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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 568

DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 04 de setembro de 2026

568 – São Paulo, 71 (224)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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TIPOLOGIA: SCFV - Núcleo de Convivência de Idosos - NCI

EDITAL: 138/SMADS/2017

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2017/0002966-2

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 064/SMADS/2018

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Marilene Caetano Raimundo

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 712.035.4

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 09/07/2021

PERÍODO DO RELATÓRIO: Março/2022 a Agosto/2022 - 9º semestre

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 09/07/2021 delibera pela: APROVAÇÃO da prestação de contas. OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - Observa-se deliberação do Gestor de Parceria sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação nos termos do inciso I do artigo nº 207 da In 02/SMADS/2024 com análise de prestação de contas REGULAR - demonstração de alcance de metas de 75% para o período. Para a presente deliberação esta Comissão de Monitoramento e Avaliação ressalta que é composta por assistentes sociais. Destacamos a Resolução nº 557/CFESS/2009 que dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas, onde especifica no Parágrafo segundo do Artigo 4º que “O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”, bem como a “Manifestação do CRESS-SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS”, de 22 de novembro de 2018, que recomenda, entre outras coisas, que “os assistentes sociais circunstanciem em seus relatórios e pareceres, as delimitações normativas da profissão, não extrapolando sua área de conhecimento nas opiniões técnicas que emitir”. Parecer emitido com base na deliberação do Gestor de Parceria referente à execução do trabalho social.

São Paulo, 02 de Setembro de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Miriam de Paula Baptista - RF: 7776900

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Cledioneide de Abreu Rodrigues Barba - RF 7886268

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Nubia Malta Cofan Testa - RF: 8588627

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0008191-1

SAS - CS

EDITAL nº: 134/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SCFV

Modalidade: Centro de Convivência para Criança e Adolescente - CCA

CAPACIDADE: 120 vagas (60 vagas por turno - manhã e tarde)

Após sessão pública realizada no dia 20/08/2026 no CRAS Grajaú, situado na Rua Ezequiel Lopes Cardoso, 333 Parque Grajaú, esta Comissão analisou 01 proposta de Plano de Trabalho, em conformidade com os pressupostos do Edital 134/SMADS/2026 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024 para subsidiar o parecer técnico.

Conforme apresentado em Ata de sessão Pública, considerando a única proposta apta a ser analisada sendo a proponente : Centro Comunitário Jardim Primavera.

Para habilitar-se ao processo desencadeado, a Proponente apresentou a Comissão, na data e horário definidos em edital, declaração de que está apta a apresentar os documentos exigíveis para celebração de parceria com SMADS, como segue: CNPJ; Plano de Trabalho e Plano de Aplicação de Recursos; COMAS (Certificado, Protocolo de Manutenção); CMDCA; Comprovante de Experiência da OSC e serviço; Termo de Parceria CCA Distrito Grajaú; CEBAS e protocolo; Credenciamento SMADS; Declaração de Capacidade Operacional, Declaração de Parceria Institucional-RPG Cultural e Comunidade Cidadã; Registros e/fotos das atividades CCA Frei Leonel; Anexo II, III, IV, V, VI; CNEAS, CENTS, Estatuto Social, Ata de Eleição, RG e CPF da presidente; CTM, CNDT, FGTS, CADIN, Endereço, descrição e foto do imóvel; croqui; Planta arquitetônica; Folha de Rosto do IPTU; Contrato de Aluguel; Laudo de Habilidades e RRT . No item 1 consta a “descrição do objeto da parceria, indicando os dados do serviço que será executado, tais como Tipo de serviço; modalidade; nome fantasia; capacidade de atendimento; área de abrangência do serviço;” conforme edital. No item 2, apresentou conforme edital a “identificação da proponente”, contendo: Nome da OSC; CNPJ; endereço completo; telefone; endereço eletrônico, identificação da presidente da OCS contendo nº do RG e órgão emissor, nº do CPF e endereço completo, ainda no item apresenta a composição da diretoria e Certificados/Certidões que a OSC possuí. No item 3, descrição do objeto da parceria demonstra conhecimento quanto às características do serviço a ser executado. No item 4, “descrição das metas a serem atingidas, da forma de execução e dos meios de acompanhamento e parâmetros de aferição de seu cumprimento”, a proponente coloca os indicadores da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e parâmetros, contemplando todas as dimensões. No item 5, “formas de cumprimento das metas”, a proponente apresenta de forma nítida como se dará as formas de cumprimento das metas, descreve cada uma das dimensões e a forma de cumprimento. No item 6, “detalhamento da proposta”, a proponente apresentou todos os itens, os quais estão em consonância com a minuta do edital e atendeu ao disposto no artigo 40 da IN 02/SMADS/2024. No item 6.2 Apresentou toda a estrutura do imóvel. No item 6.3 “Vinculação da ação com as orientações do Plano Municipal de Assistência Social e diretrizes nacionais - LOAS, PNAS, SUAS, TIPIFICAÇÃO NACIONAL, PROTOCOLOS DE GESTÃO INTEGRADA DE SERVIÇOS, BENEFÍCIOS DE TRANSFERÊCIA DE RENDA”, a proponente apresenta a vinculação das ações de acordo com as legislações concernentes a Assistência Social. No item 6.4, “Forma de acesso dos usuários e controle da demanda ofertada”, a proponente responde de forma satisfatória. No item 6.5 “Metodologia a ser desenvolvida na acolhida e no trabalho social de modo a evidenciar as estratégias de atuação para alcance das metas”, neste tópico a proponente descreve de forma satisfatória o trabalho social a ser realizado especificando a metodologia a ser desenvolvida. Menciona que a metodologia que norteará o trabalho social estará fundamentada nos parâmetros socioeducativos aprender a conhecer, a cognitiva, aprender a fazer Competência produtiva), aprender a conviver (competência social) e aprender a ser (competência pessoal). No item 6.6, “Forma de monitoramento e avaliação dos resultados”, a proponente aponta o conceito e como se dará

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007212-2 protocolo 164476433, CRC 70E9BFD0