prejuízo à identificação do procedimento ou à participação dos interessados. IV - CONCLUSÃODiante do exposto, considerando a análise dos argumentos apresentados na impugnação e dos documentos constantes dos autos, recebe-se a impugnação apresentada pela empresa CHRISTEN LESLIE DO NASCIMENTO PINTO, CNPJ nº 55.186.197/ 0001-97, por ser tempestiva, e, no mérito, opinase pelo seu não acolhimento.As divergências apontadas entre o ETP, o Termo de Referência e o Edital decorrem, em sua essência, da evolução e do aperfeiçoamento da fase preparatória da contratação, tendo sido promovidos os ajustes pertinentes nos documentos que subsidiam a versão final do certame.Ressalta-se que o ETP constitui documento integrante da fase de planejamento e possui caráter preliminar, servindo de fundamento para a elaboração dos documentos subsequentes da contratação. Eventuais ajustes realizados no decorrer da fase preparatória não implicam, por si sós, irregularidade, desde que preservados o interesse público, a definição adequada do objeto, a isonomia, a competitividade e a possibilidade de formulação das propostas.No caso concreto, não foram identificados elementos capazes de demonstrar prejuízo à competitividade, à isonomia entre os licitantes ou à adequada formulação das propostas, estando os aspectos suscitados suficientemente esclarecidos nos documentos que integram o processo e no instrumento convocatório.Dessa forma, opina-se pela manutenção do Edital nº 002/DRE-SM/2026, sem alterações decorrentes da impugnação analisada, e pelo regular prosseguimento do certame, observadas as demais providências administrativas cabíveis. - Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva - Diretora Regional de Educação - São Mateus

Data de Publicação

04/09/2026

Extrato de Contratação (NP) | Documento: 164463752

PRINCIPAL Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0132604-1

Número do Contrato

Nº 02/2026

Objeto do Contrato

Consiste na conjugação de esforços com o objetivo de promover o "Programa Jogos de Tabuleiro" da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo, em conformidade com o disposto no Edital de Chamamento Público nº 02/SME/2026.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO.

Anexo I (Número do Documento SEI) Nome do Contratado (entidade parceira)

164430515

Federação do Desporto Escolar do Estado de São Paulo - FEDEESP -CNPJ: 04.159.264/0001-43

Data de Publicação CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04/09/2026

04.159.264/0001-43

- NÚCLEO ADMINISTRATIVO EXPEDIENTE E PUBLICAÇÃO

Dotação orçamentária

161012368402743033350390000150090010

Penalidade (NP) | Documento: 164442999 Nota de Empenho PRINCIPAL

89419

Síntese (Texto do Despacho) Natureza da Despesa

DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME - SEI 6016.2022/0015896-4. Interessado: Demax Serviços e Comércio Ltda. Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 39/SME/2020 I. Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, do Decreto Municipal nº 44.279/03, e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON - Infraest. (163859489) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (164126357), que acolho e adoto como razão de decidir, NÃO CONHEÇO do recurso interposto pela empresa Demax Serviços e Comércio Ltda, CNPJ nº 48.096.044/0001-93, por intempestivo e, em observância ao princípio da autotutela, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada.II. Publique-se.III. Após, encaminhem-se os autos à SME/COSERV, para prosseguimento.Fernando Padula NovaesSecretário Municipal de Educação.

Material Educativo e Esportivo.

PRAZO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA Data de Início

31/08/2026 a

Data de Fim

30/08/2031

PRINCIPAL Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e demais normas aplicáveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007212-2 protocolo 164476433, CRC 70E9BFD0