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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 132

DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

132/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

aquisitivo de 17/09/2010 a 15/09/2015, publicado no Diário Oficial de 14/10/2015. Restando o saldo de 45 (quarenta e cinco) dias. (SEI 018.00015707/2026-13)

PORTARIA DA CHEFE DE DIVISÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Autorizando, a fruição de 15 dias de Licença Prêmio, a VALTER LUIS MARQUES, RG 18.800.622, Assessor de Apoio Fazendário II, para início em até 30 dias a contar desta publicação, referentes ao período aquisitivo de 25/03/2019 a 22/03/2024, publicado no Diário Oficial de 17/06/2026. Restando o saldo de 60 (sessenta) dias. (SEI 018.00015723/2026-06)

DIVISÃO DE COMPLEMENTAÇÃO E APOSENTADORIA

DESPACHO DO CHEFE DE DIVISÃO DO DCAP - EM 02/09/2026

Nos termos da Lei nº. 11.052, de 29, publicada no DOU. de 30/12/2004 e pelo artigo 30 e parágrafos da Lei nº. 9.250, de 26, publicada no DOU. de 27/12/1995, fica o requerente NEUTON MENCARONI, RG . 9.345.990-7, isento de Imposto de Renda Retido na Fonte, a partir de 01/09/2026.

DESPACHO DO CHEFE DE DIVISÃO DO DCAP DE 02/09/2026.

Nos termos da Lei nº. 11.052, de 29, publicada no DOU. de 30/12/2004 e pelo artigo 30 e parágrafos da Lei nº. 9.250, de 26, publicada no DOU. de 27/12/1995, fica a requerente Sra. Marcia Maria Paulino de Farias, RG. 6.297.205-4, isento(a) de Imposto de Renda Retido na Fonte, a partir de 01/09/2026.

DESPACHO DO CHEFE DE DIVISÃO DO DCAP DE 02/09/2026.

Nos termos da Lei nº. 11.052, de 29, publicada no DOU. de 30/12/2004 e pelo artigo 30 e parágrafos da Lei nº. 9.250, de 26, publicada no DOU. de 27/12/1995, fica a requerente Sra. Marcia Maria Paulino de Farias, RG. 6.297.205-4, isento(a) de Imposto de Renda Retido na Fonte, a partir de 01/09/2026.

DESPACHO DO CHEFE DE DIVISÃO DO DCAP DE 02/09/2026.

Nos termos da Lei nº. 11.052, de 29, publicada no DOU. de 30/12/2004 e pelo artigo 30 e parágrafos da Lei nº. 9.250, de 26, publicada no DOU. de 27/12/1995, fica a requerente Sra. Marcia Maria Paulino de Farias, RG. 6.297.205-4, isento(a) de Imposto de Renda Retido na Fonte, a partir de 01/09/2026.

DIVISÃO DE DESPESA DE PESSOAL V - SOROCABA

APOSTILA DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Apostila da Chefe da Divisão de Cumprimento de Obrigações de 03.09.2026

Retificando a publicação do dia 06/08/2026, na Ação Judicial encabeçada por PAULO MINORU SASAJIMA, Proc. nº 006640074.2008.5.02.0053 - 44ª VT/SAO PAULO, cumprimento de sentença, nº 1001284-38.2025.5.02.0044, para tornar sem efeito a apostila face o direito do autor abaixo indicado, o direito dos filiados ao SIND DOS TRAB NAS INDÚSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO ao reestabelecimento das rubricas "incorporação Ação Judicial" e "Adicional da Incorporação Ação Judicial", no percentual de 17,28%.

PAULO MINORU SASAJIMA – RG. 56745656868

APOSTILA DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Apostila da Chefe da Divisão de Cumprimento de Obrigações de 03/09/2026

Declarando, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a "Obrigação de Fazer", contida no Proc. nº 101014626.2020.8.26.0053 - 10ª VFP, CUMRIMENTO DE SENTENÇA: 002143645.2026.8.26.0053, em nome de ALVINDO ORLANDO DUTRA, o direito do autor abaixo indicado, mandado de segurança que reconheceu o direito ao pagamento do “adicional ação judicial” e “adicional da incorporação judicial”.

ALVINDO ORLANDO DUTRA - RG. 12.496.451-5.

DIVISÃO DE DESPESA DE PESSOAL VI - CAMPINAS

APOSTILA , DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Apostila do Chefe da Divisão de Cumprimento de Obrigações de 03/09/2026.

Declarando, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a "Obrigação de Fazer", contida no Proc. nº 100340634.2024.8.26.0337 - 0ª - JECC, em nome de ARCHIMEDES DA SILVA PERES, o direito do(s) autor(es) abaixo indicado(s), faz jus ao direito da parte autora ao reajuste salarial linear de 14% sobre os valores da complementação de aposentadoria/pensão, nos termos do Dissídio Coletivo TST-DC-92590/2003, observada a prescrição quinquenal. ARCHIMEDES SILVA PERES RG.4199742, MECANICO IIRegião Sindical 06 - EX-EMPRESA= SOROCABANA.

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL

APOSTILA DA CHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

APOSTILA da Chefe da Divisão de Recursos Humanos de 03/09/2026.

Declarando, em cumprimento a determinação judicial contida no Processo nº 1001784-04.2024.5.02.0024, da 24ª Vara do Trabalho de São Paulo, AMANDA BATAGLION, RG nº 423255678, Registro IAMSPE 23358, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, faz jus à redução de sua jornada de trabalho no percentual de 50%, sem redução da sua remuneração e sem necessidade de compensação de horário, conforme r. sentença.

PORTARIA DA PRESIDENTE, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026

Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 4 de setembro de 2026 remuneração, Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020. Do mínimo de 03 (três) documentos necessários para a comprovação da dependência econômica, a requerente apresentou apenas o seguinte documento considerado válido por esta Autarquia: declaração de imposto de renda do servidor na qual conste a interessada como dependente. A requerente foi oficiada para que cumprisse as exigências legais, porém não apresentou novos documentos comprobatórios. Dessa forma, não conseguiu reunir três documentos aptos a comprovar sua dependência econômica com o exservidor à época do óbito. Deixou de apresentar mais 02 (dois) documentos necessários para a comprovação da dependência econômica com o ex-servidor à época do óbito. Quanto aos documentos da requerente, deixou de apresentar laudo médico atualizado, certidão de nascimento atualizada e comprovante de conta corrente individual aberta no Banco do Brasil. Além disso, consta nos autos declaração de sua genitora, informando que não conseguiu solicitar a abertura de conta corrente da requerente no Banco do Brasil, pois seria necessária a apresentação da Certidão de Interdição, documento que ainda não possui. A genitora informou, ainda, que o único documento de Nível dependência econômica com o ex-servidor que a requerente possui é o já CCESP apresentado, qual seja, a declaração de imposto de renda do servidor na CCESP qual conste a interessada como dependente, alegando não possuir outros 1.06 documentos. Dessa forma, mostra-se ineficaz a exigência para apresentação de novos documentos destinados à comprovação da dependência econômica. Anote-se a prerrogativa e direito da parte de demandar nova habilitação, caso venha atender a comprovação de apresentar a documentação exigida, conforme previsto no decreto e regulamentos aplicáveis Protocolo SIGEPREV nº 61648257. FERNANDO ZANELLI

CONCEDENDO a prorrogação da licença sem remuneração, suspendendo temporariamente o contrato de trabalho pelo período de 6 (seis) meses a contar de 07/08/2026, da servidora BRUNA SAVIOLI LOPEZ FERNANDEZ LISBOA, registro Iamspe nº 24128, Médico I.

PORTARIA DA PRESIDENTE, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

A Presidente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – Iamspe no uso das competências que lhe foram conferidas pelo Inciso II do artigo 13 do Decreto nº 68.742, de 05 de agosto de 2024; Nomeia, nos termos do inciso I do artigo 20, da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, c.c.a Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, os indicados no Anexo I que integra esta portaria, para exercerem os cargos em comissão de que trata o Anexo II do Decreto nº 70.378, de 13 de fevereiro de 2026.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nome CPF Denominação
da Função
Unidade Nível
CCESP
VERENA EVELYN DA
TRINDADE MACRI
06*
90
CHEFE DE
SEÇÃO
SEÇÃO DE
RECEBIMENTO
CCESP
1.06
PORTARIA DA PRESIDENTE, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

A Presidente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – Iamspe no uso das competências que lhe foram conferidas pelo Inciso II do artigo 13 do Decreto nº 68.742, de 05 de agosto de 2024; Exonera, a contar de 02/09/2026, nos termos do inciso I do artigo 58, c.c. § 1º, da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, c.c. a Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, o(s) indicado(s) no Anexo I que integra esta portaria, de cargo em comissão CCESP de que trata o Anexo II do Decreto nº 70.378, de 13 de fevereiro de 2026, do Quadro do Iamspe.

Diretor de Benefícios Interpoderes

DESPACHO SPPREV-DBIP Nº 396, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES nº 213, 22 de maio de 2026 e de acordo com o constante do Processo SEI nº 152.00026461/2026-71, INDEFERE, o pedido de isenção de Imposto de Renda da beneficiária MARIA HELOISA GARCIA , CPF nº 019.XXX.XXX-07, Protocolo SIGEPREV nº 61641951, Laudo Médico nº 013299-P, com base em laudo médico pericial, nos termos do art. 6º, incisos XIV e XXI, da Lei Federal nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com alterações do art. 47 da Lei Federal nº 8.541, de dezembro de 1992, e nova redação dada pela Lei Federal nº 11.052, de 29 de dezembro de 2004, bem como as alterações do art. 151 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

REGI
STRO
NOME CPF DENOMINAÇ
ÃO DO
CARGO
UNIDADE NÍVEL
CCESP
27021 SILVIA APARECIDA
DE MATOS DEL
NERO
16
*7
8
CHEFE DE
SERVICO
SERVICO DE
FOLHA DE
PAGAMENTO
CCESP
1.08
PORTARIA DA PRESIDENTE, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 FERNANDO ZANELLI

A Presidente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – Iamspe, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 25 do Decreto nº 52.474, de 25 de junho de 1970, e pelo artigo 27 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 e pelo artigo 8º do Decreto 70.378, de 13 de fevereiro de 2026, torna sem efeito a Portaria de 27, publicada em 28/08/2026, na parte em que transferiu a função-atividade preenchida pelo servidor abaixo relacionado:

Diretor de Benefícios Interpoderes

DESPACHO SPPREV-DBIP Nº 397, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto n° 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES n° 213, 22 de maio de 2026 e de acordo com o constante dos Processos SEI n° 152.00008892/2025-74 e n° 152.00026426/2026-51, DEFERE POR PRAZO INDETERMINADO, o pedido de isenção de Imposto de Renda da beneficiária ANGELA DIAS CARRIEL, CPF n° 057.XXX.XXX-21, Protocolo SIGEPREV n° 0061644588, Laudo Médico n° 013220-P, início de vigência 07/07/2025, com base em laudo médico pericial, nos termos do incisos XIV e XXI do artigo 6° da Lei Federal n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com alterações do artigo 47 da Lei Federal n°8.541, de dezembro de 1992, e nova redação dada pela Lei Federal n° 11.052, de 29 de dezembro de 2004, bem como as alterações do artigo 151 da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, como nova redação dada pela Lei Federal n° 13.135, de 17 de junho de 2015, e de acordo com os Pareceres PAT n° 21/2023 e n° 27/2024. FERNANDO ZANELLI Diretor de Benefícios Interpoderes DESPACHO SPPREV-DBIP Nº 398, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto n° 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES n° 213, 22 de maio de 2026 e de acordo com o constante dos Processos SEI n° 152.00008892/2025-74 e n° 152.00026421/2026-29, DEFERE POR PRAZO INDETERMINADO, o pedido de isenção de Imposto de Renda da beneficiária JUSSARA GUIMARAES FERNANDES, CPF n° 004.XXX.XXX-01, Protocolo SIGEPREV n° 0061638109, Laudo Médico n° 013280-P, início de vigência 01/05/2025, com base em laudo médico pericial, nos termos do incisos XIV e XXI do artigo 6° da Lei Federal n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com alterações do artigo 47 da Lei Federal n°8.541, de dezembro de 1992, e nova redação dada pela Lei Federal n° 11.052, de 29 de dezembro de 2004, bem como as alterações do artigo 151 da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, como nova redação dada pela Lei Federal n° 13.135, de 17 de junho de 2015, e de acordo com os Pareceres PAT n° 21/2023 e n° 27/2024. FERNANDO ZANELLI Diretor de Benefícios Interpoderes DESPACHO SPPREV-DBIP Nº395, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto n° 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES n° 213, 22 de maio de 2026 e de acordo com o constante dos Processos SEI n° 152.00008892/2025-74 e n° 152.00026468/2026-92, DEFERE POR PRAZO INDETERMINADO, o pedido de isenção de Imposto de Renda do beneficiário JEVERSON JOSE BENEDITO BARBIERI, CPF n° 032.XXX.XXX-48, Protocolo SIGEPREV n° 0061645494, Laudo Médico n° 013313-P, início de vigência 11/10/2022, com base em laudo médico pericial, nos termos do incisos XIV e XXI do artigo 6° da Lei Federal n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com alterações do artigo 47 da Lei Federal n°8.541, de dezembro de 1992, e nova redação dada pela Lei Federal n° 11.052, de 29 de dezembro de 2004, bem como as alterações do artigo 151 da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, como nova redação dada pela Lei Federal n° 13.135, de 17 de junho de 2015, e de acordo com os Pareceres PAT n° 21/2023 e n° 27/2024.

NOME RG REG.
IAMSPE
FUNÇÃO-ATIVIDADE
CAROLINA CAPUCI
CIPRIANI
44XXXXX0-
3
25642 OFICIAL
ADMINISTRATIVO

SÃO PAULO PREVIDÊNCIA

DIRETORIA ADMINISTRATIVA

EDITAL Nº 12/2026-SPPREV-DADM-COGEP

SPPREV, no uso da competência que lhe foi delegada pela alínea “c”, do inciso III, do artigo 3º da Portaria SPPREV-PRES nº 189, de 22 de maio de 2026, por meio da Comissão do Processo de Promoção, constituída pela Portaria SPPREV-CHG nº 58, de 28 de maio de 2026, e nos termos do disposto na Portaria SPPREV-PRES nº 247, de 28 de maio de 2026, conforme o constante do Processo SEI nº 152.00015165/2026-44, TORNA PÚBLICA a alteração do local de prova do Processo de Promoção na Carreira de 2026:

O item 2.1 do Edital nº 10/2026-SPPREV-DADM-COGEP, exclusivamente quanto ao local de realização da prova objetiva, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“2.1. A prova objetiva será aplicada no dia 08 de setembro de 2026 (terça-feira), no período da manhã, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, conforme descrito abaixo:

Local da Prova: PALÁCIO CLÓVIS RIBEIRO Avenida Rangel Pestana, 300 Sala de Treinamento Cel. PM Eduardo C. Fernandes – Ala Dom Pedro 12º andar Sé – São Paulo/SP.”

Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital nº 10/2026SPPREV-DADM-COGEP.

São Paulo, na data da assinatura digital. LAURA CRISTINA DA SILVA Coordenadora de Gestão de Pessoas

DIRETORIA DE BENEFÍCIOS INTERPODERES

DESPACHO SPPREV-DBIP Nº 393, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no uso das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o que consta no Processo SEI nº152.00026280/2026-44, INDEFERE a habilitação ao benefício da pensão por morte requerida por NATALIA SANTOS DE MORAES, na qualidade de filha do ex-servidor JAIR CELSO DE MORAES, por absoluta falta de amparo legal, uma vez que não foi demonstrada a dependência econômica exigida, nos termos do inciso IV do artigo 14 da Lei

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