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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 166

DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

166/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 4 de setembro de 2026

Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 17:24:25

PORTARIA, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA, DE 03.09.2026

AUTORIZANDO A conversão de Licença Prêmio em pecúnia, nos termos do artigo 4º, I do Decreto 52.031/2007 ao funcionário PAULO JOSÉ MORAES DE PAULA SANTOS, RG. 46.385.094-4, Investigador de Polícia em 2ª Classe, Padrão II, efetivo, 30 dias, restando 60 dias para gozo oportuno, referente ao bloco de 14.01.2021 a 12.01.2026 – averbada no D.O.E. de 03.02.2026.

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE JACAREÍ

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 1000200

O(a) , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100020079.2026.8.26.0292, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOSIANE MARIA DO NASCIMENTO

CPF: 18XXXXXX03

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Oficial Administrativo RS/PV: 9124500/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTE apresente ação para: a) condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a recalcular o Imposto de Renda retido na fonte sobre os valores pagos à parte autora a título de “Bonificação por Resultado”, reconhecendo sua natureza de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA); b) determinar a aplicação do regime de RRA, com estrita observância do artigo 12-A da Lei nº 7.713/88 e do Tema 368 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, calculando-se o imposto conforme os valores mensais e a tabela progressiva vigente em cada mês de competência; e c) condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo à restituição dos valores indevidamente retidos a maior no período indicado na inicial, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 17:05:46

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 1000300

O(a) Delegado Seccional de Polícia de Jacareí, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000300-34.2026.8.26.0292, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jacareí, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FERNANDO DONIZETE DE JESUS

CPF: 18XXXXXX40

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente de Telecomunicações Policial de 2ª Classe RS/PV: 13512456/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, assim decidindo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida a incluir a verba "Bonificação por Resultados" na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio indenizada, apostilando-se, bem como para condená-la ao pagamento das diferenças pretéritas devidas, observada a prescrição quinquenal, a serem apuradas em fase de cumprimento de sentença, por meio de simples cálculos aritméticos.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 17:00:19

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 1001391

O(a) Delegado Seccional de Polícia de Jacareí, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001391-62.2026.8.26.0292, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jacareí, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JULIO CARLOS SINHORINI CPF: 39XXXXXX33

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de 3ª Classe RS/PV: 18395309/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, assim decidindo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida a incluir a verba "Bonificação por Resultados" na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias, apostilando-se, bem como para condená- la ao pagamento das diferenças pretéritas devidas, observada a prescrição quinquenal, a serem apuradas em fase de cumprimento de sentença, por meio de simples cálculos aritméticos.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 17:04:35

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 1001468

O(a) Delegado Seccional de Polícia de Jacareí, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001468-71.2026.8.26.0292, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jacareí, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: KIN SHUNG HWANG

CPF: 07XXXXXX41

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de 3ª Classe RS/PV: 18407137/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, assim decidindo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida a incluir a verba "Bonificação por Resultados" na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias, apostilando-se, bem como para condená- la ao pagamento das diferenças pretéritas devidas, observada a prescrição quinquenal, a serem apuradas em fase de cumprimento de sentença, por meio de simples cálculos aritméticos.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 17:03:58

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

SETOR DE PESSOAL

DESPACHO Nº 01, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

RETIFICAÇÃO DOE 31.08.2026 – NA AVERBAÇÃO: nos termos do artigo 209 da Lei n.º 10.261/68, com nova redação dada pela Lei Complementar n.º 1048/2008, 90 dias de Licença Prêmio, ao funcionário, onde se lê: FÁBIO DE ARAUJO SOLEO, RG: 19.908.706-4, leia-se FÁBIO ARAUJO SOLEO.

DEFERINDO: nos termos do artigo 209, 212, 213 e 214 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 1048/2008, Licença Prêmio aos funcionários abaixo:

EDUARDO DE PAULA GORGULHO, RG: 21.926.382, Investigador de Polícia de 1ª Classe, 30 dias parcelados de Licença Prêmio, sendo 15 dias para

gozo imediato e 15 dias restantes para gozo oportuno, referente ao bloco 04.09.2001 a 02.09.2006 – Processo DGP nº 03388/2013 - PULP.

JOSÉ CARLOS DE LIMA SILVÉRIO, RG: 17.860.412-4, Agente Policial de 1ª Classe, 15 dias restantes de Licença Prêmio para gozo imediato, referente ao bloco de 21.08.2010 à 19.08.2015 – Processo DGP nº 01272/2015 – PULP.

AUTORIZANDO: a conversão de 30 dias de Licença Prêmio em pecúnia, nos termos do artigo 1º do Decreto 58.542/2012 ao funcionário abaixo:

JULIO CESAR RAMALHO DE FARIA, RG: 27.456.833, Carcereiro de 1ª Classe, restando 60 dias para gozo oportuno, referente ao bloco de 07.08.2021 à 05.08.2026 - Certidão averbada no DOE de 20.08.2026.

LUIZ AUGUSTO SALENAVE MARTINS DE OLIVEIRA, RG: 43.557.359, Investigador de Polícia de 2ª Classe, restando 60 dias para gozo oportuno, referente ao bloco de 14.01.2021 à 12.01.2026 – Certidão averbada no DOE de 21.01.2026.

SILVIO DE SOUSA SANTOS, RG: 23.572.156-6, Investigador de Polícia de 1ª Classe, restando 60 dias para gozo oportuno, referente ao bloco de 30.08.2021 à 28.08.2026 - Certidão averbada no DOE de 28.08.2026.

PORTARIA, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 Portaria do Delegado Seccional de Polícia em exercício:

RETIFICAÇÃO DOE 31.08.2026 – NA CONCESSÃO: nos termos da LC nº 731/93, adicional por tempo de serviço, onde se lê: FÁBIO DE ARAUJO SOLEO, RG: 19.908.706-4, leia-se FÁBIO ARAUJO SOLEO.

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE TAUBATÉ

COMUNICAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE TAUBATÉ Comunicado a que se refere ao Art. 513 do RGS, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, ao funcionário: RICARDO LUIS BARRETO DA COSTA, RG: 17.634.170/SP, Investigador de Polícia de 2ª Classe, padrão II, efetivo, classificado no Deinter 1- São José dos Campos, com sede de exercício no 1º Distrito Policial de Taubaté-SP, 15 dias de Licença-Prêmio, 02ª parcela para gozo imediato, referente ao bloco de 23/03/2001 a 20/03/2006, a partir de 01/09/2026; MILTON FRANCISCO DE ANDRADE GOUVEA, RG: 19.722.308/SP, Escrivão de Polícia de 1ª Classe, padrão III, efetivo, classificado no Deinter 1- São José dos Campos, com sede de exercício na Delegacia do Município de Natividade da Serra-SP, 30 dias de Licença-Prêmio, 03ª parcela para gozo imediato, referente ao bloco de 19/03/2009 a 17/03/2014, a partir de 01/09/2026.

OCTAVIO DE CARVALHO RIBEIRO, RG: 10.876.468/SP, Carcereiro de 1ª Classe, padrão III, efetivo, classificado no Deinter 1- São José dos Campos, com sede de exercício na Delegacia do Município de São Bento do Sapucaí-SP, 30 dias de Licença-Prêmio, 02ª parcela para gozo imediato, referente ao bloco de 15/09/2011 a 13/09/2016, a partir de 17/08/2026. ANTONIO ALBUQUERQUE DA SILVA FILHO, RG: 23.693.915/SP, Escrivão de Polícia de Classe Especial, padrão IV, efetivo, classificado no Deinter 1- São José dos Campos, com sede de exercício na Delegacia Seccional de Polícia de Taubaté-SP, 20 dias de Licença-Prêmio, 02ª parcela para gozo imediato, referente ao bloco de 04/02/2002 a 02/02/2007, a partir de 28/08/2026. ELAINE FERREIRA BARRETO DA COSTA, RG: 23.803.131/SP, Escrivão de Polícia de 1ª Classe, padrão III, efetivo, classificado no Deinter 1- São José dos Campos, com sede de exercício no 1º Distrito Policial de Taubaté-SP, 15 dias de Licença-Prêmio, 02ª parcela para gozo imediato, referente ao bloco de 11/02/2006 a 09/12/2011, a partir de 01/09/2026.

CONVERSÃO DE 30 DIAS DE LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

AUTORIZANDO, nos termos do Decreto nº 52.031/2007, a conversão de 30 dias de licença-prêmio em pecúnia a:

FELIPE DE BONA MOREIRA, RG: 33.196.678/SP, Delegado de Polícia, 2° Classe, Padrão II, com sede de exercício na Delegacia Seccional de Polícia de Taubaté, referente ao bloco de 10/12/2020 a 09/12/2025. OTAVIO ALVES DA SILVA, RG: 10.214.830/SP, Auxiliar de Serviços Gerais, com sede de exercício na Delegacia do Município de Natividade da Serra-SP, referente ao bloco de 26/01/2009 a 24/01/2014.

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 2 - CAMPINAS

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

SETOR DE PESSOAL

PORTARIA

no período de 01/09/2026 a 30/09/2026, a Dra. ALINE ALESSANDRA MARQUES FARIA FERREIRA, RG. 27.855.856, Delegado de Polícia de 2ª classe, lotada na Delegacia Geral de Polícia, classificada neste Departamento de Polícia Judiciaria de São Paulo Interior – Campinas – Deinter 2, Adjunta, da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Bragança Paulista – 2ª classe, para responder cumulativamente e sem prejuízo das atribuições do cargo, pela titularidade da Delegacia de Polícia do 2º Distrito Policial de Bragança Paulista – 2ª classe, identificada nos termos do Decreto n.º 53.317, de 11 de agosto de 2008, em virtude de vacância. PORTARIA Nº

no período de 16/09/2026 a 30/09/2026, a Dra. DENISE JORDÃO DE TOLEDO, RG. 9.056.532, Delegado de Polícia de 1ª classe, lotada na Delegacia Geral de Polícia, classificada neste Departamento de Polícia Judiciaria de São Paulo Interior – Campinas – Deinter 2, Titular, da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Bragança Paulista – 2ª classe, para responder cumulativamente e sem prejuízo das atribuições do cargo, pela titularidade da Delegacia de Polícia do Município de Pedra Bela – 3ª classe, identificada nos termos do Decreto n.º 53.317, de 11 de agosto de 2008, em virtude de vacância. PORTARIA Nº 507/2026

no período de 01/09/2026 a 15/09/2026, a Dr. EMERSON DA SILVA ABADE, RG. 21.487.345, Delegado de Polícia de 2ª classe, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado neste Departamento de Polícia Judiciaria de São Paulo Interior – Campinas – Deinter 2, Adjunto, da Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Bragança Paulista – 2ª classe, para responder cumulativamente e sem prejuízo das atribuições do cargo, pela titularidade da Delegacia de Polícia do Município de Pedra Bela – 3ª classe, identificada nos termos do Decreto n.º 53.317, de 11 de agosto de 2008, em virtude de vacância. PORTARIA Nº 508/2026

no período de 01/09/2026 a 04/10/2026, o Dr. FERNANDO RAMON PETRUCELLI MORALEZ, RG. 27.703.273, Delegado de Polícia de 2ª classe, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado neste Departamento de Polícia Judiciaria de São Paulo Interior – Campinas – Deinter 2, Adjunto, da Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Bragança Paulista – 2ª classe, para responder cumulativamente e sem prejuízo das atribuições do cargo, pela titularidade da Delegacia de Polícia do Município de Nazaré Paulista – 3ª classe, identificada nos termos do Decreto n.º 53.317, de 11 de agosto de 2008, em virtude de vacância. PORTARIA Nº 509/2026

no período de 01/09/2026 a 30/09/2026, o Dr. HENRIQUE DE PAULA RODRIGUES, RG. 24.119.182, Delegado de Polícia de 2ª classe, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado neste Departamento de Polícia Judiciaria de São Paulo Interior – Campinas – Deinter 2, Titular, da Delegacia de Polícia de Investigações Gerais de Bragança Paulista – 2ª classe, para responder cumulativamente e sem prejuízo das atribuições do cargo, pela titularidade da Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes de Bragança Paulista – 2ª classe, identificada nos termos do Decreto n.º 53.317, de 11 de agosto de 2008, em virtude de vacância.

no período de 01/09/2026 a 30/09/2026, o Dr. HERMES JUN NAKASHIMA, RG. 28.922.238, Delegado de Polícia de 1ª classe, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado neste Departamento de Polícia Judiciaria de São Paulo Interior – Campinas – Deinter 2, Titular, da Delegacia de Polícia do Município de Atibaia – 2ª classe, para responder cumulativamente e sem prejuízo das atribuições do cargo, pela titularidade da Delegacia de Polícia do Município de Vargem – 3ª classe, identificada nos termos do Decreto n.º 53.317, de 11 de agosto de 2008, em virtude de vacância. PORTARIA Nº 511/2026

no período de 01/09/2026 a 15/09/2026, a Dra. LEISE SILVA NEVES, RG. 66.863.651, Delegado de Polícia de 2ª classe, lotada na Delegacia Geral de Polícia, classificada neste Departamento de Polícia Judiciaria de São Paulo Interior – Campinas – Deinter 2, Titular, da Delegacia de Polícia do Município de Socorro – 2ª classe, para responder cumulativamente e sem prejuízo das atribuições do cargo, pela titularidade da Delegacia de Polícia do Município de Pinhalzinho – 3ª classe, identificada nos termos do Decreto n.º 53.317, de 11 de agosto de 2008, em virtude de vacância.

no período de 08/09/2026 a 22/09/2026, o Dr. LUIZ CARLOS ZILIOTTI, RG. 15.271.729, Delegado de Polícia de 1ª classe, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado neste Departamento de Polícia Judiciaria de São Paulo Interior – Campinas – Deinter 2, Adjunto, da Delegacia Seccional de Polícia de Bragança Paulista – 1ª classe, para responder cumulativamente e sem prejuízo das atribuições do cargo, pela titularidade da Delegacia de Polícia do Município de Bom Jesus dos Perdões – 3ª classe, identificada nos termos do Decreto n.º 53.317, de 11 de agosto de 2008, em virtude de férias. PORTARIA Nº 513/2026

no período de 01/09/2026 a 15/09/2026, a Dra. NAGYA CASSIA DE ANDRADE, RG. 12.911.672, Delegada de Polícia de 1ª classe, lotada na Delegacia Geral de Polícia, classificada neste Departamento de Polícia Judiciaria de São Paulo Interior – Campinas – Deinter 2, Titular, da Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Bragança Paulista – 2ª classe, para responder cumulativamente e sem prejuízo das atribuições

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