DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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15/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 4 de setembro de 2026
Portarias da Chefe da Seção de Pessoal, de 03/09/2026
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 30 (trinta) dias de licença-prêmio ao servidor Dejair Xavier, RG. 22.874.986-4, Policial Penal de Nível VII - C, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria "Luiz Gonzaga Vieira", do Complexo Penal de Pirajui, referente ao período aquisitivo de 29/07/2008 a 27/07/2013 - Certidão nº 127/13 - PULP 219/2019.
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Marcelo Dias dos Santos, RG. 29.208.519-9, Policial Penal de Nível III - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria "Luiz Gonzaga Vieira", do Complexo Penal de Pirajui, referente ao período aquisitivo de 22/10/2019 a 17/12/2022 - Certidão nº 001/2024 - PULP 590960/2023.
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Thiago Marinho da Silva Alves, RG. 40.589.771-6, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria "Luiz Gonzaga Vieira", do Complexo Penal de Pirajui, referente ao período aquisitivo de 09/01/2018 a 07/01/2023 - Certidão nº 37/2023 - PULP 005/2018.
PENITENCIÁRIA DR WALTER FARIA PEREIRA DE QUEIRÓZ - PIRAJUÍ I
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, 03/09/2026.Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor WILTON DOS SANTOS BUENO, RG. 24.932.926-8, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria "Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz" de Pirajuí, referente ao período aquisitivo de 03/07/2010 a 01/07/2015 - Certidão nº 097/15 - PULP 138/2015.
COMPLEXO PENAL DE REGINÓPOLIS
PENITENCIÁRIA TENENTE PM JOSÉ ALFREDO CINTRA BORIN - REGINÓPOLIS I
CENTRO ADMINISTRATIVO
APOSTILA RETIFICAÇÃO NOMEApostila do Chefe de Seção de Pessoal de 03/09/2026
Declarando que, em virtude de nova emissão de certidão de nascimento decorrente do Processo Digital nº. 1011514-11.2023.8.26.0071 - com Assunto: Adoção de Maior, SIDNEI DE SOUZA RIBEIRO, RG. 42.043.8087, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, que o nome do mesmo possou a ser SIDNEI BROCHIERI e dos pais Alcides Brochieri e Sônia Maria Rescia Brochieri .
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE BAURU
SEÇÃO DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 045O(a) Chefe da Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001025-07.2026.8.26.0071, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, do Foro da Comarca de Bauru, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DOUGLAS PASTRE GONZALES CPF: 17XXXXXX60 Matrícula: 22.635.893-8
Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível VII-A RS/PV: 11.279.837-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: "Diante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida a incluir a verba denominada "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO" na base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário, das férias e da licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se, bem como ao pagamento das verbas retroativas referente às diferenças, observando-se a prescrição quinquenal, corrigido pela Tabela da Resolução nº 303/2019 do CNJ até 08 de dezembro de 2021. E, a partir de 09 de Dezembro de 2021 estes valores serão corrigidos e atualizados nos termos da Emenda Constitucional 113/2021 até a data da promulgação da Emenda Constitucional nº136/2025, incidirá exclusivamente o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (redação original então vigente do art. 3º da EC 113/2021), quando a atualização monetária e a incidência de juros dar-se-ão de acordo com tema 810 e 905 do STJ, sendo os valores apurados em fase de liquidação de sentença, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 09:45:22
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIOPortaria da Chefe de Seção de Pessoal, de 03/09/2026
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Andre Ricardo Alves da Silva, RG. 22.876.814-7, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, referente ao período aquisitivo de 19/10/2017 a 17/10/2022 - Certidão nº 253/2022 - PULP 185/2007.
LIENÇA PATERNIDADEPortaria da Chefe de Seção de Pessoal, de 03/09/2026
CONCEDENDO ao servidor RAFAEL FERNANDO MACHADO, RG nº 44.591.958-9, Policial Penal de Nível IV-A, do SQC-III-QSAP, classificado e em exercício no Centro de Detenção Provisória "ASP Francisco Carlos Caneschi" de Bauru, 20 (vinte) dias de Licença Paternidade, nos termos do artigo 198-A da Lei nº 10.261 de 28 de outubro de 1968, com redação dada pela Lei nº 18.473 de 03 de junho de 2026, à vista da Certidão de Nascimento apresentada, a partir de 09/08/2026.
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA PROFESSOR NOÉ AZEVEDO DE BAURU
SEÇÃO DE PESSOAL
CONCESSÃO BLOCO DE LICENÇA PREMIOPortaria do Chefe de Seção de Pessoal, de 03/09/2026
Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio ao servidor Rogerio Teixeira da Luz, RG. 228769140, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-IIIQSAP, classificado no Centro de Progressao Penitenciaria "Prof. Noé Azevedo" de Bauru, referente ao período aquisitivo de 01/09/2021 a 30/08/2026 - Certidão nº 080/2026 - PULP SAP/9605/2021.
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE AVARÉ
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) CHEFE DE SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001651-37.2026.8.26.0073, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: HILDA MARIA MAITAN LEANDRO
CPF: 06XXXXXX20
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL IV - A RS/PV: 15.078.711/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido para:1. RECONHECER o caráter remuneratório da verba denominada "Bonificação por Resultados" (código 04.260); 2. DETERMINAR à parte requerida que inclua a verba "Bonificação por Resultados" (código 04.260) na base de cálculo do 13º salário, das férias, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se; Ainda, em sede recursal, o Acórdão determinou que: Ante o exposto, pelo meu voto, DOU PROVIMENTO EM PARTE ao recurso, reformando a r. sentença para excluir a BR do cálculo das férias usufruídas, com observação quanto aos acréscimos legais.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 09:30:34
PENITENCIÁRIA DR PAULO LUCIANO DE CAMPOS DE AVARÉ I
SEÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE 03/09/2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Rodrigo Jose Domingues, RG. 345032767, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos" de Avaré, referente ao período aquisitivo de 19/12/2013 a 17/12/2018 - Certidão nº 003/19 - PULP 018/2019.
PORTARIAS DA CHEFE DE SEÇÃO DE 03/09/2026AUTORIZANDO, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da LC nº 1051, de 24/06/2008, a conversão em pecúnia, de 30 (trinta) dias de licençaprêmio aos servidores:
VALDIR JOSÉ SORBA, RG. 9.340.003-2, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos" de Avaré, referente ao período aquisitivo de 23/02/2021 a 21/02/2026 - Certidão nº 011/2026 - PULP 006.00248470/2025-50;
CLAUDINEI DOS SANTOS, RG. 24.701.691-3, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Dr. Paulo Luciano de Campos" de Avaré, referente ao período aquisitivo de 30/04/2021 a 28/04/2026 - Certidão nº 031/2026 - PULP 006.00248531/2025-89.
PENITENCIÁRIA DE BERNARDINO DE CAMPOS
SEÇÃO DE PESSOAL
AUTORIZAÇÃO DE GOZO DE LICENÇA PRÊMIOPENITENCIÁRIA DE BERNARDINO DE CAMPOS
SEÇÃO DE PESSOAL
Portaria da Chefe de Seção de Pessoal Substituta, de 03/09/2026
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Leonardo Jose Okiishi, RG. 32.053.206-9, Chefe de Nucleo, do
QGCFC-I-QSAP, classificado na Penitenciaria de Bernardino de Campos, referente ao período aquisitivo de 21/12/2014 a 19/12/2019 - Certidão nº 001/20 - PULP 001/2015.
PENITENCIÁRIA OSIRIS SOUZA E SILVA DE GETULINA
SEÇÃO DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000275-08.2026.8.26.0205, Juizado Especial Cível e Criminal do Fora da Comarca de Getulina, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ADILSON CORREA DE SOUZA
CPF: 15XXXXXX02
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal
RS/PV: 12.XXXXXX-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Conceder (obrigação de fazer) ao Autor a aposentadoria nos termos da Lei Complementar nº1.109/2010 e demais fundamentos, com proventos integrais e paridade, mantendo-se a classe e nível VI, a partir do seu efetivo afastamento das atividades; Pagar ao autor o abono de permanência devido no período compreendido entre a data do implemento dos requisitos (reconhecida em 13/11/2024) e a data do efetivo afastamento, compensando-se eventuais valores já pagos a este título"
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 11:50:19
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1051470-20.2025.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CLODOILDO RICIERI CALIANI
CPF: 14XXXXXX37
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal Aposentado RS/PV: 13XXXXXX01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante o exposto, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE esta ação para: Determinar a inclusão da verba bonificação por resultado no cálculo do 13º (décimo terceiro) salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada; Condenar a ré, ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas/vincendas, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 14:27:30
PORTARIA DO CHEFE, DE 03/09/2026À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:
ANDRE LUIZ ZUIANI - RG. 16.439.112, CPF: 191.555.008-46 03 (três) dias, a contar de 02/09/2026.
PENITENCIÁRIA ORLANDO BRANDO FILINTO DE IARAS
SEÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DE LICENÇA PREMIO.Portaria da Chefe de Seção de Pessoal, de 03/09/2026 Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08,
90 dias de licença-prêmio ao servidor Emerson da Silva Coutinho, RG. 332160580, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Orlando Brando Filinto" de Iaras, referente ao período aquisitivo de 02/09/2021 a 31/08/2026 - Certidão nº 029/2026 - PULP 209/2016.
PENITENCIÁRIA DE ITATINGA
SEÇÃO DE PESSOAL
APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 03/09/2026CONCEDENDO O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, calculado mediante a aplicação do coeficiente 2,50 (dois inteiros e cinquenta centésimos) sobre a Unidade Básica de Valor - UBV, a que se refere o inciso II, do artigo 43 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, aos servidores:
MATEUS VINICIUS VAZ – RG: 53.686.342-8, Chefe de Seção, a partir de 06/08/2026, em virtude de nomeação como Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos, publicada no DOE de 05/08/2026.
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