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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 562

DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 04 de setembro de 2026

562 – São Paulo, 71 (224)

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Manifestação do Supervisor SAS-MG Trata-se de análise do procedimento de seleção pública, Edital nº 147/SMADS/2026, no qual restou verificado empate técnico na pontuação final entre as propostas da Associação Lyra e da Fundação Comunidade da Graça. Esta Supervisão, no uso de suas atribuições, analisou a instrução processual e valida a decisão tomada pela Comissão de Seleção. Restou demonstrado que a ordem classificatória observou estritamente o princípio da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório, mediante a aplicação do Critério II (Atuação no Território) previsto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/ 2024.Considerando o cumprimento integral das exigências editalícias e a regularidade dos atos avaliatórios, esta Supervisão está de acordo com a conclusão do colegiado e ratifica a declaração da OSC Associação Lyra como primeira colocada e vencedora do certame.

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO e LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0011792-4

SAS - Vila Maria/Vila Guilherme - SAS MG

Abrangência: Regional Vila Maria, Vila Guilherme e Vila Medeiros

EDITAL nº: 147/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico - NPJ

CAPACIDADE: 120 vagas

A presente manifestação decorre dos recursos administrativos (docs. 163947489 e 164207654) interpostos contra a deliberação inicial da Comissão de Seleção, emitida em 25/08/2026 (doc. 163754507) e publicada no Diário Oficial da Cidade em 26/08/2026 (doc. 164145992), bem como das respectivas contrarrazões apresentadas. Após o julgamento das peças recursais por esta Comissão (doc. 164339859), procedeu-se à reavaliação das propostas e à restruturação das notas. Como resultado, mais de uma Organização da Sociedade Civil (OSC) restou classificada, ensejando a republicação da listagem conforme segue:

CLASSIFICAÇÃO PONTUAÇÃO CNPJ NOME DA OSC
4 41.994.323/0001/25 Associação Lyra
4 01.501.866/0001-49 Fundação Comunidade da Graça
2 60.333.853/0001-77 Lar Anália Franco

FUNDAMENTAÇÃO DAS NOTAS E CRITÉRIO DE DESEMPATE: Associação Lyra (4 pontos): Obteve 2 (dois) pontos no Critério I (Plano de Trabalho); 1 (um) ponto no Critério II, alínea "b" (atuação territorial em outras políticas públicas, após provimento do recurso); e 1 (um) ponto no Critério III, alínea "b" (parceria com a SMADS em tipologia distinta). Fundação Comunidade da Graça (4 pontos): Nota mantida sem alterações, sendo 2 (dois) pontos no Critério I (Plano de Trabalho) e 2 (dois) pontos no Critério III, alínea "a" (parceria com a SMADS na tipologia do serviço objeto do edital). Lar Anália Franco (2 pontos): Nota mantida sem alterações, com 2 (dois) pontos no Critério I (Plano de Trabalho). DO DESEMPATE: Diante do empate na pontuação final entre a Associação Lyra e a Fundação Comunidade da Graça, a ordem classificatória foi definida pela aplicação dos critérios de desempate previstos na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. A Associação Lyra obteve a primeira colocação por registrar maior pontuação no Critério II (Atuação no Território), conforme determina a regra de preferência do certame. CONCLUSÃO: Pelo exposto, esta Comissão de Seleção declara a Organização da Sociedade Civil Associação Lyra, inscrita no CNPJ sob o nº 41.994.323/0001-25, vencedora do certame, por cumprir integralmente as exigências do edital e obter a primeira colocação após a aplicação dos critérios normativos de desempate. Comissão de Seleção: Silvane de Fatima Landi, RF. 788.987.2 Presidente da Comissão de Seleção; Samuel Dias Ribeiro, RF.883.141.6 Titular da Comissão de Seleção; Fernanda Ferreira Leal, RF. 911.890.0 Titular da Comissão de Seleção.

6024.2021/0009162-4 - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL SAS - GUAIANASES

NOME DA OSC - Instituto em Defesa da Cidadania Terceiro Milênio - CNPJ 04.224.512/0001-92

NOME FANTASIA DO SERVIÇO - CCA Vila Marilena

TIPOLOGIA - SCFV / Centro para Crianças e Adolescentes

EDITAL - DISPENSA DE CHAMAMENTO

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO - 6024.2021/0009162-4

PROCESSO DE PAGAMENTO - 6024.2022/0000588-6

TERMO DE COLABORAÇÃO - 003/SMADS/2022

NOME DO GESTOR DA PARCERIA - Andreia da Silva Santos

RF DO GESTOR DA PARCERIA - 823.956-1

DATA DA PUBLICAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA - 04/12/2021

PERÍODO DO RELATÓRIO - JANEIRO A DEZEMBRO 2025

Após análise do Relatório de Monitoramento e Avaliação do Gestor da Parceria, descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 002/SMADS/ 24, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação, instituída conforme publicação em DOC de 13/05/2025 delibera pela Aprovação da Prestação de Contas COM RESSALVAS. Não houve necessidade de Plano de Providências pois a OSC sanou os apontamentos de NGA, porém, fora do prazo estipulado na legislação.

São Paulo, 28/08/2026

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007212-2 protocolo 164476433, CRC 70E9BFD0