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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 4

DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

4/138 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 4 de setembro de 2026

dados de registro. Artigo 19 – Conforme previsto no Artigo 3º, item IV, alínea “b”, é de responsabilidade da Comissão de Outorgas realizar o controle dos agraciados, indicando o número do Livro e o número da Página/Sequência em que cada personalidade foi registrada.

§ 2º - A Comissão de Outorgas deverá manter os controles em dia e disponíveis para fiscalização por parte do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito - CEHM.

Artigo 20 – É obrigatório o envio da lista de agraciados, bem como o resumo do perfil da personalidade, ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito - CEHM, para a emissão da chancela oficial numerada a ser aplicada no verso do diploma.

§ 1º – A recusa do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito - CEHM em registrar o diploma, por meio da emissão de chancela oficial numerada, implicará no cancelamento da indicação.

§ 2º- A Comissão de Outorgas deverá enviar a lista para emissão das chancelas oficiais numeradas com antecedência de pelo menos 7 (sete) dias úteis.

§ 3º - A realização de cerimônia de outorga sem a chancela oficial numerada constitui falta grave e implicará na aplicação das sanções previstas no Código de Ética e Conduta do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito - CEHM.

Seção VI

Das Cerimônias de Outorga

Artigo 21 – A entrega das medalhas será feita, anualmente, em solenidade pública, em data magna para a “Sociedade Brasileira de Cultura Japonesa e de Assistência Social – Bunkyo” na presença do GrãoMestre e do Chanceler.

§ 1º - O Conselho Estadual de Honrarias e Mérito - CEHM deverá ser notificado com antecedência sobre o local, data e hora da cerimônia para que possa se fazer representar.

§ 2º - A Chancelaria poderá realizar cerimônias em outras datas, além da data magna, devendo seguir todas as orientações e recomendações de cerimonial heráldico do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito - CEHM. Artigo 22 – A imposição física da honraria será realizada preferencialmente pelo Grão-Mestre e pelo Chanceler, podendo eles serem representados por membros da Comissão de Outorgas.

§ 1º - Devem ser seguidas as orientações do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito - CEHM sobre o modo correto de imposição das honrarias.

§ 2º - As outorgas a título póstumo ou as que forem por meio de representantes devem ser realizadas em mãos, com a entrega do conjunto da honraria ao representante.

§ 3º - A outorga para pessoas jurídicas deve ser feita por meio da imposição física da honraria no estandarte da instituição agraciada ou com entrega do conjunto da honraria ao representante.

Artigo 23 – O padrão de indumentária mínima a ser adotada para a cerimônia é o passeio completo, e seus equivalentes para uniformes militares.

Parágrafo único - Os agraciados devem ser orientados a comparecer ao evento sem outras condecorações (heraldicamente nus).

Seção VII

Das Disposições Finais

Artigo 24 – Na hipótese da extinção dessa condecoração no todo ou em parte, seus cunhos, exemplares e complementos remanescentes, serão recolhidos ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito - CEHM sem ônus para os cofres públicos.

Artigo 25 – O presente regulamento somente poderá ser alterado após anuência da “Sociedade Brasileira de Cultura Japonesa e de Assistência Social – Bunkyo” e submissão ao Conselho Estadual de Honrarias e Mérito - CEHM.

Artigo 26 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS Nerylson Lima da Silva

DECRETO Nº 70.846, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a classificação institucional da Secretaria da Saúde nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 70.043, de 30 de outubro de 2025,

Artigo 1º - Fica acrescentado ao Decreto nº 56.027, de 20 de julho de 2010, o artigo 8º-C, com a seguinte redação:

“Artigo 8º-C - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo o Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto.”

Artigo 2º - Em razão do disposto no artigo 1º deste decreto, será providenciada a adequação dos registros administrativos, orçamentários, financeiros e contábeis necessários à execução das atividades do Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto no âmbito dos sistemas financeiro e orçamentário do Estado.

Artigo 3º - A Secretaria da Fazenda e Planejamento adotará as providências necessárias à atualização dos registros nos sistemas financeiro e orçamentário do Estado, em conformidade com o disposto neste decreto.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso XXXIII do artigo 3º do Decreto nº 56.027, de 20 de julho de 2010. TARCÍSIO DE FREITAS Nerylson Lima da Silva Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

ATOS DO GOVERNADOR

DECRETOS

DECRETO DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 9º da Lei nº 9.286, de 22 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 1.103, de 17 de março de 2010, e no artigo 9º do Decreto nº 55.964, de 29 de junho de 2010, DESIGNA os a seguir indicados para integrar o Conselho Consultivo do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo – IPEM/SP, na qualidade de representantes:

I - da Secretaria da Justiça e Cidadania: Fraide Barrêto Sales, RG-CPF: 180.778.878-48, como titular, em complementação ao mandato de Raul Christiano de Oliveira Sanchez;

II - do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, mediante convite: Marcelo Freitas Ladeia, RG 1548391SSP/ES, e Lessio Lourenço Nunes, RG MG-5.941.338, respectivamente como titular e suplente, em complementação aos mandatos de Rosivania Mello da Silva e Alexandre Barbosa Portella. TARCÍSIO DE FREITAS

DECRETO DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 4º do Decreto nº 68.308, de 16 de janeiro de 2024, DESIGNA Evana Figueiredo Monteiro, RG 63.334.0728, e Gabriela Marques Gomes, RG 37.887.887-6, para integrar o Conselho Estadual de Mudanças Climáticas, na qualidade de representantes da Casa Civil, da Governadoria do Estado, respectivamente como titular e suplente, em complementação aos mandatos de Mauro Benedito de Santana Filho e Carlos Roberto Junqueira Cardozo .

TARCÍSIO DE FREITAS

DECRETO DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 7º da Lei nº 185, de 12 de dezembro de 1973, com a redação dada pela Lei nº 15.050, de 20 de junho de 2013, e à vista do disposto no processo SEI 161.00199400/202612, DESIGNA Alessandra Batista Leite, RG/CPF 17258911820, para exercer a função de Vice-Presidente da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA-SP, para um mandato de 2 (dois) anos. TARCÍSIO DE FREITAS

DESPACHOS DO GOVERNADOR

DESPACHO DO GOVERNADOR, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Nº do Processo: 018.00001077/2026-91

Interessada: Secretaria de Gestão e Governo Digital/Subsecretaria de Patrimônio do Estado

Assunto: Alienação onerosa do imóvel que especifica.

Diante dos elementos de instrução dos autos, em especial as Decisões n°s 100/2026 e 163/2026 do Conselho do Patrimônio Imobiliário, APROVO, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 76 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a alienação onerosa do imóvel localizado na Rua Professora Vania Maria do Vale Pereira, nº 165, Centro, no Município de Dracena, objeto da Transcrição nº 14.930 do Oficial de Registro de

Imóveis e Anexos da Comarca de Dracena, cadastrado no SGI sob o n° 21.092, mediante procedimento licitatório, obedecidas as formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie.

TARCÍSIO DE FREITAS

DESPACHO DO GOVERNADOR, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Nº do Processo: 018.00024869/2024-72

Interessada: Secretaria de Gestão e Governo Digital/Subsecretaria de Patrimônio do Estado.

Assunto: Alienação onerosa do imóvel que especifica.

Diante dos elementos de instrução dos autos, em especial as Decisões n°s 102/2026 e 163/2026 do Conselho do Patrimônio Imobiliário, APROVO, com fundamento no artigo 10, inciso II, c.c. o Anexo III, item 11, da Lei n° 17.293, de 15 de outubro de 2020, a alienação onerosa do imóvel localizado na Rodovia Presidente Prudente s/nº e Rodovia da Boiada, s/nº, Estrada Boiadeira, no Município de Indiana, objeto da Matrícula nº 3.942 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Martinópolis, cadastrado no SGI sob o n° 2.571, obedecidas as disposições legais que regem a matéria, em especial a Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, e alterações posteriores, bem como as formalidades regulamentares pertinentes à espécie.

TARCÍSIO DE FREITAS

CASA CIVIL

GABINETE DO SECRETÁRIO

DESPACHO DO SECRETÁRIO, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Nº do Processo: 001.00014206/2025-55

Interessado: CASA CIVIL - DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA Assunto: LICITAÇÃO. RECURSO ADMINISTRATIVO.

À vista dos elementos de instrução constantes dos autos, destacando-se o Parecer CJ/CC nº 169/2026, conheço do recurso interposto pela empresa Seco Ambiental, Serviços, Pesquisas e Construtora Ltda, CNPJ nº 33.614.013/0001-00, para NEGAR-LHE provimento, mantida a decisão recorrida, por seus próprios fundamentos. NERYLSON LIMA DA SILVA

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

35ª SESSÃO ORDINÁRIA - BIÊNIO 2025/2026

PAUTA DA 35ª SESSÃO ORDINÁRIA - BIÊNIO 2025/2026 DATA DA REALIZAÇÃO: 11/09/2026 - HORÁRIO 09h30min A 35ª Sessão Ordinária do Egrégio Conselho da Procuradoria Geral do Estado será realizada VIRTUALMENTE, por meio da plataforma Microsoft Teams.

O link para acompanhamento ao vivo da sessão estará disponível na Área Restrita do Site da PGE.

As inscrições para participar do “Momento do Procurador” e do “Momento do Servidor” devem ser encaminhadas para o e-mail [email protected] até às 08h30min do dia 11 de setembro de 2026. Os inscritos receberão link específico para participação na sessão.

HORA DO EXPEDIENTE

I- COMUNICAÇÕES DA PRESIDÊNCIA

II- RELATOS DA SECRETARIA

III- MOMENTO DO PROCURADOR

IV- MOMENTO VIRTUAL DO PROCURADOR

V- MOMENTO DO SERVIDOR

VI- MANIFESTAÇÕES DOS CONSELHEIROS SOBRE ASSUNTOS DIVERSOS VII- DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DE MATÉRIA que dispense processamento

ORDEM DO DIA

Processo: SEI Nº 023.00003455/2026-75

Interessado: Conselho da Procuradoria Geral do Estado

Assunto: Concurso de Promoção na Carreira de Procurador do Estado relativo às condições existentes em 31/12/2025 – Lista de Classificação Nível I para Nível II

Relator: Conselheiro Rogério Pereira Da Silva Nível II para Nível III

Relatora: Conselheira Alessandra Obara Nível III para Nível IV

Relator: Conselheiro Alexandre Ferrari Vidotti Nível IV para Nível V Relatora: Conselheira Anna Paula Sena De Gobbi Processo: SEI Nº 023.00054449/2026-86

Interessado: Conselho da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo Assunto: Abertura de prazo para manifestação de interesse em integrar a Comissão Eleitoral para o Conselho da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - Biênio 2027-2028 (Decreto 62.218/2016 –Artigo 3º)

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO INTEGRADA

COORDENADORIA DE ENSINO, CULTURA E PESQUISA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

SERVIÇO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

PORTARIA DA CECP Nº 053, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre designação de pregoeiro e equipe de apoio, para promover licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

À Divisão de Administração da Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa, a Senhora ELIETH DE FÁTIMA SILVA, no uso das suas atribuições legais, conforme Resolução SAP n° 128, de 26 de dezembro de 2024 e alterações:

  1. Considerando o disposto no artigo 7º, incisos II e III, ao qual determina que o pregoeiro e equipe de apoio tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível. 2. Considerando o disposto no §5º, art. 8º, da Lei 14.133/2021.

  2. Considerando o disposto no artigo 3º do Decreto Estadual n° 68.220, de 15 de dezembro de 2023, que regulamenta o § 3° do artigo 8° da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, para disciplinar a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação, dos gestores e dos fiscais de contratos, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo.

  3. Considerando que o agente de contratação é a pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

  4. Considerando que em licitação na modalidade Pregão, o agente de contratação responsável pela condução do certame será designado pregoeiro.

Art. 1º. Designar os seguintes servidores para desempenhar as funções de Pregoeiro e Equipe de Apoio da UASG 933029 – UGE 380288 – Divisão de Administração da Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa, referente ao Pregão nº 933029-56/2026 - CECP, processo SEI 006.00363215/2026-17, os servidores EVERTON RAFAEL ANTUNES, RS nº 15.687.685 – Chefe de Serviço, como pregoeiro e como suplente, o servidor MIGUEL RODRIGUES DE OLIVEIRA, RS nº 17.927.950, Analista Administrativo; como equipe de apoio, o servidor FELIPE FRANCISCO DOS SANTOS – RS nº 16.810.340 – Chefe de Divisão; e SANDRIELLE LIBINI DE OLIVEIRA – RS nº 16.835.487 – Policial Penal.

Art. 2º. Os servidores indicados como Pregoeiros poderão atuar também como membros da Equipe de Apoio, desde que não acumulem essas atribuições no mesmo processo de contratação ou que se enquadrem nos impedimentos descritos no parágrafo 1º do artigo 9º da Lei 14.133/2021.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

COORDENADORIA DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

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