Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 648

DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 04 de setembro de 2026

648 – São Paulo, 71 (224)

───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

dever de fiscalizar, negativa de acesso à informação pública (eSIC/LAI), risco iminente de consumação da decadência dos créditos tributários de 2018 a 2024 e consequente paralisação da persecução penal federal (Súmula Vinculante nº 24 do STF).

a apresentação de prova de cidadania, nos termos do § 1º do 55 do Regimento Interno deste Tribunal, sob pena de não conhecimento da Representação exordial.

que teria sido indevidamente inabilitada no procedimento licitatório relativo ao Pregão Eletrônico 90059/SMS/2024, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância patrimonial desarmada (FHMC)

Publique-se

II - Afirma o Representante haver omissão continuada do aparato de fiscalização tributária do Município de São Paulo que, não obstante provocado formalmente ao menos 12 (doze) vezes entre 2021 e 2025 (Anexo I), jamais demonstrou a instauração de qualquer procedimento fiscal efetivo contra DBTIME LTDA, limitando-se a respostas padrão idênticas, exigências procedimentais descabidas, indeferimentos por "perda do objeto" e negativa de acesso aos autos. Sustenta que a inércia da Administração ocasionou a decadência dos créditos de 2014 a junho de 2017, com risco, neste momento, para os créditos de 2018 em diante, além de paralisar a persecução penal federal, condicionada ao lançamento definitivo do tributo (Súmula Vinculante nº 24 do STF).

UNIDADE TÉCNICA DE PAUTA E JUÍZO SINGULAR

(Advogados da Malbork Serviços de Vigilância e Segurança Ltda.: Pedro Henrique Ferreira Ramos Marques OAB/SP 261.130, Andréia Lovizaro OAB/ SP 189.751 e outros - peça 63)

[TCM] Pauta | Documento: 164454641

(Advogado da Avanzzo Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda.: Renato Santos de Oliveira OAB/ SP 430.098 - peça 02)

P A U T A

DA 3.426ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, A REALIZAR-SE NO DIA 09/9/2026 , às 9h30min. , NO PLENÁRIO DO EDIFÍCIO PREFEITO FARIA LIMA E COM TRANSMISSÃO AO VIVO PELO CANAL TV TCMSP NO YOUTUBE.

III - RELATOR CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

(sem processos para relatar)

IV - RELATOR CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

III - Ao final solicita: 1) o recebimento e o conhecimento integral da presente Representação; 2) a concessão de MEDIDA CAUTELAR determinando à Secretaria Municipal da Fazenda que instaure, de imediato, a competente ação fiscal e proceda ao lançamento de ofício (auto de infração) dos créditos de ISS devidos pela DBTIME LTDA; 3) a instauração de auditoria/inspeção sobre os fluxos e tratamento das denúncias fiscais da Secretaria da Fazenda, da Ouvidoria Geral (SP156) e do e-SIC, apurando o destino das denúncias e anexos protocolados desde 2021; 4) identificação dos servidores, auditores, chefias, corregedores e ouvidores que atuaram nos processos SEI 6067.2021/0004704-2 e 6017.2021/0027139-0 e nos protocolos SP156 relacionados no Anexo I, com a apuração de suas responsabilidades; e 5) ciência do resultado desta Representação ao Representante e, oportunamente, ao Ministério Público Federal, bem como à Controladoria Geral do Município.

O R D E M D O D I A

REVISOR CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC/014508/2024 - Fundação Theatro Municipal de São Paulo e Sustenidos Organização Social de Cultura - Contrato de Gestão 02/FTMSP/2021 - R$ 112.469.579,70 (montante fiscalizado) Fomento e a gestão do Complexo Theatro Municipal de São Paulo, seus corpos artísticos e patrimônio a ele vinculados, pelo período de 60 (sessenta) meses (TR)

J U L G A M E N T O S

I - RELATOR CONSELHEIRO VICEPRESIDENTE RICARDO TORRES

(sem processos para relatar)

II - RELATOR CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

(Advogados da Sustenidos Organização Social de Cultura: Rubens Naves OAB/SP 19.379, Belisário dos Santos Junior OAB/SP 24.726 e outros - Rubens Naves, Santos Junior, Amorim Advogados OAB/SP 359 - peças 59 e 60)

A) REVISOR CONSELHEIRO VICEPRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC/010012/2018 - Embargos de Declaração de Tüv Süd Brasil Engenharia e Consultoria Ltda. opostos em face do acórdão da 72ª Sessão Ordinária Não Presencial de 19.11.2025 - Secretaria Municipal de Habitação e Bureau de Projetos e Consultoria Ltda. (Acompanhamento - Execução contratual) - Verificar se o Contrato 18/2016/Sehab, cujo objeto é a prestação de serviços técnicos profissionais de engenharia consultiva para o apoio ao gerenciamento e à fiscalização, abrangendo as etapas de planejamento, projetos e obras, para implantação de programas de infraestrutura pública urbana, condominial e de edifícios residenciais de interesse social - HIS - Setor 2, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (FHMC)

PROCESSOS DE REINCLUSÃO RELATOR CONSELHEIRO VICEPRESIDENTE RICARDO TORRES

IV - Considerando que as razões expostas na exordial, não são suficientes, por si só, para demonstrar ilegalidades na atuação da Pasta, em juízo de cognição sumária, DEIXO DE CONCEDER, neste momento, a liminar pleiteada “inaldita altera pars”, em vista da necessidade de esclarecimentos preliminares por parte da Secretaria Municipal da Fazenda.

1) TC/014770/2021 - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e Organização da Sociedade Civil Social Bom Jesus - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar se o Termo de Colaboração 18/Smads/ 2021, cujo objeto é a prestação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, na modalidade Centro de Convivência Intergeracional - CCInter Clube da Turma, com piscina, oferecidas 1.020 vagas sendo 510 de manhã e 510 de tarde, para pessoas a partir de 6 anos de idade, nos Distritos Jardim Ângela e Jardim São Luis da Supervisão de Assistência Social - SAS M Boi Mirim, está de acordo com o Plano de Trabalho, bem como a regularidade da prestação de contas (FCCF)

Ademais, a concessão da medida cautelar nos termos delineados pela exordial, visando à instauração de ação fiscal e a efetivação do lançamento de ofício, apresenta verdadeiros contornos de concretização do próprio objeto pleiteado pelo Representante, o que se afigura prematuro face à completa ausência de instrução processual.

(Advogados da Tüv Süd Brasil Engenharia e Consultoria Ltda.: Paulo Sérgio Mendonça Cruz OAB/SP 67.691 e Paula Ferreira Mendonça Cruz de Morais OAB/SP 347.371 - Mendonça Cruz Advogados - peça 97)

V - Determino o encaminhamento de ofício à Secretaria Municipal da Fazenda, na pessoa do Secretário, acompanhado de cópia deste Despacho e dos documentos iniciais, para apresentação de esclarecimentos acerca dos fatos narrados na Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

Retorno à pauta, na fase de DISCUSSÃO , após adiamento deferido na 3.425ª S.O., tendo como Relator o Conselheiro Corregedor Roberto Braguim.

B) REVISOR CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

2)TC/002230/2025 - Avanzzo Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda. - Secretaria Municipal da Saúde - Representação interposta alegando

VI - Intime-se, igualmente, o Representante, para

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007212-2 protocolo 164476433, CRC 70E9BFD0