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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 573

DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 04 de setembro de 2026

573 – São Paulo, 71 (224)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Comissão de Monitoramento e Avaliação: ALINE FERNANDES ALMADA - RF: 825.045.6

Notificação | Documento: 164470772

NOTIFICAÇÃO Nº 013/SAS-MG/2026 - São Paulo, 03 de setembro de 2026.

À CROPH - COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA A/C Representante Legal Assunto: Notificação para regularização de pendências relativas à Prestação de Contas - Termo de Colaboração nº 154/SMADS/2020 - SMSE-MA Liberdade e Cidadania

Senhor(a) Representante,

Considerando o encaminhamento SMADS/GSUAS/ CGPAR nº 163596068 e a análise da documentação constante do processo de Prestação de Contas referente ao Termo de Colaboração nº 154/ SMADS/2020 , celebrado entre a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS e essa Organização da Sociedade Civil, cujo objeto correspondeu à execução do Serviço de Medida Socioeducativa em Meio Aberto - SMSE-MA Liberdade e Cidadania ;

Considerando que a vigência da parceria ocorreu no período de 01/07/2020 a 30/06/2025 ;

Considerando a necessidade de regularização das pendências documentais e da conclusão das análises das prestações de contas da parceria, especialmente diante do encerramento de sua vigência;

NOTIFICAMOS essa Organização da Sociedade Civil para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis , contados do recebimento desta, adote as providências abaixo indicadas:

1. Quanto às 1ª, 2ª, 3ª e 4ª prestações de contas parciais

Providenciar a apresentação dos documentos de responsabilidade da OSC que não foram localizados no processo, especialmente:

a) Ofícios de Prestação de Contas correspondentes aos respectivos períodos; e

b) Relação de Recursos Humanos do Serviço , referente aos respectivos períodos.

Os documentos deverão ser apresentados de forma individualizada, com a indicação do período a que se referem, para fins de regularização e juntada ao processo administrativo correspondente.

2. Quanto à 5ª anualidade / 9ª e 10ª prestações de contas parciais

Providenciar, no Sistema de Gestão do Terceiro Setor - SGTS , o atendimento integral das solicitações de correção e complementação realizadas no âmbito da análise da prestação de contas.

Deverá a OSC observar que a prestação de contas permanece em situação de “em correção” , sendo necessária a adoção das providências pertinentes para possibilitar a conclusão de sua análise.

3. Quanto à Prestação de Contas Final

Considerando o encerramento da vigência da parceria em 30/06/2025 , deverá a OSC apresentar

a Prestação de Contas Final , nos termos do art. 218 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, contemplando a documentação exigida pela normativa, inclusive o Relatório Final de Execução do Objeto , bem como os documentos relativos ao saldo da conta corrente específica da parceria e à conta destinada ao fundo provisionado.

MAIK RISSEL ALVES DE ARAUJO - SUPERVISOR TÉCNICO II - SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS-MG

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro -

(11) 3397-0000

E-MAIL: [email protected]

SUPERVISÃO DE FOMENTO ÀS ARTES

Notificação | Documento: 164237413

NOTIFICAÇÃO PARA ENVIO DE RELATÓRIO E PRESTAÇÃO FINAL

À WILSON RENATO NEGRÃO

I. A Supervisão de Pluralidade Cultural solicita ao proponente Wilson Renato Negrão, CPF 688.407.*., responsável pelo projeto "Prosa em Rede”, o envio da prestação final de contas referente ao projeto em até 45 dias. II. Conforme solicitações feitas via e-mail, verificase que, até a presente data, não houve a apresentação da documentação devida referente à Prestação de Contas.

III. Lembrando ao proponente os termos do EDITAL DE FOMENTO A PROJETOS ARTÍSTICOS CULTURAIS DESCENTRALIZADOS DE MÚLTIPLAS LINGUAGENS e do Termo de Fomento assinado:

2.3 O período de vigência da parceria será o período de realização do projeto, mas apenas após aprovação do Relatório Final de Atividades estará a PARCEIRA desobrigada das cláusulas do presente termo e do edital correspondente.

(...)

6.1. O parceiro terá que comprovar a realização das atividades por meio de um relatório parcial de acompanhamento e um relatório final à Secretaria Municipal de Cultura.

(...)

6.1.2 Após recebimento da 2ª parcela, o proponente terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentar o Relatório Final de atividades e de prestação de contas final, de

(...)

(...)

conclusão do projeto, que deverá conter:

a) Relatório de execução do objeto contendo comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma aprovado e que necessariamente contenha o quadro "Comparativo de execução" conforme modelo a ser disponibilizado pela equipe técnica do Núcleo de Fomento às Linguagens; b) Informativo de despesas, com a descrição das despesas efetivamente realizadas para execução do projeto conforme modelo a ser disponibilizado pela equipe técnica do Núcleo de Fomento às Linguagens.

b.1) Comparativo orçamentário com informação dos valores previstos, executados e a diferença entre ambos; b.2) Justificativa sobre os gastos realizados fora da previsão inicial e uso rendimento; b.3) Planilha com relação de gastos realizados; b.4) Planilha com indicação de rendimentos bancários; b.5) Extratos de conta corrente e investimento bancário.

b.6) Na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, relatório de execução financeira, assinado pelo seu representante legal,

com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da organização da sociedade civil; b.7) Extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria, se necessário acompanhado de relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas.

b.8) Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver. b.9) Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; b.10) A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso.

7.1 A parceira que durante a execução do ajuste alterar as características do projeto selecionado, ressalvada a hipótese de aceitação da justificativa prevista no item 4.2.1 do termo de fomento, estará sujeito ao imediato bloqueio da liberação da próxima parcela e, se o projeto não for reconduzido às características com as quais foi apresentado, dentro do prazo estabelecido, à rescisão do ajuste, com consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento.

7.3 A parceira que descumprir as demais obrigações que lhe são cometidas pelo termo de fomento estará sujeito à:

a) Advertência, limitada a 3 (três), para as infrações que não prejudiquem o adequado desenvolvimento do projeto;

b) Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento para celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos.

c) Rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do

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