DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
535 – São Paulo, 71 (224)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────sexta-feira, 04 de setembro de 2026
| Isenta:Deve ser isenta de outros ingredientes e aditivos alimentares. Os produtos congelados não podem ter indícios de descongelamento e recongelamento, tais como: amolecimento e deformações nos produtos, embalagens molhadas ou deformadas, com camada de gelo, acúmulo de líquidos ou cristais de gelo. |
|
|---|---|
| Legislação | Portaria nº 2619, de 06/12/11, SMS; Resolução RDC nº 726, de 1/07/22, ANVISA; e outras atualizações vigentes. |
| Instrução para homologação | Envio de 1 amostra do produto (embalagem primária) para avaliação técnico-culinária e análise sensorial. |
5) Para distribuição da alimentação, a Contratada deverá:
g. Não utilizar descartáveis para a distribuição de alimentos, exceto saco de lanche de papel para EMEF, para alimentos secos e unitários (exemplos: pão e biscoito). O uso de descartáveis biodegradáveis poderá ser autorizado pela Contratante no kit lanche e em situações emergenciais como, por exemplo, falta de água.
Passa a constar:5) Para distribuição da alimentação, a Contratada deverá:
g. Não utilizar descartáveis para a distribuição de alimentos, exceto saco de lanche de papel, para alimentos secos e unitários (exemplos: pão e biscoito). O uso de descartáveis biodegradáveis poderá ser autorizado pela Contratante no kit lanche e em situações emergenciais como, por exemplo, falta de água.
IV - DA INCLUSÃO DE NOVO SEGMENTO DE FISCALIZAÇÃOFica reconhecida a unidade administrativa denominada CEU Polo , como segmento responsável pelo acompanhamento e fiscalização compartilhada da execução contratual, nos termos dos documentos que integram o Contrato nº 54/SME/CODAE/2025, em espécial o Edital de Pregão Eletrônico nº 31/SME/2023.
A partir da publicação deste instrumento, fica possibilitada a designação de funcionários públicos para o exercício das funções de fiscal e respectivo suplente, vinculados às unidades integrantes do segmento CEU Polo, observadas as disposições aplicáveis à fiscalização e ao acompanhamento da execução contratual.
V- DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULASFicam ratificadas as demais cláusulas e condições no Contrato nº 54/SME/CODAE/2025, seus termos aditivos e apostilamentos, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este instrumento.
Apostilamento | Documento: 164309901 APOSTILAMENTO Nº 8 DO CONTRATO Nº 33/SME/CODAE/2024Processo Administrativo SEI nº 6016.2024/0080578-5
Pregão Eletrônico nº 31/SME/2023
I - DO OBJETOO presente Apostilamento do Contrato nº 33/SME/CODAE/2024, firmado com a empresa Básica Fornecimento de Refeições Ltda, inscrita no CNPJ nº 09.152.761/ 0001-33, cujo objeto é a prestação de serviços de preparo e distribuição de alimentação escolar nas unidades educacionais vinculadas à Diretoria Regional de Educação - Butantã /DRE BT (lote 01), tem por objetos:
retificar a redação de dispositivos constantes do Contrato nº 33/SME/CODAE/2024 e dos documentos vinculados, em especial do Edital do Pregão Eletrônico e seus anexos;
incluir novo segmento de unidades responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGALO apostilamento ora aplicado encontra fundamento no caput do artigo 136 da Lei Federal nº 14.133/2021 e encontra respaldo nas justificativas constantes no encaminhamento da área técnica (SEI nº 164191987).
III - DA RETIFICAÇÃOAs retificações referem-se à redação dos anexos I, XIII e XXXIV que integram o Edital de Pregão Eletrônico nº 31/SME/2023, e, produzirão efeitos a partir da data de sua publicação, na seguinte conformidade:
1ª adequação: Anexo I - Termo de Referência 7. Critério de Medição e pagamento7.24 Para fins de apontamento, faturamento e pagamento dos serviços prestados, os alunos receberão, conforme seu tempo de permanência na unidade educacional, o(s) seguinte(s) tipo(s) de alimentação:
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007212-2 protocolo 164476433, CRC 70E9BFD0