DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
40/138 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 4 de setembro de 2026
97/2026 , em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15ª 20 do Decreto Estadual nº 68.220 de 15 de dezembro de 2023.
O(a) Chefe de Departamento do Complexo Penal de Ribeirão Preto da , no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,c.c.os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023,e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
Artigo 1º- Designar os servidores relacionados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretariada Administração Penitenciária, por intermédio do COMPLEXO PENAL DE RIBEIRÃO PRETO, e a CONTRATADA RAFAEL DA SILVA FERREIRA DISTRIBUIDORA MOCOCA LTDA, CNPJ/CPF: 40.766.869/0001-66, mediante contrato nº 97/2026, Processo SEI! nº 006.00321241/2026-78, tendo por objeto a aquisição de aquisição de gêneros alimentícios para o período: setembro a dezembro de 2026:
-
�. -GESTOR TITULAR: JULIANO CALDEIRA RIBEIRO, R.G 23.778.670-9, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística;
-
�. –GESTOR SUPLENTE: JAIR GOMES, R.G. 22.071.385-6, Policial Penal;
Artigo 2º- Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:
-
�. -FISCAL TÉCNICO TITULAR: MARCOS FERREIRA COSTA,
-
R.G. 66.922.107-7, Policial Penal; e
-
�. -FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: RENATO JOSÉ BONFANTI,
-
R.G. 12.142.265-3 Policial Penal.
Artigo 3º- Designar, com observância da legislação vigente, para atuar em como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:
-
�. –FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: TELMA ELISA BATISTA LARA
-
R.G34.164.493-6, Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos; e
-
�. –FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: WILLIAN MAGNUS MACEDO, R.G .47.688.633-8, Polcial Penal.
Artigo 4º- Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
- �. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas na Pregão Eletrônico nº 06/2026 e Contrato nº 97/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais
assumidas;
-
�. –Fornecerá CONTRATADA todos os dados e informações
-
necessários à execução do objeto do contrato;
-
�. - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades,especificações e a qualidade dos produtos,além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
-
�. - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
-
�. - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
-
�. –Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
-
�. - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
�. - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
-
�. –Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas na Pregão Eletrônico nº 06/2026 e Contrato nº 97/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
-
�. - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
-
�. - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades,especificações e a qualidade dos produtos,além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
-
�. - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
�. - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros,identificando eventuais responsáveis por infrações sou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
- �. - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o“Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registo de
eventual inexecução das obrigações contratuais,conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023,e ainda:
�. –Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas na Pregão Eletrônico nº 06/2026 e Contrato nº 97/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato,
elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
COMPLEXO PENAL DE SERRA AZUL
PENITENCIÁRIA I DE SERRA AZUL
DECISÃO REFERENTE AO RECURSO - ITEM 39 E 40 - PREGÃO 035/2026
Nº do Processo: 006.00330179/2026-13
Interessado: Complexo Penal de Serra Azul
Assunto: Processo 033/2026 - Aquisição de Generos Alimentícios Estocáveis - Set a Dez/2026
Diante do resultado da Licitação nº 0035/2026, promovida pelo Complexo Penal de Serra Azul – UASG 380197, conforme informações constantes do Processo SEI nº 006.00330179/2026-13, e considerando o recurso administrativo interposto pela empresa LGP DE CASTRO LTDA em face da classificação da empresa IXPRIX LOGISTICA, IMPORTACAO, DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA nos itens 39 e 40, bem como as respectivas contrarrazões e a manifestação do Pregoeiro;
Considerando que, após análise das razões recursais e das contrarrazões apresentadas, não foram identificados elementos suficientes para caracterizar a inexequibilidade dos preços ofertados, uma vez que os valores de R$ 0,53 para ambos os itens correspondem, respectivamente, a aproximadamente 74,65% e 76,81% dos valores estimados pela Administração, não atingindo o parâmetro de 50% previsto no instrumento convocatório como indicativo de possível inexequibilidade;
Considerando, ainda, que o documento apresentado pela recorrente para demonstrar suposta inexequibilidade refere-se ao seu próprio custo de aquisição, não sendo suficiente para comprovar os custos suportados pela empresa vencedora, e que não foram apresentados outros elementos concretos capazes de demonstrar a inviabilidade da proposta;
Considerando que as demais alegações relativas à situação cadastral, à ausência de documentos e à suposta prática de má-fé ou conduta predatória não foram acompanhadas de elementos suficientes para justificar a desclassificação, inabilitação ou aplicação de sanção à empresa vencedora;
Considerando a manifestação do Pregoeiro pelo conhecimento e não reconsideração da sua decisão, cujos fundamentos adoto como razão de decidir;
Com fundamento no art. 71 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, CONHEÇO do recurso administrativo interposto pela empresa LGP DE CASTRO LTDA e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a classificação e a habilitação da empresa IXPRIX LOGISTICA, IMPORTACAO, DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA para os itens 39 e 40 da Licitação nº 035/2026, na seguinte conformidade:
| 3 9 |
Po P/preparo de Gelatina; Sabor Morango; Composto de Acucar, Gelatina, Sal, Vitamina C, Regulador de Acidez; Aroma Artifcial de Morango, Corantes, Edulcorantes; e Outros Ingredientes Permitidos; Embalagem Primaria Apropriada e Hermeticamente Fechada; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Resolucao Rdc 273/05, Rdc 12/01, Rdc 259/02, Rdc 360/03 e Suas Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verifcacao No Ato Da Entrega Aos Proced. Administrativos Determinados Pela Anvisa; Com Validade Minima de 10 Meses Na Data Da Entrega; |
9. 00 0 pc ts 25 gr |
IXPRIX LOGISTI CA, IMPORT ACAO, DISTRIB UICAO E COMER CIO LTDA (recurs o) |
61. 58 0. 44 3/ 00 01 - 93 |
R $ 0, 5 3 |
R $ 4. 77 0, 0 0 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 4 0 |
Po P/preparo de Gelatina; Sabor Uva; Composto de Acucar, Gelatina, Sal, Reguladores de Acidez; Aroma Natural de Uva, Corantes, Edulcorantes; e Outros Ingredientes Permitidos; Embalagem Primaria Apropriada e Hermeticamente Fechada; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Resolucao Rdc 273/05, Rdc 12/01, Rdc 259/02, Rdc 360/03 e Suas Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verifcacao No Ato Da Entrega Aos Proced. Administrativos Determinados Pela Anvisa; Com Validade Minima de 10 Meses Na Data Da Entrega; |
9. 00 0 pc ts 25 gr. |
IXPRIX LOGISTI CA, IMPORT ACAO, DISTRIB UICAO E COMER CIO LTDA (recurs o) |
61. 58 0. 44 3/ 00 01 - 93 |
R $ 0, 5 3 |
R $ 4. 77 0, 0 0 |
Encaminhe-se o processo para o Serviço de Finanças e Suprimentos para elaboração dos Termos de Contratos e posterior emissão das Notas de Empenho, bem como a publicação de seus extratos no Portal Nacional de Contratações Publicas – PNCP.
Ficam as empresas vencedoras, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, convocadas a formalizar a contratação assinando o Termo de Contrato no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Nº do Processo: 006.00330179/2026-13
Interessado: Complexo Penal de Serra Azul Assunto: Processo 033/2026 - Aquisição de Generos Alimentícios Estocáveis - Set a Dez/2026
Após decisão proferida referente ao recurso interposto para os itens 39 e 40 (gelatinas) (0120036469) do pregão 035/2026, em cumprimento à Lei Federal 14.133 de 01 de Abril de 2021, artigo 71, Inciso IV, ADJUDICO e HOMOLOGO os referidos itens na seguinte conformidade:
| HO 3 9 |
MOLOGOos referidos itens na seguinte conformi Po P/preparo de Gelatina; Sabor Morango; Composto de Acucar, Gelatina, Sal, Vitamina C, Regulador de Acidez; Aroma Artifcial de Morango, Corantes, Edulcorantes; e Outros Ingredientes Permitidos; Embalagem Primaria Apropriada e Hermeticamente Fechada; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Resolucao Rdc 273/05, Rdc 12/01, Rdc 259/02, Rdc 360/03 e Suas Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verifcacao No Ato Da Entrega Aos Proced. Administrativos Determinados Pela Anvisa; Com Validade Minima de 10 Meses Na Data Da Entrega; |
dad 9. 00 0 pc ts 25 gr |
e: IXPRIX LOGISTI CA, IMPORT ACAO, DISTRIB UICAO E COMER CIO LTDA (recurs o) |
61. 58 0. 44 3/ 00 01 - 93 |
R $ 0, 5 3 |
R $ 4. 77 0, 0 0 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 4 0 |
Po P/preparo de Gelatina; Sabor Uva; Composto de Acucar, Gelatina, Sal, Reguladores de Acidez; Aroma Natural de Uva, Corantes, Edulcorantes; e Outros Ingredientes Permitidos; Embalagem Primaria Apropriada e Hermeticamente Fechada; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Resolucao Rdc 273/05, Rdc 12/01, Rdc 259/02, Rdc 360/03 e Suas Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verifcacao No Ato Da Entrega Aos Proced. Administrativos Determinados Pela Anvisa; Com Validade Minima de 10 Meses Na Data Da Entrega; |
9. 00 0 pc ts 25 gr. |
IXPRIX LOGISTI CA, IMPORT ACAO, DISTRIB UICAO E COMER CIO LTDA (recurs o) |
61. 58 0. 44 3/ 00 01 - 93 |
R $ 0, 5 3 |
R $ 4. 77 0, 0 0 |
Encaminhe-se o processo para o Serviço de Finanças e Suprimentos para elaboração dos Termos de Contratos e posterior emissão das Notas de Empenho, bem como a publicação de seus extratos no Portal Nacional de Contratações Publicas – PNCP.
Ficam as empresas vencedoras, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, convocadas a formalizar a contratação assinando o Termo de Contrato no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Serra Azul, 03 de Setembro de 2026. Valdemar Alves dos Santos Chefe de Departamento
FUNDAÇÃO PROF DR MANOEL PEDRO PIMENTEL
PORTARIA FUNAP DIREX N°047/00/2026Considerando os termos do convênio firmado entre a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (Defensoria) e a Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” (FUNAP) para a realização de atividades de assistência jurídica suplementar às pessoas privadas de liberdade custodiadas nos estabelecimentos penais paulistas, no âmbito do Programa de Assistência Jurídica Suplementar “JUS” (PROJUS).
Considerando a possibilidade de organizar de acordo com a conveniência e oportunidade as designações dos servidores advogados desta Fundação nas Unidades Prisionais que estão sem atendimento.
O Diretor Executivo da FUNAP, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Artigo 1º - Cessar, a partir de 11 de setembro de 2026, a atuação do advogado Fabio Lourenço da Piedade, matrícula nº 1002159, inscrito na OAB/SP sob o nº 153.643, na Penitenciária II de São Vicente.
Artigo 2° - Designar o advogado Fabio Lourenço da Piedade, matrícula nº 1002159, inscrito na OAB/SP sob o nº 153.643, para, além das designações atuais, prestar assistência jurídica suplementar às pessoas privadas de liberdade recolhidas no Centro de Progressão Penitenciária de São Vicente, na modalidade híbrida, a partir de 14 de setembro de 2026.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, cabendo à Superintendência da Diretoria Executiva acompanhar o desenvolvimento das atividades dos advogados, à Assistência Técnica de T.I. incluir os acessos dos advogados na plataforma GEPEN e à Gerência de Recursos Humanos as providências de registro cabíveis.
PORTARIA FUNAP DIREX N°048/00/2026Designa advogados vinculados ao Programa de Assistência Jurídica
Suplementar (PROJUS) da Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” –
FUNAP para atuação presencial temporária em Unidades Prisionais, e dá
outras providências.
Considerando os termos do convênio firmado entre a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (Defensoria) e a Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” (FUNAP) para realização de atividades de assistência jurídica suplementar às pessoas privadas de liberdade custodiadas nos estabelecimentos penais paulistas, no âmbito do Programa de Assistência Jurídica Suplementar “JUS” (PROJUS). Considerando a possibilidade de organizar de acordo com a conveniência e oportunidade as designações dos servidores advogados desta Fundação nas Unidades Prisionais que estão sem atendimento. O Diretor Executivo da FUNAP, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar a Advogada Bruna Secreto Rocha de Sousa, matrícula nº 1003731, inscrita na OAB/PA sob o nº 26.331, para, na modalidade presencial, prestar assistência jurídica suplementar às pessoas privadas de liberdade recolhidas no CDP I de Osasco, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir de 8 de setembro de 2026.
DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO - ITENS 39 E 40 - PREGÃO 035/2026
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