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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 13

DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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13/138 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 4 de setembro de 2026

PORTARIA Nº 79/2026
órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da
Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com
03AGO2026
4.010,29
I8976 01AGO2026
2026PD03119
04.788.913/0001-75
informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei
federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

03AGO2026

I8977
OVOS CONFIANCA LTDA.
02AGO2026
2026PD03404
00.840.591/0001-05
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros,
2.450,66
identifcando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades
dt d ã d tt à CONTRATADA ihd

04AGO2026

0465
ADRIANA SILVA THEODORO RANCHARIA - ME
04AGO2026
2026PD03026
42707227/000111
ecorrenes a execuço o conrao , encamnano as
informações necessárias ao Gestor do Contrato;

284390
J

..-



VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês
subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre
a execução do objeto no período avaliado bem como o registro de
.,

04AGO2026
523270

J0466
BR DEZENA HORTIFRUTI
04AGO2026
2026PD03027
42.707.227/0001-11



,
eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo
estabelecido pelo Gestor do Contrato.
.,

04AGO2026

J0467
BR DEZENA HORTIFRUTI
04AGO2026
2026PD03028
42.707.227/0001-11



Artigo 5º- Os servidores designados como
GESTORES e FISCAISdo
1.766,90





contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em
razão do cargo público que ocupam.
Artigo 6º- Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua

04AGO2026
900,00

J0468
BR DEZENA HORTIFRUTI
04AGO2026
2026PD03077
51.453.519/0001-66


publicação; retroagindo seus efeitos a 27/08/2026.
VUPI ALIMENTOS LTDA


Sorocaba, na data da assinatura digital.
04AGO2026 J0469 04AGO2026
2026PD03475
57.104.813/0001-49


OZÉRIO TADEU PERERIA
Chefe de Departamento de Complexo Penal
4.115,02


C.F.A ALIMENTOS LTDA




Complexo Penal de Sorocaba
05AGO2026
J1590 05AGO2026
2026PD03019
37.494.738/0001-62


PENITENCIÁRIA DE LIMEIRA
2.564,00

05AGO2026

J1591
HELOISA CAMPOS DA SILVA LTDA
05AGO2026
2026PD03462
63.419.165/0001-12

COMUNICADO DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
105.944,21
DISTRIBUIDORA TERRA VERMELHA LTDA

,
PENITENCIÁRIA DE LIMEIRA

05AGO2026

J1592

05AGO2026
2026PD03477
329910628-78


Seção de Administração - Comunicado
Nos termos do Artigo 2º da Lei Estadual 7857/92 comunicamos a

69,15



..
ALEX SANCHES DA SILVEIRA

.,
seguir os respectivos pagamentos realizados durante o mês de agosto de

05AGO2026

J1593

05AGO2026
2026PD03478
329.910.628-78


2026, UGE: 380271.
UG/GESTAO LIQUIDANTE : 380271 / 00001 - PENIT. DE LIMEIRA
69,15

ALEX SANCHES DA SILVEIRA

UG/GESTAO PAGADORA : 380001 / 00001 - SEC.ADMINISTRACAO
05AGO2026
138,31
J1594
05AGO2026
2026PD03479
041.510.556-06

PENITENCIARIA
CARLOS TIAGO SOUZA

PROGRAMACAO DE DESEMBOLSO PAGA
05AGO2026
J1595
05AGO2026
2026PD03480
331.833.368-98

------ OB ----- --------- PD --------
PAGAMENTO NO.OB VENCIMENTO NO.PD FAVORECIDO V
138,31



CHARLES GONZAGA DOS SANTOS



A L O R
03AGO2026 I8380 01AGO2026 2026PD03023 17.055.604/0001-38
05AGO2026
69,15
J1596
05AGO2026
2026PD03481
331.833.368-98



113,80
BRUNA BEZERRA DA SILVA ELETRONICA ME
03AGO2026
I8381
03AGO2026
2026PD03030
42.707.227/0001-11
163030

05AGO2026
138,31

J1597

CHARLES GONZAGA DOS SANTOS
05AGO2026
2026PD03482
331.833.368-98
CHARLES GONZAGA DOS SANTOS
.,
BR DEZENA HORTIFRUTI

05AGO2026

J1598

05AGO2026
2026PD03483
099099717-04



03AGO2026
I8382
03AGO2026
2026PD03031
42.707.227/0001-11
545702

69,15



..
DIEGO FRANCISCO SILVA

.,
BR DEZENA HORTIFRUTI

05AGO202

6
J159

9
05AGO2026
2026PD03484
152.071.778-42

03AGO2026
I8383
01AGO2026
2026PD03033
54.633.480/0001-57
103,73



2.673,00
CASA CLEAN COMERCIO VAREJISTA E ATACADIST


05AGO2026



J160
EDUARDO AMARAL DO CARMO
0
05AGO2026
2026PD03485
014.050.934-80


03AGO2026
I8384
03AGO2026
2026PD03086
41.339.668/0001-45
69,15



5.314,75
RODRIGO DRUBI MARTINS LTDA
03AGO2026
I8385
03AGO2026
2026PD03101
41.339.668/0001-45

05AGO2026
138,31


J160

EMERSON DE JESUS PEREIRA
1
05AGO2026
2026PD03486
282.372.738-85



213,01
RODRIGO DRUBI MARTINS LTDA





05AGO2026


J160
FELIPE FREIRE DA SILVA
2
05AGO2026
2026PD03487
393.890.468-23



03AGO2026
I8386
03AGO2026
2026PD03103
02.430.968/0001-83
4.137,25
GASBALL ARMAZENADORA E DISTRIBUIDORA
103,73

05AGO2026



J160
LUIS HENRIQUE SANTOS DA SILVA
3
05AGO2026
2026PD03488
393.890.468-23


LTDA
03AGO2026
I8962
01AGO2026
2026PD02958
18545920/0001-50
69,15
LUIS HENRIQUE SANTOS DA SILVA





..
2.742,00
SEBASTIAO ANTONIO MARTINI FILHO LATICINIO

05AGO2026
6915


J160

4
05AGO2026
2026PD03489
393.890.468-23


03AGO2026
I8963
02AGO2026
2026PD02959
18.545.920/0001-50
,
LUIS HENRIQUE SANTOS DA SILVA






1.371,00

05AGO2026


J160

5
05AGO2026
2026PD03490
984.383.010-53




SEBASTIAO ANTONIO MARTINI FILHO LATICINIO
03AGO2026
I8964
01AGO2026
2026PD03024
42.707.227/0001-11
1.379,60
138,31

05AGO2026




J160

SAMOEL SCHAFER WATTE
6
05AGO2026
2026PD03491
349.928.928-84


BR DEZENA HORTIFRUTI
03AGO2026
I8965
01AGO2026
2026PD03032
54.633.480/0001-57
138,31

THIAGO FERNANDO DA SILVA


408,00
05AGO2026
J160
7
05AGO2026
2026PD03492
331.833.368-98



CASA CLEAN COMERCIO VAREJISTA E ATACADIST
03AGO2026
I8966
01AGO2026
2026PD03063
40.398.975/0001-34
10.481,20
53,78

05AGO2026


J190
CHARLES GONZAGA DOS SANTOS
8
05AGO2026
2026PD03070
256.450.098-60



GRILLO RICO ALIMENTOS LTDA
03AGO2026
I8967
02AGO2026
2026PD03078
54.561.447/0001-69
17.144,27
247,07

05AGO2026


J1909
MARIA ROSA GOMES PARRA
05AGO2026
2026PD03143
27.466.469/0001-77

BN ALIMENTOS LTDA
03AGO2026
I8968
02AGO2026
2026PD03081
56429225/0001-12
1.738,00
RRW LICITA LTDA





..
1402960

05AGO2026

J1910

05AGO2026
2026PD03144
27466469/0001-77



.,
SUPRI + COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
03AGO2026
I8969
01AGO2026
2026PD03084
18545920/0001-50

15.474,00



..
RRW LICITA LTDA






..
731,20
SEBASTIAO ANTONIO MARTINI FILHO LATICINIO

05AGO2026
12.259,54

J1911

05AGO2026
2026PD03381
08.103.754/0001-89


03AGO2026
I8970
02AGO2026
2026PD03085
18.545.920/0001-50
731,20


PRADO
COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA D.




SEBASTIAO ANTONIO MARTINI FILHO LATICINIO
03AGO2026
I8971
02AGO2026
2026PD03087
42.707.227/0001-11
05AGO2026
265,24
J1912

05AGO2026
2026PD03476
508.594.298-14


107,43
BR DEZENA HORTIFRUTI





05AGO2026

J1913
JOÃO PEDRO CARDOSO FAUSTINO
06AGO2026
2026PD03494
13.045.960/0001-10


03AGO2026
I8972
01AGO2026
2026PD03104
04.788.913/0001-75
547,75
43,98


FACILITA TELECOM LTDA





OVOS CONFIANCA LTDA.
03AGO2026
I8973
02AGO2026
2026PD03108
37.494.738/0001-62
06AGO2026
8.560,00
J2657
06AGO2026
2026PD03076
61.580.443/0001-93


553,20
HELOISA CAMPOS DA SILVA LTDA

AGO

IXPRIX LOGISTICA, IMP, DIST. E COMERCIO L
AGO
PD
/




03AGO2026
I8974
02AGO2026
2026PD03110
42.707.227/0001-11
9512
062026
5.548,61
J2658
062026
202603080
50.046.2910001-27
EMPÓRIO FAHL LTDA EPP


,
BR DEZENA HORTIFRUTI
03AGO2026
I8975
02AGO2026
2026PD03111
42.707.227/0001-11
21982

06AGO2026
1.371,00

J2659

06AGO2026
2026PD03120
18.545.920/0001-50
SEBASTIAO ANTONIO MARTINI FILHO LATICINIO


,
BR DEZENA HORTIFRUTI

06AGO2026
5.287,28

J2660

06AGO2026
2026PD03141
44.703.171/0001-52

PORTARIA COMPSOR Nº 79/2026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução da contratação de serviço de gerenciamento de abastecimento de veículos do Complexo Penal de Sorocaba, CONTRATADA LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA., em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O Chefe de Departamento de Complexo Penal, do Complexo Penal de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228 de 23 de dezembro de 2024 alterado pelo Decreto nº 69.306 de 10 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal de Sorocaba, e a CONTRATADA Empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA., CNPJ 12.039.966/0001-11, mediante NOTA DE EMPENHO, Processo SEI! nº 006.00354151/2026-63, tendo por objeto a contratação de serviço gerenciamento de abastecimento de veículos do Complexo Penal de Sorocaba:

I - GESTOR TITULAR: ADOLFO CUSTODIO PEREIRA, R.G. 48.533.700-9, Chefe do Núcleo de Infraestrutura e Logística; e

II - GESTOR SUPLENTE: VALTER CEZARIO, R.G. 20.695.296, Chefe de Seção de Escolta.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: FERNANDO PENEDO MENDES, R.G. 44.578.920-7, Policial Penal; e

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: GUILHERME AUGUSTO MULLER DE SOUZA, R.G. 41.799.536-2, Policial Penal.

Artigo 3º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA e NOTA DE EMPENHO, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso.

V - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle;

VI - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VII - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VIII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

IX - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;

XI - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção.

Artigo 4º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA e NOTA DE EMPENHO, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos

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