DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
193/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 4 de setembro de 2026
- Em atenção à Defesa Preliminar apresentada pelo defensor
GLAUCE ANSELMO CAVALLI Cel PM Comandante-Geral
18. 136302-6 Paulo Ramiro Marcondes Balieiro dos Santos, do 7º BPM/Mconstituído do 3º Sgt PM 973999-8 Maxwell Santana Santos, na qual foram arroladas 07 (sete) testemunhas de defesa, vieram os autos para apreciação deste Conselho.
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143558-2 Jairo Luís Correa, do 10º BPM/I
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140041-0 Adriana Macedo Luiz, do 3º BPRv
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120938-8 Natalia Zanel, do 15º GB
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Considerando que o artigo 134 das I-16-PM estabelece limite ordinário de 05 (cinco) testemunhas de defesa, este Presidente, por despacho anterior, requisitou que a defesa se manifestasse acerca da pertinência das testemunhas excedentes, a fim de subsidiar a deliberação quanto à eventual aplicação do disposto no artigo 147 das mesmas Instruções.
A Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, no uso da competência estabelecida pelo caput do artigo 2º da Lei nº 3.159/55, PROMOVE, nos termos do inciso II, do art. 6º da Lei 3.159/55 e art. 4º, da Lei Complementar nº 892/01, por merecimento intelectual,à graduação de 3º Sargento PM, o Cb PM 965324-4 Mourino de Holanda Moura, da ESSgt, a contar de 28-10-25, em decorrência do cumprimento do acórdão transitado em julgado, proferido pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos da Apelação/Remessa Necessária nº 1000559-04.2025.8.26.0053.
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144009-8 Matheus Alberto das Mercês, do 12º BPM/I
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141713-4 José Carlos Andreta Júnior, do 38º BPM/I
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124097-8 Dalton Antolini, do 33º BPM/I
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108849-1 Alessandro Alves Gilmasio de Carvalho, do CPA/M-4
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112347-5 Adriana dos Santos Oliveira Bosqueti, do 52º BPM/I
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Em manifestação apresentada nos autos, a defesa sustentou, em síntese, a imprescindibilidade da oitiva das sete testemunhas, invocando os princípios do contraditório, da ampla defesa, da busca da verdade real e do direito à produção probatória, bem como sustentando que a quantidade de testemunhas deveria guardar relação com a multiplicidade dos fatos constantes da peça acusatória.
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135452-3 Cleverson Fernandes Martins, do 7º GB
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144759-9 Rafaela Rocha Gonçalves, do 48º BPM/M
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131844-6 Eden Rossi de Lima Júnior, do 11º GB
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144540-5 Carlos Eduardo Piva dos Santos, do 8º BPM/M
GLAUCE ANSELMO CAVALLI
- 136285-2 Rafael Leite Vieira, do 23º BPM/I
Cel PM Comandante-Geral
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135587-2 Marcos Antônio de Moraes, do 1º BPM/I
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É a síntese necessária. Passo a decidir.
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130717-7 Luiz Américo Camargo Júnior, do 21º BPM/M
COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL CORONEL PM JOSÉ HERMÍNIO RODRIGUES
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130590-5 João Paulo Franciscon Silva, do CMB
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Inicialmente, cumpre estabelecer que não procede a interpretação de que a apresentação de 07 (sete) testemunhas pela defesa, por si só, lhe confira direito subjetivo à oitiva de todas elas, tampouco que o limite previsto no artigo 134 das I-16-PM possa ser afastado unilateralmente pela parte.
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137314-5 Douglas Santana Candido, do 6º BPM/M
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139992-6 Suelen Mendes da Silva, do CPI-9
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138467-8 Wesley Luís de Souza Teixeira, do 33º BPM/I
CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA 2
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127045-1 Marcos Roberto Pereira, do 51º BPM/I
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119942-A Altair Carlos de Melo Souza, do 23º BPM/I
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O artigo 134 das I-16-PM estabelece, de forma objetiva, o limite ordinário de testemunhas de defesa. Tal disposição não se confunde, contudo, com a prerrogativa instrutória conferida ao próprio Conselho pelo artigo 147 das mesmas Instruções, segundo o qual, quando julgar necessário, poderá inquirir outras testemunhas, além daquelas já referidas nos autos.
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144938-9 Stephany Santos da Silva, do 3º BPAmb
- 119436-4 Cristiano Carlos Costa, do 44º BPM/I
CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA II ATA DA AUDIÊNCIA Nº CPC34/62/26
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116284-5 Fernando Gomes Vasconcelos, do 33º BPM/M
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103219-4 José Osmar Fontanetti Júnior, do 49º BPM/M
Às 09h51min do dia 03 de setembro de dois mil e vinte e seis, na sede do Quartel do Comando de Policiamento da Capital, na sala virtual designada para as sessões do Conselho de Disciplina de Portaria Nº CPC019/61/24, presentes o Maj PM Jonatha de Farias, Oficial Presidente Suplente, o Cap PM Leandro Valter Rodrigues Matoso, Oficial Interrogante, o Cap PM Allan Bruno Caitano Barbosa dos Santos, Oficial Relator.
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130954-4 Thiago Frederico da Silva, do CAPS
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Assim, a eventual oitiva de testemunhas além do limite ordinário não decorre de direito automático da defesa, mas de deliberação própria do Conselho, no exercício de sua atividade instrutória e na busca da adequada formação de seu convencimento.
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117346-4 Enivaldo Andrade Santos, do 2º BPRv
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963793-1 Suzeclair Fernandes, do 42º BPM/I 47. 138055-9 Eros Rodrigo Lima de Arruda, do 51º BPM/I
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Nesse sentido, a alegação defensiva de que a Administração estaria obrigada a admitir todas as testemunhas simplesmente em razão da invocação dos princípios da ampla defesa, contraditório ou verdade real não merece acolhimento nos termos em que formulada.
Presente a Dra. Karem Ornellas Riccetti, OAB/SP Nº 227.174, defensora constituída da acusada 2º Sgt PM 117826-1 Patrícia Moreira da Silva.
- 121519-1 Antônio Martins Júnior, do 15º GB
Ausente o Dr. João Carlos Campanini, OAB/SP 258.168, mas compareceu virtualmente o Dr. Lucas de Sousa Campos, OAB/SP Nº 458.752, defensor “ad hoc” dos acusados Cb PM 113270-9 Robson da Silva Blanco, do 38º BPM/M, e Cb PM 170391-9 Delcio Emerick de Oliveira da Rosa, do 18º BPM/M.
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106545-9 Ari Poli Júnior, do 23º BPM/I
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Tais garantias são plenamente reconhecidas por este Conselho e serão rigorosamente observadas durante toda a instrução. Todavia, a condução da instrução probatória, dentro dos limites estabelecidos pela legislação administrativa aplicável, compete ao órgão processante, que deverá avaliar a necessidade, utilidade e pertinência das provas para o esclarecimento dos fatos submetidos à sua apreciação.
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103794-3 Neomar Dener Pacheco, do 13º GB
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136884-2 José Veridiano Freires de Vasconcelos, do 2º BPTran
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139009-a Lilian Claudia Ferreira, da Correg PM
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137767-1 Fernando Vicente Correa da Silva, do 17º GB
Presente o Dr. Thiago de Oliveira Lacerda, OAB/SP Nº 404.967, defensor do acusado Sd PM 151065-7 Osmar Ribeiro do Amaral, do 38º BPM/M.
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138106-7 Roque Daniel Natalin Antoline, do 13º GB
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122397-6 Marcos Gonçalves Machado, do CIPM
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No caso concreto, entretanto, após o exame dos elementos constantes dos autos, da natureza dos fatos objeto deste Conselho de Disciplina, da pluralidade de circunstâncias que integram a imputação e da finalidade própria deste processo, este Presidente, juntamente com os demais membros do Conselho entende que a oitiva das sete testemunhas indicadas se mostra conveniente e necessária para o adequado esclarecimento dos fatos e para a formação segura de seu convencimento.
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120751-2 Camila Nardi Moreira, da C Mil
Ausente o Dr. Bruno Salla Rodrigues, OAB/SP Nº 274.270; defensor constituído dos acusados Cb PM 118756-2 Niwman Michel Cezário, Sd PM 181456-7 Fernanda Pedretti de Carvalho, Sd PM 180768-4 Diego Rodrigues dos Santos, Sd PM 170079-A Vitor Donizetti Buriozzi.
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965062-8 Sérgio Guilherme Ferreira, do 47º BPM/I
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129958-1 Rafael Diego Barbosa, da APMSSP
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135050-1 Cristiano Finoti, do 8º BAEP
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126928-3 Fernando de Freitas Carlos, do CPI-8
A Dra. Karem Ornellas Riccetti, OAB/SP Nº 227.174 atuou como Defensor “ad hoc” em nome do Dr. Bruno Salla Rodrigues, OAB/SP Nº 274.270.
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123631-8 Josias Diogo Rios Carvalho, do 45º BPM/I 15. 141357-A Luiz Henrique Pescara, do 36 º BPM/I
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129576-4 Avelino Barbosa de Jesus, do 3º BPAmb
Dos acusados somente participou virtualmente o Sd PM 151065-7 Osmar Ribeiro do Amaral, do 38º BPM/M ~~.~~
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136649-1 Erick Wesley da Silva Lobo Lima, do 21º BPM/I
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A decisão ora proferida, portanto, não representa o reconhecimento da tese defensiva de existência de direito automático à indicação e oitiva de sete testemunhas, nem implica afastamento ou relativização geral do limite estabelecido no artigo 134 das I-16-PM. 13. Ao contrário, as duas testemunhas que excedem o limite ordinário previsto serão ouvidas por deliberação expressa do Conselho, com fundamento no artigo 147 das I-16-PM, por entender o Colegiado que, no caso concreto, sua inquirição poderá contribuir para o esclarecimento das circunstâncias relevantes à apuração e para a formação do juízo que lhe compete.
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123281-9 Anderson Costa de Oliveira, do 15º BPM/I
| O Presidente iniciou a audiência e, após a leitura da portaria, | indicação e oitiva de sete testemunhas, nem implica afastamento ou |
|---|---|
| prosseguiu com a inquirição das testemunhas de defesa do Sd PM 151065- 7 Osmar Ribeiro do Amaral(f. 121), quais sejam: Sd PM 162997-2 GilmarGil de Oliveira Honoro, Sd PM 182120-2 Vinícius TavaresLopes, Sd PM 210770-8 Wellington Pinheiro de Oliveira, o civil FabioRocha de Andrade, o civil BraiannFabiano Gomes, sem intercorrências. A testemunha de defesa: Sd PM 181812-A Felipe Augusto Lemos Lopes foi dispensado pela defesa conforme petição (fs. 503). Observação: Em que pese a defesa haver peticionado pela dispensa do Sd PM Wellington, em virtude de sua entrada na sala virtual, a defesa solicitou para colher seu depoimento, |
relativização geral do limite estabelecido no artigo 134 das I-16-PM. 13. Ao contrário, as duas testemunhas que excedem o limite ordinário previsto serão ouvidas por deliberação expressa do Conselho, com fundamento no artigo 147 das I-16-PM, por entender o Colegiado que, no caso concreto, sua inquirição poderá contribuir para o esclarecimento das circunstâncias relevantes à apuração e para a formação do juízo que lhe compete. 14. Ressalte-se, ainda, que a decisão de ouvir as testemunhas excedentes é tomada por iniciativa e interesse instrutório do próprio |
| sem qualquer prejuízo, o que foi autorizado pelo Sr. Presidente. Não houve requerimentos por parte dos i. Defensores. |
Conselho, não fcando sua realização condicionada à demonstração, pela defesa, de qualquer direito subjetivo à superação do limite regulamentar. |
| Findada as instruções os defensores confrmam que não há mais testemunhas ou documentos para serem juntados. Fica agendado para o dia 20 de outubro de 2026 às 09h30min, de forma virtual o interrogatório da 2º Sgt PM 117826-1 Patrícia Moreira da Silva e do Cb PM 113270-9 Robson d Sil Bl |
15. Do mesmo modo, a oitiva ora deferida não importa antecipação de juízo acerca da veracidade, credibilidade ou valor probatório das declarações que vierem a ser prestadas, questões que serão apreciadas oportunamente, em conjunto com os demais elementos de prova |
| a va anco. | produzidos sob o contraditório. |
| Seguem os demais acusados dispensados da próxima audiência. Publicar no DOE o teor da presenta Ata. |
16. Por conseguinte, visando assegurar a mais ampla possibilidade de esclarecimento dos fatos e, simultaneamente, preservar a regularidade, |
| A presente sessão encerrou-se às 11h10min. Eu, 1º Sgt PM Alessandro Kuntz __, escrivão compromissado que digitei. COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 1 - CAPITAL |
objetividade e racionalidade da instrução, DEFIRO a oitiva das 07 (sete) testemunhas indicadas pela defesa, quais sejam: a) Subten PM 109387-8 Marcos Ferreira de Souza, da Escola de Educação Física (EEF); b) 2º Sgt PM 143264-8 Luis Carlos Silva dos Santos Borges, do Centro Médico (C Med); |
| c) 2º Sgt PM 145583-4 Bartira Malaquias Barreto do 1º BPTran; | |
| 11º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR METROPOLITANO PROCESSO DISCIPLINAR Nº PD Nº 11BPMM-281/20/24, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 |
, d) 3º Sgt PM 975565-9 Igor Coussirat Pompeu, do 22º BPM/M; e) Cb PM 130599-9 Jocélio Almeida de Sousa, do 1º BPTran; f) Róbson Pereira Costa; g) Thomas Ferreira Espósito. 17. À Sra. Escrivã para: |
| Procedimento Disciplinar-Aprovação de ato–Ato do Subcmt PM : | 17.1. juntar o presente despacho aos autos; |
À vista do que foi apurado nos autos do PD Nº 11BPMM-281/20/24, foi |
17.2. providenciar sua publicação em Diário Ofcial; 173 roceder as intimaões e reuisiões necessárias à realizaão |
| arquivado o presente feito pelo reconhecimento da (inexistência da transgressão)(Advogado Dr. MÁRCIO ANTÔNIO SOUSA FERREIRA DA SILVA, |
.. p ç qç ç das oitivas, observadas as disposições regulamentares pertinentes. |
| inscrito na OAB, Secção de São Paulo, sob o número 491.570, com escritório na Rua Líbero Badaró, nº 93 Sala 21, Centro Histórico, São |
Cumpra-se. |
| Paulo/SP, CEP: 01009-000). | COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO |
| COMANDO DE POLICIAMENTO DE TRÂNSITO | COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA |
| 1º BATALHÃO DE POLÍCIA DE TRÂNSITO | METROPOLITANA 6 - SANTO ANDRÉ |
| o º DESPACHO Nº 041/06/26 - CONSELHO DE DISCIPLINA Nº 1BPTRAN-001/06/26 |
10º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR METROPOLITANO CEL PM BERTHOLAZZI - SANTO |
| M a 1. Na qualidade de Presidente do Conselho de Disciplina nº 1BPTran- 001/06/26, notifco o Dr. João Carlos Campanini, inscrito na OAB/SP sob |
ANDRÉ |
nº 258.168, defensor constituído do acusado, 3º Sgt PM 973999-8 Maxwell |
|
| , o - Santana Santos, da 2ª CiaPTran do 1º BPTran, nos autos do procedimento em epígrafe, do inteiro teor do presente despacho. |
COMUNICADO Nº 1, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026 Procedimento Disciplinar nº 10BPMM-201/51/24 |
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100738-6 Jodeiva Maria Macedo, da Correg PM 20. 135215-6 Emanuel Ferreira da Silva, do C Med 21. 129312-5 Renato Nobre de Almeida Dantas, da APMSSP 22. 142032-1 Rodrigo Adum dos Santos, do 15º GB
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144092-6 Ryan Martins dos Santos, da DTIC 24. 123421-8 Davi Ferreira Brasil, da DEC
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136447-2 Carlos Henrique Barbosa Brandt, do 52º BPM/I
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135261-0 Wellington Gomes de Matos e Silva, do 5º BPM/M
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137766-3 Luiz Augusto Alves Coelho, da EEF
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101076-0 Wagner Augusto Pereira Leite, do CPA/M-1
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121687-2 César Henrique Dentello, do 19º GB 30. 141024-5 Paulo Rafael Tiago Mignoli, do 16º BPM/I 31. 128153-4 Jair Bispo de Jesus, do 32º BPM/M 32. 100431-0 Marcio Dib, do DSA/CG
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104677-2 Mario Sergio Barbosa, do 15º BPM/M 34. 118304-4 Roberto Costa da Silva, do 4º BPAmb 35. 103066-3 Rogério Tadeu Galhardo, do CPA/M-4 36. 129821-6 Israel Oliveira Pinheiro, do 3º BPAmb 37. 128211-5 Kleber Okamoto Puerta, do CPI-9 38. 121499-3 Everton Aparecido Cardoso, do 12º GB 39. 143415-2 Leonardo Siqueira Mariano, do 2º BPM/I 40. 131600-1 Daniel Gama Monteiro, do 3º BPChq 41. 136610-6 Raphael César da Silva, do 8º BPM/I 42. 128007-4 Davidson dos Santos Nascimento, do 3º GB 43. 124761-1 Marcelo Carbone, do CMI 44. 131453-0 Renan Roseiro, do 11º BPM/I 45. 107783-0 Fábio Vitor Costa Dainesi, do 8º BAEP 46. 120018-6 Fábio Gambale da Silva, do 16º BPM/M 47. 966847-A Marcelo Donegati, do 28º BPM/I 48. 124842-1 Paulo Henrique Bezerra de Freitas, do 11º BPM/M 49. 106359-6 José Luís Lopes da Silva, do 2º BPAmb 50. 137972-A Carlos Antônio Araújo Ferreira, do 20º BPM/I
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110342-3 Jefferson Alexandre de Oliveira, do 27º BPM/M
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151979-4 Yuri Domiciano Pereira de Souza, do 19º BPM/M
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952015-5 Anderson Fabiano Pupo Fernandes, do 21º BPM/I 4. 965717-7 Moisés Leandro Marques, do 46º BPM/M Publique-se. GLAUCE ANSELMO CAVALLI Cel PM Comandante-Geral
A Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, no uso da competência estabelecida pelo caput do artigo 2º da Lei nº 3.159/55, PROMOVE, nos termos dos §§ 1º e 3º do artigo 1º da Lei nº 5.451/86, por incapacidade física, à graduação de Cabo PM, o Sd PM 134880-9 Luiz Flávio do Amaral, tendo como última unidade o CPI-7, a contar de 17-9-10, em cumprimento ao acórdão transitado em julgado, proferido pela 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos de Embargos de Declaração Cível nº 000832550.2013.8.26.0602/50000.
Procedimento Disciplinar nº 10BPMM-201/51/24.
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