DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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80/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 4 de setembro de 2026
VIVIANE APARECIDA SIMÕES,RG. 29.XXX.X50 – X-PROFESSOR EDUCACAO BASICA II-SQC-II-QM, na EE ANTONIO JOSE SIQUEIRA PROF., 90 dias referente ao período de 07/02/20 a 04/02/25, Certidão 115/2026- URE JAC/PULP -SEI 015.00375932/2026-82
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 03/09/2026.Concedendo: Licença Saúde e dispensa a realização de perícia médica oficial nos termos do §§ 1° e 3º do artigo 193 da Lei n° 10.261, de 28 de outubro de 1968, regulamentado pelos artigos16 e 17 do Decreto nº 69.234/2024 e comunicado DPME nº 001/2025 a:
CARLOS HENRIQUE DE SOUZA OLIVEIRA, RG 23XXX152 - 1, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, na EE ANTONIO JOSE SIQUEIRA PROF, em JACAREI, 02 dias no período de 27/08/2026 a 28/08/2026 (SEI.015.00658087/2026-88).
ANA PAULA GALHARDI JOSE, RG 20XXX317 – 1, AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR, SQC-III-QAE, na EE HERMINIA SILVA MESQUITA PFA, em JACAREI, 01 dia 27/08/2026 (SEI.015.00322312/2026-41).
ISILDA DE OLIVEIRA DA CUNHA, RG 17XXX776 – X, AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR, SQC-III-QAE, na EE WASHINGTON LUIZ P. SOUZA DR, em ARUJA, 02 dias no período de 26/08/2026 a 27/08/2026 (SEI.015.00677356/2026-13).
LEONEL DONIZETI SALES DE MOURA, RG 87XXX07 – X, AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR, SQC-III-QAE, na EE OLIVIA A.S. CANETTIERI PROFA, em JACAREI, 01 dia 28/08/2026 (SEI.015.00417718/2026-19).
RAQUEL RIOS DA SILVA DIAS, RG 34XXX608 – 9, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM -DI-2, na EE HYEROCLIO E. PESSOA BARROS, em SANTA ISABEL, 02 dias no período de 26/05/2026 a 27/05/2026 (SEI.015.00619029/2026-39). RAQUEL RIOS DA SILVA DIAS, RG 34XXX608 – 9, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM -DI-2, na EE HYEROCLIO E. PESSOA BARROS, em SANTA ISABEL, 02 dias no período de 25/06/2026 a 26/06/2026 (SEI.015.00619029/2026-39).
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JALES
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000153-30.2026.8.26.0414, VARA: Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: VERA GODOI
CPF: 16XXXXXX25
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II-SQC-II-QM-"APOSENTADA" RS/PV: 011150130/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Em face de todo o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por Vera Lucia Penna de Godoi em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para: a) DECLARAR indevida a incidência da contribuição previdenciária sobre a "Gratificação de Dedicação Plena Integral (GDPI)" paga à parte autora, a partir da entrada em vigor da EC nº103/2019, isto é, 12/11/2019, até a extinção da vantagem pela LCE nº 1.374/2022; b) CONDENAR a requerida ao reembolso dos valores que tenham sido retidos/descontados indevidamente a título de contribuição previdenciária, de forma simples, observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 09:44:36
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002947-04.2026.8.26.0297, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROSINEI CONCEICAO GOMES
CPF: 10XXXXXX67
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 006294996/05 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: inclusão do piso do magistério na base de cálculo da carga suplementar recebida pela parte autora.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 09:43:52
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002527-79.2026.8.26.0297, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MONICA DA SILVA FONTES SOUZA
CPF: 27XXXXXX45
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEFM-CONTRATO RS/PV: 016996872/03 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito
do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: a) “Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o catálogo de pedidos formulados pela parte autora na petição inicial, para: a) condenar a ré na restituição dos valores descontados de imposto de renda sobre Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA, a título de bonificação por resultado, tudo apurado em cumprimento de sentença, observada a prescrição quinquenal, com atualização monetária a partir do evento danoso, sendo que (i) até 8.12.2021, a correção monetária é feita com o índice do IPCA-E (Temas 810 do E. STF e 905 do E. STJ); (ii) de 9.12.2021 até 9.9.2025, com a vigência do antigo art. 3º da EC nº113/2021, aplica-se a taxa SELIC tanto para atualização monetária quanto para compensação da mora; e (iii) a partir de 10.09.2025, com a vigência da EC nº136/25, a correção monetária será pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescida de juros de mora de 2% (dois por cento) ao ano,nos termos da nova redação do art. 3º da EC nº 113/2021, dada pela EC nº 136/2025, e caso o índice de atualização IPCA e juros calculado nos termos do § 16 represente valor superior à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), esta deve ser aplicada em substituição àquele, nos termos do § 16-A, da EC 136/2025”.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 09:43:16
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000875-71.2026.8.26.0541, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ELISANGELA CANTARIA MARQUES CPF: 27XXXXXX04
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II-SQC-II-QM RS/PV: 012864444/02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGADO PROCEDENTE PARA: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 09:42:41
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA AUTORIZANDO GOZO DE LICENÇA PREMIOAUTORIZANDO gozo imediato de licença- prêmio nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterado pela LC. 1048/08, ao funcionário abaixo:
EE Jose dos Santos, Aspásia, IVETE APARECIDA DA SILVA, RG:20.209.005, Agente de Organização Escolar – SQC-III-QAE, F 04/N VI, EV. CAE, Tab. I, 15 dias referentes ao período de 31/12/2007 a 28/12/2012. Certidão n. 549/2013. PULP Digitalizado SEI 015.00378871/2023-62 - URE/Jales.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA AUTORIZANDO GOZO DE LICENÇA PREMIOAUTORIZANDO gozo imediato de licença – prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela Lei 1048/08, em nome do funcionário abaixo:
EE EUPHLY JALLES-DR - Jales RG 11950591 - 5 – VALMIR DE LEAO, PEB-II, SQC-II-QM, F 3/N V, EV. CD, Tab. I, 15 dias referentes ao período de 08/01/2007 a 06/01/2012. Certidão n. 475/2012. PULP SPDOC-SEE/765973/2018 – URE-Jales.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA AUTORIZANDO GOZO DE LICENÇA PREMIOAUTORIZANDO gozo imediato de licença-prêmio, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterado pela Lei 1.048/08, em nome do funcionário abaixo:
EE PROF. ITAEL DE MATTOS- SANTA FÉ DO SUL
RG 17.869.944– ESLEI ROBERTO MIRANDA, PEB-II, SQC-II-QM, F 3/ N III, EV. CD, Tab. II, 15 dias referentes ao período de 11/08/2013 a 09/08/2018, Certidão 174/2018. PULP SEE/813851/2018-URE/Jales.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLACONCEDENDO, nos termos do § 3º do artigo 60 da Lei n. 8.213/91, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1, de 21/11/2008, republicado no DOE de 29/11/2008 e LC. 1.093/09, ao servidor abaixo, AUXÍLIO-DOENÇA conforme segue:
EE Carlos Celso Lenarduzzi em Santa Albertina
VALMIR RODRIGUES BRANDÃO - RG 40.148.894-9/SP, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria "O", 01 (um) dia: 28/08/2026.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JAÚ
RETIFICAÇÃO DOE 11/03/2024, DA CERTIDÃO DE LICENÇA PRÊMIO.Retificando a Portaria de 10/03/2024, publicada no DOE 11/03/2024, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de:
Sebastiana Lourenceti, RG 18.XXX.XXX, DI 1, onde constou: período de 20/05/2017 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 22/12/2023, leia-se: período de 20/05/2017 a 18/05/2022, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026.
RETIFICAÇÃO DOE 21/08/2025, DA CERTIDÃO DE LICENÇA PRÊMIO.Retificando a Portaria de 20/08/2025, publicada no DOE 21/08/2025, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de: Simone Cristina Valverde, DI 1, RG 28.XXX.XXX, onde constou: período de 04/08/2018 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 07/03/2025, leia-se: período de 04/08/2018 a 02/08/2023, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026.
APOSTILA DO COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE JAÚ - 03/09/2026Prorrogando o Contrato por Tempo Determinado número 132/2025 de 05/09/2025, publicado no D.O.E de 09/09/2025, em nome da servidora Maria Heloisa de Souza, RG 62.XXX.XXX-2, Agente de Organização Escolar, contratada na EE Anchieta, em Pederneiras/SP, em virtude de estabilidade provisória, de 05/09/2026 a 09/04/2027.
APOSTILA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 03/09/2026Declarando que, KELLY CRISTINA DO CARMO MENEGHETTI, CIN 257XXXXXX19, DI-1, PEB-II, SQC-II-QM, face a condição de READAPTADO, fica sujeito a jornada inicial e 80 horas de Carga Suplementar de Trabalho Docente nos termos do §1º, Inciso I, Artigo 6º, da Resolução SE 09 de 31/01/2018, a partir de 26/08/2026.
APOSTILA DO COORDENADOR-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 02/09/2026Alterando
O RG 44.XXX.XXX-2 para o CIN 384.XXX.XXX-01 a partir de 08/01/2026, em virtude de atualização, em nome de Gabriel Victoriano dos Santos, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQC-II-QM, Categoria Efetivo, DI 1, da EE Prof. José Nicolau Pirágine.
APOSTILA DO COORDENADOR-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 03/09/2026 Alterando,o RG 29.XXX.XXX-X para o CIN 278.XXX.XXX-01, a partir de 23/11/2024, em virtude de atualização, em nome de Marcio Pizato, Professor de Educação Básica-II, SQC-II-QM-SE, DI:1, da E.E. Prof.ª. Cleomar de Barros Castilho Marques, em Jaú.
DESPACHO DO COORDENADOR-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 03/09/2026Expedindo, com fundamento no artigo 64, inciso I, do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º do Decreto 41.915/97, o seguinte ato decisório:
Ato Decisório nº. 432/2026
EE Dr Domingos de Magalhães – Jaú
FABIO LEANDRO CRUZADO – RG 32.XXX.XXX-3, Professor de Educação Básica II DI 1, Efetivo, Designado Diretor de Escola na EE Dr. Domingos de Magalhães, em Jaú, acumula com o cargo/função de Professor de Ensino Superior, Regime C.L.T. na FATEC/JAHU, em Jaú/SP. Decisão: Acumulação legal.
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS DE 02/09/2026Autorizando, a conversão de 30 trinta dias de Licença Prêmio em Pecúnia, de acordo com a LC 1.015/2007, Decreto 58.542/2012 e LC 1.218/2013, ao servidor:
Andréia Maria de Freitas Miranda Oliveira, RG 29.XXX.XXX-9, DI-1, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, EE Profª Ana Franco da Rocha Brando, Jaú, CERTIDÃO Nº 18/20602/2026, Período 03/07/2019 a 30/06/2024.
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS DE 03/09/2026Autorizando, a conversão de 30 trinta dias de Licença Prêmio em Pecúnia, de acordo com a
LC 1.015/2007, Decreto 58.542/2012 e LC 1.218/2013, ao servidor:
WESLEY FERNANDO NUNES, CIN 421.XXX.XXX-XX, DI 2, RS: 17.XXX.XXX, PV: 04, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQC II-QM, da EE Major Prado, Jaú, CERTIDÃO Nº 239/20602/2026 - Período de 30/05/2019 a 31/12/2023 e de 15/02/2024 a 11/07/2024, publicado em 28/07/2026.
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS DE 03/09/2026Autorizando, a conversão de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio em Pecúnia, de acordo com a LC 1.015/2007, Decreto 58.542/2012 e LC 1.218/2013, ao servidor:
Silvia Regina Ventura, RG 19.XXX.XXX-9, DI 1, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, da E.E. José Alves Mira, Dois Córregos, Certidão nº 282/20602/2026, período de 07/07/2021 a 05/07/2026.
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS DE 03/09/2026Autorizando, a conversão de 30 (trinta) dias de Licença Prêmio em Pecúnia, de acordo com a LC 1.015/2007, Decreto 58.542/2012 e LC 1.218/2013, ao servidor:
ANA BEATRIS MASSOLA GARRIDO, RG 20.XXX.XXX-0, DI 1, Diretor de Escola, SQC-II-Qm, da EE Antonio Terezio M Peixoto Prof., Jaú, Certidão nº 285/20602/2026, período de 06/07/2021 a 04/07/2026.
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS DE 03/09/2026Autorizando, a conversão de 30 trinta dias de Licença Prêmio em Pecúnia, de acordo com a LC 1.015/2007, Decreto 58.542/2012 e LC 1.218/2013, ao servidor:
Kelly Eneida Aielo Stangherlin, RG. 28.XXX.XXX-2, DI 1, Professor Educação Básica II, SQC -II/QM, EE Dr. Geraldo Pereira de Barros, Certidão nº 124/2026, período de 27/05/2020 a 25/05/2025. D.O.22/06/2026. PULP SEI 015.00353100/2024-43
PORTARIA DO CHEFE DO SERVIÇO DE PESSOAS DE 03/09/2026Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1048/2008, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte
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