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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 142

DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

142/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 4 de setembro de 2026

IX - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61641384, o benefício ao(a) Sr(a) DOMINGOS ANTONIO DA SILVA, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso I e § 7º, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ex-servidor(a) MARIA GENOVEVA REZENDE

X - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61655846, o benefício ao(a) Sr(a) LEO SANTOS SILVA, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso I e § 7º, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) exservidor(a) ROSANGELA LUIZA DA SILVA

XI - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61636167, o benefício ao(a) Sr(a) JOSE MARIA BORGES, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso I e § 7º, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) exservidor(a) DANIELA ALVES DE OLIVEIRA

XII - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61652754, o benefício ao(a) Sr(a) ANA JULIA FERREIRA PINTO, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso III, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ex-servidor(a) ROSA ROSELY FERREIRA

XIII - Através do Protocolo SIGEPREV nº 061651492, o benefício ao(a) Sr(a) ANA LUIZA SOARES CHAUD SCORSATO, com fundamento no descumprimento dos requisitos previstos no artigo 147, da Lei Complementar n° 180/78., resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ex-servidor(a) MANFREDO CHAUD

XIV - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61601060, o benefício ao(a) Sr(a) FRANCESLI CAMPOLINO, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso IV, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ex-servidor(a) VERA LUCIA CAMPOLINO XV - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61595284, o benefício ao(a) Sr(a) LIBERTE GONCALVES PETRONILO, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso I e § 7º, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ex-servidor(a) ROSIMEIRE SPOSITO DOS SANTOS XVI - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61644188, o benefício ao(a) Sr(a) FELIPE GONCALVES AUAD FARJAT, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, § 1º e § 6º, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ex-servidor(a) ANDREA CARLA CAZALINI ALVES

XVII - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61594282, o benefício ao(a) Sr(a) LECANDRO DI STEFANO, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso IV, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ex-servidor(a) MAGDA FRANCA DI STEFANO

XVIII - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61643801, o benefício ao(a) Sr(a) LEO DE ARANTES RAMOS, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso IV, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ex-servidor(a) NOEMIA REZENDE ARANTES RAMOS

XIX - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61625147, o benefício ao(a) Sr(a) FRANCISCO CARLOS DA SILVA, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso I, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ex-servidor(a) ANDRELI APARECIDA SILVA XX - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61647401, o benefício ao(a) Sr(a) JOSE RODRIGUES SALINAS, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso I V, § 5º e § 6º, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ex-servidor(a) GUSTAVO RODRIGUES SALINAS

XXI - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61647401, o benefício ao(a) Sr(a) GENI FERRAZ DE CAMPOS SALINAS,, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso V, § 5º e § 6º, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ex-servidor(a) GUSTAVO RODRIGUES SALINAS

XXII - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61647079, o benefício ao(a) Sr(a) BRUNA DIAS, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso IV, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) exservidor(a) LUCIA FATIMA SOUZA CUSTÓDIO DIAS

XXIII - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61641605, o benefício ao(a) Sr(a) JOAO BENEDITO DA COSTA MACHADO, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso I e § 7º, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ex-servidor(a) IRLANDA DE OLIVEIRA

XXIV - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61583945, o benefício ao(a) Sr(a) SILVIO DONIZETH VITORINO ALVES, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso I e § 7º, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ex-servidor(a) IZOLINA BORGES DA SILVA SOUZA

XXV - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61643985, o benefício ao(a) Sr(a) ANDRE DE PAULA BICUDO FERNANDES, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 22, inciso II parágrafo 2º, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ex-servidor(a) SERGIO EDUARDO BICUDO FERNANDES

XXVI - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61634218, o benefício ao(a) Sr(a) MARIA DE LOURDES DEZAN, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso I e § 7, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ex-servidor(a) OTTONE FERMINO MOTTER

XXVII - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61652630, o benefício ao(a) Sr(a) MARCO ANTONIO MOREIRA,, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso I e § 7º, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ex-servidor(a) MARIA YEDA MARTINS DIAS

XXVIII - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61649222, o benefício ao(a) Sr(a) GILDETE FIALHO PASSOS,, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso I e § 7º, da Lei Complementar nº

1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ex-servidor(a) ANTONIO PARRA TARDIVO

§ 2 º - No tocante aos requerimentos de pensão por morte de dependentes de ex-servidores da Secretaria de Segurança Pública: I - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61650988, o benefício ao(a) Sr(a) JOAO AUGUSTO QUERIDO DA CONCEICAO, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso III, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ex-servidor(a) CLEUSA QUERIDO AYRES

II - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61648141, o benefício ao(a) Sr(a) ISABELLY SOPHIA LIBERATO DOS SANTOS, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso IV, § 3º, todos, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ex-servidor(a) ABDON ROGERIO BATISTA DOS SANTOS

III - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61652884, o benefício ao(a) Sr(a) BRUNA CRISTINA FERNANDES FONSECA, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso III, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ex-servidor(a) ALEXANDRE CINTRA FONSECA

IV - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61652882, o benefício ao(a) Sr(a) AMANDA FERNANDA FERNANDES FONSECA com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso III, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ex-servidor(a) ALEXANDRE CINTRA FONSECA

§ 3 º - No tocante aos requerimentos de pensão por morte de dependentes de ex-servidores da Casa Civil: I - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61631536, o benefício ao(a) Sr(a) MARIA DA GUIA ALVES LISBOA, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 17, §2º, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) exservidor(a) JOSE GERALDO PEREIRA LISBOA

§ 4 º - No tocante aos requerimentos de pensão por morte de dependentes de ex-servidores do Departamento de Estradas de Rodagem: I -Através do Protocolo SIGEPREV nº 61610683, o benefício ao(a) Sr(a) DAISI DOCARMO DE SOUZA, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 17, §2º, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) exservidor(a) LUCIDIO DE SOUZA

II - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61629101, o benefício ao(a) Sr(a) MARINÊS APARECIDA SANTANA, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso IV, § 3º e § 6º, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ex-servidor(a) PEDRO JOSE DE SANT ANA

III - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61641924, o benefício ao(a) Sr(a) ANTONIO VENTUROSO DE PAIVA, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso I e § 7º, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ex-servidor(a) GUIOMAR DE ALMEIDA

§ 5 º - No tocante aos requerimentos de pensão por morte de dependentes de ex-servidores da Secretaria de Gestão e Governo Digital: I - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61641286, o benefício ao(a) Sr(a) MARCOS GUILHERME DA CRUZ FERREIRA, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso III, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ex-servidor(a) CLEIA DA CRUZ

§ 6 º - No tocante aos requerimentos de pensão por morte de dependentes de ex-servidores do Hospital das Clínicas (USP): I - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61652763, o benefício ao(a) Sr(a) SUELI MOURA CAVALCANTE, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso I e § 7º, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ex-servidor(a) JOAO DE SOUZA SILVA § 7 º - No tocante aos requerimentos de pensão por morte de dependentes de ex-servidores da Secretaria de Administração Penitenciária:

I - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61643354, o benefício ao(a) Sr(a) MARIA LEITE MOREIRA,, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso V, § 5º e § 6º, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ex-servidor(a) DANIEL MOREIRA

II - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61638798, o benefício ao(a) Sr(a) JOSABETH MENDONCA PEREIRA, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso I e § 7º, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ex-servidor(a) RUI CYRILLO PEREIRA III - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61644028, o benefício ao(a) Sr(a) ROZANJELA APARECIDA GINDRE, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso I e § 7, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ex-servidor(a) PEDRO RENE DE MEDEIROS § 8 º - No tocante aos requerimentos de pensão por morte de dependentes de ex-servidores da Secretaria de Agricultura e Abastecimento: I - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61608038, o benefício ao(a) Sr(a) MIRIAN EVELYN PERES MANSOR COLETI,, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso I e § 7º, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ex-servidor(a) PAULO CESAR COLETI

II - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61613072, o benefício ao(a) Sr(a) VERA CRISTINA FERREIRA,, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso I e § 7º, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ex-servidor(a) LUIZ CANDIDO DA CRUZ

III - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61644663, o benefício ao(a) Sr(a) CLELIA AKIMI TAKAHASHI, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso I e § 7º, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ex-servidor(a) NILTON GONCALVES

§ 9 º - No tocante aos requerimentos de pensão por morte de dependentes de ex-servidores da Secretaria de Governo e Relações Institucionais:

I - Através do Protocolo SIGEPREV nº 61556160, o benefício ao(a) Sr(a) CRISTINA MARIA PACHECO, com fundamento no descumprimento dos requisitos previsto no artigo 14, inciso I e § 7º, da Lei Complementar nº 1354/2020, resultando na não comprovação da qualidade de dependente do(a) ex-servidor(a) JOAO ANTONIO DO AMPARO

CARINA BIGLIA

Diretora de Benefícios do Poder Executivo

PORTARIA SPPREV-DBPE Nº 664, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026.

A DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 11 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e pelo artigo 85 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o constante do Processo SEI nº 152.00026405/2026-36, RESOLVE:

Artigo 1º - Esta portaria dispõe sobre a concessão de aposentadorias.

§ 1º - No tocante aos requerimentos de aposentadoria voluntária da Secretaria da Agricultura e Abastecimento:

I - SIGEPREV nº 7904 / 2026

Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III e 3º da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 11, I, II, III, IV, V, §§ 2º, ítem 2 e 3º, ítem 2 da LCE n. 1.354/20, c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20433374) a Sra. MARIA HELENA FIORANTE BRAGATO, RG 8..-1, AGENTE DE APOIO AGROPECUARIO IV, do SQC-III-QSAA, constante do Processo Único de Contagem de Tempo 007.00025345/2026-26, fazendo jus aos proventos proporcionais.

§ 2º - No tocante aos requerimentos de aposentadoria Por Incapacidade Permanente da Secretaria da Secretaria da Administração Penitenciária:

I - SIGEPREV nº 7004 / 2026

Conforme Laudo Médico nº 233/2026,

Nos termos do Art. 40, §§ 1º, I e 3º da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 2º, I da LCE n. 1.354/20 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20432730) o Sr. CARLOS ALEXANDRE SOUZA SANTOS, RG 21..-3, POLICIAL PENAL NIVEL IV, do SQC-III-QSAP, constante do Processo Único de Contagem de Tempo 006.00293657/2026-99, fazendo jus aos proventos proporcionais.

II - SIGEPREV nº 7674 / 2026

Conforme Laudo Médico nº 318/2026,

Nos termos do Art. 40, §§ 1º, I e 3º da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 2º, I da LCE n. 1.354/20, c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20434825) o Sr. JUCILEI PEREIRA DE ASSIS, CPF *.217.828, POLICIAL PENAL NIVEL IV, do SQC-III-QSAP, constante do Processo Único de Contagem de Tempo 006.00309780/2026-39, fazendo jus aos proventos proporcionais.

III - SIGEPREV nº 7157 / 2026

Conforme Laudo Médico nº 137/2026,

Nos termos do Art. 40, §§ 1º, I e 3º da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 2º, I da LCE n. 1.354/20 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20433455) o Sr. ROOSEVELT BRIGATTI, RG 11..-4, POLICIAL PENAL NIVEL VI, do SQC-IIIQSAP, constante do Processo Único de Contagem de Tempo 006.00316038/2026-80, fazendo jus aos proventos proporcionais.

§ 3º - No tocante aos requerimentos de aposentadoria voluntária da da Secretaria da Administração Penitenciária: I - SIGEPREV nº 6358 / 2026 Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 4º-B da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 12, II, III, §§ 1º, 3º, 5º, item 3 e 6º da LCE n. 1.354/20, c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20428266/2026) o Sr. CLAUDINEI TEIXEIRA DE SOUZA, CPF *.774.048-, POLICIAL PENAL NIVEL VII, do SQC-III-QSAP, constante do Processo Único de Contagem de Tempo 006.00258339/2026-81, fazendo jus aos proventos integrais.

II - SIGEPREV nº 6803 / 2026

Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 4º-B da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 12, II, III, §§ 1º, 2º, 5º, item 1 e 6º da LCE n. 1.354/20, c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20432006) o Sr. CRISTIANO BATISTA, RG 22..-5, POLICIAL PENAL NIVEL VII, do SQC-III-QSAP, constante do Processo Único de Contagem de Tempo 006.00302424/202694, fazendo jus aos proventos integrais.

III - SIGEPREV nº 7819 / 2026 Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 4º-B da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 12, II, III, §§ 1º, 2º, 5º, item 1 e 6º da LCE n. 1.354/20 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20435132) o Sr. EVANDRO CAPUCHO HUMMEL, RG 21..-0, POLICIAL PENAL NIVEL VII, do SQC-III-QSAP, constante do Processo Único de Contagem de Tempo 006.00346554/2026-39, fazendo jus aos proventos integrais.

IV - SIGEPREV nº 6793 / 2026 Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III 3º da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 2º, III da LCE n. 1.354/20, c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20429477) o Sr. HUMBERTO LUIZ DUARTE, RG 9..-8, POLICIAL PENAL NIVEL V, do SQC-III-QSAP, constante do Processo Único de Contagem de Tempo 006.00205763/2026-23, fazendo jus aos proventos proporcionais.

V - SIGEPREV nº 6946 / 2026 Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 4º-B da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 12, I, II, III, §§ 1º, 2º e 5º, item 1 da LCE n. 1.354/20, c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20432561) o Sr. JOAO ANTONIO DOS SANTOS, RG 16..-8, POLICIAL PENAL NIVEL VI, do SQC-III-QSAP, constante do Processo Único de Contagem de Tempo 006.00281754/202639, fazendo jus aos proventos integrais.

VI - SIGEPREV nº 7294 / 2026

Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 4º-B da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 12, I, II, III, §§ 1º, 2º e 5º, item 1 da LCE n. 1.354/20, c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20433257) o Sr. JOAO CARLOS MOREIRA DA SILVA, RG 15..-7, POLICIAL PENAL NIVEL VII, do SQC - III - QSAP, constante do Processo Único de Contagem de Tempo 006.00328147/2026-40, fazendo jus aos proventos integrais.

VII - SIGEPREV nº 7197 / 2026

Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 4º-B da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 12, II, III, §§ 1º, 3º, 5º, item 3 e 6º da LCE n. 1.354/20, c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20433499) o Sr. JOAO CARLOS RUIZ SANT ANA, RG 15..-9, POLICIAL PENAL NIVEL VI, do SQCIII-QSAP, constante do Processo Único de Contagem de Tempo 006.00322401/2026-04, fazendo jus aos proventos integrais. VIII - SIGEPREV nº 6948 / 2026

Nos termos do Art. 40, §§ 1º, III, 3º e 4º-B da CF/88 c.c CE/89 c.c Art. 12, II, III, §§ 1º, 2º, 5º, item 1 e 6º da LCE n. 1.354/20, c/c art. 201, § 9º, CF/88 (Validação de Tempo de Contribuição. nº 20427491/2026) o Sr. LUIZ CARLOS

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