DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
5/138 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 4 de setembro de 2026
através do número de Contrato 02/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. O Chefe de Divisão da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral e a CONTRATADA SERVBRAS SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 52.031.236/0001-99, mediante TERMO DE CONTRATO nº 02/2026, Processo SEI nº 006.00052918/2026-12, tendo por objeto PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL DA COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL:: I - GESTOR TITULAR: RODRIGO JOSÉ GORGES, RG: 43.XXX.XXX-2, CPF. 314.XXX.XXX-32, POLICIAL PENAL; e II - GESTOR SUPLENTE GUSTAVO BARRETO TOMAZ, RG. 47.XXX.XXX-8, CPF.GESTOR SUPLENTE GUSTAVO BARRETO TOMAZ, RG. 47.XXX.XXX-8, CPF. GUSTAVO BARRETO TOMAZ, RG. 47.XXX.XXX-8, CPF. 412.XXX.XXX-00, OFICIAL ADMINISTRATIVO.
V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
DESPACHO Nº 015, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026A Comissão de Credenciamento em consonância com as disposições constantes na Portaria DGPP nº 004, de 24 de abril de 2026 e em atendimento ao contido no Item 6.1 do Edital de Credenciamento SAP/CRSC 001/2024, após reavaliação da documentação apresentada, resolve:
VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
Entende-se pela habilitação do candidato diante das documentações apresentadas e requisitos de constantes no Edital de Credenciamento. COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO
VIII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente ao Serviço de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
IX - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
PORTARIA DA-CEPRMSP Nº 078/2026, 27 DE AGOSTO DE 2026 desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as CONTRATO nº 02/2026, Processo SEI nº 006.00052918/2026-12, tendo por Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução dos serviços de providências necessárias para solicitar sua imediata correção. objeto PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO gerenciamento de manutenção preventiva e corretiva de veículos Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições PREDIAL DA COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO DO VALE DO automotores oficiais, com fornecimento de peças, e intermediação de definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: PARAÍBA E LITORAL:: pagamento – autogestão e serviço de plotagem automotiva da frota de I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais I - GESTOR TITULAR: RODRIGO JOSÉ GORGES, RG: 43.XXX.XXX-2, CPF. veículos da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de estabelecidas no Termo de Referência nº 149/2025 e Contrato 314.XXX.XXX-32, POLICIAL PENAL; e São Paulo, contratados por meio do Contrato Administrativo nº 009/2025, Administrativo nº 009/2025, sendo responsável pelo acompanhamento da II - GESTOR SUPLENTE GUSTAVO BARRETO TOMAZ, RG. 47.XXX.XXX-8, CPF.GESTOR SUPLENTE GUSTAVO BARRETO TOMAZ, RG. 47.XXX.XXX-8, CPF. GUSTAVO BARRETO TOMAZ, RG. 47.XXX.XXX-8, CPF. em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º execução das atividades contratuais; 412.XXX.XXX-00, OFICIAL ADMINISTRATIVO. de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para 15 de dezembro de 2023. à qualidade do objeto contratado; atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: O CHEFE DE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO da COORDENADORIA DE III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a I - FISCAL TÉCNICO TITULAR I: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS ALVES, EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO - CEPRMSP, correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em RG: 34.XXX.XXX-3, CPF. 303.XXX.XXX-60, POLICIAL PENAL.; e no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o IIFISCAL TÉCNICO SUPLENTE: PHELIPPE TURSI QUEIROZ, RG: 69.288, de 23 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas 33.XXX.XXX-8, CPF. 304.XXX.XXX-73, POLICIAL PENAL. artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II IV - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido, o atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do l - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: ALEXANDRE RAFAEL DA SILVA, RG. preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser objeto no período avaliado, bem como o registro de eventuais 43.XXX.XXX-5, CPF. 355.XXX.XXX-81, POLICIAL PENAL; e acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração irregularidades ou falhas identificadas na execução das obrigações ll - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: IONA GUIMARAES DA especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato; CONCEICAO, RG: 22.XXX.XXX-0, CPF. 098.XXX.XXX-18, POLICIAL PENAL. Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº V - Comunicar à CONTRATADA quaisquer sinistros ou ocorrências Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições 10.261/68, RESOLVE: relacionadas ao contrato, encaminhando as informações necessárias ao definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com gestor do contrato; VI - Identificar e encaminhar os responsáveis por I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à estabelecidas no Termo de Referência 19/2026, e Termo de Contrato Nº decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da CONTRATADA, conforme estabelecido no Termo de Referência; 02/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das Administração Penitenciária, por intermédio da Coordenadoria de VII - Garantir o uso adequado dos bens ou serviços fornecidos pela atividades contratuais; Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo - CEPRMSP, e a CONTRATADA, conforme o estabelecido no Termo de Referência, II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais contratada LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENFÍCIOS LTDA, CNPJ/MF sob orientando os usuários e assegurando a conformidade com as normas e assumidas; o nº 12.039.966/0001-11, mediante Contrato Administrativo nº 009/2025, regulamentos aplicáveis; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações Processo SEI nº 006.00201888/2025-01, tendo por objeto a contratação de VIII - Solicitar à CONTRATADA a realização de manutenções necessários à execução do objeto do contrato; serviços de gerenciamento de manutenção preventiva e corretiva de preventivas e corretivas dos bens ou serviços fornecidos, conforme as IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a veículos automotores oficiais, com fornecimento de peças, e recomendações do fabricante ou especificações do Termo de Referência; correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em intermediação de pagamento – autogestão e serviço de plotagem IX - Assegurar a conformidade legal das atividades executadas, quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o automotiva, para atender os veículos da sub frota composta por veículos incluindo a habilitação dos profissionais envolvidos, quando aplicável; caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas automotivos da Divisão Regional de Segurança Externa, Grupo de X - Responsabilizar-se pela guarda e uso dos bens em comodato, de no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; Intervenção Rápida (GIR) e veículos oficiais subordinados a esta acordo com o Termo de Referência, orientando os usuários. V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as Coordenadoria, Divisão de Ações de Segurança Hospitalar – DASH e Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis Automação: I - GESTOR TITULAR: YURI ANDRÉ PADILHA DO PRADO BUENO, RG nº atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os 23.772.430-6, POLICIAL PENAL V; e estabelecidas no Termo de Referência nº 149/2025 e Contrato atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à II - GESTOR SUPLENTE: RANIELY MATHEUS RUBIM REBOLO, RG nº Administrativo nº 009/2025, sendo responsável pelo acompanhamento da prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual 48.871.203-8, POLICIAL PENAL III. execução das atividades contratuais; aplicação de sanções e à extinção do contrato; Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos fiscais técnico e administrativo, quanto ao cumprimento de obrigações Frota relacionada à BASE DE ESCOLTA: termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: ALEX ALVES DA SILVA, RG nº 26.757.024-7, Contratante, com as motivações e documentações necessárias; contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos POLICIAL PENAL V; e III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: RODRIGO ADOLFO SOARES, RG nº multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; 44.123.013-1, POLICIAL PENAL III. Contrato juntamente com a remessa da medição do período; VIII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente ao Frota relacionada á DIVISÃO DE AÇÕES DE SEGURANÇA HOSPITALAR IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá Serviço de Finanças e Suprimentos para a formalização dos I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: MARCIO REGANIN, RG nº 17.212.700-2, comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela OFICIAL OPERACIONAL MOTORISTA; e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: MARCELO DE ORNELAS DANTAS, RG nº pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para fiscalização e gestão nos termos do contrato; aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas IX - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, 37.089.919-4, POLICIAL PENAL VI. específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no Frota relacionada ao GRUPO DE INTERVENÇÃO RÁPIDA (GIR) I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: BRUNO NAIME CLEMENC, RG nº 44.474.548referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em 14.133, de 2021. desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as 8, POLICIAL PENAL; e Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do providências necessárias para solicitar sua imediata correção. II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: GERVÂNIO AGUIAR DO NASCIMENTO, RG contrato atuarão sem prejuízo às atribuições que lhes são conferidas em Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições nº 27.194.414-6, POLICIAL PENAL. razão do cargo público que ocupam. definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: Frota relacionada á CEPRMSP Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: ISRAEL PEDROSO DA SILVA JÚNIOR, RG nº MICHELE CRISTINA DE ARAUJO EVANGELISTA estabelecidas no Termo de Referência 19/2026, e Termo de Contrato Nº 23.660.521-5, POLICIAL PENAL II; e Chefe de Divisão - Administração 02/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: KARINE SERAFIM CARVALHO, RG nº Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São atividades contratuais; 41.186.963-2, POLICIAL PENAL II. Paulo II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para à qualidade do objeto contratado; atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: LEILA CRISTINA SFRISO DE SOUZA, COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em RG nº 33.355.161-8, POLICIAL PENAL I;II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: GABRIELA LEITE ACHCAR, RG nº DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas 34.392.094-3, POLICIAL PENAL I. no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições DEPARTAMENTO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO IV - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido, o definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais INTEGRADA “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventuais estabelecidas no Termo de Referência nº 149/2025, e Contrato irregularidades ou falhas identificadas na execução das obrigações Administrativo nº 009/2025, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato; V - Comunicar à CONTRATADA quaisquer sinistros ou ocorrências II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais relacionadas ao contrato, encaminhando as informações necessárias ao assumidas; PORTARIA D.A. Nº 0120154551/2026, DE 03 DE SETEMBRO DE gestor do contrato; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações 2026, ALTERANDO A PORTARIA D.A. Nº 0112641239 DE 29 DE VI - Identificar e encaminhar os responsáveis por infrações ou necessários à execução do objeto do contrato; JUNHO DE 2026. penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de prestação de conforme estabelecido no Termo de Referência; correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em serviços de limpeza, asseio e conservação predial da sede Coordenadoria VII - Garantir o uso adequado dos bens ou serviços fornecidos pela quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral, CONTRATADA CONTRATADA, conforme o estabelecido no Termo de Referência, caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas orientando os usuários e assegurando a conformidade com as normas e no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; regulamentos aplicáveis;
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