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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 168

DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

168/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 4 de setembro de 2026

Deferindo, nos termos dos artigos 209 e 213 da lei 10.261/68, gozo de licença prêmio aos servidores:

MUNIR EDUARDO FAKHREDDINE PRESTES, RG. 20.694.624/SP, Delegado de Polícia, 2ª classe, padrão II, efetivo, 60 dias de licença prêmio, sendo 30 dias para gozo imediato, restando 30 dias para gozo oportuno, referente ao bloco de 04/05/2017 a 02/05/2022.

PAULO GERMANO DA SILVA, RG. 67.019.167/SP, Papiloscopista Policial de 3ª classe, padrão I, efetivo, 60 dias de licença prêmio, sendo 15 dias para gozo imediato, restando 45 dias para gozo oportuno, referente ao bloco de 12/02/2021 a 10/02/2026.

Comunicado a que se refere o artigo 513 da Lei 10.261/68 aos servidores:

NANDRA TADEU, RG. 27.708.320/SP, Investigadora de Polícia de 1ª classe, padrão III, efetiva, 30 dias de licença prêmio, sendo 15 dias para gozo no período de 10/08/2026 a 24/08/2026, restando 15 dias para gozo oportuno, referente ao bloco de 19/11/2009 a 17/11/2014.

MUNIR EDUARDO FAKHREDDINE PRESTES, RG. 20.694.624/SP, Delegado de Polícia, 2ª classe, padrão II, efetivo, 15 dias de licença prêmio, sendo 15 dias para gozo no período de 17/08/2026 a 31/08/2026, não restando dias para gozo oportuno, referente ao bloco de 05/05/2012 a 03/05/2017.

JOSE CARLOS CLEMENTE, RG. 6.299.212/SP, Investigador de Polícia, classe especial, padrão IV, efetivo, 45 dias de licença prêmio, sendo 15 dias para gozo no período de 03/08/2026 a 17/08/2026, restando 30 dias para gozo oportuno, referente ao bloco de 24/05/2015 a 21/05/2020.

WILLIAM ROCHA GODOY, RG. 6.813.788/SP, Investigador de Polícia de 1ª classe, padrão III, efetivo, 30 dias de licença prêmio, sendo 30 dias para gozo no período de 22/07/2026 a 20/08/2026, não restando dias para gozo oportuno referente ao bloco de 27/03/2013 a 25/03/2018.

PAULO GERMANO DA SILVA, RG. 67.019.167/SP, Papiloscopista Policial de 3ª classe, padrão I, efetivo, 75 dias de licença prêmio, sendo 15 dias para gozo no período de 13/08/2026 a 27/08/2026, restando 60 dias para gozo oportuno, referente ao bloco de 12/02/2021 a 10/02/2026.

RICARDO LOPES DA SILVA, RG. 28.918.049/SP, Agente Policial de 2ª classe, padrão II, efetivo, 45 dias de licença prêmio, sendo 15 dias para gozo no período de 10/08/2026 a 24/08/2026, restando 30 dias para gozo oportuno referente ao bloco de 03/11/2005 a 01/11/2010.

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE JUNDIAÍ

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado Seccional de Polícia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1087242-10.2026.8.26.0053 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:LILIAN CRISTINA DOUI PICCHI

CPF: 27697138840

Cargo/Função-Atividade:INVESTIGADOR DE POLICIA DE 1a CLASSE RS/PV:011675871/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré: (i) à obrigação de fazer consistente na exclusão da base de cálculo do imposto de renda pago pela parte autora as verbas de ajuda de custo para transporte e alimentação; (ii) à obrigação de pagar consistente na restituição do imposto de renda recolhido sobre as verbas de ajuda de custo para transporte e alimentação, no período indicado na inicial, observada a prescrição quinquenal, desde o ajuizamento da ação, incluindo as parcelas vincendas até o apostilamento. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 17:26:52

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado Seccional de Polícia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000241-43.2026.8.26.0681 , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:JOSIAS GUIMARAES CPF: 96480980859

Cargo/Função-Atividade:DELEGADO de POLICIA de 1a CLASSE RS/PV:007908234/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, com o fim de: (i) determinar o recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos em atraso pelo autor a título de "Bonificação por Resultado" em anos - calendários subsequentes, aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 17:54:07

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 3 - RIBEIRÃO PRETO

DESPACHO DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR

DEFERINDO, licença prêmio, nos termos dos Artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC. 1048/2008, ao interessado: RODRIGO MILAN BAVIERA, RG. nº 30.176.237, Escrivão de Polícia, Classe Especial, Padrão IV, 2º período, sendo 30 dias para gozo imediato e restando 30 dias para gozo oportuno, ref. ao q.q. de 07.07.2008 a 05.07.2013.

DESPACHO DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR

DEFERINDO, licença prêmio, nos termos dos Artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC. 1048/2008, ao interessado: FERNANDO HENRIQUE SCHAFER DE OLIVEIRA, RG. nº 43.902.796, Escrivão de Polícia, 2ª Classe, Padrão II, 4º período, sendo 15 dias para gozo imediato e restando 15 dias para gozo oportuno, ref. ao q.q. de 10.09.2013 a 08.09.2018.

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE BARRETOS

DESPACHO

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE BARRETOS

DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE BARRETOS

Deferindo, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC. 1048/2008, licença prêmio ao servidor abaixo:

LUCIMARA REGINALDO, RG.19.246.771, Investigadora de Polícia de1ª C lasse, Padrão III, 60 dias parcelados, sendo 15 dias para gozo imediato e 45dias restantes para gozo oportuno, ref. ao qq. de 01.10.2017 a 29.09.2022 (DGP.6377/2006-PULP).

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE FRANCA

COMUNICADO ARTIGO 513 DO RGS

MARCOS ANTONIO RANGEL FILHO, RG. 66.857.779-4, Investigador de Polícia, 2ª classe, padrão II, do SQC-III, 2º período, 15 dias, a partir de 17/08/2026, referente ao q.q. de 22/03/2016 a 20/03/2021.

COMUNICADO ARTIGO 513 DO RGS

CARLOS HENRIQUE DE SENNE, RG. 20.267.204, Investigador de Polícia, 1ª classe, padrão III, do SQC-III, 4º período, 15 dias, a partir de 01/08/2026, referente ao q.q. de 05/12/2015 a 02/12/2020.

COMUNICADO ARTIGO 513 DO RGS

LEONARDO MACHADO TEIXEIRA, RG. 34.032.040-0, Escrivão de Polícia, 2ª classe, padrão II, do SQC-III, 2º período, 15 dias, a partir de 17/08/2026, referente ao q.q. de 03/05/2017 a 01/05/2022.

SETOR DE PESSOAL

DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA

Averbando, nos termos do artigo 209, da Lei nº 10.261/68, 90 dias de Licença - Prêmio, referente ao quinquênio mencionado no processo abaixo, ao servidor: PAULO SÉRGIO RODRIGUES, RG 23.442.146, Investigador de Polícia, 1ª classe, padrão III, do SQC III, de 30/08/2021 a 28/08/2026. O período compreendido entre 30/08/2021 a 31/12/2021, foi considerado na contagem, em face da edição da LCF nº 191/2022, que alterou o art. 8º, § 8º da LCF 173/2020. 058.00051031/2026-74 (DGP 13340/1997) - PUCT

DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA

Averbando, nos termos do artigo 209, da Lei nº 10.261/68, 90 dias de Licença - Prêmio, referente ao quinquênio mencionado no processo abaixo, ao servidor: JAITER RUFINI MACHADO, RG 23.646.608, Escrivão de Polícia, 1ª classe, padrão III, do SQC III, de 29/08/2021 a 27/08/2026. O período compreendido entre 29/08/2021 a 31/12/2021, foi considerado na contagem, em face da edição da LCF nº 191/2022, que alterou o art. 8º, § 8º da LCF 173/2020. 058.00049825/2026-78 (DGP 13343/1997) - PUCT

DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA

Averbando, nos termos do artigo 209, da Lei nº 10.261/68, 90 dias de Licença - Prêmio, referente ao quinquênio mencionado no processo abaixo, ao servidor: NELSON APARECIDO DE MORAIS FILHO, RG 25.453.765, Investigador de Polícia, 1ª classe, padrão III, do SQC III, de 30/08/2021 a 28/08/2026. O período compreendido entre 30/08/2021 a 31/12/2021, foi considerado na contagem, em face da edição da LCF nº 191/2022, que alterou o art. 8º, § 8º da LCF 173/2020. 058.00063584/2026-70 (DGP 13341/1997) - PUCT

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO CARLOS

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado Seccional de Polícia de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003783-43.2026.8.26.0566, da Vara da Fazenda Pública do Foro de São Carlos, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: NAYARA FORMENTON DA SILVA

CPF: 36XXXXXX80

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivã de Polícia de 3ª Classe, Padrão

I RS/PV: 18396010/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida a incluir a Bonificação por Resultado no cálculo dos valores recebidos a título de 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se tal direito, bem como a efetuar o pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 10:57:43

O(a) Delegado Seccional de Polícia em São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000081-82.2026.8.26.0498, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CARLOS ROBERTO LOPES

CPF: 12XXXXXX44

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Carcereiro Policial de Classe Especial, Padrão IV

RS/PV: 6.894.082/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: i) DETERMINAR que a requerida observe, nas retenções de imposto de renda incidentes sobre valores pagos acumuladamente a título de Bonificação por Resultado referentes a anos calendário anteriores ao do recebimento, o regime previsto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, mediante cálculo mês a mês, conforme o regime de competência, abstendo-se de efetuar a retenção do imposto de renda com base no montante global recebido; ii) CONDENAR a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO à restituição dos valores indevidamente descontados a título de imposto de renda sobre a Bonificação por Resultado recebida acumuladamente, relativamente às parcelas referentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, observada a prescrição quinquenal, inclusive quanto aos descontos eventualmente efetuados no curso do processo, até a cessação da conduta, nos termos do artigo 2º, §2º, da Lei nº 12.153/09. O montante será apurado na fase de cumprimento de sentença."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 11:28:21

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado Seccional de Polícia de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003871-81.2026.8.26.0566, da Vara da Fazenda Pública do Foro de São Carlos, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: REGINALDO APARECIDO MALIMPENSA

CPF: 07XXXXXX73

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia de Classe Especial, Padrão IV RS/PV: 7.192.710/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar que a parte ré aplique a sistemática dos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) no cálculo do Imposto de Renda sobre a vantagem "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO percebida pela parte autora, conforme o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, quando o valor pago tratar-se de verba remuneratória referente a período pretérito, apostilando-se; e (ii) condenar a requerida a restituir à parte autora os respectivos valores descontados em desconformidade com o regime de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) respeitada a prescrição quinquenal, apurando-se em sede de cumprimento de sentença."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 11:46:45

SETOR DE PESSOAL

LICENÇA PRÊMIO EM DESCANSO

Nº do Processo: 058.00103950/2026-31 Interessado: Luciana Faggian Dias Assunto: Requerimento Licença Prêmio

Despacho do Sr. Dr. DEJAIR RODRIGUES, Delegado Seccional de Polícia Deferindo, nos termos da lei 10.261/68, a licença prêmio de LUCIANA FAGGIAN DIAS, R.G 33.614.929-3 SSP/SP, Escrivã de Polícia, 2º Classe, Padrão II, 30 (trinta) dias para gozo imediato, 2ª parcela, restando 30 (trinta) dias para gozo oportuno, referente ao período de 21/11/2017 a 19/11/2022 (SEI

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 4 - BAURU

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR

PORTARIA Nº 160/2026

O Doutor RICARDO LUIZ DE PAULA MARTINES, Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru, no uso de suas atribuições legais,

DESIGNANDOnos termos da Portaria DGP nº 40/2006, os Delegados de Polícia abaixo indicados para responderem cumulativamente pela titularidade das Delegacias de Polícia abaixo relacionadas e identificadas, nos termos do Decreto 53.317/2008:

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

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