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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 133

DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

133/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo FERNANDO ZANELLI Diretor de Benefícios Interpoderes

Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 4 de setembro de 2026

PORTARIA SPPREV-DBIP N° 534, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00026569/2026-63, RESOLVE:

Artigo 1º Esta portaria concede pensão por morte, em 01/09/2026, com fundamento no inciso I do artigo 14 da Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020, para MARLI CLAUDINA DOS SANTOS MORAES CPF: 055.XXX.XXX-01 na qualidade de cônjuge do ex-servidor JAIR CELSO DE MORAES do Tribunal de Justiça de São Paulo, falecido aposentado no cargo AGENTE OPERACIONAL JUDICIÁRIO. Protocolo SIGEPREV nº 61648257.

Artigo 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da publicação.

FERNANDO ZANELLI Diretor de Benefícios Interpoderes

PORTARIA SPPREV-DBIP N° 535, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00026583/2026-67, RESOLVE:

Artigo 1º Esta portaria concede a pensão por morte, em 01/09/2026, com fundamento no inciso I do artigo 14 da Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020, para ARLETE PASSAGEM DE PADUA CPF: 077.XXX.XXX-10 na qualidade de companheira do ex-servidor PEDRO LUIZ DE OLIVEIRA COSTA NETO da Universidade de São Paulo, falecido aposentado no cargo de PROFESSOR DOUTOR. Protocolo SIGEPREV nº 61638005.

Artigo 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da publicação. FERNANDO ZANELLI Diretor de Benefícios Interpoderes

DIRETORIA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1006055-45.2025.8.26.0269, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: SONIA MARIA DE OLIVEIRA CPF: 18XXXXXX26

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 3215880/04 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Recálculo do quinquênio sobre o piso salarial docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 14:51:14

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretora de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0028104-65.2025.8.26.0506 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:LOURDES CASTANHEDA

CPF: 70447608800

Cargo/Função-Atividade:Aposentado RS/PV:040016575/

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Recálculo do quinquênio para incluir na base de cálculo o Piso Salarial Docente, Lei Federal n. 11738/08, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 14:51:13

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretora de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002561-41.2025.8.26.0248 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:MARIA PIMENTEL

CPF: 17263909855

Cargo/Função-Atividade:Pensionista RS/PV:000658441/ DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Inclusão do quinquênio sobre a gratificação executiva, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de

quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 14:51:12

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000338-65.2026.8.26.0453, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: WATSON MAXIMO

CPF: 05XXXXXX00

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 5352101/06 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Inclusão na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio) da verba denominada Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 14:51:11

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretora de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000090-67.2026.8.26.0205 , DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:ELVANIRA MORILHA DE SOUZA CPF: 70727902849

Cargo/Função-Atividade:Aposentado RS/PV:040193920/ DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Recálculo dos quinquênios da parte autora, de forma que incida sobre o Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 14:51:10

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000939-39.2026.8.26.0302, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: SUELI APARECIDA ANJOLIM PULITO

CPF: 01XXXXXX36

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 3702029/04 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Inclusão da verba Piso Salarial Docente, na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio), nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 14:51:09

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003238-29.2024.8.26.0338, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: ANA MARIA BRAGA PATERNO

CPF: 09XXXXXX23

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 8373346/01 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Inclusão do quinquênio sobre a verba piso salarial docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 14:51:08

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004418-68.2025.8.26.0072, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: VERA APARECIDA MESQUITA COSTA

CPF: 14XXXXXX34

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 1582987/01

Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Recálculo dos quinquênios da autora, para incluir a verba Piso Salarial Docente - Lei Federal 11.378/08, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 14:51:07

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0005895-69.2026.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: IZAIRA PIANTA

CPF: 24XXXXXX00

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 2036381/01 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Recálculo do quinquênio para incluir o piso salarial docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 14:51:05

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000395-18.2026.8.26.0022, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: MARY LUCY PISAURO

CPF: 96XXXXXX87 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: OFICIAL ADMINISTRATIVO RS/PV: 19098/01 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Recálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio) de modo que a verba passe a incidir também sobre a Gratificação Executiva, o Piso Salarial/Reajuste Complementar e os Décimos Incorporados, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 14:51:06

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0037625-69.2024.8.26.0053, 4ª Vara de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: MARIA APARECIDA CAMPOS MENDES

CPF: 12XXXXXX15

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 223232/01 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Recálculo dos quinquênios sobre os vencimentos integrais e verbas fixas, exceto eventuais, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 14:51:03

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

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