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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 592

DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 04 de setembro de 2026

592 – São Paulo, 71 (224)

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lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Bairro: SAUDE CEP: 04182030 SQL: 119.066.0100-2 FATO CONSTITUTIVO

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 -

NOTIFICACAO

(11) 3218-4700

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

E-MAIL: [email protected]

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS

Notificação Orientativa | Documento: 164446452

Notificação Orientativa | Documento: 164464907

NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10085306 Processo: 6043.2026/3045912-6

Auto de Fiscalização: 30-10059557 Processo: 6040.2026/3034624-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

Nome/Razão Social: HENRIQUE DA SILVA GUERRA FILHO

LOCAL DA INFRAÇÃO

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista -

(11) 2572-5400 E-MAIL: [email protected]

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS

Notificação Orientativa | Documento: 164435340

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 30-10050584 Processo: 6040.2026/3017402-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: ESPOLIO DE KOITI TANUMA

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R PEDRO MEIRA 00146, Complemento: 150 154 160 Bairro: N/I CEP: 08030500 SQL: 112.673.0024-7

FATO CONSTITUTIVO

Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

Rua: R MONS SALIM 00058, Complemento: PT LS 30 E 31 Q Bairro: JD DAS OLIVEIRAS CEP: 08111180 SQL: 134.422.0028-7

FATO CONSTITUTIVO

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: LUIS STAMATIS 00456, Complemento: Calçada do n.456 Bairro: N/I CEP: 02260001 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO

Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO

Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa | Documento: 164446483

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10085128 Processo: 6043.2026/3045903-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não,

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: JACIRA DE CARVALHO 00002, Complemento: Esq. c/ av. Guapira

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007212-2 protocolo 164476433, CRC 70E9BFD0