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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 588

DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 04 de setembro de 2026

588 – São Paulo, 71 (224)

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regularização)

necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

FATO CONSTITUTIVO

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo -

(11) 3397-0500

E-MAIL: [email protected]

ASSESSORIA JURÍDICA

Despacho Autorizatório | Documento: 164361334

I. Em razão dos elementos contidos no presente e da autorização do Órgão Gestor da Ata de Registro de Preços em tela, nos termos da competência que me foi outorgada na conformidade do inciso IX do § 2º do artigo 2º e nos procedimentos previstos no artigo 100 e nos incisos e parágrafos do artigo 101, todos do Decreto Municipal nº 62.100/2022, com fulcro no inciso IV do artigo 78 e nos artigos 82 ao 86 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação/aquisição de fornecimento de copos descartáveis de papel para café e água, biodegradáveis, com certificado ambiental , objeto da ATA de R.P. nº 016/SEGES-COBES/ 2025 , oriunda do certame licitário denominado PREGÃO conforme o inciso I do artigo 28 da Lei Federal nº 14.133/2021, que tem como Detentora a empresa Apolo Serviços Gráficos Ltda - CNPJ nº 12.339.563/0001-98, na forma, nos tipos e na quantidade descritas na Requisição. II. O valor total estimado da presente aquisição é de R$ 5.628,60 (cinco mil, seiscentos e vinte e oito reais e sessenta centavos) para Copo 180 ml,copo de papelk para água, 30.000 unidades; Copo 100 ml, copo de papel para café, 8.000 unidades. Para suportar a mesma, foi processada a 56.689/2026, onerando a dotação

57.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.900 III. Fica DESIGNADO o(a) servidor(a) José Edson Lemos - RF: 707.706-8 na qualidade de FISCAL e o(a) servidor(a) Carmiro Pereira da Silva RF 642.451-1 , na qualidade de FISCAL SUPLENTE em conformidade com o artigo 117 a 122 do Decreto Municipal nº 62.100/2022. IV. Encaminhe-se o presente à CAF para publicação e para adoção das providências necessárias.

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS

Notificação Orientativa | Documento: 164426957

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 15-10079775 Processo: 6032.2026/3014713-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: ESPOLIO DE JOAO RISSATO

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R ADOLFO BASTIAN 00016, Complemento: LTS 03 E 04 Bairro: VL GOUVEIA CEP: 05762151 SQL: 168.300.0087-3

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa | Documento: 164457830

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 15-10087956 Processo: 6032.2026/3040106-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Nome/Razão Social: MAMORU UEDA

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R LUIZA DE CASTRO NASCIMENTO 00014, Complemento: A

Bairro: JD FARIA LIMA CEP: 05760120 SQL: 168.079.0003-0

FATO CONSTITUTIVO

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 -

(11) 3855-3800

E-MAIL: [email protected]

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS

Notificação Orientativa | Documento: 164406579

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 29-10087697 Processo: 6033.2026/3027060-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: ESPOLIO DE VANDERLEI DE SOUSA SILVEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R DR MARIO PINTO SERVA 00065 Bairro: CASA VERDE ALTA CEP: 02555090 SQL: 075.013.0005-4

FATO CONSTITUTIVO

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa | Documento: 164457799

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 29-10084884 Processo: 6033.2026/3015101-1

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