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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 165

DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

165/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 4 de setembro de 2026

GUSTAVO TOMITA BOLOGNESI, RG 23.250.900, Agente Policial, 2ª Classe – Padrão II, referente ao bloco 02/07/2021 a 31/06/2026.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegada de Polícia Seccional de Mogi das Cruzes, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000682-55.2026.8.26.0606, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SILMARA MARCELINO

CPF: 15XXXXXX06

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Delegado de Policia de 2ª Classe RS/PV: 8508057-02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para reconhecer que a parte autora faz jus à percepção da Gratificação por Acúmulo de Titularidade (GAT) com inclusão do 31º (trigésimo primeiro) dia nos meses de janeiro, março, maio, julho, agosto, outubro e dezembro, sempre que o período de cumulação corresponder a 31 (trinta e um) dias de um mesmo mês, apostilando-se, razão pela qual condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas e respectivos reflexos decorrentes do recálculo do benefício, no importe a ser apurado mediante meros cálculos aritméticos em incidente de cumprimento de sentença, considerando eventual compensação com o pagamento a maior no mês de fevereiro, caso tenha ocorrido, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 15:39:21

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegada de Polícia Seccional de Mogi das Cruzes, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001073-66.2026.8.26.0361, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SANDRA MIDORI SUINOMORI MOTTA

CPF: 04XXXXXX10

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de 2ª Classe RS/PV: 16784996-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão aduzida por Sandra Midori Suinomori Motta em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, condenando a requerida à incidência da "Bonificação por Resultados” na base de cálculo dos valores do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e da licençaprêmio convertida em pecúnia, apostilando-se; e ao pagamento das diferenças salariais retroativas, considerando natureza remuneratória da “Bonificação por Resultados”, que deverá incidir na base de cálculo dos valores das férias, do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e da licença-prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se, observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 15:41:49

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegada de Polícia Seccional de Mogi das Cruzes, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000052-96.2026.8.26.0606, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JURANDIR NASCIMENTO

CPF: 09XXXXXX25

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Policia de 1ª Classe RS/PV: 9478541-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 15:41:27

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegada de Polícia Seccional de Mogi das Cruzes, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001472-29.2026.8.26.0577, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FERNANDO RODRIGUES DA SILVA

CPF: 21XXXXXX08

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente Policial de 2ª Classe RS/PV: 16633404-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) DECLARAR o direito da parte autora à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pelo regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) sobre os valores pagos a título de Bonificação de Resultados (BR) de forma acumulada ou em atraso, correspondentes a exercícios anteriores; 2) DETERMINAR à parte requerida que proceda ao apostilamento, de modo a refletir a incidência do IRRF sob o regime de RRA, quando aplicável; e 3) CONDENAR a parte requerida à repetição do indébito referente às diferenças de IRRF, calculadas à luz do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 15:41:10

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE OSASCO

SEÇÃO DE PESSOAL

PORTARIA, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

ERICK PERROTTI DOS SANTOS, RG 32.123.353-0, Escrivão de Polícia de 1ª Classe, Padrão III -SQC-III, para exercer suas funções junto à Delegacia Seccional de Polícia de Osasco – Centro de Inteligência Policial, a partir de 1º.09.2026, cessando os efeitos da Portaria 118/2023 que o designara para a Delegacia de Polícia de Investigações Contra o Meio Ambiente. (Port. 106/2026) – Republicado por ter saído com incorreção no DOE de 03.09.26

PORTARIA, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Portaria do Delegado Seccional de Polícia de 03.09.2026 - Resolve no interesse do serviço policial, designar:

DR. ARLINDO RODRIGUES CARDOSO, RG 37.714.000, Delegado de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, SQC-III, para exercer suas funções junto ao 9º Distrito Policial de Osasco, a partir de 03.09.2026, cessando os efeitos da Portaria nº 049/2026, que o designara para o 5º Distrito Policial de Osasco. (Portaria 108/2026)

PORTARIA, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Portaria do Delegado de Polícia Seccional de 03.09.2026 - Resolve no interesse do serviço policial, designar:

WELLINGTON JOÃO BATISTA DA SILVA, RG 19.890.647, Investigador de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, SQC-III, para exercer suas funções junto à Delegacia de Defesa da Mulher de Osasco, a partir de 1º.09.2026, cessando os efeitos da Portaria 009/2026 que o designara para o 9º Distrito Policial de Osasco. (Port. 110/2026)

LAERCIO RODRIGUES DE FARIA, RG 15.326.530, Agente Policial de 1ª Classe, Padrão III, SQC-III, para exercer suas funções junto à Delegacia de Defesa da Mulher de Osasco, a partir de 1º.09.2026, cessando os efeitos da Portaria 075/2025 que o designara para o 5º Distrito Policial de Osasco.

MARCELO QUINTANA, RG 17.054.987, Investigador de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, SQC-III, para exercer suas funções junto à Delegacia de Defesa da Mulher de Osasco, a partir de 1º.09.2026, cessando os efeitos da Portaria 084/2024 que o designara para o 6º Distrito Policial de Osasco. (Port. 112/2026)

WILLIAM ALVES, RG 14.595.779, Investigador de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, SQC-III, para exercer suas funções junto à Delegacia de Defesa da Mulher de Osasco, a partir de 1º.09.2026, cessando os efeitos da Portaria 098/2023 que o designara para o 10º Distrito Policial de Osasco.

DIEGO OCAMPOS MONTEIRO, RG 50.654.533, Agente Policial de 2ª Classe, Padrão II, SQC-III, para exercer suas funções junto à Delegacia de Defesa da Mulher de Osasco, a partir de 1º.09.2026, cessando os efeitos da Portaria 062/2026 que o designara para o 3º Distrito Policial de Osasco.

PORTARIA, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Portaria do Delegado de Polícia Seccional de 03.09.2026 - Resolve no interesse do serviço policial, designar:

EDUARDO JOSÉ DAS NEVES, RG 18.568.183, Investigador de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, SQC-III, para exercer suas funções junto à Delegacia de Defesa da Mulher de Osasco, a partir de 04.09.2026, cessando o seu exercício junto à Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso de Osasco. (Portaria 109/2026)

MARCOS COSTA DOS SANTOS, RG 20.387.458, Investigador de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, SQC-III, para exercer suas funções junto ao 1º Distrito Policial de Osasco, a partir de 04.09.2026, cessando o seu exercício junto ao 10º Distrito Policial de Osasco. (Portaria 112/2026)

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SANTO ANDRÉ

DESPACHO, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

CONCEDENDO, nos termos dos artigos 209 e 213 da L.10.261/68 a:

MARCIO ALEXANDRE DIAN, RG. 22.310.163, Agente Policial, 1ª Classe - Padrão III, 30 dias restantes de licença prêmio para gozo imediato, referente ao período de 31-03-2019 a 28-03-2024 – Desp. Conc. nº 061/2026 – (Proc. DGP 10140/2009 PULP);

DESPACHOS DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE SANTO ANDRÉ, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Deferindo, nos termos dos artigos 54, 55 e § 2º do artigo 56 da LC 1080/2008, com alteração dada pela LC 1361/2021, a conversão de 30 dias de licença-prêmio em pecúnia a:

ELLEN CARLA TAVARES, RG 34.355.390, Escrivã de Polícia, 1ª Classe - Padrão III, referente ao bloco de 29/04/2021 a 27/04/2026;

CARLOS JOSÉ GUERRERO AINSA, RG 11.800.585, Investigador de Polícia, 1ª Classe - Padrão III, referente ao bloco de 20/03/2019 A 17/03/2024; ANIBAL ALBERTO THOME JUNIOR, RG 34.128.560, Investigador de Polícia, 2ª Classe – Padrão II, referente ao bloco de 14/01/2021 a 12/01/2026;

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

SEÇÃO DE PESSOAL

PORTARIA, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Portaria do Delegado Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo Designando nos termos do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.020/2007, regulamentada pelo Decreto nº 57.669/2011, e do artigo 35, inciso I, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, o Dr. ELCIO ALVARES, RG 09.631.635, Delegado de Polícia de 1a Classe - Padrão III, Titular da Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso de São Bernardo do Campo, para substituir, cumulativamente e em caráter excepcional, o Dr. Marcos Paulo Cavalcante da Silva, Delegado de Polícia Assistente da DEIC e Titular do SECOOLD - Setor Especializado de Combate aos Crimes de Corrupção, Crime Organizado e Lavagem de Dinheiro, no período de 16/10 a 14/11/2026, durante as férias regulamentares. (Portaria 147 – 28/08/2026)

PORTARIA, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Portarias do Delegado Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo

Designar nos termos do Decreto nº 52.833/2008:

o Sr. MÁRIO CÉSAR CANALEZ, RG nº 30.438.473,Investigador de Policia de 2ª Classe - Padrão II, junto àD.E.I.C. de São Bernardo do Campo,em substituição à Portaria que o designou no 2º Distrito Policial de São Bernardo do Campo. (Portaria SECSBC nº 154/2026 – 03/09/2026); oSr.CESAR AUGUSTO DE LIMA ALMEIDA, RG nº 25.308.463,Papiloscopista Policial de 2ª Classe - Padrão II, juntoao2ºDistrito Policial deSão Bernardo do Campo, em substituição à Portaria que o designou na D. E. I. C. deSão Bernardo do Campo.(Portaria SECSBC nº 155/2026 – 03/09/2026).

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE GUARATINGUETÁ

SETOR DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado Seccional de Polícia de Guaratinguetá - DEINTER 1 - São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100311997.2025.8.26.0220, da Vara Especial Cível da Comarca de Guaratinguetá-SP, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOAO BATISTA

CPF: 15XXXXXX25

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia Aposentado RS/PV: 9242247-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença JULGOU PROCEDENTES os pedidos iniciais e condenou a ré a: a) incluir o abono permanência na base de cálculo do 13º salário, licenças-prêmio indenizadas em pecúnia (quando solicitada pelo (a) servidor ainda em atividade) e férias e terço constitucional de férias recebidos pela parte autora até a passagem para a inatividade; b) incluir a bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias, 1/3 constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 17:23:30

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado Seccional de Polícia de Guaratinguetá - DEINTER 1 - São José dos Campos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100492655.2025.8.26.0220, da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Guaratinguetá-SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCELO VIEIRA CAVALCANTE

CPF: 12XXXXXX00

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Delegado de Polícia de 1ª Classe, Padrão III

RS/PV: 11257301-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Isto posto, julgo PROCEDENTE a pretensão inicial e determino à Fazenda Pública Estadual a inclusão da bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário, das férias, do terço constitucional e da licença prêmio convertida em pecúnia recebidas pelo autor. Condeno a ré, ainda, ao pagamento das diferenças a serem apuradas em fase de cumprimento de sentença, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.

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