Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 6

DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

6/138 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 4 de setembro de 2026 administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato Contratante as decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal de Tremembé, e a DR MARTINEZ, CNPJ:10943315000126, mediante a Nota de Empenho 2026NE17233 Processo SEI nº 006.00369184/2026-16, tendo por objeto aquisição de 03 (três) câmeras digitais destinadas ao atendimento das necessidades de registro institucional das Penitenciárias integrantes do Complexo Penal de Tremembé, possibilitando a documentação fotográfica de atividades, eventos, solenidades, ações institucionais, projetos, melhorias estruturais e demais ocorrências de interesse da Administração.:

VIII - Solicitar à CONTRATADA a realização de manutenções preventivas e corretivas dos bens ou serviços fornecidos, conforme as recomendações do fabricante ou especificações do Termo de Referência; IX - Assegurar a conformidade legal das atividades executadas, incluindo a habilitação dos profissionais envolvidos, quando aplicável;

Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle;

IV - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

X - Responsabilizar-se pela guarda e uso dos bens em comodato, de acordo com o Termo de Referência, orientando os usuários. Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 19/2026, e Termo de Contrato 02/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

VII- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

I - GESTOR TITULAR: ESTEVAM DE MORAIS CORREA DURÃO, R.G. XX.XXX.XXX-X, Chefe de Serviço de Finanças e Suprimentos; e II - GESTOR SUPLENTE: , RENATA SANTOS CAMPELO, R.G. XX.XXX.XXX-X, Policial Penal.

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;

VIII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Diretoria de Serviço de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;

IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I- FISCAL TÉCNICO TITULAR: JOSÉ ADILSON DOS SANTOS, RG xx.xxx.xx-xx Oficial Administrativo IIFISCAL TÉCNICO SUPLENTE: RENATA SANTOS CAMPELO, R.G. XX.XXX.XXX-X, Policial Penal.

aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas IX - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em 14.133, de 2021. desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as Artigo7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do providências necessárias para solicitar sua imediata correção. contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições razão do cargo público que ocupam. definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais publicação. estabelecidas nas Notas de Empenhos 2026NE16967 e 2026ne16968, sendo Taubaté, na data da assinatura digital. responsável pelo acompanhamento da execução das atividades Matheus de Souza Borges contratuais;

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I- FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: FERNANDO FRANCO OLIVEIRA, R.G.XX.XXX.XXX-X, Chefe de Divisão de Administração; e

IIFISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: ANA CAROLINA DE CARVALHO SILVA, R.G. XX.XXX.XXX-X, Oficial Administrativo.

Taubaté, na data da assinatura digital. Matheus de Souza Borges Chefe da Divisão de Administração Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas da Nota de Empenho 2026NE17233, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II – Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; I - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; II - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso.

COMPLEXO PENAL DE TREMEMBÉ

GESTORES E FISCAIS

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da contratação de aquisição de Contrato, se for o caso; materiais elétricos para continuidade dos trabalhos de automação da IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a Penitenciária Feminina II de Tremembé , pertencente ao Complexo Penal qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de de Tremembé, CONTRATADA através das Notas de Empenhos 2026NE16967 medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas e 2026ne16968, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com O CHEFE DE DEPARTAMENTO do COMPLEXO PENAL DE TREMEMBÉ, no informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nomeado federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); pelo Decreto n.º 69.228/25 de 23 de dezembro de 2024, publicado no DOE V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, de 23 de dezembro de 2024 e Resolução SAP, de 30 de janeiro de 2025 e identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de informações necessárias ao Gestor do Contrato; 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de representante da Administração especialmente designado, e ainda, eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos estabelecido pelo Gestor do Contrato. Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da estabelecidas nas Notas de Empenhos 2026NE16967 e 2026ne16968, sendo Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal de responsável pelo acompanhamento da execução das atividades Tremembé, e a CONTRATADA COREVAL COM DE MATERS ELETRICOS E REPRS contratuais; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, LTDA , CNPJ:71856447000105, mediante as Notas de Empenhos 2026NE16967 as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos e 2026ne16968, Processo SEI nº 006.00369184/2026-16, tendo por objeto a termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade aquisição de materiais de manutenção e conservação para uso no Contratante, com as motivações e documentações necessárias; complexo penal de tremembé, destinado a reparos e conservação predial, III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais destinada ao Complexo Penal de Tremembé: multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do I - GESTOR TITULAR: DIEGO BERNARDES MAGALHÃES PEREIRA, R.G. Contrato juntamente com a remessa da medição do período; XX.XXX.XXX-X, Chefe de Núcleo de Infra Estrutura e Logística; e IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá II - GESTOR SUPLENTE: , WALTER PEREIRA FILHO R.G. XX.XXX.XXX-X, Chefe comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para de Núcleo de Infra Estrutura e Logística Substituto. pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as I- FISCAL TÉCNICO TITULAR: ESTEVAM DE MORAIS CORREA DURÃO, R.G. referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº XX.XXX.XXX-X, Chefe de Serviço de Finanças e Suprimentos; e 14.133, de 2021. IIFISCAL TÉCNICO SUPLENTE: RENATA SANTOS CAMPELO, R.G. Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do XX.XXX.XXX-X, Policial Penal. contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para razão do cargo público que ocupam. atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua I- FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: FERNANDO FRANCO OLIVEIRA, publicação. R.G.XX.XXX.XXX-X, Chefe de Divisão de Administração; e Tremembé na data da assinatura digital. IIFISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: ANA CAROLINA DE CARVALHO André Luiz Bolognin SILVA, R.G. XX.XXX.XXX-X, Oficial Administrativo. Chefe de Departamento Substituto Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições Complexo Penal de Tremembé. definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais GESTORES E FISCAIS estabelecidas nas Notas de Empenhos 2026NE16967 e 2026ne16968, sendo PORTARIA 284/2026, DO DIA 02 DE SETEMBRO DE 2026 responsável pelo acompanhamento da execução das atividades Dispõe sobre a gestão e fiscalização da contratação de aquisição contratuais;

III - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle;

IV - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais; V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato; VII- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

VIII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Diretoria de Serviço de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;

IX - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas da Nota de Empenho 2026NE17233, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da contratação de aquisição 03(três) câmeras digitais para uso no complexo penal de tremembé, CONTRATADA através da Nota de Empenho 2026NE17233, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

II – Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; I - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

II - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO do COMPLEXO PENAL DE TREMEMBÉ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nomeado pelo Decreto n.º 69.228/25 de 23 de dezembro de 2024, publicado no DOE de 23 de dezembro de 2024 e Resolução SAP, de 30 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

III - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.04.1.26.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).