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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 101

DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

101/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 4 de setembro de 2026 conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/09/2026 - 15:00:55

Souza, município e URE-Sorocaba.

03 dias, no período de: 01/09/2026 a 03/09/2026, a Priscila Salgado Pereira Silva, RS 15125543/04, DI 1, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, da EE Antonio Miguel Pereira Junior, município e URE-Sorocaba.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SUMARÉ

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1042649-38.2025.8.26.0114, 1ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: PAULO DONIZETI FERREIRA CPF: 08XXXXXX61

Matrícula: 006892127

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 006892127/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de determinar a exclusão da verba "Gratificação de Dedicação Plena Integral GDPI" da base de cálculo das contribuições previdenciárias percebidas pelo autor, e, por consequência, condenar a ré à restituição dos valores indevidamente descontados, a serem apurados em sede de cumprimento de sentença, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 17:27:21

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000338-41.2026.8.26.0229, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: AILSON TEIXEIRA LOPES CPF: 07XXXXXX80 Matrícula: 009220501

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 009220501/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para declarar que são indevidos os descontos de contribuição previdenciária incidentes sobre a verba Gratificação de Dedicação Plena Integral -GDPI, com a condenação da ré na restituição dos valores descontados nos

pagamentos efetuados entre janeiro/2021 (pagamento em fevereiro/2021) a maio/2022 (pagamento em junho/2022). Uma vez que os autos versam sobre repetição de indébito tributário, observando-se as teses fixadas nos Temas 810 do C. STF e 905 do C. STJ, bem como o disposto nas Súmulas 162 e 188 do STJ e na Emenda Constitucional 136/2025, deverão incidir sobre os valores devidos correção monetária pelo IPCA-E desde a data dos descontos indevidos, bem como juros de mora a partir da data do trânsito em julgado, calculados pelo índice de remuneração da caderneta de poupança.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 17:28:28

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000338-41.2026.8.26.0229, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: AILSON TEIXEIRA LOPES CPF: 07XXXXXX80 Matrícula: 009220501 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009220501/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para declarar que são indevidos os descontos de contribuição previdenciária incidentes sobre a verba Gratificação de Dedicação Plena Integral -GDPI, com a condenação da ré na restituição dos valores descontados nos pagamentos efetuados entre janeiro/2021 (pagamento em fevereiro/2021) a maio/2022 (pagamento em junho/2022). Uma vez que os autos versam sobre repetição de indébito tributário, observando-se as teses fixadas nos Temas 810 do C. STF e 905 do C. STJ, bem como o disposto nas Súmulas 162 e 188 do STJ e na Emenda Constitucional 136/2025, deverão incidir sobre os valores devidos correção monetária pelo IPCA-E desde a data dos descontos indevidos, bem como juros de mora a partir da data do trânsito em julgado, calculados pelo índice de remuneração da caderneta de poupança.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 17:28:28

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1034530-77.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: BARBARA DE OLIVEIRA PRESTES CPF: 23XXXXXX07 Matrícula: 015365402

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 015365402/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Declarar a não incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena Integral GDPI, determinando à requerida que se abstenha de efetuar referidos descontos sobre a remuneração da parte autora; e b) Condenar a requerida à restituição dos valores indevidamente descontados a esse título, após 12/11/2019, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 17:29:01

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002878-79.2026.8.26.0229, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: KEZIA ELIANE MACARINI FRANCO CPF: 09XXXXXX69 Matrícula: 015041086 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 015041086/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para: I) declarar o direito à irredutibilidade salarial no que toca à diferença entre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral -GDPI” e a "Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE”, desde que da análise mensal haja diferença salarial com efetiva redução, apostilando-se o direito II) condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças salariais pretéritas, inclusive com os reflexos legais (13º salário, férias, 1/3 sobre férias, etc.), respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido

APOSTILA DO COORDENADOR GERAL- DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

DECLARANDO, que em virtude de Casamento, a interessada abaixo relacionada, passa a assinar nos termos do Inciso IV, do artigo 11, do Decreto 6.128/75: DE: FLAVIA TAVARES MOURA, RG. 39.784.346-X/SP PARA: FLAVIA TAVARES CALADO, RG. 39.784.346-X/SP

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DO SECOMSE, 03 DE SETEMBRO DE 2026

AUTORIZANDO, nos termos dos artigos 209 a 213, da Lei 10.261/68, o gozo imediato de Licença Prêmio ao(a) interessado(a) abaixo relacionado(a):

LETÍCIA LUZ DE OLIVEIRA JARDIM , R.G. 36.744.626-1, PEB I, SQC -II-QM , da UNIDADE REGIONAL DE ENSINO, em SUMARÉ, 15 dias, referente ao período de 30/05/2018 a 28/05/2023 - Certidão nº 050/2025 - URE-RSUMARÉ - PULP nº SEDUC/ 015.00325801/2025-73

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DO SEFIN, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

AUTORIZANDO, nos termos dos artigos 209 a 213, da Lei 10.261/68, o gozo imediato de Licença Prêmio ao(a) interessado(a) abaixo relacionado(a):

FABIANA FERNANDES ALBIERO MATTEUZZI , R.G. 20.423.312-4, PEB II, SQF -I-QM , da UNIDADE REGIONAL DE ENSINO, em SUMARÉ, 15 dias, referente ao período de 10/02/2012 a 07/02/2017 - Certidão nº 009/2020 - URE-RSUMARÉ - PULP nº SEDUC/ 015.00139084/2023-05

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

AUTORIZANDO, nos termos dos artigos 209 a 213, da Lei 10.261/68, o gozo imediato de Licença Prêmio ao(a) interessado(a) abaixo relacionado(a):

DARCY MARIA DE SOUZA ASCARI, RG 10716364-0, PEB-II, SQC-II-QM , da E.E. PROFESSORA ONDINA PINTO GONZALES, em SUMARÉ, 90 dias, referente ao período de 16/09/1987a 19/12/2003- Certidão nº 285/2013- URESUMARÉ - PULP nº 1032/0085/2013

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026 PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

CONCEDENDO auxílio-doença, com fundamento no § 3º do artigo 60 da Lei 8213 de 24/07/1991, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF, aos funcionários da Categoria "O" abaixo relacionados:

02 dias de auxílio-doença a partir de 22/06/2026, a KELY FARIAS DIAS ALVES, RG: 48.604.633-3/SP, Professor de Ensino Fundamental e Médio, da EE Prof. Luís Henrique Marchi.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026 PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026 PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

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