DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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164/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 4 de setembro de 2026
e ressalvados os valores já restituídos administrativamente que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida”.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 16:15:12
DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIANº do Processo: 058.00002544/2026-51
Interessado: EDUARDO DE MOURA
Assunto: GOZO LICENÇA PRÊMIO
DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DA 5ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA LESTE DE 03/09/2026
Concedendo: nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/1968 c/c Lei 1.048/2008, em nome do(s) funcionário(s) abaixo relacionado(s):
EDUARDO DE MOURA, RG.19.552.894, Investigador de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, 15 DIAS DE LICENÇA PRÊMIO RESTANTES PARA GOZO GLOBAL E IMEDIATO, referente ao período 03/04/2004 a 01/04/2009. (Desp. Conc. 043/2026 – PROC DGP 1845/2023 – PULP).
CONCEDENDO E CESSANDO GRATIFICAÇÃO DE TITULARIDADE - GATP O R T A R I A
O Delegado Seccional de Polícia, da 5ª Delegacia Seccional de Polícia, no uso de suas atribuições, resolve DECLARAR, nos termos do artigo 1º da Lei Complementar 1020, de 23/10/2007, regulamentada pelos Decretos 53.317/2008 e 57.669/2011 e à vista da PORTARIA DECAP Nº 01, de 22 de fevereiro de 2021, que as Autoridades Policiais abaixo relacionadas fazem jus a Gratificação por:-
POR RESPONDEREM CUMULATIVAMENTE PELA TITULARIDADE DE OUTRO
DISTRITO POLICIAL| NOME | RG | RS | PORTAR IA |
PERÍODO DE DESIGNAÇÃO |
|---|---|---|---|---|
| JOÃO BATISTA FILOGÔNIO |
07.950.6 13 |
03.043.381- 02 |
070/202 6 |
16/09/2026 a 30/09/2026 |
| JOÃO BATISTA FILOGÔNIO |
07.950.6 13 |
03.043.381- 02 |
071/202 6 |
16/10/2026 a 30/10/2026 |
POR RESPONDEREM PELA TITULARIDADE E CUMULATIVAMENTE PELO COMANDO DE EQUIPE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DO MESMO DISTRITO POLICIAL
| NOME | RG | RS | PORTAR IA |
PERÍODO DE DESIGNAÇÃO |
|---|---|---|---|---|
| FABIO DO AMARAL ALCÂNTARA |
18.287.6 19 |
09.166.051 -01 |
072/202 6 |
19/08/2026 a 02/09/2026 |
| LEONARDO POZZI LOVERSO |
29.115.1 68 |
14.409.434 -01 |
069/20 26 |
16/10/2026 a 30/10/2026 |
| LEONARDO POZZI LOVERSO |
29.115.1 68 |
14.409.434 -01 |
073/202 6 |
01/10/2026 a 15/10/2026 |
PUBLIQUE-SE.
6ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - SANTO AMARO
DESPACHO, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DA 6ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE 03/09/2026. DEFERINDO:
Conversão em Pecúnia de 30 dias de Licença-Prêmio, nos termos dos art.4º, I do DEC. Nº 52.031/07 a interessada abaixo identificada. EDENEUSA LINA DOS SANTOS, RG.20.378.882-5, Aux.de Serviços Gerais, referente ao bloco de 09/09/2018 a 07/09/2023. Certidão Nº 184/2025 SERHS.
7ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - ITAQUERA
SERVIÇO DE PESSOAL
DESPACHO, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026COMUNICADO A QUE SE REFERE O ARTIGO 513 - RGS: nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68 a:
Antonio Carlos Effori Marinho, RG.08.438.777, Investigador de Policia, 1ª Classe, 90 DIAS, SENDO 60 DIAS PARA GOZO IMEDIATO E 30 DIAS PARA GOZO OPORTUNO, Ref. ao período de 23-05-2021 à 21-05-2026. Inicio em 04-09-2026. (DGP 05726/2008 - PULP)
8ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - SÃO MATEUS
SERVIÇO DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 05O(a) Delegada de Polícia Assistente, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1026968-80.2026.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital/SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANTONIO CARLOS PINHEIRO
CPF: 42XXXXXX59Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Delegado de Polícia de 1ª Classe RS/PV: 2380997-02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de 1) DETERMINAR que a apuração do imposto
de renda incidente sobre a verba Bonificação por Resultados recebida pela parte autora de forma acumulada, observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei 7.713/88, restringindo-se sua aplicação aos rendimentos correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, devendo o regime de tributação do Art. 12-B da mesma lei ser observado para as parcelas acumuladas referentes ao mesmo ano-calendário. Apostile-se.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 15:47:50
APOSTILAS DA DELEGADA DE POLÍCIA ASSISTENTE, DE 03/09/2026Declarando, em cumprimento à Obrigação de Fazer proferida nos autos - Processo n.º 1092115-24.2024.8.26.0053 – da 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL/SP, decorrente da ação movida pelo Sr. MARCELO GUEDES DAMAS, RG 12838789-0, Delegado de Polícia de 1ª Classe – Padrão III, efetivo do SQC-III, em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, a DECISÃO JUDICIAL que assim determinou: Diante o exposto, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE esta ação para: Determinar a inclusão da verba bonificação por resultado no cálculo do 13º décimo terceiro salário, férias, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada; Condenar a ré, ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas/vincendas, respeitada a prescrição quinquenal.
Declarando, em cumprimento à Obrigação de Fazer proferida nos autos - Processo n.º 1092115-24.2024.8.26.0053 – da 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL/SP, decorrente da ação movida pelo Sr. LUCIANO KINEO MITSUNAGA, RG 26268161-4, Escrivão de Polícia de 2ª Classe – Padrão II, efetivo do SQC-III, em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, a DECISÃO JUDICIAL que assim determinou: Diante o exposto, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE esta ação para: Determinar a inclusão da verba bonificação por resultado no cálculo do 13º décimo terceiro salário, férias, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada; Condenar a ré, ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas/vincendas, respeitada a prescrição quinquenal.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA MACRO SÃO PAULO
PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR De 02.09.2026:Designando, nos termos do artigo 31 do Decreto 52.833/08 e inciso I do artigo 37, da Lei Complementar 207/79, alterada pela Lei Complementar 922/02, o Sr. LUIZ CARLOS MONTESANO, RG 19.178.675/SP, Escrivão de Polícia de 2ª Classe, para exercício na Delegacia Seccional de Polícia de Carapicuíba-Sede, cessando o anterior exercício na Delegacia de Polícia do Município de Barueri, unidade pertencente à Delegacia Seccional de Polícia de Carapicuíba.(Port. 370/2026).
PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR De 03.09.2026:Designando, nos termos do artigo 31 do Decreto 52.833/08 e inciso I do artigo 37 da Lei Complementar 207/79, alterada pela Lei Complementar nº 922/02, o Dr. ANTONIO JOSE GOTO FILHO - RG. 43.567.859, Delegado de Polícia de 3ª Classe, para exercício na Delegacia de Polícia do 6º Distrito Policial de São Bernardo do Campo, cessando o anterior exercício junto à Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de São Bernardo do Campo, ambas unidades da Delegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo.(Port. 371/2026).
PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETORDe 03.09.2026:
Designando, nos termos do artigo 31 do Decreto 52.833/08 e inciso I do artigo 37 da Lei Complementar 207/79, alterada pela Lei Complementar nº 922/02, a Drª. DEBORAH THAYS PEREIRA LEITE - RG. 72.442.396, Delegada de Polícia de 3ª Classe, para exercício na Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de São Bernardo do Campo, cessando o anterior exercício junto à Delegacia de Polícia do 2º Distrito Policial de São Bernardo do Campo, ambas unidades da Delegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo.(Port. 372/2026).
PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETORDe 03.09.2026
Designando, nos termos do artigo 31 do Decreto 52.833/08 e inciso I do artigo 37 da Lei Complementar 207/79, alterada pela Lei Complementar nº 922/02, o Dr. FABIO ANDRADE BENEDITO - RG. 22.747.679, Delegado de Polícia de 2ª Classe, para exercício na Delegacia de Polícia do 8º Distrito Policial de São Bernardo do Campo, cessando o anterior exercício junto à Delegacia de Polícia do 2º Distrito Policial de São Bernardo do Campo, ambas unidades da Delegacia Seccional dePolícia de São Bernardo do Campo.(Port. 373/2026).
PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETORDe 03.09.2026:
Designando, nos termos do artigo 31 do Decreto 52.833/08 e inciso I do artigo 37 da Lei Complementar 207/79, alterada pela Lei Complementar nº 922/02, o Sr. FÁBIO JOSÉ FAURY REIS – RG. 17.177.177, Agente Policial de 2ª Classe, para exercício na Cadeia Pública de Mogi das Cruzes, cessando o anterior exercício junto à Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Itaquaquecetuba, ambas unidades da Delegacia Seccional de Polícia de Mogi das Cruzes.(Port. 374/2026).
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
COMUNICADO A QUE SE REFERE O ARTIGO 513 DO RGSNEIDE DE SOUSA NEVES DA SILVA - RG 17.325.492, Agente de Telecomunicações Policial de Classe Especial, entrou em gozo de 30 dias de Licença Prêmio em 02.09.2026, referente ao bloco de 04.11.2016 a 02.11.2021. (SEI: 058.00086773/2026-11).
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE DIADEMA
SEÇÃO DE PESSOAL
DESPACHO DO DELEGADO DE POLÍCIA DE 03/09/2026Concedendo nos termos dos arts. 209 e 213 da L.C. 10.261/68:
Sergio Geremias Pereira, RG 16.111.458, Carcereiro de classe especial, padrão IV, 30 dias de licença prêmio, restando 60 dias, referente ao período de 19/04/2000 a 17/04/2005. (Desp. 035/2026 -Proc. 9741/2010 Pulp).
DESPACHOS DO DELEGADO DE POLÍCIA DE 03/09/2026Deferindo 30 dias de Licença Prêmio em pecúnia nos termos do artigo 4º, II do Decreto 52.031/2007 aos servidores abaixo relacionados:
Evelyn Vanessa Cândido, RG 21.314.413, Carcereiro de classe especial, padão IV, referente ao período de 30/11/2020 a 28/11/2025.
Raiguer Feltrin Contente, RG 33.378.520, Escrivão de Polícia, 3ª classe, padrão I, referente ao período de 31/08/2010 a 29/08/2015.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE FRANCO DA ROCHA
COMUNICADO DO DELEGADO DE POLÍCIA SECCIONAL DE 03/09/2026.Comunicado a que se refere o artigo 513 do RGS: 60 dias de licença prêmio, RUTE FARIAS, RG: 17.165.289 SSP/SP, Escrivão de Polícia, referente ao bloco de 12/05/2010 a 10/05/2015, início em 31/08/2026 à 29/10/2026. (Processo DGP nº 650/2012 – PULP). Nada Perde.
Comunicado a que se refere o artigo 513 do RGS: 60 dias de licença prêmio para gozo imediato, ao servidor, JOSE CARLOS DA SILVA, RG:17.808.215 SSP/SP, Investigador de Polícia, referente ao bloco de 15/08/2015 a 12/08/2020, início em 15/08/2026 à 13/10/2026. (Processo DGP nº 09011/2010 – PULP). Nada Perde.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE MOGI DAS CRUZES
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegada de Polícia Seccional de Mogi das Cruzes, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003022-62.2025.8.26.0361, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CARLOS ALBERTO NUNES DOS SANTOS
CPF: 07XXXXXX59
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Policia de 1ª Classe RS/PV: 10310162-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão aduzida por Carlos Alberto Nunes dos Santos em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, condenando a requerida à incidência da "Bonificação por Resultados” na base de cálculo dos valores do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e da licençaprêmio convertida em pecúnia, apostilando se.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 15:40:52
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegada de Polícia Seccional de Mogi das Cruzes, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000845-91.2026.8.26.0361, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ELIAS BARBOSA
CPF: 10XXXXXX19
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Carcereiro de 1ª Classe RS/PV: 9912472-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão aduzida por Elias Barbosa em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, condenando a requerida à incidência da "Bonificação por Resultados” na base de cálculo dos valores do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e da licença-prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se; e ao pagamento das diferenças salariais retroativas, considerando natureza remuneratória da “Bonificação por Resultados”, que deverá incidir na base de cálculo dos valores das férias, do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e da licença-prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se, observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 15:40:32
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