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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 549

DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 04 de setembro de 2026

549 – São Paulo, 71 (224)

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Comunicado | Documento: 164420096 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO SEI Nº 6016.2026/0107779-5 COMUNICADO Nº 149, DE 03/09/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 299 publicado no DOC de 03/07/2026, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio , para atuar EXCLUSIVAMENTE na EMEBS - Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos.

REQUISITOS PARA A FUNÇÃO:

- possuir Certificado de especialização e/ou habilitação específica na área de surdez/deficiência da audiocomunicação/deficiência auditiva, em nível superior, em cursos de graduação ou pós-graduação lato sensu de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas.

Componente Curricular: Matemática
Nome Clas. Geral Clas. PcD
THAIS APARECIDA DE MORAES 2
ANNA VICTORIA MATTEI DE CABANE OLIVEIRA LAFUENTE 3
Componente Curricular: História
Nome Clas. Geral Clas. PcD
ALESSANDRA GUEDES MOREIRA 2
ELIAS SOARES DE SOUZA
Componente Curricular: Geografia
3
Nome Clas. Geral Clas. PcD
ADRIANO ROCHA SILVA 2
WILLIANS MENDES SILVA 3
Componente Curricular: Ciências
Nome Clas. Geral Clas. PcD
LEILA COSTA DE OLIVEIRA 2
DEBORA DOS SANTOS FERREIRA 3
RAYAN RUBENS DA SILVA ALVES 4

Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia 08/09/2026 (terça-feira), às 14h00 , na DRE - Santo Amaro, Avenida Dr. Lino de Moraes Leme nº 1.090 - Vila Paulista, para verificação das vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:

I - Comprovações de tempos originais digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.

II - Originais de cada documento:

a) cédula de identidade - RG;

III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do Comunicado nº 298, publicado no DOC 03/07/2026.

IV- Observações importantes:

a) após a contratação o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE - Santo Amaro;

b) o professor poderá ser convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição na DRE-SA, sempre que estiver ocupando vaga em módulo, sem

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007212-2 protocolo 164476433, CRC 70E9BFD0