DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 04 de setembro de 2026
594 – São Paulo, 71 (224)
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ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)
Rua: R HEITOR PENTEADO 02200 Bairro: SUMARE CEP: 05438300 SQL: 012.173.0398-7
FATO CONSTITUTIVOImóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
Notificação Orientativa | Documento: 164406564
NOTIFICACAOUNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTOS
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
NOTIFICAÇÃO Comunique-se | Documento: 164441820Auto de Fiscalização: 12-10117044 Processo: 6044.2026/3036365-5
6044.2021/0004227-4 - SISACOE: Auto de Licenca de FuncionamentoIDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Nome/Razão Social: CARLOS MORENO
Interessados: UNITED SURGICAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
LOCAL DA INFRAÇÃORua: R BICA DE PEDRA 00721 Bairro: N/I CEP: 05028140 SQL: 012.173.0127-5
COMUNIQUE-SE:°Atender Corretamente e Integralmente todos os itens do Comunique-se emitido, sob pena de Indeferimento .
FATO CONSTITUTIVOPasseio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
° Para todos os documentos encaminhados e anexados assinados digitalmente, apresentar o relatório da autenticidade da assinatura eletrônica.
NOTIFICACAO(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)
1- Apresentar cópia do documento AVCB da edificação ( com a data na validade),( o apresentado expirou a data de validade) .
Notificação Orientativa | Documento: 164418620
2- Apresentar o Anexo I ( Portaria nº17/ SMSUB2023) , devidamente preenchido por completo e assinado pelo Representante Legal do Estabelecimento e Responsável Técnico ,( considerando que o novo CNAE apresentado no último comunique-se, enquadrado na subcategoria NR3-1 não é considerado empreendimento de baixo risco ). (Se assinado digitalmente, apresentar o relatório da autenticidade da assinatura eletrônica).
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 12-10117052 Processo: 6044.2026/3036553-4
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: FKO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES IMOBILIARI
3- Apresentar o Anexo III ( Portaria nº17/ SMSUB2023 ), devidamente preenchido e assinado pelo Representante Legal do Estabelecimento e Responsável Técnico, ( considerando que o novo CNAE apresentado no último comunique-se, enquadrado na subcategoria NR3-1 não é considerado empreendimento de baixo risco ). (Se assinado digitalmente, apresentar o relatório da autenticidade da assinatura eletrônica).
LOCAL DA INFRAÇÃORua: R HEITOR PENTEADO 02200 Bairro: SUMARE CEP: 05438300 SQL: 012.173.0398-7
FATO CONSTITUTIVOPasseio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
Notificação Orientativa | Documento: 1644186134- Apresentar o relatório da autenticidade da assinatura eletrônica do Responsável Técnico da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014 - Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade.
NOTIFICACAO(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a
NOTIFICAÇÃO5- Apresentar o Certificado de Manutenção da edificação, (com a data na validade) .
Auto de Fiscalização: 12-10117060 Processo: 6044.2026/3036564-0
6- Apresentar o Relatório de Inspeção AnualRIA ( para todo(s) o(s) aparelho(s) de transporte)(com a data na validade),( o apresentado expirou a data de validade) .
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: FKO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES IMOBILIARI
LOCAL DA INFRAÇÃO──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007212-2 protocolo 164476433, CRC 70E9BFD0