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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 635

DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 04 de setembro de 2026

635 – São Paulo, 71 (224)

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abrangiam a saúde e o bem-estar no trabalho em sentido amplo, e não especificamente a saúde mental.

publicacoes/2026/manual_gro_pgr_da_nr_1.pdf

Pinheiros, e dá outras providências.

(8) https://www.conjur.com.br/2025-jan-31/ aplicacao-das-normas-de-saude-e-seguranca-dotrabalho-no-setor-publico-e-a-conformidade-coma-constituicao/

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

Conclusão

Diante do exposto, compreendemos que a instituição do Programa Municipal de Promoção da Saúde Mental dos Trabalhadores da Assistência Social e do Selo Municipal de Boas Práticas em Saúde Mental, na forma do Substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, revela-se administrativamente pertinente e materialmente consentânea com a necessidade de prevenir o sofrimento psíquico relacionado ao trabalho, ampliar a capacidade de gestores e trabalhadores para reconhecer situações de adoecimento e estimular a adoção de ambientes laborais mais saudáveis e colaborativos. A literatura fornece respaldo empírico especialmente às ações estruturadas de formação e orientação, capazes de aprimorar conhecimentos, atitudes e comportamentos de apoio, ao passo que a instituição do selo mostra-se defensável como instrumento honorífico de indução, reconhecimento e difusão de boas práticas.

A presente propositura tem por objetivo aperfeiçoar a redação da norma que incluiu o Festival Pinheiros no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, de modo a explicitar sua realização na Rua dos Pinheiros, eixo central de sua identidade urbana, cultural e econômica, alterando o art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a redação dada pela Lei nº 18.167, de 24 de julho de 2024, em seus incisos XCVIII e CCX.

(9) https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/ lei-13288-de-10-de-janeiro-de-2002/

(10) https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/ decreto-43558-de-31-de-julho-de-2003/

(11) https://doi.org/10.1136/oemed-2017-104789 (12) https://www.ncbi.nlm.nih.gov/books/ NBK586381/

Segundo a justificativa do projeto, o Festival Pinheiros configura‑se como um evento tradicional do bairro, promovido pelo Coletivo Pinheiros, contando com expressiva participação do comércio local e ampla adesão da população. Ao alcançar sua 13ª edição em 2025, o festival demonstra consolidação, continuidade e reconhecimento social, evidenciando sua maturidade enquanto iniciativa de ativação urbana, cultural e econômica no território.

(13) https://doi.org/10.1016/S2215-0366(17)30372-3

(14) https://journals.plos.org/plosone/ article?id=10.1371%2Fjournal.pone.0197102

(15) https://academic.oup.com/jpubhealth/articleabstract/37/1/138/1559494?redirectedFrom=fulltext

(16) https://www.gov.wales/evaluation-outcomesemployers-participating-corporate-healthstandard-and-small-workplace-health-0

Realizado de forma semestral desde 2017, o evento tem como propósito estimular o consumo no comércio de proximidade, fomentar a convivência nos espaços públicos e fortalecer a identidade sociocultural do bairro de Pinheiros. Sua realização periódica contribui para a dinamização da economia local e para o fortalecimento dos vínculos comunitários, consolidando o festival como referência no calendário cultural da cidade.

Destarte, quanto aos aspectos a serem analisados, a Comissão de Administração Pública, apresenta parecer favorável ao projeto, na forma do Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 02/09/2026.

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto é oportuno e meritório, favorável sob a forma do substitutivo da Comissão de Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, portanto, é o parecer.

EDIR SALES (PSD)

Conforme amplamente divulgado pelos meios de comunicação, o Festival Pinheiros ocorre predominantemente na Rua dos Pinheiros e em suas travessas, promovendo a ocupação qualificada do espaço urbano por meio de programação cultural, gastronômica e de lazer. Trata‑se de evento gratuito, aberto ao público e desenvolvido ao longo de todo o dia, garantindo amplo acesso e diversidade de públicos. A programação contempla atividades culturais, recreativas e comunitárias, incluindo brincadeiras de rua, ações solidárias, iniciativas voltadas a crianças e animais de estimação, bem como propostas de engajamento social, o que reforça seu caráter inclusivo, plural e multifuncional.

PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

SARGENTO NANTES (PP)

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável nos termos do substitutivo da Comissão de Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, portanto, é o parecer.

ZOE MARTÍNEZ (PL)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

ADILSON AMADEU (UNIÃO)

AMANDA PASCHOAL (PSOL)

(1) https://www.who.int/news-room/fact-sheets/ detail/mental-health-at-work

DRA. SANDRA TADEU (PL)

ELY TERUEL (MDB)

(2) https://www.who.int/news-room/fact-sheets/ detail/mental-health-at-work

A Rua dos Pinheiros, reconhecida por sua vocação cultural, gastronômica e comercial, consolidou‑se como eixo central do evento, concentrando as principais atividades e o maior fluxo de público.

SIMONE GANEM (PODE)

(3) https://www.tce.sp.gov.br/6524-artigo-saudemental-servidores-publicos-contexto-tribunalcontas-estado-sao-paulo

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa reiterar a importância do Festival Pinheiros como instrumento consolidado de valorização do comércio local, de promoção da convivência urbana e de fortalecimento da identidade cultural e comunitária do bairro de Pinheiros, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

ALESSANDRO GUEDES (PT)

(4) https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/ assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saudeno-trabalho/sst-portarias/2024/portaria-mteno-1-419-nr-01-gro-nova-redacao.pdf

ELI CORRÊA (UNIÃO)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

(5) https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/ assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saudeno-trabalho/sst-portarias/2025/portaria-mteno-765-prorroga-inicio-de-vigencia-cap-1-5-danr-01.pdf/view

MARCELO MESSIAS (MDB)

PARECER CONJUNTO N° 1251/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 252/2026.

(6) https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/ acesso-a-informacao/participacao-social/ conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartitepartitaria-permanente/normas-regulamentadora/ normas-regulamentadoras-vigentes/nr-1

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Marina Bragante, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a redação dada pela Lei nº 18.167, de 24 de julho de 2024, para dispor sobre a realização do Festival Pinheiros na Rua dos

(7) https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/ assuntos/inspecao-do-trabalho/manuais-e-

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