Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 535

DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

535 – São Paulo, 71 (224)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────sexta-feira, 04 de setembro de 2026

Isenta:Deve ser isenta de outros ingredientes e aditivos alimentares. Os produtos congelados não podem ter indícios de
descongelamento e recongelamento, tais como: amolecimento e deformações nos produtos, embalagens molhadas ou
deformadas, com camada de gelo, acúmulo de líquidos ou cristais de gelo.
Legislação Portaria nº 2619, de 06/12/11, SMS; Resolução RDC nº 726, de 1/07/22, ANVISA; e outras atualizações vigentes.
Instrução para homologação Envio de 1 amostra do produto (embalagem primária) para avaliação técnico-culinária e análise sensorial.
3ª adequação: Anexo XXXIV - Distribuição das refeições Onde consta:

5) Para distribuição da alimentação, a Contratada deverá:

g. Não utilizar descartáveis para a distribuição de alimentos, exceto saco de lanche de papel para EMEF, para alimentos secos e unitários (exemplos: pão e biscoito). O uso de descartáveis biodegradáveis poderá ser autorizado pela Contratante no kit lanche e em situações emergenciais como, por exemplo, falta de água.

Passa a constar:

5) Para distribuição da alimentação, a Contratada deverá:

g. Não utilizar descartáveis para a distribuição de alimentos, exceto saco de lanche de papel, para alimentos secos e unitários (exemplos: pão e biscoito). O uso de descartáveis biodegradáveis poderá ser autorizado pela Contratante no kit lanche e em situações emergenciais como, por exemplo, falta de água.

IV - DA INCLUSÃO DE NOVO SEGMENTO DE FISCALIZAÇÃO

Fica reconhecida a unidade administrativa denominada CEU Polo , como segmento responsável pelo acompanhamento e fiscalização compartilhada da execução contratual, nos termos dos documentos que integram o Contrato nº 54/SME/CODAE/2025, em espécial o Edital de Pregão Eletrônico nº 31/SME/2023.

A partir da publicação deste instrumento, fica possibilitada a designação de funcionários públicos para o exercício das funções de fiscal e respectivo suplente, vinculados às unidades integrantes do segmento CEU Polo, observadas as disposições aplicáveis à fiscalização e ao acompanhamento da execução contratual.

V- DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições no Contrato nº 54/SME/CODAE/2025, seus termos aditivos e apostilamentos, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este instrumento.

Apostilamento | Documento: 164309901 APOSTILAMENTO Nº 8 DO CONTRATO Nº 33/SME/CODAE/2024

Processo Administrativo SEI nº 6016.2024/0080578-5

Pregão Eletrônico nº 31/SME/2023

I - DO OBJETO

O presente Apostilamento do Contrato nº 33/SME/CODAE/2024, firmado com a empresa Básica Fornecimento de Refeições Ltda, inscrita no CNPJ nº 09.152.761/ 0001-33, cujo objeto é a prestação de serviços de preparo e distribuição de alimentação escolar nas unidades educacionais vinculadas à Diretoria Regional de Educação - Butantã /DRE BT (lote 01), tem por objetos:

retificar a redação de dispositivos constantes do Contrato nº 33/SME/CODAE/2024 e dos documentos vinculados, em especial do Edital do Pregão Eletrônico e seus anexos;

incluir novo segmento de unidades responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O apostilamento ora aplicado encontra fundamento no caput do artigo 136 da Lei Federal nº 14.133/2021 e encontra respaldo nas justificativas constantes no encaminhamento da área técnica (SEI nº 164191987).

III - DA RETIFICAÇÃO

As retificações referem-se à redação dos anexos I, XIII e XXXIV que integram o Edital de Pregão Eletrônico nº 31/SME/2023, e, produzirão efeitos a partir da data de sua publicação, na seguinte conformidade:

1ª adequação: Anexo I - Termo de Referência 7. Critério de Medição e pagamento

7.24 Para fins de apontamento, faturamento e pagamento dos serviços prestados, os alunos receberão, conforme seu tempo de permanência na unidade educacional, o(s) seguinte(s) tipo(s) de alimentação:

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007212-2 protocolo 164476433, CRC 70E9BFD0