DOCSP 04/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 224
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 04 de setembro de 2026
646 – São Paulo, 71 (224)
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Consumidor, estabelece o PROCON Paulistano como órgão executor da política municipal de proteção e defesa do consumidor e lhe confere competência para atender consumidores domiciliados no Município e aplicar as sanções administrativas previstas na legislação federal;
compreendidas na esfera de competência municipal.
13-01045/2026 - Voto de Júbilo e Congratulações à Associação Portuguesa de Desportos.
VEREADOR DHEISON SILVA (PT)Sala das Sessões,
13-01044/2026 - Voto de Júbilo e Congratulações ao Grêmio Recreativo Cultural Social Escola de Samba Tradição.
MARCELO MESSIAS
Vereador”
CONSIDERANDO que as bases oficiais do PROCON Paulistano registram reclamações e denúncias formuladas por consumidores no Município de São Paulo e que a própria Agência Nacional de Saúde Suplementar utiliza reclamações relacionadas, entre outras matérias, a negativas ou restrições de cobertura, dificuldades de atendimento, reajustes e cancelamentos como instrumentos de monitoramento e fiscalização do setor;
111ª SESSÃO SOLENE REQUERIMENTO 08-00013/2026 “REQUERIMENTO Nº . 20/08/2026Requeiro a constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar e analisar irregularidades em licitações, contratos, custos, execução e fiscalização dos serviços de varrição e coleta de lixo na Cidade de São Paulo.
- Entrega de Título de Cidadão Paulistano ao Sr. João Vicente Claudino, por iniciativa do Vereador Adilson Amadeu, realizada no Salão Nobre, nos termos do Decreto Legislativo nº 46, de 4 de setembro de 2019.
CONSIDERANDO que reclamações dessa natureza, quando reiteradas e incidentes sobre consumidores domiciliados no Município de São Paulo, apresentam inequívoco interesse local quanto à efetividade dos mecanismos municipais de proteção e defesa do consumidor e ao adequado exercício do poder de polícia administrativa atribuído aos órgãos municipais competentes;
112ª SESSÃO SOLENEConsiderando que as empresas e a execução de seus contratos foram auditadas pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo, existindo inúmeras informações acerca da apuração que envolve denúncias, auditorias regulares, acompanhamento de execução do contrato, medições, pagamentos entre outras providências pertinentes a este órgão;
20/08/2026- Entrega de Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Júlio César Guia Pereira Filho, por iniciativa do Vereador Isac Félix, realizada no Auditório Prestes Maia, nos termos do Decreto Legislativo nº 42, de 20 de maio de 2026.
Considerando que dentre diversas inconsistências e ilegalidades observou-se repasses remuneratórios à maior em favor das contratadas, insuficiência ou inexistência de aportes no que tange às contrapartidas e investimentos de infraestrutura previstos em contrato;
CONSIDERANDO que compete à Câmara Municipal, por meio de Comissão Parlamentar de Inquérito, investigar fato determinado de interesse do Município, avaliar a atuação dos órgãos municipais competentes, colher informações, identificar eventuais práticas de caráter coletivo ou reiterado e propor medidas legislativas, administrativas e institucionais compatíveis com a esfera de competência municipal;
EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 21/08/2026 REQUERIMENTOSVEREADOR ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS)
Considerando que o relatório da auditoria aponta que as empresas não cumpriram com as obrigações contratuais embora remuneradas para tanto, como: entrega de uma nova estação de transbordo, unidade de tratamento de resíduos da saúde, coleta de resíduos de feira livre, compensação ambiental entre outros;
13-01046/2026 - Solicitação de informações à Casa Civil e à Secretaria Municipal de Gestão sobre a possibilidade de desapropriação de imóvel localizado na Rua Bonita, 189, Vila Mazzei, para implantação de parque público.
CONSIDERANDO, portanto, que a investigação pretendida se limita às práticas de consumo com repercussão concreta sobre cidadãos domiciliados no Município de São Paulo, à identificação de seu eventual caráter reiterado ou coletivo e à avaliação da atuação e efetividade dos mecanismos municipais de proteção e defesa desses consumidores, preservadas integralmente as competências constitucionais e legais da União, do Estado de São Paulo, da Agência Nacional de Saúde Suplementar e dos demais órgãos competentes;
Considerando que os contratos de coleta foram prorrogados até outubro de 2044, se faz necessário sua análise também pela Edilidade.
Atos do TCM-SP
Considerando que o processo de licitação dos serviços de varrição e limpeza urbana teve homologação parcial em 2025, sendo finalizado em julho do corrente ano.
Tribunal de Contas do Município
REQUEIRO, nos termos do art. 33 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e dos arts. 89, inciso I, 91 e 93 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991, Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, a constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI, integrada por 7 (sete) membros, com duração de 120 (cento e vinte) dias, destinada a investigar práticas reiteradamente objeto de reclamações e denúncias de consumidores domiciliados no Município de São Paulo relacionadas à prestação de serviços de planos privados de assistência à saúde, especialmente negativas ou restrições de cobertura, cancelamentos, dificuldades de acesso ou autorização de procedimentos, reajustes e outras condutas potencialmente lesivas aos direitos dos consumidores, bem como a avaliar a atuação e a efetividade dos mecanismos municipais de proteção e defesa desses usuários, com a finalidade de identificar a extensão e a recorrência das práticas reclamadas, verificar eventual repercussão coletiva sobre consumidores paulistanos, examinar a atuação do PROCON Paulistano e dos demais órgãos municipais competentes, propor o aprimoramento da fiscalização, da informação e dos instrumentos locais de proteção do consumidor, fomentar a cooperação institucional com a Agência Nacional de Saúde Suplementar e demais autoridades competentes e, ao final, propor medidas legislativas e administrativas
Requeiro assim, diante das considerações, a Douta Mesa e ouvido o Egrégio Plenário, com fundamento no artigo 33 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 30 e seguintes do regimento Interno da Câmara Municipal, seja constituída a Comissão Parlamentar de Inquérito, integrada por 09 (nove) membros e com prazo de funcionamento de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis na forma do artigo 97 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, com a finalidade acima apresentada.
Conselheiro Presidente: Domingos Dissei Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP
(11) 5080-1000 E-MAIL: [email protected]
COORDENADORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
Sala das Sessões,
ADILSON AMADEU
Adiantamento | Documento: 164461751VEREADOR”
APROVADA, nos termos da Ordem Interna SG/ GAB n° 6/2020, a prestação de contas do processo de adiantamento nº 11075/2026, concedido(a) ao(à) servidor(a) LUCIANA ANDREA ACCORSI BERARDI, CPF nº XXX.XXX.XXX-01 para atender despesas com a participação no XXI Fórum Brasileiro de Contratação & Gestão Pública, promovido pela Fórum Conhecimento, em formato presencial, no período de 26 a 28/08/2026, em Brasília/DF, no valor de R$ 2.136,00 (dois mil, cento e trinta e seis reais).
EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 20/08/2026
REQUERIMENTOS VEREADORA SANDRA SANTANA (MDB)13-01022/2026 - Voto de Pesar pelo falecimento da Sra. Mercedes Camargo.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007212-2 protocolo 164476433, CRC 70E9BFD0