DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 04 de setembro de 2026
444 – São Paulo, 71 (224)
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─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS EEMPREENDIMENTOS DE INFRAESTRUTURA URBANA EEDIFICAÇÕES PÚBLICAS, SOB RESPONSABILIDADE DA SIURB,NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DIVIDIDO EM 03 (TRÊS) LOTES -LOTE 3.OBJETO DO ADITAMENTO: DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO; DO ACRÉSCIMO CONTRATUAL;DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
e trinta e nove reais e oitenta e cinco centavos), resultado que não se encontra refletido no encerramento do Balanço Patrimonial apresentado para o mesmo exercício. Consignou, também, que as assinaturas digitais constantes do referido demonstrativo estão datadas de 28/08/2026, data posterior à abertura do certame, circunstância que compromete sua utilização para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira exigida pelo Edital.Diante dessa manifestação, esta Pregoeira acolhe a manifestação da Divisão Técnica de Contabilidade quanto à matéria econômicofinanceira. Registra-se, para fins de segregação de competências e adequada motivação do ato, que a Coordenação de Engenharia e Manutenção se pronunciou exclusivamente sobre os aspectos técnicos, enquanto a Divisão Técnica de Contabilidade examinou a documentação econômico-financeira.Embora o art. 64 da Lei nº 14.133/2021 admita diligência para complementação de informações e comprovação de fatos preexistentes à abertura da sessão, a diligência não pode ser utilizada para constituir posteriormente a própria condição de habilitação. No caso concreto, as datas dos documentos apresentados, a ausência dos demonstrativos contábeis exigidos na documentação inicialmente submetida à habilitação e a incompatibilidade apontada pela unidade contábil entre a DRE de 2025 e o Balanço Patrimonial apresentado impedem o reconhecimento, a posteriori, do atendimento integral do requisito econômico-financeiro.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICAConsiderando que os recursos continham questionamentos de natureza eminentemente técnica, a documentação e as alegações apresentadas foram submetidas à Coordenação de Engenharia e Manutenção, unidade técnica competente para análise da matéria, que se manifestou expressamente nos autos acerca da qualificação técnica da CONSTRUTORA ELÉTRICA HM LTDA.Instada a se manifestar, a Coordenação de Engenharia e Manutenção analisou a documentação de qualificação técnica apresentada pela licitante e os questionamentos formulados pelas empresas A CARLOS APARECIDO BEZERRA EPP e EXTINFLAM SERVIÇOS CONTRA INCÊNDIO LTDA, concluindo, no âmbito de sua competência, pelo atendimento dos requisitos de qualificação técnica e pela habilitação técnica da CONSTRUTORA ELÉTRICA HM LTDA., por entender comprovada a experiência exigida no objeto, nos termos do item 7.5 - Equipe Técnica Mínima do Termo de Referência, que prevê comprovação de experiência mínima de 5 (cinco) anos e/ou formações acadêmicas na área.A unidade técnica registrou que os documentos constantes dos autos comprovam o tempo de experiência exigido, destacando o atestado relacionado à obtenção de projeto no período de 08/04/2015 a 01/10/2015 e o CREA-DF do engenheiro, emitido em 07/07/2014. Quanto ao vínculo do Engenheiro Isanio Raposo Soares com a licitante, informou que este também foi devidamente comprovado pelos documentos apresentados.Registrou, ainda, que, além dos contratos e das ARTs e/ou RRTs, foram apresentados atestados de capacidade técnica constantes da documentação de habilitação, os quais, segundo a análise técnica realizada, comprovam que os serviços descritos nos respectivos acervos técnicos foram executados a contento. Ao final, a Coordenação concluiu, expressamente, pelo atendimento dos requisitos de qualificação técnica questionados pelas recorrentes.A mesma unidade técnica consignou que a matéria relativa à qualificação econômicofinanceira e ao balanço fiscal não integra sua esfera de atribuições, restringindo sua manifestação aos aspectos técnicos de sua competência, razão pela
ENGENHARIA LTDA, inscrita sob CNPJ nº. 36.541.843/0001-42, não apresentou suas razões recursais e as empresas CARLOS APARECIDO BEZERRA, inscrita sob CNPJ nº. 25.251.252/0001-14 e EXTINFLAM SERVICOS CONTRA INCENDIO LTDA, inscrita sob CNPJ nº. 31.855.913/0001-13, apresentaram tempestivamente recursos administrativos em face da decisão que aceitou a documentação de habilitação da empresa CONSTRUTORA ELETRICA HM LTDA, vencedora provisória do objeto. Registra-se que a empresa CONSTRUTORA ELETRICA HM LTDA, CNPJ nº 61.129.400/0001-96, apresentou tempestivamente suas contrarrazões. As recorrentes questionaram, em síntese, a qualificação econômico-financeira e a qualificação técnico-operacional da CONSTRUTORA ELÉTRICA HM LTDA, sustentando, especialmente, a inadequação do balanço patrimonial apresentado, a ausência de documentação contábil correspondente ao exercício encerrado de 2025 e a insuficiência da comprovação, em nome da própria licitante, de experiência compatível com o objeto. Em contrarrazões, a recorrida defendeu a regularidade de sua habilitação, alegando ter sido constituída em 2025, ausência de faturamento, possibilidade de complementação documental e suficiência dos documentos apresentados para comprovação de sua capacidade técnica.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRAO item 13.5.3, alíneas "b.1" a "b.1.2", do Edital exige a apresentação do balanço patrimonial e da demonstração de resultado do exercício dos dois últimos exercícios sociais, limitando a exigência ao último exercício social no caso de pessoa jurídica constituída há menos de dois anos, e prevê a substituição por balanço de abertura somente para empresas criadas no exercício financeiro da licitação. A CONSTRUTORA ELÉTRICA HM LTDA foi constituída em 2025, conforme documentação constante dos autos, e o certame foi realizado em 2026, não se enquadrando, portanto, na hipótese excepcional prevista no item 13.5.3, "b.1.2", e no art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.Consta das contrarrazões Demonstração do Resultado do Exercício - DRE com assinatura datada de 28/08/ 2026. Consta, ainda, balanço patrimonial de abertura com assinatura do contador em 11/03/2026 e assinatura do responsável legal da empresa somente em 28/08/2026. Tais elementos, apresentados posteriormente, não comprovam de forma suficiente que a documentação exigida pelo Edital já estivesse regularmente formalizada e apta à utilização para fins de habilitação na data própria do certame. A declaração de ausência de faturamento, por sua vez, não substitui automaticamente o balanço patrimonial e a DRE expressamente exigidos pelo item 13.5.3.3.1. DA MANIFESTAÇÃO DA DIVISÃO TÉCNICA DE CONTABILIDADEA Divisão Técnica de Contabilidade foi instada a se manifestar, onde analisou a documentação de Qualificação Econômico-Financeira apresentada pela CONSTRUTORA ELÉTRICA HM LTDA, constante dos autos do processo, e se manifestou técnicamente pela não habilitação da licitante, por não atender integralmente às exigências estabelecidas no item 11.5.3 do Edital.Segundo a unidade contábil, não houve atendimento ao item 11.5.3, alínea "b.1", em razão da não apresentação do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício - DRE referentes ao último exercício social encerrado. A manifestação registrou que a empresa iniciou suas atividades em 06/06/2025 e não apresentou os demonstrativos contábeis do exercício de 2025 na forma exigida pelo instrumento convocatório.A Divisão registrou, ainda, que a DRE relativa ao exercício de 2025 evidencia prejuízo de R$ 11.139,85 (onze mil cento
Data de Publicação04/09/2026
Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)164468151
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores GomesRua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro
(11) 3291-9666 E-MAIL: [email protected]
DIVISÃO DE LICITAÇÃO
Ata da Licitação (NP) | Documento: 164367749
PRINCIPAL Síntese (Texto do Despacho)ATA DE REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSO INTERPOSTO PARA O PREGÃO ELETRÔNICO nº. 90020/SMADS/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 6024.2025/ 0000136-3 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO TÉCNICO SIMPLIFICADO (PTS), ADEQUAÇÃO E EMISSÃO DE CERTIFICADO DE LICENÇA DO CORPO DE BOMBEIROS (CLCB) PARA UNIDADES DA REDE DIRETA DE SMADS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS - Às 12:00 horas (DF) do dia 02 de setembro de 2026, abriu-se na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada no 35º andar do prédio situado na Rua Líbero Badaró, 425 - Centro - São Paulo, sessão para julgamento de recurso interposto para o Pregão Eletrônico nº. 90020/SMADS/2026. Presentes os Senhores Valdirene Nunes de Trindade, Pregoeira da CPL, Aline Gomes Bertini, Patrícia Galdi Durante e Matheus Alves de Souza como membros da Equipe de Apoio da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria 135/SMADS/2026. A Sra. Pregoeira consignou que, nos termos do item 14 do Edital, após encerramento da fase recursal, relativamente ao objeto SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DE PROJETO TÉCNICO SIMPLIFICADO (PTS), ADEQUAÇÃO E EMISSÃO DE CERTIFICADO DE LICENÇA DO CORPO DE BOMBEIROS (CLCB) PARA UNIDADES DA REDE DIRETA DE SMADS, a empresa PANOSSO
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007212-2 protocolo 164476433, CRC 70E9BFD0