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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 589

DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────sexta-feira, 04 de setembro de 2026

589 – São Paulo, 71 (224)

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Nota de Empenho 93.211/2026 (164431826)

De acordo com a Lei 14.454/07 e Decreto 49.346/ 08, a Unidade de Cadastro da Subprefeitura Cidade Ademar procedeu a alteração da numeração na RUA SANTIAGO PALOMARES, codlog 33.787-0, para o contribuinte 161.197.0007-1 , concedendo o número 67, cancelando o número 7 , constante em IPTU e matrícula e cancelando ainda o número 9 , utilizado no local. Em atendimento ao Processo/ SEI 6034.2026/0001722-3.

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Nome/Razão Social: SHINEI UEHARA

Empresa SUPERDATTA TECNOLOGIA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO

Valor R$ 13,74

Rua: R MANOEL DIAS DO CAMPO 99999 Bairro: N/I CEP: 02564010 SQL: 076.407.0092-2

Convocação | Documento: 164054112 FATO CONSTITUTIVO

Fica a empresa, abaixo relacionada, fica convocada a acusar o recebimento da Nota de Empenho, por meio eletrônico (e-mail informado na proposta), no prazo de até 03(três) dias úteis, a contar desta data, devendo, ainda, além da Declaração de Retirada assinada, apresentar os seguintes documentos: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta do INSS, Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Trib. Imobiliário, Trib. Mobiliário, CNPJ, CCM (Cadastro Contribuinte Municipais) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, caso a empresa não seja inscrita no cadastro de contribuintes mobiliário deste Município de São Paulo, apresentar Declaração de que nada deve aos cofres públicos Municipais.

Fechamento inexistente em terreno não edificado (sem construção). Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar o fechamento respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 -

(11) 3396-0000

E-MAIL: [email protected]

CAF/SUPERVISÃO DE FINANÇAS

Processo SEI 6035.2025/0001900-9

Convocação | Documento: 164402710

NE 90.351 e 90.353/2026

Fica a empresa, abaixo relacionada, fica convocada a acusar o recebimento da Nota de Empenho, por meio eletrônico (e-mail informado na proposta), no prazo de até 03(três) dias úteis, a contar desta data, devendo, ainda, além da Declaração de Retirada assinada, apresentar os seguintes documentos: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta do INSS, Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Trib. Imobiliário, Trib. Mobiliário, CNPJ, CCM (Cadastro Contribuinte Municipais) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, caso a empresa não seja inscrita no cadastro de contribuintes mobiliário deste Município de São Paulo, apresentar Declaração de que nada deve aos cofres públicos Municipais.

Empresa: CONSTRUTORA ANASTACIO SA

Valor R$744.820,00 e R$579.760,34

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 -

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - -

(11) 2114-0333

E-MAIL: [email protected]

(11) 5670-7000 E-MAIL: [email protected]

Processo SEI 6035.2024/0000151-5

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS

Nota de Empenho (164402480)

UNIDADE DE CADASTRO

Empresa D3 FACILITYS LTDA

Notificação Orientativa | Documento: 164457811

Revisão Numérica de Logradouro Simples | Documento: 164391780

Valor R$ 14.202,80 Convocação | Documento: 164432779 REVISÃO NUMÉRICA DA RUA LUCÍLIA MARCEL - RETIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO

Fica a empresa, abaixo relacionada, fica convocada a acusar o recebimento da Nota de Empenho, por meio eletrônico (e-mail informado na proposta), no prazo de até 03(três) dias úteis, a contar desta data, devendo, ainda, além da Declaração de Retirada assinada, apresentar os seguintes documentos: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta do INSS, Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Trib. Imobiliário, Trib. Mobiliário, CNPJ, CCM (Cadastro Contribuinte Municipais) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, caso a empresa não seja inscrita no cadastro de contribuintes mobiliário deste Município de São Paulo, apresentar Declaração de que nada deve aos cofres públicos Municipais.

Auto de Fiscalização: 28-10091734 Processo: 6036.2026/3046801-1

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

De acordo com a Lei 14.454/07 e Decreto 49.346/ 08, a Unidade de Cadastro da Subprefeitura Cidade Ademar procedeu a alteração da numeração na RUA LUCÍLIA MARCEL, codlog 70.796-1, cancelando os números 1140, 28 e 1980 e conservando o número 1252 , concedido em DOC de 05/12/2015, para o contribuinte 161.142.0001-1 . Em atendimento ao Processo/SEI 6034.2026/ 0001700-2.

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: CV TOWER CONSTRUTORA LTDA.

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: Rua Gulherme Vaz Pinto 00095, Complemento: E 95 F Bairro: Jardim Belém CEP: 03809010 SQL: 111.432.0022-4

Revisão Numérica de Logradouro Simples | Documento: 164418522 FATO CONSTITUTIVO

Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

REVISÃO NUMÉRICA DA RUA SANTIAGO PALOMARES Processo SEI 6035.2023/0001185-3

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007212-2 protocolo 164476433, CRC 70E9BFD0