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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 169

DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

169/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 4 de setembro de 2026

NO PERÍODO DE 01/09/2026 a 30/09/2026, em virtude de ter sido escalado para chefiar a Equipe “E”, identificada também no Decreto 57.669/2011. - DR. LUCAS LUCATTO REINATO, RG. nº 27.588.588, Delegado de Polícia de 3ª. Classe, Padrão I, respondendo cumulativamente pela titularidade do Plantão Policial da Delegacia Seccional de Polícia de Jaú, NO PERÍODO DE 01/09/2026 a 30/09/2026, em virtude de ter sido escalado para chefiar a Equipe “G”, identificada também no Decreto 57.669/2011. - DR. ANDRE LUIS MENDES, RG. nº 43.284.819, Delegado de Polícia de 3ª. Classe, Padrão I, respondendo cumulativamente pela titularidade do Plantão Policial da Delegacia Seccional de Polícia de Jaú, NO PERÍODO DE 01/09/2026 a 30/09/2026, em virtude de ter sido escalado para chefiar a Equipe “I”, identificada também no Decreto 57.669/2011.

PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR

O Doutor RICARDO LUIZ DE PAULA MARTINES, Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru, no uso de suas atribuições legais,

DESIGNA nos termos do artigo 36, inciso I, da Lei Complementar 207/79: DR. ADRIANO MARREIRO DOS SANTOS, RG 22.217.912, Delegado de Polícia, 2ª Classe, Padrão II, para a Delegacia de Polícia do Município de Garça - Delegacia Seccional de Polícia de Marília, como Delegado de Polícia Titular, anteriormente em exercício na Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Garça - Delegacia Seccional de Polícia de Marília, sem ônus para o Estado. DR. WANDERLEY ELENILTON GONÇALVES SANTOS, RG 33.213.942, Delegado de Polícia, 2ª Classe, Padrão II, para a Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes de Marília, anteriormente em exercício na Delegacia de Polícia do 3º Distrito Policial de Marília, sem ônus para o Estado.

DR. MARCELO PETUBA LLOMBERT, RG 18.344.445, Delegado de Polícia, 1ª Classe, Padrão III, para a Delegacia de Polícia do 3º Distrito Policial de Tupã, anteriormente em exercício na Delegacia Seccional de Polícia de

Tupã, sem ônus para o Estado.

de Polícia, 2ª Classe, Padrão II, para a Delegacia de Polícia de Investigações Gerais de Ourinhos, anteriormente em exercício na Delegacia de Polícia do 3º Distrito Policial de Ourinhos, sem ônus para o Estado.

DR. LUCIANO FALEIRO REZENDE, RG 45.942.607, Delegado de Polícia, 3ª Classe, Padrão III, para a 1º Equipe de Investigações da 3ª Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Homicídios da Divisão Especializada de Investigações Criminais- DEIC- DEINTER 4- Bauru, anteriormente em exercício na 1ª Equipe de Investigações da 1ª Delegacia de Polícia de Investigações Gerais da Divisão Especializada de Investigações CriminaisDEIC- DEINTER 4-Bauru, sem ônus para o Estado.

PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR PORTARIA Nº 163/2026

O Doutor RICARDO LUIZ DE PAULA MARTINES, Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru, no uso de suas atribuições legais, DESIGNAnos termos da Portaria DGP nº 40/2006, os Delegados de Polícia abaixo indicados para responderem cumulativamente pela titularidade das Delegacias de Polícia abaixo relacionadas e identificadas, nos termos do Decreto 53.317/2008:

DR. RENATO CALDEIRA MARDEGAN, RG. 18.910.200, Delegado de Polícia em 1ª Classe, Padrão III, lotado na DGP, classificado no DEINTER 4 – BAURU, em exercício na Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Santa Cruz do Rio Pardo, respondendo cumulativamente pela Delegacia de Polícia do Município de Óleo, no período de 17.08.2026 a 31.08.2026.

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE BAURU

SETOR DE PESSOAL

APOSTILA Nº 69, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

CONCEDENDO adicional por tempo de serviço, aos policiais abaixo, nos termos do art 129 da Constituição Estadual, artigo 8º, § 8º da LCF nº 173/2020, alterada pela LCF nº 191/2022: José Augusto Ladeira, RG 18.816.832, Investigador de Polícia, mais um quinquênio a partir de 29.08.2026, totalizando 06 quinquênios.

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE JAÚ

SETOR DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 072026

O(a) Delegado Seccional de Polícia de Jaú, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003270-91.2026.8.26.0302, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaú, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: NELSON HENRIQUE JUNIOR

CPF: 06XXXXXX58

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Delegado de Polícia de 1º Classe RS/PV: 7838268/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: "Posto isso, JULGO PROCEDENTE esta ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Reconhecer o direito do autor ao recebimento da Gratificação por Acúmulo de Titularidade (GAT), relativa ao período em que acumulou função na Equipe de Plantão Policial Diurno da Central de Polícia Judiciária CPJ de Jaú/SP, como informado na certidão de fls. 31, apostilando-se; b) Condenar a Fazenda ré ao pagamento das gratificações nos períodos reconhecidos anteriormente, e declarar esta quantia de caráter alimentar e indenizatória, sobre a qual não poderá haver desconto de IRRF, tampouco ser este valor utilizado no cálculo do teto remuneratório constitucional em relação aos vencimentos da parte autora."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 15:10:19

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE LINS

SETOR DE PESSOAL

RETIFICAÇÃO

No DOE de 03/09/2026, na publicação referente aos despachos de Averbação de Licença-Prêmio da servidora LIS CAROLINE PEREIRA DE LIMA, no título da publicação,

“DESPACHOS DE 27 DE SETEMBRO DE 2026”

“DESPACHOS DE 27 DE AGOSTO DE 2026”.

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE TUPÃ

SETOR DE PESSOAL

DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA

Comunicado a que se refere ao artigo 513 do RGS

ROBERTO JOSÉ FERNANDES BOMFIM, RG 15 815 214, Delegado de Polícia, 1ª classe, padrão III, 4ª parcela de 15 dias, referente ao quinquênio 11.09.2011 a 08.09.2016. Início em 01.09.202.

DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA

Comunicado a que se refere ao artigo 513 do RGS

CLAUDINEI FERREIRA DA SILVA, RG 23 605 310, Investigador de Polícia, 1ª classe, padrão III, 3ª parcela de 15 dias, referente ao quinquênio 12.08.2002 a 10.08.2007. Início em 02.09.2026.

DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA

Comunicado a que se refere ao artigo 513 do RGS

MARCIO RODRIGO JORGE, RG 25 594 614, Investigador de Polícia, 2ª classe, padrão II, 2ª parcela de 15 dias, referente ao quinquênio 11.07.2017 a 09.07.2022. Início em 01.09.2026.

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SP INTERIOR DEINTER 5 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DR NEMR JORGE

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DR. JOSÉ LUIZ RAMOS CAVALCANTI, Delegado de Polícia Diretor do DEINTER 5- São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1038438-28.2025.8.26.0576, do Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARTA HELENA DE SOUZA BAYMA CPF: 09XXXXXX42 Matrícula: RG. 15.629.433

Cargo/Função-Atividade: Oficial Administrativo, Ref. 1, Grau E, RS/PV: 9.141.376/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Por estes fundamentos, com resolução de mérito firmada no art. 487, Ninc. I, do Código de Processo Civil, decreta-se a procedência dos pedidos iniciais, o fazendo para determinar o i) recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores pagos com atraso aos autores a título de gratificação por resultados, aplicando-se o regime de RRA, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/88 e Tema 368/ STF, observando-se os valores mensais e a tabela progressiva mês a mês e, por consequência, a ii) restituição à parte autora da diferença apurada entre o desconto empreendido à título de imposto de renda e o valor a ser pago, respeitada a prescrição quinquenal; acessórios nos termos dos fundamentos e determinar o apostilamento do presente julgado junto aos assentamentos funcionais dos autores, para que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo observe, nos pagamentos futuros de 'Bonificação por Resultado' aos requerentes, o regime de Rendimentos Recebidos

Acumuladamente (RRA) previsto no art. 12-A da Lei 7.713/88 e no art. 37 da Instrução Normativa RFB 1.500/2014, tributando exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, e considerando o número de meses a que se refere a bonificação, sempre que se tratar de rendimentos pagos acumuladamente e/ou referentes a anos- calendário anteriores ao do pagamento.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 16:57:01

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Dr. JOSÉ LUIZ RAMOS CAVALCANTI, Delegado de Polícia Diretor do Deinter 5- São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1038438-28.2025.8.26.0576, do Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUIZ FERNANDO FRANCHETTI

CPF: 13XXXXXX11

Matrícula: RG. 20.849.090 Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, efetivo

RS/PV: 14815825/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Por estes fundamentos, com resolução de mérito firmada no art. 487, Ninc. I, do Código de Processo Civil, decreta-se a procedência dos pedidos iniciais, o fazendo para determinar o i) recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores pagos com atraso aos autores a título de gratificação por resultados, aplicando-se o regime de RRA, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/88 e Tema 368/ STF, observando-se os valores mensais e a tabela progressiva mês a mês e, por consequência, a ii) restituição à parte autora da diferença apurada entre o desconto empreendido à título de imposto de renda e o valor a ser pago, respeitada a prescrição quinquenal; acessórios nos termos dos fundamentos e determinar o apostilamento do presente julgado junto aos assentamentos funcionais dos autores, para que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo observe, nos pagamentos futuros de 'Bonificação por Resultado' aos requerentes, o regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) previsto no art. 12-A da Lei 7.713/88 e no art. 37 da Instrução Normativa RFB 1.500/2014, tributando exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, e considerando o número de meses a que se refere a bonificação, sempre que se tratar de rendimentos pagos acumuladamente e/ou referentes a anos- calendário anteriores ao do pagamento.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 17:02:32

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE FERNANDÓPOLIS

APOSTILA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

DECLARANDO, na apostila de R.G., que o número de Registro Geral de SANDRO MARCOS DE CAMPOS, Agente de Telecomunicações Policial de Classe Especial, Padrão IV, efetivo, foi alterado para 070.572.488-30/SSP/SP.

COMUNICADO A QUE SE REFERE O ARTIGO 513 DO RGS, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Investigador de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, efetivo, FABRÍCIO LUIS DE FERNANDO, RG. 22.868.800-0, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais de Fernandópolis, 90 dias de licença prêmio, sendo 15 dias para gozo imediato, restando 75 dias para gozo oportuno, ref. qq de 26.11.2009 A 24.11.2014, a partir de 28.08.26.

DESPACHOS DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Nos termos dos artigos 213 e 214 da Lei nº 10.261/68, alterados pela L.C. 1048/08, licença prêmio a: ANDRÉ LUIZ CÂMARA DE SOUZA PEDROSO, RG. 32.415.783-6, Investigador de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, efetivo, 15 dias de licença prêmio, 3º período, para gozo imediato, ref. qq 10.06.2010 a 08.06.2015; MÁRCIA CRISTINA DONDA DIAS, RG. 19.874.954-5, Escrivão de Polícia de Classe Especial, Padrão IV, efetivo, 15 dias de licença prêmio, 2º período, para gozo imediato, restando 45 dias para gozo oportuno, ref. qq 04.07.2006 a 02.07.2011; ÂNGELA MARIA GARCIA DO NASCIMENTO, RG. 17.869.729-1, Auxiliar de Serviços Gerais, Ref. 1, Grau “B”, efetivo, 15 dias de licença prêmio, restantes, para gozo imediato, ref. qq 01.05.2003 a 28.04.2008.

PORTARIAS DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

CONCEDENDO:

Nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual de 1989, quinquênio do Adicional por Tempo de Serviço aos interessados abaixo relacionados, nos termos do art. 8º, §8º, inciso I da LCF 173/2020, alterada pela LCF 191/2022, a: JÚLIO CÉSAR PEREIRA CAMACHO, RG. 21.768.599-7, Agente Policial de 1ª Classe, Padrão III, efetivo, a partir de 28.08.2026, totalizando seis; RILDO GONÇALVES MIRA, RG. 19.582.863, Investigador de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, efetivo, a partir de 29.08.2026, totalizando seis.

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