DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 04 de setembro de 2026
647 – São Paulo, 71 (224)
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───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────À vista das informações constantes dos autos, nos termos da competência delegada pelo artigo 2º, alínea “c”, da Portaria SG/GAB nº 03/2019, EXPEÇA-SE a Certidão, conforme requerimento formulado pelo requerente, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.
São Paulo, 03 de setembro de 2026.
TC: 011184/2025Objeto: Averbação de tempo de serviço/ contribuição
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
Interessada: Jenifer Louzada Marion [TCM] Despacho | Documento: 164465297 a) ELIO ESTEVES JUNIOR - Secretário-Geral DESPACHO:São Paulo, 03 de setembro de 2026.
À vista das informações constantes dos autos e no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, da Portaria SG/GAB nº 05/2026, DEFIRO o pedido formulado pela servidora Jenifer Louzada Marion (RF 20379), Auditora de Controle Externo, de averbação do tempo de serviço prestado à Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio e ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, computando-se:
UNIDADE TÉCNICA DE CARTÓRIO, CADASTRO E ARQUIVO
DESPACHO DO PRESIDENTE - TCMSP TC: 011643/2026 [TCM] Intimação | Documento: 164426483Objeto: Cumprimento imediato da obrigação de fazer em relação à exequente Nilda Monteiro Calife
Intimação: 1453/2026
Notificado(a): Edson Caram DESPACHO:Processo Eletrônico TC/005332/2020
I - 2.086 dias para fins de adicionais por tempo de serviço público e sexta-parte, nos termos da Lei Municipal nº 10.430/88;
Em regime de urgência, nos termos da orientação do Departamento Judicial da Procuradoria Geral do Município, em cumprimento à decisão prolatada nos Autos da Ação ordinária nº 1143493-82.2025.8.26.0053, movida por Benedito Rodrigues e outros , em face do Município de São Paulo, objetivando a correção salarial com base nas Leis municipais nºs 10.688/88 e 10.722/89, revogadas pela Lei n° 11.722/95, referentemente ao reajuste do mês de fevereiro de 1995, além de diferenças salariais, mediante a incidência do reajuste dos vencimentos de fevereiro de 1995, DETERMINO em obrigação de fazer, a adoção das seguintes providências em relação à servidora deste Tribunal de Contas do Município de São Paulo Nilda Monteiro Calife e a devolução do feito instruído ao cumprimento do julgado, até 4/9/ 2026 , em caráter provisório , quais sejam:
Assunto: Balanço - Balanço referente ao exercício de 2019
II - 245 dias para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos da Lei Municipal nº 10.430/88;
Prezado(a) Senhor(a),
Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial em Ambiente Virtual nº 19 em 25/06/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 16/07/2026, pág(s). 579, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Balanço acima indicado.
III - 2.453 dias para os efeitos de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei Municipal nº 9.403/81.
a) ELIO ESTEVES JUNIOR - Secretário-GeralOs autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail [email protected].
TC: 008394/2026Objeto: Averbação de tempo de serviço
Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações) .
Interessada: Regina Hanisch Terraz
1 .anotar a decisão no prontuário da autora mencionada;
DESPACHO:À vista das informações constantes deste expediente e no exercício da competência delegada no artigo 2º, inciso I, da Portaria SG/GAB nº 05/ 2026, DEFIRO o pedido de averbação de tempo de serviço formulado pela servidora REGINA HANISCH TERRAZ, RF 1707, Assessor de Gabinete II, prestados à Câmara Municipal de São Paulo, computando-se 1.580 dias para fins de adicionais por tempo de serviço público e sexta-parte, nos termos da Lei Municipal nº 8.989/79.
2 . ADOTAR as medidas necessárias para o efetivo apostilamento do direito ao reajuste do mês de fevereiro de 1995 (reconhecido no processo nº 0415946-61.1995.8.26.0053), aplicando os critérios das Leis Municipais nº 10.688/1988 e nº 10.722/1989 (regulamentadas pelo Decreto nº 27.574/1988), tomando por base a relação entre Receitas Correntes e Despesas com Pessoal do mês de janeiro de 1995, descontando-se o percentual de 6% (seis por cento) concedido pela Lei Municipal nº 11.722/1995; bem como a confecção e juntada das respectivas fichas financeiras e informes funcionais correlatos;
Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral
UNIDADE TÉCNICA DE OFÍCIOS
[TCM] Despacho de Conselheiro | Documento: 164388915
DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR ROBERTO BRAGUIM
a) ELIO ESTEVES JUNIOR - Secretário-Geral
TC: 011392/2026Processo TC/012532/2026
3 . elaborar os demonstrativos de pagamento e fichas financeiras correlatas cobrindo o período desde o termo a quo (fevereiro de 1995) até o mês subsequente à efetiva publicação do apostilamento, a fim de viabilizar a posterior liquidação das diferenças salariais;
Objeto: Certidão de Tempo de Contribuição
Interessado(s): Secretaria Municipal da Fazenda (*) e Milton Pereira de Souza.
Interessado: José Carlos Calanca
Assunto: Representação em face de possível omissão da Secretaria Municipal da Fazenda na fiscalização tributária, especificamente em relação à empresa DBTime Ltda., com potencial prejuízo à arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS).
DESPACHO:À vista das informações constantes dos autos, nos termos da competência delegada pelo artigo 2º, alínea “c”, da Portaria SG/GAB nº 03/2019, EXPEÇA-SE a Certidão, conforme requerimento formulado pelo requerente, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.
4 . constar da publicidade dos atos os informes de praxe, ressaltando tratar-se de cumprimento provisório, e na conferência do cumprimento, declinar o número dos CPFs da autora Nilda Monteiro Calife, além do respectivo registro funcional e data de nascimento.
Notificado(s): Secretário Municipal da Fazenda - Luis Felipe Vidal Arellano e Representante - Milton Pereira de Souza.a) ELIO ESTEVES JUNIOR - Secretário-Geral
Advogado(s): s/n a) DOMINGOS DISSEI - Presidente TC: 011642/2026Observações: Pede-se o uso das referências relevantes acima.
[TCM] Despacho | Documento: 164465380Objeto: Certidão de Tempo de Contribuição
São Paulo, 03 de setembro de 2026.
DESPACHO DO SECRETÁRIO-GERAL - TCMSPInteressado: Carlos Augusto Furtado de Oliveira Novaes
DESPACHO:I - Cuida o presente de Representação, interposta por Milton Pereira de Souza, em face da Secretaria Municipal da Fazenda, sustentando a existência de indícios de renúncia de receita de ISS relacionados à empresa DBTIME Ltda, omissão continuada do
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007212-2 protocolo 164476433, CRC 70E9BFD0