DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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138/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 4 de setembro de 2026
do(a) servidor(a) ao seguinte: Efetue o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o piso salário docente - decreto 62.500/2017, abono complementar, com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta-parte).
RS/PV: 3026164/01
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDOIsenção de Imposto de Renda por ser(em) portador(es) de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro de 1988.
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 14:50:01
Recálculo da Carga Suplementar, para inclusão em sua base de cálculo do Piso salarial docente/Abono complementar, com reflexos no 13º salário, férias e adicionais temporais.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/09/2026 - 17:51:17
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALDetermina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 14:49:46
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0025284-40.2026.8.26.0053, 2ª Vara de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004323-61.2025.8.26.0032, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Araçatuba, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1030593-69.2019.8.26.0053, , DECLARA que o(a) servidor(a):
Nome: AILTON RODRIGUES BORGES
Nome: MONICA LEITE MARTINS CPF: 13XXXXXX06 Matrícula: 4632904 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 4632904/04 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO
CPF: 73XXXXXX49 Matrícula: 6211811 Cargo/Função-Atividade: AG.POL. CLASSE ESPECIAL RS/PV: 6211811/02 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: CARMELINA AMADEI
CPF: 15XXXXXX70 Matrícula: 9487384
Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE SAUDE RS/PV: 9487384/02 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Revisão da aposentadoria para que seja calculada de acordo com a integralidade
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isenção de Imposto de Renda por ser(em) portador(es) de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro de 1988.
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Desde o início do benefício, respeitando a prescrição quinquenal.
Gratificação Executiva e Piso Salarial - Reajuste Complementar deverão integrar a base de cálculo da Sexta Parte recebida pela parte autora, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de setembro de 2026
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/09/2026 - 17:51:15
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/09/2026 - 17:51:12
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001328-49.2026.8.26.0482, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007885-95.2026.8.26.0053, 3ª Vara de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/09/2026 - 17:51:10
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002435-21.2026.8.26.0297, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: ANDRES LUIZ PESSOA DA SILVA CPF: 02XXXXXX73 Matrícula: 5354456
Nome: DAVILSON FERMIANO BERALDO CPF: 05XXXXXX07 Matrícula: 7198700 Cargo/Função-Atividade: AGENTE SEGURANCA PENITENCIARIA VII RS/PV: 7198700/01 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO
Cargo/Função-Atividade: PAPILOSC.POL.CLASSE ESPECIAL RS/PV: 5354456/04 Status: Extinto
DIREITO RECONHECIDO
Nome: ELIDIA FRANCISCA BENTO ANDREU
CPF: 01XXXXXX23 Matrícula: 2292142
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Revisão da aposentadoria para especial, com o cálculo pela paridade e integralidade, nos termos da Lei Complementar nº 51/85
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Isenção de Imposto de Renda por ser(em) portador(es) de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro de 1988.
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 2292142/01 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Desde o início do benefício, respeitando a prescrição quinquenal.
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/09/2026 - 17:51:15
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/09/2026 - 17:51:12
Sexta-Parte sobre Piso Salarial Docente
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/09/2026 - 17:51:10
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0004823-47.2026.8.26.0053, 7ª Vara de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0034764-76.2025.8.26.0053, 10ª Vara de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1010136-65.2025.8.26.0292, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: ORLANDO DE SOUZA OLIVEIRA CPF: 03XXXXXX25 Matrícula: 8976417
Nome: NANCI BARREIROS DE REZENDE CPF: 05XXXXXX50 Matrícula: 7092520 Cargo/Função-Atividade: ESCRIVAO POL.2A CLASSE RS/PV: 7092520/02 Status: Ativo
Cargo/Função-Atividade: ESCRIVAO POL.2A CLASSE RS/PV: 8976417/01 Status: Ativo
Nome: ELEUSA BASSI PENTEADO FERREIRA CPF: 01XXXXXX51 Matrícula: 4526569
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 4526569/01 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Revisão do benefício, garantindo-lhe a integralidade dos vencimentos, bem como a paridade ao cargo em que se deu a aposentadoria, observada a última classe ocupada, nos termos da Lei Complementar Federal nº 51/85, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Federal nº 114/2014 e da Lei Complementar Estadual nº 1062/2008, artigo 3º
DIREITO RECONHECIDO
Revisão do benefício para que seja calculado de acordo com a paridade e integralidade
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Quinquênio sobre Piso Salarial Docente
Respeitando a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/09/2026 - 17:51:14
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/09/2026 - 17:51:08
Desde o início do benefício, respeitando a prescrição quinquenal.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALDetermina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/09/2026 - 17:51:11
APOSTILA SPPREV-DBPE Nº 56 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003183-19.2026.8.26.0664, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
| O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, |
conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/09/2026 - 17:51:11 |
A DIRETORA DE competências e atrib |
BENEFICIOS DO PODER EXECU uições do artigo 10 do Anexo |
TIVO, no exercício das I do Decreto Estadual |
|---|---|---|---|---|
| constante do Processo nº 0003183-19.2026.8.26.0664, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A) |
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, |
n° 69.229, de 23 de d 69, de 30 de janeiro Administrativo SEI nº Em cumprimento |
ezembro de 2024 e artigo 74 de 2025 e de acordo com o q 152.00000107/2026-16 RESOLV à decisão judicial transita |
da Portaria SPPREV nº ue consta do Processo E: da em Julgado, o(os) |
| Nome: CELIA REGINA TEIXEIRA | constante do Processo nº 0000310-76.2026.8.26.0169, Juizado Especial Civel |
benefciário(os) abai | xo identifcado(os) faz(em) j | us à revisão dos seus |
| CPF: 73XXXXXX20 | e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): |
proventos para que | sejam percebidos na últim | a classe ocupada na |
| Matrícula: 4548449 |
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A) | atividade. | ||
| Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I | Efeitos apartir da | folha do mês 09/2026. | ||
| RS/PV: 4548449/01 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO |
Nome: SUZETE APARECIDA CATANHO DA SILVA CPF: 00XXXXXX09 Matrícula: 3026164 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I |
CPF DO BENEFICI ÁRIO NOME DO BENEFICIÁ RIO |
N. DO BENEF ÍCIO DATA DO APOSTILA MENTO N. DO PROCESS O JUDICIAL |
ALTERAÇÃO DA CLASSE |
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito
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