DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
101/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 4 de setembro de 2026 conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/09/2026 - 15:00:55
Souza, município e URE-Sorocaba.
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02 dias, no período de: 02/09/2026 a 03/09/2026, a LAURA GONÇALVES SILVA DE JESUS, RS: 017383511 / 02 , DI 1, Prof. Ensino Fundamental e Médio, Categoria O, da E.E. “João Rodrigues Bueno”, município e URE- Sorocaba.
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02 dias, no período de: 01/09/26 A 02/09/2026, a VANESSA CAROLINE
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FERREIRA DOS SANTOS, RS/PV.: 014481522/01, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, EFETIVO, da EE MARIO GUILHERME NOTARI, município e URE de Sorocaba.
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03 dias, no período de: 01/09/2026 a 03/09/2026, a LILIAN DE SOUZA, CPF: 088.XXX.XXX-08, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria O, da EE Prof.ª Dulce Esmeralda Basile Ferreira, município e URESorocaba.
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02 dias, no período de: 03/09/2026 a 04/09/2026 a FABIANE PALMA
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BRANCO DE SOUZA, RS 16919737, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria O, da EE Profª. ROSEMARY DE MELLO MOREIRA PEREIRA, município e URE-Sorocaba.
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02 dias, no período de: 11/08/2026 a 12/08/2026, a Gabriel Felipe
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de Oliveira, RS. 018845629/01, DI-1, Professor do Ensino Fundamental e Médio, Categoria O, da EE. Elza Salvestro Bonilha-Prof.ª, município e URESorocaba.
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02 dias, no período de: 17/08/2026 a 18/08/2026, a JESSICA DE
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MELLO, RSPV – 015461956/06 , Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria O, da EE. FRANCISCO CAMARGO CÉSAR, Município e URE de Sorocaba.
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03 dias, no período de: 02/09/2026 a 04/09/2026, a Dolores
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Nogueira de Nascimento, RS 15.834.153, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQC-II-QM, da EE. Profª Maria Ondina Andrade, município de Sorocaba e URE- Sorocaba.
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À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo
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193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:
03 dias, no período de: 01/09/2026 a 03/09/2026, a Priscila Salgado Pereira Silva, RS 15125543/04, DI 1, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, da EE Antonio Miguel Pereira Junior, município e URE-Sorocaba.
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01 dia, no período de: 31/08/2026 a 31/08/2026, a MARIZE
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ANTONELLI FERNANDES, RG 13.XXX.XXX-7, DI 1, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM da EE ARQUIMÍNIO MARQUES DA SILVA-PROF., município e URE – Sorocaba.
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02 dias, no período de: 02/09/2026 a 03/09/2026, a JULIANA BRAGA
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DIAS, RS: 14934085/02, DI 1, AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, SQC-IIIQAE, da EE ARQUIMÍNIO MARQUES DA SILVA-PROF., município e URE – Sorocaba.
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02 dias, no período de: 01/09 a 02/09/2026, a JOSÉ DONIZETTI DA
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SILVA, RS: 8.516.157, DI 1, AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES, SQC-III-QAE da EE PROFA. MARIA CANDIDA DE BARROS ARAÚJO, município e URE– Sorocaba.
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02 dias, no período de: 06/08/2026 a 07/08/2026, a ELIANA LEITE
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RIBEIRO, RS 11166514, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQF-I-QM, da EE Prof. Luiz Gonzaga de Camargo Fleury, município e URE-Sorocaba.
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02 dias, no período de: 31/08/2026 a 01/09/2026, a EDIENE
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APARECIDA FABRI, RS: 013803293/01, AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, SQC-III-QAE, da EE OSSIS SALVESTRINI MENDES PF., município e URESorocaba.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SUMARÉ
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1042649-38.2025.8.26.0114, 1ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: PAULO DONIZETI FERREIRA CPF: 08XXXXXX61
Matrícula: 006892127
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 006892127/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de determinar a exclusão da verba "Gratificação de Dedicação Plena Integral GDPI" da base de cálculo das contribuições previdenciárias percebidas pelo autor, e, por consequência, condenar a ré à restituição dos valores indevidamente descontados, a serem apurados em sede de cumprimento de sentença, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 17:27:21
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000338-41.2026.8.26.0229, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: AILSON TEIXEIRA LOPES CPF: 07XXXXXX80 Matrícula: 009220501
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 009220501/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) Do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para declarar que são indevidos os descontos de contribuição previdenciária incidentes sobre a verba Gratificação de Dedicação Plena Integral -GDPI, com a condenação da ré na restituição dos valores descontados nos
pagamentos efetuados entre janeiro/2021 (pagamento em fevereiro/2021) a maio/2022 (pagamento em junho/2022). Uma vez que os autos versam sobre repetição de indébito tributário, observando-se as teses fixadas nos Temas 810 do C. STF e 905 do C. STJ, bem como o disposto nas Súmulas 162 e 188 do STJ e na Emenda Constitucional 136/2025, deverão incidir sobre os valores devidos correção monetária pelo IPCA-E desde a data dos descontos indevidos, bem como juros de mora a partir da data do trânsito em julgado, calculados pelo índice de remuneração da caderneta de poupança.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 17:28:28
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000338-41.2026.8.26.0229, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: AILSON TEIXEIRA LOPES CPF: 07XXXXXX80 Matrícula: 009220501 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009220501/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) Do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para declarar que são indevidos os descontos de contribuição previdenciária incidentes sobre a verba Gratificação de Dedicação Plena Integral -GDPI, com a condenação da ré na restituição dos valores descontados nos pagamentos efetuados entre janeiro/2021 (pagamento em fevereiro/2021) a maio/2022 (pagamento em junho/2022). Uma vez que os autos versam sobre repetição de indébito tributário, observando-se as teses fixadas nos Temas 810 do C. STF e 905 do C. STJ, bem como o disposto nas Súmulas 162 e 188 do STJ e na Emenda Constitucional 136/2025, deverão incidir sobre os valores devidos correção monetária pelo IPCA-E desde a data dos descontos indevidos, bem como juros de mora a partir da data do trânsito em julgado, calculados pelo índice de remuneração da caderneta de poupança.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 17:28:28
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1034530-77.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: BARBARA DE OLIVEIRA PRESTES CPF: 23XXXXXX07 Matrícula: 015365402
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 015365402/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Declarar a não incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena Integral GDPI, determinando à requerida que se abstenha de efetuar referidos descontos sobre a remuneração da parte autora; e b) Condenar a requerida à restituição dos valores indevidamente descontados a esse título, após 12/11/2019, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 17:29:01
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002878-79.2026.8.26.0229, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: KEZIA ELIANE MACARINI FRANCO CPF: 09XXXXXX69 Matrícula: 015041086 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 015041086/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para: I) declarar o direito à irredutibilidade salarial no que toca à diferença entre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral -GDPI” e a "Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE”, desde que da análise mensal haja diferença salarial com efetiva redução, apostilando-se o direito II) condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças salariais pretéritas, inclusive com os reflexos legais (13º salário, férias, 1/3 sobre férias, etc.), respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido
APOSTILA DO COORDENADOR GERAL- DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026DECLARANDO, que em virtude de Casamento, a interessada abaixo relacionada, passa a assinar nos termos do Inciso IV, do artigo 11, do Decreto 6.128/75: DE: FLAVIA TAVARES MOURA, RG. 39.784.346-X/SP PARA: FLAVIA TAVARES CALADO, RG. 39.784.346-X/SP
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DO SECOMSE, 03 DE SETEMBRO DE 2026AUTORIZANDO, nos termos dos artigos 209 a 213, da Lei 10.261/68, o gozo imediato de Licença Prêmio ao(a) interessado(a) abaixo relacionado(a):
LETÍCIA LUZ DE OLIVEIRA JARDIM , R.G. 36.744.626-1, PEB I, SQC -II-QM , da UNIDADE REGIONAL DE ENSINO, em SUMARÉ, 15 dias, referente ao período de 30/05/2018 a 28/05/2023 - Certidão nº 050/2025 - URE-RSUMARÉ - PULP nº SEDUC/ 015.00325801/2025-73
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DO SEFIN, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026AUTORIZANDO, nos termos dos artigos 209 a 213, da Lei 10.261/68, o gozo imediato de Licença Prêmio ao(a) interessado(a) abaixo relacionado(a):
FABIANA FERNANDES ALBIERO MATTEUZZI , R.G. 20.423.312-4, PEB II, SQF -I-QM , da UNIDADE REGIONAL DE ENSINO, em SUMARÉ, 15 dias, referente ao período de 10/02/2012 a 07/02/2017 - Certidão nº 009/2020 - URE-RSUMARÉ - PULP nº SEDUC/ 015.00139084/2023-05
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026AUTORIZANDO, nos termos dos artigos 209 a 213, da Lei 10.261/68, o gozo imediato de Licença Prêmio ao(a) interessado(a) abaixo relacionado(a):
DARCY MARIA DE SOUZA ASCARI, RG 10716364-0, PEB-II, SQC-II-QM , da E.E. PROFESSORA ONDINA PINTO GONZALES, em SUMARÉ, 90 dias, referente ao período de 16/09/1987a 19/12/2003- Certidão nº 285/2013- URESUMARÉ - PULP nº 1032/0085/2013
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026-
CONCEDO auxílio-doença, com fundamento no § 3º do artigo 60 da lei 8213 de 24.07.1991, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF, ao funcionário da Categoria "O" abaixo relacionado:
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03 dias de auxílio-doença a partir de 26/08/2026, a MARIELA THIM VITORINO SZAMSZORYK. RG: 46.306.354-5/SP, Professor de Ensino Fundamental e Médio, da E.E. Professor Adélia Cristina Borgato Gryszczenko.
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CONCEDO auxílio-doença, com fundamento no § 3º do artigo 60 da lei 8213 de 24.07.1991, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF, ao funcionário da Categoria "O" abaixo relacionado:
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05 dias de auxílio-doença a partir de 03/08/2026, a Samara de Souza Pereira, RG: 43.045.506-9/SP, Professor de Ensino Fundamental e Médio, da E.E. Professor Adélia Cristina Borgato Gryszczenko.
CONCEDENDO auxílio-doença, com fundamento no § 3º do artigo 60 da Lei 8213 de 24/07/1991, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF, aos funcionários da Categoria "O" abaixo relacionados:
02 dias de auxílio-doença a partir de 22/06/2026, a KELY FARIAS DIAS ALVES, RG: 48.604.633-3/SP, Professor de Ensino Fundamental e Médio, da EE Prof. Luís Henrique Marchi.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026-
CONCEDENDO auxílio-doença, com fundamento no § 3º do artigo 60 da Lei 8213 de 24.07.1991, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF, aos funcionários da Categoria "O" abaixo relacionados:
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2 dias de auxílio-doença a partir de 02/09/2026, a JOBSON BATISTA DA SILVA, RG 68.393.237-8, Professor de Ensino Fundamental e Médio, da EE Pastor Roberto Rodrigues de Azevedo.
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CONCEDENDO auxílio-doença, com fundamento no § 3º do artigo 60 da Lei 8213 de 24.07.1991, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF, aos funcionários da Categoria "O" abaixo relacionados:
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2 dias de auxílio-doença a partir de 31/08/2026, a VANESSA MOREIRA DE SOUZA SALES, RG 27.828.549-1, Professor de Ensino Fundamental e Médio, da EE Pastor Roberto Rodrigues de Azevedo.
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CONCEDENDO auxílio-doença, com fundamento no § 3º do artigo 60 da Lei 8213 de 24.07.1991, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF, aos funcionários da Categoria "O" abaixo relacionados:
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2 dias de auxílio-doença a partir de 26/08/2026, a JULIANA AGUIAR MARQUES, RG 37.739.862-7, Professor de Ensino Fundamental e Médio, da EE Pastor Roberto Rodrigues de Azevedo.
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