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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 146

DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

146/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo ELIANE DE SOUZA MILAN Diretora de Gestão de Pessoas e Rec. Humanos

DESPACHO DA DIRETORA, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

Nº do Processo: 020.00009669/2026-30 Interessado: Marie Sugiyama Assunto: Solicitação de gozo de licença-prêmio

Autorizando, nos termos do artigo 213 da Lei 10.261/68, com nova redação dada pelo artigo 1º da Lei Complementar 1048/2008, Marie Sugiyama, RG: 7.973.700-6, Pesquisador Científico V, Efetivo, a usufruir 15 (quinze) dias de licença-prêmio, referente ao período compreendido entre 01/06/2014 e 30/05/2019 a partir de 15/09/2026.

ELIANE DE SOUZA MILAN

Diretora de Gestão de Pessoas e Rec. Humanos

DESPACHO DA DIRETORA, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

Nº do Processo: 020.00006828/2026-44 Interessado: Sergio Antonio Sarti Assunto: Retificação do DOE de 17/09/2025

Retificando, o Despacho da Diretora publicado no DOE de 17/09/2025 que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio, ao servidor Sergio Antonio Sarti, RG: 25.986.069-4, Auxiliar de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica, onde constou de 29/04/1993 a 28/02/1994, de 15/03/2019 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 14/12/2024, leia-se: de 29/04/1993 a 28/02/1994 e de 15/03/2019 a 11/05/2023, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, restando um saldo de 60(sessenta) dias. ELIANE DE SOUZA MILAN Diretora de Gestão de Pessoas e Recursos Humanos

DESPACHO DA DIRETORA, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

Nº do Processo: 020.00009976/2026-11 Interessado: Silvio Takashi Hiruma Assunto: Licença-prêmioi

Autorizando, nos termos do artigo 213 da Lei 10.261/68, com nova redação dada pelo artigo 1º da Lei Complementar 1048/2008, Silvio Takashi Hiruma, RG: 17.959.363-8, Pesquisador Científico VI, Efetivo, a usufruir 15(quinze )dias de licença-prêmio, referente ao período compreendido entre 26/06/2008 e 24/06/2013 a partir de 04/09/2026. ELIANE DE SOUZA MILAN Diretora de Gestão de Pessoas e Recursos Humanos

DESPACHO DA DIRETORA, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

Afastando, à vista do atestado médico apresentado, a servidora Vitoria Mariana dos Santos Bernardo, RG. 58.985.919-5, Assistente IV, Comissão, SQC-I-QSEMIL, por 2 dias a contar de 20/08/2026, nos termos do artigo 181, I da Lei 10.261/68.

ELIANE DE SOUZA MILAN Diretora de Gestão de Pessoas e Recursos Humanos

DESPACHO DA DIRETORA, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Assegurando, nos termos do artigo 209 da Lei 10.261/68, 90(noventa) dias de licença-prêmio para gozo oportuno no todo ou em partes, a servidora ANDREIA BRITO DE MACENO, RG: 25.647.266-X, Especialista Ambiental III, referente ao período de 01/12/2019 a 28/11/2024.

DESPACHO DA DIRETORA, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Nº do Processo: 020.00009676/2026-31 Interessado: Dionete Gonzalez Meger Assunto: Solicitação de gozo de licença-prêmio

Autorizando, nos termos do artigo 213 da Lei 10.261/68, com nova redação dada pelo artigo 1º da Lei Complementar 1048/2008, Dionete Gonzalez Meger, RG: 4.128.291-6, Especialista Ambiental III, Efetivo, a usufruir 23 (vinte e três) dias de licença-prêmio, referente ao período compreendido entre 20/08/2019 e 17/08/2024, a partir de 08/09/2026.

ELIANE DE SOUZA MILAN Diretora de Gestão de Pessoas e Recursos Humanos

PORTARIA DA DIRETORA, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

Retificando a Portaria do Diretor de 06/01/2023, do(a) servidor(a) Aparecido Atair Canova, RG: 7.218.373, onde constou: 9º ATS a partir de 11/12/2022, leia-se 9º ATS a partir de 07/05/2021, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026.

Concedendo nos termos do art. 129 da CESP, promulgada em 5-10-89, ao servidor Aparecido Atair Canova, RG: 7.218.373, o 10º ATS a partir de 06/05/2026.

São Paulo, na data da assinatura digital. Eliane de Souza Milan

Diretora da Gestão de Pessoas e Recursos Humanos

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

RETIFICAÇÃO DOE 03/09/2026

Nº do Processo: 139.00082696/2026-20

Interessado: Maria do Carmo Marinho Ribeiro

Assunto: Rescisão de Contrato de Trabalho A COORDENADORIA GERAL DE RECURSOS HUMANOS DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no exercício de suas atribuições, RETIFICA o Ato Declaratório de rescisão do contrato de trabalho mantido com Maria do Carmo Marinho Ribeiro, portadora do RG n.º 9.XXX.XXX-7, Oficial Administrativo da categoria celetista, publicado no dia 03/09/2026, para constar:

Onde lê-se: Maria do Carmo Ribeiro Marinho, leia-se: Maria do Carmo Marinho Ribeiro Onde lê-se: UA n.º 7.535, leia-se: UA n.º 37.535

Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 4 de setembro de 2026 Apenas os eventos de capacitação e aperfeiçoamento relacionados com as atividades desempenhadas pelo empregado e de interesse da ARTESP serão considerados para fins da pontuação adicional, cabendo à Comissão de Evolução Funcional e Desempenho a validação da documentação comprobatória e avaliação da pertinência dos eventos apresentados.

SECRETARIA DE PARCERIAS EM INVESTIMENTOS

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA

Os títulos e certificados serão comprovados mediante apresentação de documentação original ou cópia simples, emitida pela instituição promotora do evento, ou, no caso de integrantes das Comissões e Grupos de Trabalho da ARTESP, a apresentação da Portaria instituidora da Comissão ou Grupo de Trabalho.

DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Uma vez obtida a progressão, os eventos considerados no Processo de Progressão 2/2026 não poderão ser novamente utilizados para o mesmo fim, ainda que a pontuação obtida não altere a classificação do empregado.

DESPACHO

Nº do Processo: 021.00001213/2026-01 Interessado: FABIANO SEVERINO DA SILVA Assunto: Atestado Médico

Não serão considerados para pontuação adicional certificados/diplomas exigidos para o ingresso na carreira. - Não serão considerados títulos de pós graduação e aperfeiçoamento utilizados no processo de promoção. E, uma vez utilizados no processo de progressão, os referidos títulos NÃO poderão ser utilizados em futuros processos de promoção.

No uso das atribuições conferidas pelo item III, subitem 1, do Comunicado Conjunto UCRH/CAF nº 03/2015, e nos termos do artigo 181, inciso I, da Lei nº 10.261/1968, CONCEDO a FABIANO SEVERINO DA SILVA, RG 29.628.849-4, Assessor II – CCESP 2.10, do QGCFC, lotado na Coordenadoria de Gestão e Infraestrutura, à vista do Atestado Médico datado de 28/08/2026, encaminhado a esta CGP em 01/09/2026, afastamento para tratamento de saúde por 7 (sete) dias, no período de 27/08 a 02/09/2026, e, à vista do Atestado Médico datado de 03/09/2026, encaminhado a esta CGP em 03/09/2026, afastamento para tratamento de saúde por 2 (dois) dias, no período de 03 a 04/09/2026. Coordenadoria de Gestão de Pessoas Secretaria de Parcerias em Investimentos

Os pontos adicionais obtidos pelos empregados serão somados ao resultado das avaliações até o valor máximo de 30 pontos.

Os títulos e certificados deverão ser entregues à Divisão de Recursos Humanos da SUADI conforme cronograma constante no item 6.

  1. Do Resultado

O resultado final de cada empregado no processo de progressão será calculado pela média aritmética dos resultados em porcentagem obtidos nas últimas duas Avaliações de Desempenho, transformado em valor absoluto, acrescido dos pontos adicionais considerados.

A relação dos empregados que farão jus à progressão será obtida pela classificação, em ordem decrescente, dos empregados aptos a participarem do processo de acordo com o seu resultado final, observados os seguintes critérios de desempate:

DESPACHO

No uso das atribuições conferidas pelo item III, subitem 1, do Comunicado Conjunto UCRH/CAF nº 03/2015, e nos termos do artigo 181, inciso I, da Lei nº 10.261/1968, à vista do Atestado Médico datado de 17/08/2026, encaminhado a esta CGP em 02/09/2026, CONCEDO a GUILHERME DE SOUSA LIMA, RG 37.598.211-5, Assessor IV - CCESP 2.12, do QGCFC, lotado na Diretoria de Gestão Administrativa, afastamento para tratamento de saúde por 2 (dois) dias, no período de 17 e 18/08/2026. Coordenadoria de Gestão de Pessoas Secretaria de Parcerias em Investimentos

I – maior tempo de efetivo exercício no grau;

II – maior tempo de efetivo exercício na classe; III – maior idade.

A classificação geral em ordem decrescente será divulgada no âmbito interno da ARTESP pela Comissão de Evolução Funcional e Desempenho, conforme cronograma constante no item 6.

  1. Dos Recursos

Caberá recurso, uma única vez, a ser interposto no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da data das respectivas publicações, em relação:

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO

· À classificação geral, com a relação dos empregados que farão jus à progressão.

Os recursos deverão ser preenchidos em formulário próprio para esse fim, disponível na Divisão de Recursos Humanos da SUADI, e dirigidos à Comissão de Evolução Funcional e Desempenho.

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO DE PROGRESSÃO - 2/2026

A Comissão de Evolução Funcional e Desempenho terá 5 (cinco) dias úteis para analisar os recursos interpostos e decidir sobre seu deferimento ou não, comunicando o empregado interessado por correio eletrônico.

EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO DE PROGRESSÃO – 2/2026

  1. Das Instruções Iniciais

O processo de progressão dos empregados públicos permanentes da ARTESP, regulamentado pela Portaria ARTESP nº 282, de 16 de junho de 2026, seguirá as orientações contidas neste Edital de Abertura para o segundo semestre do ano de 2026.

Após o período recursal, deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado a classificação final para fins de progressão, com a homologação do resultado pelo Diretor-Presidente.

A progressão do empregado produzirá efeitos pecuniários a partir de 01 de janeiro de 2026.

Progressão, nos termos do artigo 13 da Lei Complementar nº 1.267/2015, é a passagem do emprego público permanente de um grau para o imediatamente superior, dentro da respectiva classe.

  1. Do Cronograma do Processo de Progressão – 2/2026
Período Etapa Envolvidos
Até
04/09/26
Divulgação do Ed ital Div. RH
De 08/09
a
10/09/26
Período recursal
do Edital
quanto aos anexos I, II e III Empregados
De 11/09
a
17/09/26
Análise dos recu
empregados à Co
Funcional e Dese
rsos interpostos pelos
missão de Evolução
mpenho
Comissão de
Evolução
Funcional
De 18/09
a
23/09/26
Entrega dos títul
pontuação adicio
os e certifcados para fns de
nal
Empregados
De 24/09
a
25/09/26
Validação dos tít
Comissão de Ava
Desempenho
ulos e certifcados pela
liação Funcional e
Comissão de
Evolução
Funcional
Até
29/09/26
Divulgação da cl assifcação geral Div. RH
De 30/09
a
02/10/26
Período recursal quanto à classifcação geral Empregados
De 05/10
a
09/10/26
Análise dos recu
empregados à Co
Funcional e Dese
rsos interpostos pelos
missão de Evolução
mpenho
Comissão de
Evolução
Funcional
Até
22/10/26
Publicação do re
Progressão no D
sultado fnal do Processo de
OESP
Div. RH
ANEX
ATIVIDADE,
O I - TOTAL DE EM
POR EMPREGO PÚ
PREGADOS INTEGRANTES DE C
BLICO E O QUANTITATIVO CO
40% DESSE TOTAL
ADA CLASSE EM
RRESPONDENTE A
Emprego P úblico Total de
empregados na
classe
40% do
total *
Total de
empregados
aptos
Agente de
Regulação
Fiscalização à
de Transporte I
6
2
0
Agente de
Regulação
Fiscalização à
de Transporte II
40
16
4
Analista d
Regulação
e Suporte à
de Transporte I
2
1
0
Analista d
Regulação
e Suporte à
de Transporte II
14
6
3

A progressão dar-se-á mediante aprovação em processos de avaliação de desempenho, desde que o empregado tenha cumprido, no mesmo grau, o interstício mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício. São requisitos para participação no processo de progressão: I – contar com, no mínimo, 2 (dois) anos de efetivo exercício no grau em que estiver enquadrado o empregado público, em 31 de dezembro de 2025.

II – ter obtido resultado positivo igual ou superior a 70% (setenta por cento) na média dos resultados dos 2 (dois) últimos processos de Avaliação de Desempenho que antecedem a progressão.

Empregados públicos permanentes empossados nos cargos de comissão de que trata a Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, são elegíveis à participação no processo de progressão, sendo considerado como tempo de efetivo exercício para essa finalidade o período trabalhado após a posse, de acordo com o disposto na alínea b do inciso II do artigo 6º da Portaria ARTESP nº 282/2026.

  1. Da lista de anexos

Constam como anexos a este edital:

Anexo I – o total de empregados integrantes de cada classe em atividade, por emprego público, e o quantitativo correspondente a 40% desse total;

Observações: - Para definição do número resultante da aplicação do percentual de 40% será desprezada a fração, quando a primeira decimal for inferior a 5 (cinco), e feita a aproximação para a unidade subsequente, quando a primeira decimal for igual ou superior a 5 (cinco). - Nas classes em que o contingente for inferior a 3 (três) empregados, poderá ser beneficiado com a progressão 1 (um) empregado, desde que atendidas as exigências legais.

Anexo II – a relação nominal de empregados aptos a participarem do processo de progressão, contendo:

a) o tempo de efetivo exercício no grau, na data de 31 de dezembro de 2025;

b) a média dos resultados obtidos nos últimos 2 (dois) processos de Avaliação de Desempenho.

Anexo III – a relação nominal de empregados inaptos a participarem do processo de progressão e o motivo da inaptidão. Anexo IV - Índice de Pontuação Adicional.

  1. Da pontuação adicional Para fins de pontuação adicional ao resultado obtido na avaliação de desempenho serão considerados, para progressão, os títulos e certificados de capacitação e aperfeiçoamento que tenham sido concluídos no período máximo de 2 (dois) anos retroativos a 31 de dezembro de 2025.

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