DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
7/138 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 4 de setembro de 2026
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas da Nota de Empenho 2026NE17233, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;
IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Tremembé na data da assinatura digital. André Luiz Bolognin Chefe de Departamento Substituto Complexo Penal de Tremembé.
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DR RUBENS ALEIXO SENDIN - MONGAGUÁ
DESPACHO DE CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ESTABELECIMENTO PENAL, DE 03/09/2026.Nº do Processo: 006.00347516/2026-01
Interessado: Centro de Progressão Penitenciária de Mongaguá - Seção de Administração
Assunto: Aquisição Materiais para Manutenção de Imóveis
Diante dos elementos de instrução dos autos e na competência a mim delegada através do Decreto 69.228, de 23 de dezembro de 2024 e Resolução SAP 128, de 26/12/2024, ADJUDICO e HOMOLOGO, o presente Pregão Eletrônico nº 24/2026-CPPMONG - Edital nº 22/2026, realizada no Portal de Compras do Governo Federal, ID de Contratação no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) sob nº 96291141000180-1004903/2026, que têm por objetivo a Aquisição de Roçadeiras e Foices, conforme Proc. SEI nº 006.00347516/2026-01 e Proc. SIAFEM Código Único nº 20260451270, regidos pela Lei Federal 14.133/2024, tipo de disputa Aberto, pelo critério do menor preço ofertado por item, a Empresa abaixo relacionada.
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Itens 01, 02, 03, 16, 18 e 19 - Empresa: TECNOLOGIA INDUSTRIA DE
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TINTAS LTDA - CNPJ: 58.171.036/0001-18, perfazendo um valor total de R$ 21.900,00 (Vinte e um mil, novecentos reais);
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Itens 04 e 13 - Empresa: DODO MATERIAIS ELETRICOS LTDA - CNPJ:
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48.204.450/0001-22, perfazendo um valor total de R$ 1.107,60 (Um mil, cento e sete reais e sessenta centavos);
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Item 05 - Empresa: ATRIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS
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LTDA - CNPJ: 46.423.434/0001-03, perfazendo um valor total de R$ 1.190,00 (Um mil, cento e noventa reais);
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Item 06 - Empresa: 57.215.203 ELIUDE VINICIOS SILVA - CNPJ:
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57.215.203/0001-12, perfazendo um valor total de R$ 1.400,00 (Um mil, quatrocentos reais);
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Itens 07, 09 e 10 - Empresa: BMJ SUPRIMENTOS GERAIS LTDA - CNPJ:
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59.808.351/0001-76, perfazendo um valor total de R$ 30.385,50 (Trinta mil, trezentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos);
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Item 08 - Empresa: GSEC DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA. -
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CNPJ: 56.011.913/0001-68, perfazendo um valor total de R$ 4.436,25 (Quatro mil, quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos);
~~-~~ Item 11 - Empresa: SATIRO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA. - CNPJ: 40.797.443/0001-70, perfazendo um valor total de R$ 1.108,20 (Um mil, cento e oito reais e vinte centavos);
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Item 12 - Empresa: GT COMERCIO E LICITACOES LTDA. - CNPJ:
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50.210.605/0001-85, perfazendo um valor total de R$ 3.224,40 (Três mil, duzentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos);
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Itens 21 e 25 - Empresa: MARCELO SOUSA GONCALVES - CNPJ:
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44.883.034/0001-47, perfazendo um valor total de R$ 558,00 (Quinhentos e cinquenta e oito reais);
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Item 22 - Empresa: 52.604.513 JULIANA MORAIS DE ARAUJO - CNPJ:
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52.604.513/0001-05, perfazendo um valor total de R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais);
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Itens 23 e 24 - Empresa: ROBERTO LEMOS VAZ COMERCIO E SERVICOS
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- CNPJ: 54.027.667/0001-07, perfazendo um valor total de R$ 1.404,50 (Um mil, quatrocentos e quatro reais e cinquenta centavos);
Nº do Processo: 006.00357644/2026-55
Interessado: Centro de Progressão Penitenciária de Mongaguá - Seção de Administração
Assunto: Aquisição de Caixa de Arquivo Morto
Diante dos elementos de instrução dos autos e na competência a mim delegada através do Decreto 69.228, de 23 de dezembro de 2024 e Resolução SAP 128, de 26/12/2024, ADJUDICO e HOMOLOGO, a presente Pregão Eletrônico nº 70/2026-CPPMONG - Edital nº 23/2026, realizada no Portal de Compras do Governo Federal, ID de Contratação no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) sob nº 96291141000180-1005043/2026, que têm por objetivo a Aquisição de Roçadeiras e Foices, conforme Proc. SEI nº 006.00357644/2026-558 e Proc. SIAFEM Código Único
nº 20260453358, regidos pela Lei Federal 14.133/2024, tipo de disputa Aberto, pelo critério do menor preço ofertado por item, a Empresa abaixo relacionada.
~~-~~ Item 01 - Empresa: DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS ETICA LTDA - CNPJ: 04.708.626/0001-08, perfazendo um valor total de R$ 14.685,44, (Quatorze mil reais);
DESPACHO DO CHEFE DE DEPARTAMENTO, DE 01/09/2026Nº do Processo: 006.00376747/2026-14
Interessado: Centro de Progressão Penitenciária de Mongaguá - Seção de Administração
Assunto: Aquisição de Gêneros Alimentícios - Tipo Perecíveis - setembro a dezembro/26 - Fracassados
Diante dos elementos de instrução dos autos e na competência a mim delegada através do Decreto 69.228, de 23 de dezembro de 2024 e Resolução SAP 128, de 26/12/2024, ADJUDICO e HOMOLOGO, a presente Licitação, Dispensa Eletrônica nº 145/2026-CPPMONG, realizada no Portal de Compras do Governo Federal, que têm por objetivo a Aquisição de gêneros alimentícios, conforme Proc. SEI nº 006.00376747/2026-14 e Proc. SIAFEM Código Único nº 20260457947, regidos pela Lei Federal 14.133/2024, tipo de disputa Aberto, pelo critério do menor preço ofertado por item, a Empresa abaixo relacionada.
- Item 01 - Empresa: CANES DO CAMPO LTDA CNPJ: 54.543.018/0001-69, perfazendo um valor total de R$ 58.000,00 (Cinquenta e oito mil reais ).
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO
PORTARIA CONJUNTA Nº 012/2026Altera o “caput” do Artigo 10 da Portaria Conjunta nº 011, de 01 de setembro de 2026, e dá outras providências.
Os Coordenadores de Execução Penal das Regiões Noroeste, Norte e Metropolitana do Estado, no uso de suas atribuições legais; RESOLVEM:
Art. 1º - O caput do Artigo 10 da Portaria Conjunta nº 011, de 01 de setembro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10 – Nos locais em que os serviços estão sendo executados, competirá aos Chefes de Departamento dos Estabelecimentos Penais, com exceção da Penitenciária “José Luiz Mansur” do Complexo Penal de Marília e do Estabelecimento Penal de Riversul, que competirá ao Chefe de Divisão do Complexo Penal de Marília; e aos Chefes de Serviço de Infraestrutura e Logística das Coordenadorias de Execução Penal da Região Metropolitana e Norte, o controle e registro de frequência dos servidores convocados para os períodos indicados nos artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º desta portaria.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando ratificadas as demais disposições.
Pirajuí, na data da assinatura digital.
Jean Ulisses Campos Carlucci
Coordenador Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste Luis Fernando Peracini
Coordenador Substituto Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte Fernando Henrique de Melo Santana Coordenador
Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana
COMPLEXO PENAL DE ÁLVARO DE CARVALHO
PORTARIA CPAC Nº 380/2026, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis nas Penitenciárias I "Valentim Alves da Silva" e Penitenciária II do COMPLEXO PENAL DE ÁLVARO DE CARVALHO, através dos contratos nº 139 ao 147/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ESTABELECIMENTO PENAL do COMPLEXO PENAL DE ÁLVARO DE CARVALHO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual 69.228, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024 alterado pelo DECRETO N° 69.306, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do COMPLEXO PENAL DE ÁLVARO DE CARVALHO, e as CONTRATADAS abaixo relacionadas, através do Processo SEI 006.00069308/2026-58, tendo por objeto a Aquisição de Gêneros Alimentícios do tipo Hortifrutigranjeiros:
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AGUIAR TRANSPORTES E COMERCIO ALIMENTICIO LTDA
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- BELARIS ALIMENTOS LTDA - ME
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CARNES DO CAMPO LTDA
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COMERCIAL DE CARNES BELO VALE LTDA
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HG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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LITORAL FISH MANIPULAÇÃO E COMERCIO LTDA
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RODRIGO PAPILE LANEZA LTDA
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THIAGO MARQUES COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA
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VN TRANSPORTES LTDA
I - GESTOR TITULAR: DENNER ALAN PEREZ SILVERIO, RG 33.989.719-3, Chefe de Serviço de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; II - GESTOR SUPLENTE: SÉRGIO SILVA DOS SANTOS JUNIOR, RG. 22.033.894-2,
Chefe de Serviço de Apoio Administrativo.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: ROBERTO MATTIUZZI ALVES, RG 32.639.148-4, Policial Penal (Penitenciaria “Valentim Alves da Silva” de Álvaro de Carvalho); e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: NELSON EDUARDO ALVES DA FONSECA, RG nº 29.184.630-0, Policial Penal.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: OSVALDO CARDOSO DE SÁ, RG 27.610.895-4, Chefe de Serviço de Administração; e II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: RITA DE CASSIA MACHADO MISTRELO RAMOS, RG nº 32.187.053-0, Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência e Termo Termos de Contrato, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, e Termo de Contrato, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, e Termo de Contrato, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias; III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
COMPLEXO PENAL DE CERQUEIRA CESAR
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