DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 04 de setembro de 2026
550 – São Paulo, 71 (224)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────sexta-feira, 04 de setembro de 2026
regência;c) o professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais;
d) será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a escolher classe/vaga no módulo que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;
e) a candidata convocada deverá comparecer junto a DRE-Santo Amaro, EXCETO SE ENQUADRAR NO ITEM III deste comunicado.
Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO
Carolina Nogueira Droga
Diretor Regional de Educação
Secretaria Municipal da Fazenda
Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal ArellanoRua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro -
(11) 3113-8000
E-MAIL: [email protected]
EQUIPE ITBI
Despacho | Documento: 164464653PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
INTIMAÇÃO X.XXX.207-X/01
CONTRIBUINTE: CARLOS CARMELO NUNES
CPF: xxx.322.828-xx
ENDEREÇO: R CHIAFFARELLI, 681, Jardim Paulista, 1432030 , SAO PAULO, SP
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6017.2026/ 0047321-8
OPERAÇÃO FISCAL: X.XXX.207-X
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: I8BAJY77
ENTREGA DOS DOCUMENTOS ATÉ 04/09/2026
TRIBUTOS: ITBI-IVNOTIFICAÇÃO: Fica o contribuinte supra NOTIFICADO do início da operação fiscal indicada no campo próprio acima. Iniciado o procedimento fiscal, na forma do Art. 2º da Lei nº 14.107/2005, cessará a espontaneidade da iniciativa do contribuinte.
Termo de Inicio da Fiscalização do ITBI da PMSP , arbitramento da base de calculo do ITBI, artigos 148 e 149 do CTN e artigo 24 da Lei Municipal 11.154/ 1991 devidamente autorizada pelo Poder Judiciário, MS 1068840 51 2021 8 26 0053 da 3 VFP do TJSP , sentença transitada em julgado na data de 20 6 2023. Imóvel situado na Rua Maestro Chiafarelli 681 - Jardim Paulista, objeto da matricula 23 735 do 4 CRI. escritura compra e venda lavrada no 3 Tabelionato de Notas em 17 1 2 2021.
INTIMAÇÃO: Em cumprimento ao disposto no Art. 70 da Lei nº 6.989/1966, com a redação dada pelo
Art. 18 da Lei nº 13.701/2003, fica o contribuinte INTIMADO a presentar, até o dia constante no campo "Prazo de entrega dos documentos", através do endereço "https://sgfsf.prefeitura.sp.gov.br/" (link constante no campo "AUTENTICIDADE DA OPERAÇÃO FISCAL") ou pessoalmente (através de pessoa habilitada para representar a empresa), em momento a combinar com o Auditor Fiscal Tributário Municipal (AFTM) titular da operação fiscal através de e-mail, os documentos relacionados abaixo, referentes ao período constante no campo "Período Fiscalizado". Obs.: O AFTM titular da operação fiscal poderá pedir mais documentos sempre que achar necessário para melhor análise e instrução do processo.
Documento Apresentar de forma previa, nos Termos dos artigos 148 e 149 do CTN, documentação ou manifestação que comprove o real valor de mercado do imóvel adquirido na data de 17 12 2021. Pode ser um laudo de avaliação elaborado por profissional da área ou outros documentos que o contribuinte entenda necessários para a analise tributaria e curso. A SEFAZ Municipal entende que o valor declarado da compra não corresponde ao real valor de mercado do imóvel, base de calculo do ITBI e irá arbitrar a base de calculo para cobrar eventuais valores apurados na diferença entre valores arbitrados e recolhidos.
Apresentar copia da matricula atualizada do imóvel do 4 CRI.
Recebida a 1ª via em //____ ou comprovação de ciência pelo protocolo do DEC - Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano.
AUTENTICIDADE DA OPERAÇÃO FISCAL: Acesse o site da Prefeitura do Município de São Paulo em : www.capital.sp.gov.br através do link https://sgfsf.prefeitura.sp.gov.br/, digitando o Código da Operação Fiscal e o Código de Verificação.
SGF-NOTIFICAÇÃO: Para entrar no sistema use a SenhaWeb ou Certificado Digital. Em caso de dúvida, acesse o Manual do Usuário para realizar o upload dos arquivos.
O não atendimento ao solicitado nesta intimação constitui infração às normas vigentes e está sujeita a multa de 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) do valor venal do imóvel, conforme disposto na legislação mencionada no rodapé deste documento.
DADOS DO AFTM NOME: EUDE FRANÇA PONTES RF: 690.111-5
DIVISÃO: DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DA TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA EMAIL: [email protected]
EQUIPE DE TRIAGEM
Notificação | Documento: 162552112PROCESSO: 6017.2026/0053120-0 INTERESSADO: CELSO RAFAEL DA SILVA SQL nº: 035.056.0036-9 Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência , cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU: (X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://savinternet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.
Notificação | Documento: 164305054 PROCESSO: 6017.2026/0042818-2INTERESSADO: EDNA RIBEIRO ADAN PEREIRA SQL nº: 069.076.0043-9 Exercício: 2026
CHAMADANos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência , cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.
Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://savinternet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007212-2 protocolo 164476433, CRC 70E9BFD0