DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
22/138 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 4 de setembro de 2026
CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
- �. - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o“Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registo de eventual inexecução das obrigações contratuais,conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023,e ainda:
- �. –Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas na Pregão Eletrônico nº 05/2026 e Contrato nº 72/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato,
elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PORTARIA Nº 327/2026, DE 26 DE AGOSTO DE 2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Gêneros Alimentícios Hortifrutigranjeiros, no Complexo Penal de Ribeirão Preto, CONTRATADA através do Contrato nº 73/2026 , em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15ª 20 do Decreto Estadual nº 68.220 de 15 de dezembro de 2023.
O(a) Chefe de Departamento do Complexo Penal de Ribeirão Preto da , no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,c.c.os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023,e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
Artigo 1º- Designar os servidores relacionados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretariada Administração Penitenciária, por intermédio do COMPLEXO PENAL DE RIBEIRÃO PRETO, e a CONTRATADA AGRO LUCAS COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA CNPJ/CPF: 26.348.501/0001-57, mediante contrato nº 73/2026, Processo SEI! nº 006.00321247/2026-45, tendo por objeto a aquisição de aquisição de gêneros alimentícios Hortifrutigranjeiros período: setembro a dezembro de 2026:
- �. -GESTOR TITULAR: JULIANO CALDEIRA RIBEIRO, R.G 23.778.670-9, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística;
�. –GESTOR SUPLENTE: JAIR GOMES, R.G. 22.071.385-6, Policial Penal; Artigo 2º- Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:
�. -FISCAL TÉCNICO TITULAR: MARCOS FERREIRA COSTA,
R.G. 66.922.107-7, Policial Penal; e
-
�. -FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: RENATO JOSÉ BONFANTI,
-
R.G. 12.142.265-3 Policial Penal.
Artigo 3º- Designar, com observância da legislação vigente, para atuar em como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:
- �. –FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: TELMA ELISA BATISTA LARA
R.G34.164.493-6, Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos; e
- �. –FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: WILLIAN MAGNUS MACEDO, R.G .47.688.633-8, Polcial Penal.
Artigo 4º- Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
�. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas na Pregão Eletrônico nº 05/2026 e Contrato nº 73/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
- �. –Fornecerá CONTRATADA todos os dados e informações
necessários à execução do objeto do contrato;
-
�. - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades,especificações e a qualidade dos produtos,além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
-
�. - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
-
�. - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
-
�. –Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
-
�. - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
-
�. - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos
procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
-
�. –Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas na Pregão Eletrônico nº 05/2026 e Contrato nº 73/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
-
�. - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
-
�. - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades,especificações e a qualidade dos produtos,além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
-
�. - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
�. - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros,identificando eventuais responsáveis por infrações sou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
�. - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o“Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registo de eventual inexecução das obrigações contratuais,conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023,e ainda: �. –Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas na Pregão Eletrônico nº 05/2026 e Contrato nº 73/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato,
elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei
para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PORTARIA Nº 328/2026, DE 26 DE AGOSTO DE 2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Gêneros Alimentícios Hortifrutigranjeiros, no Complexo Penal de Ribeirão Preto, CONTRATADA através do Contrato nº 74/2026 , em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15ª 20 do Decreto Estadual nº 68.220 de 15 de dezembro de 2023.
O(a) Chefe de Departamento do Complexo Penal de Ribeirão Preto da , no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,c.c.os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023,e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
Artigo 1º- Designar os servidores relacionados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretariada Administração Penitenciária, por intermédio do COMPLEXO PENAL DE RIBEIRÃO PRETO, e a CONTRATADA B.R. DEZENA HORTIFRUTI LTDA, CNPJ/CPF: 42.707.227/0001-11, mediante contrato nº 74/2026, Processo SEI! nº 006.00321247/2026-45, tendo por objeto a aquisição de aquisição de gêneros alimentícios Hortifrutigranjeiros período: setembro a dezembro de 2026:
- �. -GESTOR TITULAR: JULIANO CALDEIRA RIBEIRO, R.G 23.778.670-9, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística;
�. –GESTOR SUPLENTE: JAIR GOMES, R.G. 22.071.385-6, Policial Penal; Artigo 2º- Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:
-
�. -FISCAL TÉCNICO TITULAR: MARCOS FERREIRA COSTA,
-
R.G. 66.922.107-7, Policial Penal; e
-
�. -FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: RENATO JOSÉ BONFANTI,
-
R.G. 12.142.265-3 Policial Penal.
Artigo 3º- Designar, com observância da legislação vigente, para atuar em como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:
- �. –FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: TELMA ELISA BATISTA LARA
R.G34.164.493-6, Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos; e
- �. –FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: WILLIAN MAGNUS MACEDO, R.G .47.688.633-8, Polcial Penal.
Artigo 4º- Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
�. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas na Pregão Eletrônico nº 05/2026 e Contrato nº 74/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais
assumidas;
-
�. –Fornecerá CONTRATADA todos os dados e informações
-
necessários à execução do objeto do contrato;
�. - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades,especificações e a qualidade dos produtos,além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
-
�. - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
-
�. - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
-
�. –Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
-
�. - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
�. - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
�. –Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas na Pregão Eletrônico nº 05/2026 e Contrato nº 74/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
- �. - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
�. - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades,especificações e a qualidade dos produtos,além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
�. - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
�. - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros,identificando eventuais responsáveis por infrações sou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
�. - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o“Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registo de eventual inexecução das obrigações contratuais,conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023,e ainda:
�. –Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas na Pregão Eletrônico nº 05/2026 e Contrato nº 74/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato,
elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PORTARIA Nº 329/2026, DE 26 DE AGOSTO DE 2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Gêneros Alimentícios Hortifrutigranjeiros, no Complexo Penal de Ribeirão Preto, CONTRATADA através do Contrato nº 75/2026 , em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15ª 20 do Decreto Estadual nº 68.220 de 15 de dezembro de 2023.
O(a) Chefe de Departamento do Complexo Penal de Ribeirão Preto da , no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,c.c.os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023,e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
Artigo 1º- Designar os servidores relacionados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretariada Administração Penitenciária, por intermédio do COMPLEXO PENAL DE RIBEIRÃO PRETO, e a CONTRATADA T.J. COMÉRCIO DE LEGUMES E FRUTAS - ME, CNPJ/CPF: 21.897.321/0001-00, mediante contrato nº 75/2026, Processo SEI! nº
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