DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
168/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 4 de setembro de 2026
Deferindo, nos termos dos artigos 209 e 213 da lei 10.261/68, gozo de licença prêmio aos servidores:
MUNIR EDUARDO FAKHREDDINE PRESTES, RG. 20.694.624/SP, Delegado de Polícia, 2ª classe, padrão II, efetivo, 60 dias de licença prêmio, sendo 30 dias para gozo imediato, restando 30 dias para gozo oportuno, referente ao bloco de 04/05/2017 a 02/05/2022.
PAULO GERMANO DA SILVA, RG. 67.019.167/SP, Papiloscopista Policial de 3ª classe, padrão I, efetivo, 60 dias de licença prêmio, sendo 15 dias para gozo imediato, restando 45 dias para gozo oportuno, referente ao bloco de 12/02/2021 a 10/02/2026.
Comunicado a que se refere o artigo 513 da Lei 10.261/68 aos servidores:
NANDRA TADEU, RG. 27.708.320/SP, Investigadora de Polícia de 1ª classe, padrão III, efetiva, 30 dias de licença prêmio, sendo 15 dias para gozo no período de 10/08/2026 a 24/08/2026, restando 15 dias para gozo oportuno, referente ao bloco de 19/11/2009 a 17/11/2014.
MUNIR EDUARDO FAKHREDDINE PRESTES, RG. 20.694.624/SP, Delegado de Polícia, 2ª classe, padrão II, efetivo, 15 dias de licença prêmio, sendo 15 dias para gozo no período de 17/08/2026 a 31/08/2026, não restando dias para gozo oportuno, referente ao bloco de 05/05/2012 a 03/05/2017.
JOSE CARLOS CLEMENTE, RG. 6.299.212/SP, Investigador de Polícia, classe especial, padrão IV, efetivo, 45 dias de licença prêmio, sendo 15 dias para gozo no período de 03/08/2026 a 17/08/2026, restando 30 dias para gozo oportuno, referente ao bloco de 24/05/2015 a 21/05/2020.
WILLIAM ROCHA GODOY, RG. 6.813.788/SP, Investigador de Polícia de 1ª classe, padrão III, efetivo, 30 dias de licença prêmio, sendo 30 dias para gozo no período de 22/07/2026 a 20/08/2026, não restando dias para gozo oportuno referente ao bloco de 27/03/2013 a 25/03/2018.
PAULO GERMANO DA SILVA, RG. 67.019.167/SP, Papiloscopista Policial de 3ª classe, padrão I, efetivo, 75 dias de licença prêmio, sendo 15 dias para gozo no período de 13/08/2026 a 27/08/2026, restando 60 dias para gozo oportuno, referente ao bloco de 12/02/2021 a 10/02/2026.
RICARDO LOPES DA SILVA, RG. 28.918.049/SP, Agente Policial de 2ª classe, padrão II, efetivo, 45 dias de licença prêmio, sendo 15 dias para gozo no período de 10/08/2026 a 24/08/2026, restando 30 dias para gozo oportuno referente ao bloco de 03/11/2005 a 01/11/2010.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE JUNDIAÍ
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1087242-10.2026.8.26.0053 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:LILIAN CRISTINA DOUI PICCHI
CPF: 27697138840
Cargo/Função-Atividade:INVESTIGADOR DE POLICIA DE 1a CLASSE RS/PV:011675871/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré: (i) à obrigação de fazer consistente na exclusão da base de cálculo do imposto de renda pago pela parte autora as verbas de ajuda de custo para transporte e alimentação; (ii) à obrigação de pagar consistente na restituição do imposto de renda recolhido sobre as verbas de ajuda de custo para transporte e alimentação, no período indicado na inicial, observada a prescrição quinquenal, desde o ajuizamento da ação, incluindo as parcelas vincendas até o apostilamento. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 17:26:52
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000241-43.2026.8.26.0681 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome:JOSIAS GUIMARAES CPF: 96480980859
Cargo/Função-Atividade:DELEGADO de POLICIA de 1a CLASSE RS/PV:007908234/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, com o fim de: (i) determinar o recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos em atraso pelo autor a título de "Bonificação por Resultado" em anos - calendários subsequentes, aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 17:54:07
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 3 - RIBEIRÃO PRETO
DESPACHO DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETORDEFERINDO, licença prêmio, nos termos dos Artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC. 1048/2008, ao interessado: RODRIGO MILAN BAVIERA, RG. nº 30.176.237, Escrivão de Polícia, Classe Especial, Padrão IV, 2º período, sendo 30 dias para gozo imediato e restando 30 dias para gozo oportuno, ref. ao q.q. de 07.07.2008 a 05.07.2013.
DESPACHO DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETORDEFERINDO, licença prêmio, nos termos dos Artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC. 1048/2008, ao interessado: FERNANDO HENRIQUE SCHAFER DE OLIVEIRA, RG. nº 43.902.796, Escrivão de Polícia, 2ª Classe, Padrão II, 4º período, sendo 15 dias para gozo imediato e restando 15 dias para gozo oportuno, ref. ao q.q. de 10.09.2013 a 08.09.2018.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE BARRETOS
DESPACHODELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE BARRETOS
DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE BARRETOS
Deferindo, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC. 1048/2008, licença prêmio ao servidor abaixo:
LUCIMARA REGINALDO, RG.19.246.771, Investigadora de Polícia de1ª C lasse, Padrão III, 60 dias parcelados, sendo 15 dias para gozo imediato e 45dias restantes para gozo oportuno, ref. ao qq. de 01.10.2017 a 29.09.2022 (DGP.6377/2006-PULP).
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE FRANCA
COMUNICADO ARTIGO 513 DO RGSMARCOS ANTONIO RANGEL FILHO, RG. 66.857.779-4, Investigador de Polícia, 2ª classe, padrão II, do SQC-III, 2º período, 15 dias, a partir de 17/08/2026, referente ao q.q. de 22/03/2016 a 20/03/2021.
COMUNICADO ARTIGO 513 DO RGSCARLOS HENRIQUE DE SENNE, RG. 20.267.204, Investigador de Polícia, 1ª classe, padrão III, do SQC-III, 4º período, 15 dias, a partir de 01/08/2026, referente ao q.q. de 05/12/2015 a 02/12/2020.
COMUNICADO ARTIGO 513 DO RGSLEONARDO MACHADO TEIXEIRA, RG. 34.032.040-0, Escrivão de Polícia, 2ª classe, padrão II, do SQC-III, 2º período, 15 dias, a partir de 17/08/2026, referente ao q.q. de 03/05/2017 a 01/05/2022.
SETOR DE PESSOAL
DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIAAverbando, nos termos do artigo 209, da Lei nº 10.261/68, 90 dias de Licença - Prêmio, referente ao quinquênio mencionado no processo abaixo, ao servidor: PAULO SÉRGIO RODRIGUES, RG 23.442.146, Investigador de Polícia, 1ª classe, padrão III, do SQC III, de 30/08/2021 a 28/08/2026. O período compreendido entre 30/08/2021 a 31/12/2021, foi considerado na contagem, em face da edição da LCF nº 191/2022, que alterou o art. 8º, § 8º da LCF 173/2020. 058.00051031/2026-74 (DGP 13340/1997) - PUCT
DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIAAverbando, nos termos do artigo 209, da Lei nº 10.261/68, 90 dias de Licença - Prêmio, referente ao quinquênio mencionado no processo abaixo, ao servidor: JAITER RUFINI MACHADO, RG 23.646.608, Escrivão de Polícia, 1ª classe, padrão III, do SQC III, de 29/08/2021 a 27/08/2026. O período compreendido entre 29/08/2021 a 31/12/2021, foi considerado na contagem, em face da edição da LCF nº 191/2022, que alterou o art. 8º, § 8º da LCF 173/2020. 058.00049825/2026-78 (DGP 13343/1997) - PUCT
DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIAAverbando, nos termos do artigo 209, da Lei nº 10.261/68, 90 dias de Licença - Prêmio, referente ao quinquênio mencionado no processo abaixo, ao servidor: NELSON APARECIDO DE MORAIS FILHO, RG 25.453.765, Investigador de Polícia, 1ª classe, padrão III, do SQC III, de 30/08/2021 a 28/08/2026. O período compreendido entre 30/08/2021 a 31/12/2021, foi considerado na contagem, em face da edição da LCF nº 191/2022, que alterou o art. 8º, § 8º da LCF 173/2020. 058.00063584/2026-70 (DGP 13341/1997) - PUCT
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO CARLOS
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003783-43.2026.8.26.0566, da Vara da Fazenda Pública do Foro de São Carlos, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: NAYARA FORMENTON DA SILVA
CPF: 36XXXXXX80
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivã de Polícia de 3ª Classe, Padrão
I RS/PV: 18396010/01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida a incluir a Bonificação por Resultado no cálculo dos valores recebidos a título de 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se tal direito, bem como a efetuar o pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 10:57:43
O(a) Delegado Seccional de Polícia em São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000081-82.2026.8.26.0498, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CARLOS ROBERTO LOPES
CPF: 12XXXXXX44
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Carcereiro Policial de Classe Especial, Padrão IV
RS/PV: 6.894.082/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: i) DETERMINAR que a requerida observe, nas retenções de imposto de renda incidentes sobre valores pagos acumuladamente a título de Bonificação por Resultado referentes a anos calendário anteriores ao do recebimento, o regime previsto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, mediante cálculo mês a mês, conforme o regime de competência, abstendo-se de efetuar a retenção do imposto de renda com base no montante global recebido; ii) CONDENAR a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO à restituição dos valores indevidamente descontados a título de imposto de renda sobre a Bonificação por Resultado recebida acumuladamente, relativamente às parcelas referentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, observada a prescrição quinquenal, inclusive quanto aos descontos eventualmente efetuados no curso do processo, até a cessação da conduta, nos termos do artigo 2º, §2º, da Lei nº 12.153/09. O montante será apurado na fase de cumprimento de sentença."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 11:28:21
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003871-81.2026.8.26.0566, da Vara da Fazenda Pública do Foro de São Carlos, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: REGINALDO APARECIDO MALIMPENSA
CPF: 07XXXXXX73
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia de Classe Especial, Padrão IV RS/PV: 7.192.710/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar que a parte ré aplique a sistemática dos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) no cálculo do Imposto de Renda sobre a vantagem "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO percebida pela parte autora, conforme o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, quando o valor pago tratar-se de verba remuneratória referente a período pretérito, apostilando-se; e (ii) condenar a requerida a restituir à parte autora os respectivos valores descontados em desconformidade com o regime de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) respeitada a prescrição quinquenal, apurando-se em sede de cumprimento de sentença."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 11:46:45
SETOR DE PESSOAL
LICENÇA PRÊMIO EM DESCANSONº do Processo: 058.00103950/2026-31 Interessado: Luciana Faggian Dias Assunto: Requerimento Licença Prêmio
Despacho do Sr. Dr. DEJAIR RODRIGUES, Delegado Seccional de Polícia Deferindo, nos termos da lei 10.261/68, a licença prêmio de LUCIANA FAGGIAN DIAS, R.G 33.614.929-3 SSP/SP, Escrivã de Polícia, 2º Classe, Padrão II, 30 (trinta) dias para gozo imediato, 2ª parcela, restando 30 (trinta) dias para gozo oportuno, referente ao período de 21/11/2017 a 19/11/2022 (SEI
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 4 - BAURU
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETORPORTARIA Nº 160/2026
O Doutor RICARDO LUIZ DE PAULA MARTINES, Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru, no uso de suas atribuições legais,
DESIGNANDOnos termos da Portaria DGP nº 40/2006, os Delegados de Polícia abaixo indicados para responderem cumulativamente pela titularidade das Delegacias de Polícia abaixo relacionadas e identificadas, nos termos do Decreto 53.317/2008:
- DR. ANDRÉ LUIZ FERREIRA DE ALMEIDA, RG. nº 15.652.994, Delegado de Polícia de 2ª. Classe, Padrão II, respondendo cumulativamente pela titularidade do Plantão Policial da Delegacia Seccional de Polícia de Jaú,
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.04.1.6.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).