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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 41

DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

41/138 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 4 de setembro de 2026

Artigo 2º - Designar o Advogado Reginaldo de Mattos Junior, matrícula nº 1003732, inscrito na OAB/SP sob o nº 408.772, para, na modalidade presencial, prestar assistência jurídica suplementar às pessoas privadas de liberdade recolhidas nos CPPs I e III de Bauru e no CDP de Bauru, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir de 8 de setembro de 2026.

Artigo 3º - Designar o Advogado Matheus Oliveira de Carvalho, matrícula nº 1003725, inscrito na OAB/SP sob o nº 545.602, para, na modalidade presencial, prestar assistência jurídica suplementar às pessoas privadas de liberdade recolhidas nas Penitenciárias I e II de Itapetininga e na Penitenciária II de Capela do Alto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir de 8 de setembro de 2026.

Artigo 4º - Designar a Advogada Carolina Maria da Rocha, matrícula nº 1003726, inscrita na OAB/SP sob o nº 545.602, para, na modalidade presencial, prestar assistência jurídica suplementar às pessoas privadas de liberdade recolhidas no CDP de São Bernardo do Campo, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir de 8 de setembro de 2026.

Artigo 5º - Designar o Advogado Tássio José Leal de Carvalho, matrícula nº 1003727, inscrito na OAB/SP sob o nº 431.837, para, na modalidade presencial, prestar assistência jurídica suplementar às pessoas privadas de liberdade recolhidas no CDP de Suzano, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir de 8 de setembro de 2026.

Artigo 6º - Designar o Advogado Vitor do Nascimento, matrícula nº 1003728, inscrito na OAB/SP sob o nº 422.855, para, na modalidade presencial, prestar assistência jurídica suplementar às pessoas privadas de liberdade recolhidas no CDP de Suzano, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir de 8 de setembro de 2026.

Artigo 7º - Designar a Advogada Olivia Haddad Levy, matrícula nº 1003729, inscrita na OAB/SP sob o nº 470.579, para, na modalidade presencial, prestar assistência jurídica suplementar às pessoas privadas de liberdade recolhidas nos CDPs I e II de Chácara Belém e no CDP II de Pinheiros, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir de 8 de setembro de 2026.

Artigo 8º - Designar a Advogada Juliana Cristina de Lima, matrícula nº 1003730, inscrita na OAB/SP sob o nº 426.450, para, na modalidade presencial, prestar assistência jurídica suplementar às pessoas privadas de liberdade recolhidas na Penitenciária Feminina da Capital e nas Penitenciárias I e II de Guarulhos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir de 8 de setembro de 2026.

Artigo 9º - Designar a Advogada Cristik Menken Moura, matrícula nº 1003733, inscrita na OAB/SP sob o nº 369.849, para, na modalidade presencial, prestar assistência jurídica suplementar às pessoas privadas de liberdade recolhidas no CDP de São Bernardo do Campo e no CDP de Santo André, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir de 8 de setembro de 2026.

Artigo 10 - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, cabendo à Superintendência da Diretoria Executiva acompanhar o desenvolvimento das atividades dos advogados, à Assistência Técnica de T.I. incluir os acessos dos advogados na plataforma GEPEN e à Gerência de Recursos Humanos as providências de registro cabíveis.

PORTARIA FUNAP DIREX N°049/00/2026

Considerando os termos do convênio firmado entre a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (Defensoria) e a Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” (FUNAP) para a realização de atividades de assistência jurídica suplementar às pessoas privadas de liberdade custodiadas nos estabelecimentos penais paulistas, no âmbito do Programa de Assistência Jurídica Suplementar “JUS” (PROJUS).

Considerando a possibilidade de organizar de acordo com a conveniência e oportunidade a mudança de jornada de trabalho dos servidores advogados desta Fundação para atender as peculiaridades das Unidades Prisionais.

O Diretor Executivo da FUNAP, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º - Ampliar, a pedido, a jornada de trabalho da advogada Bruna Secreto Rocha de Sousa, matrícula nº 1003731, inscrita na OAB/PA sob o nº 26.331, de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais, pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar de 08 de setembro de 2026.

Art. 2º - Ampliar, a pedido, a jornada de trabalho do advogado Matheus Oliveira de Carvalho, matrícula nº 1003725, inscrito na OAB/SP sob o nº 545.602, 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais, pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar de 08 de setembro de 2026.

Art. 3º - Ampliar, a pedido, a jornada de trabalho do advogado Vitor do Nascimento, matrícula nº 1003728, inscrito na OAB/SP sob o nº 422.855, pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar de 08 de setembro de 2026.

Art. 4º - Ampliar, a pedido, a jornada de trabalho de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais da advogada Juliana Cristina de Lima, matrícula nº 1003730, inscrita na OAB/SP sob o nº 426.450, pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar de 08 de setembro de 2026.

Art. 5º - Ampliar, a pedido, a jornada de trabalho de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas semanais da advogada Cristik Menken Moura, matrícula nº 1003733, inscrita na OAB/SP sob o nº 369.849, pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar de 08 de setembro de 2026. Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, cabendo à Superintendência da Diretoria Executiva acompanhar o desenvolvimento das atividades do advogado e à Gerência de Recursos Humanos deverá aditar o contrato de trabalho.

SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SAA N° 61, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Institui o Grupo Técnico de Preparação do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável – Agro Paulista Mais Verde. O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais, especialmente do disposto no artigo 19, inciso II, alínea “g”, do Anexo I do Decreto nº 69.664, de 29 de junho de 2025,

Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Agricultura e Abastecimento – SAA, o Grupo Técnico de Preparação do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável – Agro Paulista Mais Verde, com a finalidade de organizar, elaborar, consolidar e disponibilizar os subsídios e materiais técnicos necessários à preparação do Projeto.

Artigo 2º - O Projeto Agro Paulista Mais Verde estrutura-se nas seguintes áreas temáticas e eixos de gestão e execução: I - gestão técnica, administrativa e financeira; II - sustentabilidade econômica;

III - sustentabilidade ambiental;

IV - sustentabilidade social; e

V - monitoramento e avaliação.

Artigo 3º - Compete ao Grupo Técnico, durante a fase de preparação do Projeto:

I - elaborar o Manual Operacional do Projeto – MOP;

II - articular e acompanhar as providências necessárias à disponibilização dos recursos financeiros destinados à fase de preparação do Projeto;

III - elaborar minutas de regulamentos e atos normativos internos essenciais à efetivação do Projeto, bem como acompanhar a legislação oriunda de outras esferas de governo que lhe seja aplicável;

IV - promover o alinhamento normativo e estratégico entre os órgãos e as unidades da SAA, por meio de reuniões interinstitucionais com entidades parceiras, órgãos de controle e instâncias representativas dos produtores rurais;

V - elaborar e submeter propostas para a operacionalização financeira das subvenções econômicas destinadas ao público-alvo; VI - elaborar as regras e condições de acesso dos beneficiários, os critérios de elegibilidade e as hipóteses de exceção, bem como os instrumentos normativos relativos à participação do público beneficiário, inclusive termos de compromisso;

VII - elaborar e propor estratégias de comunicação interna e externa, abrangendo consultas públicas, fóruns consultivos, seminários temáticos e visitas técnicas a iniciativas similares;

VIII - prestar apoio logístico e operacional às reuniões e missões relacionadas à preparação do Projeto;

IX - elaborar propostas de capacitação alinhadas às áreas temáticas do Projeto, adotando metodologias que considerem as especificidades e os diferentes níveis de maturidade dos públicos envolvidos; e

X - instruir e acompanhar a tramitação da documentação e dos processos nos sistemas eletrônicos pertinentes.

Parágrafo único - O Grupo Técnico de que trata esta Resolução não se confunde com a Unidade de Gerenciamento do Projeto – UGP, que será instituída por instrumento próprio, com estrutura, competências e responsabilidades específicas.

Artigo 4º - O Grupo Técnico será composto pelos seguintes membros: I - João Brunelli Júnior, RG nº 6.300.065-9;

II - Julio Simões Marcondes, RG nº 26.233.613-3;

III - Alexandre Manzoni Grassi, RG nº 28.086.192-8;

IV - Amanda Hernandes, RG nº 34.282.304-8;

V - Angelica de Oliveira Leite Torres, RG nº 33.150.496-0; VI - Barbara Gualtieri Beraquet, RG nº 33.585.689-5;

VII - Carlos Reys Vukomanovic, RG nº 14.104.489-5; VIII - Cristiane Beltrame Abate, RG nº 23.593.065-9; IX - Daniel Pinto da Silva Kramer, RG nº 44.093.362-6;

X - Felipe Augusto Nascimento Alves, RG nº 12.954.928-MG;

XI - Gustavo Marcelo Almeida Oliveira, RG nº 22.942.664-5; XII - Kerlen Cristina Carvalho, RG nº 21.339.586-1;

XIII - Marcia Cristina de Moraes, RG nº 25.624.339-6; XIV - Marcia Eiko Atarassi, RG nº 32.445.254-8;

XV - Marcus Vinicius Salomon, RG nº 17.595.041-6; XVI - Marina Prado Galuppo Martins, RG nº 26.633.832-X; XVII - Martha Regina Lucizano Garcia, RG nº 27.644.261-1; XVIII - Rodrigo Baccan, RG nº 25.320.941-9; XIX - Rogério Luiz Vieira, RG nº 32.396.051-0; XX - Silvana Cristina Cuchi, RG nº 22.410.667-3; XXI - Vivaldo Alberto Viganó, RG nº 16.107.190-9; e

XXII - Viviane Aparecida dos Santos Doreto, CIN nº 226.028.148-65.

§ 1º - A coordenação do Grupo Técnico será exercida pelo servidor designado no inciso I deste artigo.

§ 2º - O Grupo Técnico poderá promover reuniões temáticas, convidar técnicos, especialistas e pesquisadores para tratar de questões relacionadas às respectivas áreas de conhecimento, bem como realizar visitas técnicas a projetos correlatos e outras ações necessárias ao cumprimento de sua finalidade.

Artigo 5º - O Grupo Técnico deverá elaborar Plano de Atividades, com cronograma, responsabilidades e produtos previstos, apresentar relatórios periódicos de acompanhamento e consolidar os materiais técnicos, as conclusões e as propostas finais, acompanhados dos respectivos registros de elaboração. Esses documentos serão submetidos à validação do titular da Diretoria de Assistência Técnica Integral – CATI, autoridade superior da unidade executora do Projeto, para fins de acompanhamento e alinhamento institucional.

Artigo 6º - As atividades dos servidores designados para compor o Grupo Técnico serão exercidas sem prejuízo das atribuições e vantagens inerentes aos cargos e funções que ocupam e não implicarão remuneração adicional.

Artigo 7º – O Grupo Técnico terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação desta Resolução, para a conclusão de seus trabalhos, podendo o prazo ser prorrogado, por igual período, mediante justificativa fundamentada.

Secretário de Estado

SUBSECRETARIA DE ABASTECIMENTO

DIRETORIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR

PORTARIA Nº 01/2026, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Define a gestão de contrato e designa fiscal para acompanhamento e fiscalização de execução contratual

O Diretor da Diretoria de Segurança Alimentar, da Subsecretaria de Abastecimento, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 117 da Lei federal nº 14.133/2021 e do Decreto nº 68.220/2023. DECIDE:

Artigo 1º - Nos termos do art.15 do Decreto nº 68.220/2023, designar o(s) servidor (es) adiante identificado (s) para atuar (em) como fiscal (is) do serviço coberto pelo processo nº 007.00028528/2026-01, firmado com a Empresa Consórcio Inova Eventos & Gastronomia – CNPJ: 65.943.355/000160, conforme constam nos autos do Processo 007.00002462/2025-31, para a prestação de serviços de buffet.

  1. Mateus Ribeiro Fernandes, RG 372006784 - Titular

  2. Ary Corrêa Neto, RG 12826540-1 - Suplente

Artigo 2º - Caberá ao(s) fiscal(is) que trata o artigo 1º desta Portaria as atribuições previstas nos artigos 17 a 19 do Decreto nº 68.220/2023.

Parágrafo Único – Sem prejuízo do disposto no “caput” deste artigo caberá ainda aos fiscais as atribuições previstas nos incisos II a IV do art. 16 do Decreto nº 68.220/2023.

Artigo 3º - As atribuições previstas no art. 16 do Decreto nº 68.220/2023, exceto os incisos II a IV, serão exercidas, com o auxílio dos fiscais, pela Divisão de Apoio à Gestão de Contratos, da Coordenadoria de Suprimentos e Gestão de Contratos, da Diretoria de Administração.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Processo SEI nº 007.00028528/2026-01). RODRIGO SIMÕES Diretor de Segurança Alimentar

FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO JOSÉ GOMES DA SILVA

COMISSÃO DE SELEÇÃO DE CAIUÁ, EDITAL 02/2026, ATA DA REUNIÃO REALIZADA EM 03 DE SETEMBRO DE 2026

Aos três (3) dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e seis (2.026), às dez horas (10h), na Câmara Municipal de Caiuá, localizada na Avenida Antonio Marinho, 357, centro, reuniram-se os integrantes da comissão de seleção deste município, Luiz Roberto de Paula, presidente; Flávia Fernandes Silva, representante da CATI; Leonardo de Souza Viana e Vânia Lins de Souza, Representantes da Sociedade Civil. Encontrava-se presente o servidor do Grupo Técnico de Campo (Desenvolvimento) de Presidente Epitácio - Fundação ITESP, Diógenes Silva Carneiro. O Presidente deu início à reunião agradecendo a presença dos demais membros e informou a pauta: 1) Abertura do Edital 02/2026, para a exploração do lote 19 do Assentamento Vista Alegre, instalado no município, por meio da indenização das benfeitorias existentes no referido lote rural, bem como a definição dos critérios de pontuação a serem aplicados nos cadastros dos candidatos inscritos no processo seletivo, com a elaboração da Lista dos Candidatos Habilitados e Classificados, em atendimento ao disposto na Lei 4.957/85, alterada pela Lei 16.115/17, regulamentada pelo Decreto 62.738/17 e Portaria Itesp 131/2018; 2) Definição dos lotes agrícolas e respectivos assentamentos; 3) Definição da data limite para utilização das informações contidas no banco de dados do Sistema de Cadastro do ITESP, com a finalidade de proceder a análise e classificação dos candidatos, nos termos do Parágrafo Único do art. 15, do Decreto 62.738, de 31 de Julho de 2017; e, 4) Elaboração dos Editais a serem publicados na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, com a finalidade de divulgar os critérios de pontuação dos candidatos, dos lotes agrícolas disponíveis e do nome dos assentamentos em que se localizam os lotes, além da data limite para utilização das informações contidas no banco de dados do Sistema de Cadastro da Fundação ITESP. Na continuidade, após a leitura dos critérios de pontuação que se encontram em vigor, a comissão de seleção deliberou pela manutenção dos seguintes critérios: 1 - Histórico Ocupacional: 1.1. Titular 1: Experiência Agrícola Comprovada: 04 pontos por ano; 1.2. Titular 2: Experiência Agrícola Comprovada: 04 pontos por ano; com teto único para Titular 1 e Titular 2 de 40 pontos. Somadas as Pontuações dos titulares 1 e 2, aplica-se o teto único; 2. Histórico de Moradia: Município de Caiuá: 02 pontos por ano, Teto: 20 pontos; 3. Histórico de Moradia: 3.1. Local de Moradia: 3.1.1 - Assentamento (Agregado): 01 ponto por ano; Teto: 08 pontos; 3.1.2 Sítios, Chácaras, Fazendas: 01 ponto por ano; Teto: 02 pontos; 4. Dependentes Legais (Composição Familiar): Filho (a)s, Enteado (a)s, Dependente (s) por Tutela Legal do Titular até 21 anos: 02 pontos por dependente, Teto único para Dependentes Legais: 04 pontos; 5. Força de Trabalho (Composição Familiar): idade de 16 a 100 anos: 01 ponto por membro da composição familiar e o teto de 06 pontos. Havendo empate na lista de classificação, terá preferência o candidato que melhor atender ao disposto no art. 22, do Decreto nº 62.738, de 31/07/2017. A seguir, a comissão de seleção delegou ao ITESP a adoção das medidas necessárias a inserção e atualização dos critérios de pontuação junto ao Sistema de Cadastro do ITESP, com vistas a emissão da Lista Provisória dos Candidatos Pontuados e Inabilitados, conforme preceitua o art. 23 do Decreto 62.738, de 31/07/2017. A comissão de seleção deliberou ainda, acerca da data limite para utilização das informações contidas no banco de dados do Sistema de Cadastro do ITESP, nos termos do Parágrafo Único do Artigo 15, do Decreto 62.738, de 31 de Julho de 2017, ficando estabelecido a data de 11 de Setembro de 2026, para essa finalidade. Afinal, a comissão de seleção delegou ao ITESP a adoção das medidas necessárias a emissão da lista geral dos cadastros em ordem alfabética, a ser utilizada no período de inscrições, recebimento dos documentos, realização das entrevistas técnicas, adoção das medidas necessárias a publicação do edital e desta ata na Imprensa Oficial do Estado, além da realização dos demais procedimentos necessários em cumprimento ao disposto no Decreto 62.738, de 31 de Julho de 2017. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente agradeceu a presença de todos, lavrando-se a presente ata, que lida e aprovada, segue assinada pelos presentes.

COMISSÃO DE SELEÇÃO DE TUPI PAULISTA, EDITAL 01/2026, ATA DA REUNIÃO REALIZADA EM 02 DE SETEMBRO DE 2026

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