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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 159

DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

159/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 4 de setembro de 2026

TIAGO ALVES DO NASCIMENTO; 32.010.945 ; Del Pol; DEMACRO

Os Policiais Civis abaixo obtiveram frequência parcial, estando ausentes no dia 24/08 das 9h às 12h, porém CONCLUIRAM o curso: GUSTAVO AUGUSTO LOPES ROSA; 55.513.861 ; Med Legista; SPTC ICARO ROCHA DO NASCIMENTO; 47.884.600 ; Invest Pol; DEMACRO

Os Policiais Civis abaixo obtiveram frequência parcial, estando ausentes no dia 24/08 das 9h às 10h20, porém CONCLUIRAM o curso: IGOR CONTENTE PESSOA E SILVA; 70.001.320 ; Escr Pol; DEINTER 9 THAYNÁ ROBERTA SANTOS DE QUEIROZ; 54.998.625 ; Aux Papil Pol; DEINTER 7

Os Policiais Civis abaixo obtiveram frequência parcial, estando ausentes no dia 24/08 das 15h10 às 16h30, porém CONCLUIRAM o curso: LUCAS TUNDELO DE PAIVA; 72.095.393 ; Escr Pol; DECAP VAGNER AUGUSTO COSTA; 48.220.755 ; Escr Pol; DEINTER 8

Os Policiais Civis abaixo obtiveram frequência parcial, estando ausente no dia 25/08 das 15h10 às 16h30, porém CONCLUIRAM o curso: ANDRE LUIZ RIQUETE; 48.996.987 ; Invest Pol; DEINTER 8

PATRICK GOUVEIA DE MOURA SASAKI; 69.433.052 ; Escr Pol; DEINTER 1

O Policial Civil abaixo obteve frequência parcial, estando ausente no dia 24/08 das 9h às 16h30 e no dia 25/08 das 15h10 às 16h30 e NÃO CONCLUIU o curso: SIDNEI NUNES DA SILVA; 22.472.826 ; Escr Pol; DEMACRO Desligado:

MARCELO DE LUCENA NEIVA; 67.008.008 ; Invest Pol; DECAP MARIA EDUARDA BENABOU DE CAMARGO LIMA; 56.877.845 ; Escr Pol; DHPP

CONCLUINTES: TURMA 30 - INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

COMUNICADO

O Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica, torna sem efeito a publicação do dia 07/07/2026, Caderno Executivo – Seção Atos de Pessoal e torna pública a relação dos concluintes do CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL APLICADA À ATIVIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA - MÓDULO I - TURMA 30/2026 (Processo Academia de Polícia nº SCC-001/2026), realizado em ambiente virtual, no dia 21/08/2026 das 9h às 16h30, com carga horária de 8 h/a.

Nome; Identidade; Carreira; Departamento ANDERSON ZACCHEO; 30.439.260 ; Escr Pol; DEMACRO BRUNO TITARELI BORGES; 47.479.896 ; Escr Pol; DEINTER 9 CRISTIANO DOMINGUES ALVES; 22.989.572 ; Del Pol; DEMACRO DANILO LUCIANO VIDAL; 34.125.190 ; Escr Pol; DEINTER 2 EDSON TOYODA; 22.616.353 ; Invest Pol; DEMACRO ERIKA MIYAZAKI; 27.479.068 ; Fotog Tecn Peric; SPTC

EUGENIO KIYOSHI COSTA SHIMAKURA; 34.264.440 ; Escr Pol; DEMACRO FRANCISCO SOARES DA COSTA NETO; 69.946.008 ; Invest Pol; DEINTER 6 GABRIEL MARTINS VITAL DE LIMA; 40.675.603 ; Escr Pol; DEINTER 7 JOSE MANHEZ FILHO; 33.024.717 ; Carc Pol; DEINTER 7 JULIO CESAR BORBA; 22.538.137 ; Invest Pol; DEMACRO JÚLIO CÉSAR DE SOUSA PRADO; 23.361.296 ; Ag Pol; DEMACRO LEANDRO MARCIO PETER; 21.956.075 ; Invest Pol; DEMACRO LELINI MOREIRA DURAES MAGALHAES; 46.146.376 ; Escr Pol; DEINTER 2 LEONARDO DE SA FLOR; 29.669.639 ; Invest Pol; DEMACRO LINDON JOHNSON RODRIGUES; 23.800.298 ; Invest Pol; DIPOL LUCAS DA SILVA FONTES; 69.974.208 ; Escr Pol; DEMACRO LUCIANO CAVALCANTE TORRES; 33.525.710 ; Escr Pol; DEMACRO LUIZ MARCELO SERRANO; 40.552.878 ; Ag Telec Pol; DEINTER 9 MARCELA PERRICONE PROSCENCIO; 26.758.230 ; Escr Pol; DEMACRO MARCELO LUIS PEREIRA DE AZEVEDO; 28.335.107 ; Invest Pol; DEINTER 2 MARCOS PAULO CAVALCANTE DA SILVA; 23.383.369 ; Del Pol; DEMACRO MARGARETH DELUCCA GIGLIOTTI; 20.471.693 ; Escr Pol; DECAP MARLON AUGUSTO COSTA; 22.885.116 ; Escr Pol; DECAP

NICOLAS COSTA DA SILVA; 49.442.603 ; Escr Pol; DEMACRO ORESTE ANTONIO CALEFFI; 13.937.455 ; Invest Pol; DEINTER 2 RODRIGO DE ARARIPE RODRIGUES; 24.910.146 ; Invest Pol; DECAP RODRIGO SOARES SANTOS RIBEIRO; 55.692.227 ; Escr Pol; DEINTER 4 ROGERIO DE SOUZA LEAL; 14.550.834 ; Invest Pol; DECAP SILMERE BATISTA DA SILVA; 40.079.134 ; Ag Telec Pol; DEINTER 8 SILVIA ELENA LEITE MARCOS; 20.817.841 ; Escr Pol; DEINTER 4 VALDERI DOMINGOS DA SILVA; 28.971.278 ; Aux Papil Pol; DGPAD VINICIUS FERREIRA DA SILVA; 44.112.146 ; Invest Pol; DEINTER 2 Desistentes Justificado: RODRIGO MOLLON DE MORAES; 27.459.681 ; Escr Pol; DEINTER 9 Desligados: GLAISE FERREIRA; 28.610.100 ; Escr Pol; DECAP

PAULO ROBERTO FONTENELLE GRACA JUNIOR; 33.120.181 ; Invest Pol; DEMACRO SANDRA REGINA MARENDINO; 8.059.528 ; Escr Pol; DEMACRO VIVIANE LUCIANA BLACK VERONESI; 25.368.842 ; Escr Pol; DEMACRO

CONCLUINTES: TURMA 9 - BÁSICO EM MEIOS DIGITAIS COMUNICADO

O Delegado Divisionário de Polícia da Secretaria de Cursos Complementares, de Pesquisa e Apoio à Produção Científica, torna pública a relação de concluintes do CURSO BÁSICO DE INVESTIGAÇÃO EM MEIOS DIGITAIS – ATENDIMENTO INICIAL - Turma 9/2026 (Processo SCC nº 043/2026) realizado em ambiente virtual, realizado em ambiente virtual, nos dias 20/08 das 9h às 16h30 e 21/08/2026 das 9h às 12h, com carga horária de 16 h/a.

Nome; Identidade; Carreira; Departamento

AIANNE RAIMUNDO DE CARVALHO; 69.433.218 ; Escr Pol; DECAP

ALESSANDRO HEVERTON ABRUNHOSA RIBEIRO; 40.595.791 ; Ag Telec Pol; DEINTER 6

ANA PAULA BATISTA BRIZOLA; 33.378.343 ; Escr Pol; DEMACRO ANDERSON ZACCHEO; 30.439.260 ; Escr Pol; DEMACRO ANDRE MONTEIRO TARDOQUE; 42.580.955 ; Ag Pol; DEMACRO APARECIDA CRISTIANE SOARES; 29.604.169 ; Escr Pol; DEINTER 3 BRUNO ALBANI ALBERGHINI; 32.135.826 ; Escr Pol; DEINTER 5

CAMILA APARECIDA NUNES DE QUADROS SOARES; 43.954.650 ; Escr Pol;

DECAP

FELIPE NUNES VIANA; 40.028.274 ; Invest Pol; DEMACRO FERNANDO CONCEICAO REZENDE; 69.977.890 ; Escr Pol; DEINTER 1 JOAO EDUARDO CONDE DE SOUZA; 48.191.716 ; Escr Pol; DEINTER 10 JOSE VILELA TORREAO NETO; 72.125.430 ; Escr Pol; DEINTER 7

LEANDRO CESAR BARACAL TEIXEIRA GIORA; 43.525.474 ; Escr Pol;

DEINTER 6

LUCIANO LUIZ DA COSTA; 28.977.651 ; Escr Pol; DEMACRO MARCELO AUGUSTO DISPORE; 19.777.066 ; Del Pol; DEINTER 5 MARCELO GAMBI ALVES; 42.774.518 ; Del Pol; DEINTER 3

RENATA ALICE MOLIZANE BERNARDES DA SILVA; 30.041.145 ; Del Pol; DEINTER 1

RENATA PEREIRA MONTEIRO; 70.002.040 ; Escr Pol; DEINTER 1 RODRIGO KOCHENBORGER; 66.857.638 ; Del Pol; SPTC SANDRO EDUARDO MAINARDI; 25.629.215 ; Escr Pol; DEINTER 9 SERGIO HENRIQUE MILANESE MARTINS DE SOUZA; 42.338.377 ; Escr Pol; DECAP

SIDNEY CAMPOS LORETTI; 66.292.233 ; Escr Pol; DEINTER 1 VAGNER AUGUSTO COSTA; 48.220.755 ; Escr Pol; DEINTER 8

O Policial Civil abaixo obteve frequência parcial, estando ausente no dia 21/08/2026 no período das 9h às 10h20, porém CONCLUIU o curso: VINICIUS BARRETO DE SANTANA; 32.151.893 ; Invest Pol; DEMACRO Desistente Justificado

VANILDA AFONSO BATISTA RAMADAN; 26.399.500 ; Carc Pol; DEINTER 5

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

NÚCLEO DE PESSOAL

CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNICA

Nº do Processo: 058.00105105/2026-08 DESPACHO DA DELEGADA DE POLÍCIA DIRETORA

AUTORIZANDO a conversão de 30 (trinta) dias de licença-prêmio em pecúnia, nos termos do artigo 4º, I do Decreto nº 52.031/2007 à:

DEFERIMENTO DE LICENÇA PRÊMIO

Deferindo, Licença-Prêmio nos termos do artigo 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC 1048/08 a:

-HAUDREY APARECIDA FERRAGONIO – RG. 23.332.169SSP/SP, Agente Policial, 15 (quinze) dias, referente ao período de 08.09.2010 à 06.09.2015, Processo DGP 7679/2010 – PULP.

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DA POLÍCIA CIVIL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) O DELEGADO DIVISIONÁRIO DE POLÍCIA DO NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DA DIVISÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1032847-68.2026.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARIA DA CRUZ ALVES BANDEIRA

CPF: 02XXXXXX32

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Oficial Administrativo RS/PV: 9124196-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"Diante o exposto, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação para: Declarar que o imposto não deve incidir sobre o valor global dos pagamentos de exercícios anteriores ao do efetivo pagamento; e sim apuração mês a mês, eis que indevidamente descontados a título de Imposto de Renda retido na fonte sob o “regime de caixa”, quando o correto seria a adoção do “regime de competência”, bem como para declarar que juros moratórios não são passíveis de tributação pois de natureza indenizatória; Condenar a parte ré à repetição do indébito tributário alusivo às parcelas de imposto de renda indevidamente retidas, sempre respeitada a prescrição quinquenal, cujos valores devidos serão apurados mediante simples cálculo aritmético".

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 13:50:13

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) O DELEGADO DIVISIONÁRIO DE POLÍCIA DO NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DA DIVISÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1079591-24.2026.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ELIANA PENHA DA LUZ

CPF: 05XXXXXX64

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Oficial Administrativo RS/PV: 7084780-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Ricardo Noronha Miné e outros em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para o fim de: (i) condenar a ré a incluir o abono de

permanência na base de cálculo do 13º salário, apostilando-se, bem como para (ii) pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal".

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 16:52:26

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) O DELEGADO DIVISIONÁRIO DE POLÍCIA DO NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DA DIVISÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1080487-04.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ALTAIR GIANESINI

CPF: 09XXXXXX01

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Policia de Classe Especial RS/PV: 8795216-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do 13º salário, férias, terço constitucional de férias e licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal".

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 28/08/2026 - 19:11:25

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) O DELEGADO DIVISIONÁRIO DE POLÍCIA DO NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DA DIVISÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1055228-70.2026.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DOUGLAS EDSON OLIVEIRA FARIA

CPF: 30XXXXXX54

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Policia de 2ª Classe RS/PV: 17257300-02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de 1) DETERMINAR que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba Bonificação por Resultados recebida pela parte autora de forma acumulada, observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei 7.713/88, restringindo-se sua aplicação aos rendimentos correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, devendo o regime de tributação do Art. 12-B da mesma lei ser observado para as parcelas acumuladas referentes ao mesmo ano-calendário. Apostile-se; 2) CONDENAR por consequência a ré a restituir à parte autora os valores pagos indevidamente, respeitada prescrição quinquenal, ressalvados os valores já restituídos administrativamente e que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida".

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 14:52:43

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) O DELEGADO DIVISIONÁRIO DE POLÍCIA DO NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DA DIVISÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1040365-12.2026.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCIO BUSTAMANTE CABRAL

CPF: 04XXXXXX66

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Policia de Classe Especial RS/PV: 5918212-03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de 1) DETERMINAR que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba Bonificação por Resultados recebida pela parte autora de forma acumulada, observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei 7.713/88, restringindo-se sua aplicação aos rendimentos correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, devendo o regime de tributação do Art. 12-B da mesma lei ser observado para as parcelas acumuladas referentes ao mesmo ano-calendário. Apostile-se; 2) CONDENAR por consequência a ré a restituir à parte autora os valores pagos indevidamente, respeitada prescrição quinquenal,

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