Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 44

DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

44/138 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 4 de setembro de 2026

SDE nº 025/2022, objetivando a prestação de serviços contínuos de limpeza, asseio e conservação predial.

080040

Data: 03/09/2026

UG Liquidante Número da Pd Valor
080291 2026PD01344 1.470,35
Total 1.470,35
UG Liquidante Número da Pd Valor
080304 2026PD01907 926,87
Total 926,87
UG Liquidante Número da Pd Valor
080307 2026PD01731 4.765,06
Total 4.765,06
UG Liquidante Número da Pd Valor
080316 2026PD03170 22.103,58
080316 2026PD03173 1.844,50
Total 23.948,08
UG Liquidante Número da Pd Valor
080319 2026PD01959 2.515,25
Total 2.515,25
UG Liquidante Número da Pd Valor
080329 2026PD03299 8.026,32
Total 8.026,32
UG Liquidante Número da Pd Valor
080349 2026PD01889 942,86
080349 2026PD01890 43.329,16
080349 2026PD01891 3.781,12
080349 2026PD01892 7.301,96
Total 55.355,10
Total Geral 97.007,03

Gestor: Thiago Sousa Rocha, portador do RG nº 48.212.756-9, inscrito no CPF/MF sob o nº 392.871.958-03 – Chefe da Seção de Manutenção; Fiscal Técnico: Guilherme Trindade de Souza, portador do RG nº 37.201.356-9, inscrito no CPF/MF sob o nº 421.997.328-19 – Assistente III da Seção de Transportes;

Fiscal Administrativo: Isabella Guimarães Boni, portadora do RG nº 37.541.175-6, e inscrita no CPF/MF sob o nº 433.886.738-88 - Assistente III da Seção de Manutenção;

Suplente de Gestor: Eduardo da Gama Farina, portador do RG nº44.238.200-5, e inscrito no CPF/MF sob o nº 317.819.738-90 – Chefe da Divisão de Infraestrutura;

Suplente de Fiscal Técnico: Artur Francisco Meneses de Lima Silva, portador do RG nº 48.026.142-8, inscrito no CPF/MF sob o nº 356.432.52805 – Chefe da Seção de Patrimônio e Almoxarifado.

Suplente de Fiscal Administrativo: Sabrina Gomes de Azevedo, portadora do RG nº 20.408.559-1, e inscrita no CPF/MF sob o nº 077.368.767-03 – Chefe da Seção de Transportes.

Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Coordenador

Coordenadoria de Administração, Orçamento e Finanças

Anexo(s): 2. Portaria.pdf

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO

COMUNICADO, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada em 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no SIAFEM. UGF 080001 - TESOURO DO ESTADO

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 86, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Disciplina a celebração, a execução, o acompanhamento e a prestação de contas dos convênios de alimentação escolar celebrados entre o Estado de São Paulo e os Municípios paulistas O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, nas normas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no Decreto nº 66.173, de 26 de outubro de 2021, no Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, e no Decreto nº 70.655, de 29 de maio de 2026,

PDS a serem pagas

080001

Data: 03/09
/2026
UG Liquidante Número da Pd Valor
080284 2026PD00783 5.023,60
Total 5.023,60
UG Liquidante Número da Pd Valor
080299 2026PD01452 125,35
Total 125,35
UG Liquidante Número da Pd Valor
080302 2026PD01192 37,63
Total 37,63
UG Liquidante Número da Pd Valor
080325 2026PD02104 2.120,18
Total 2.120,18
Total Geral 7.306,76

Artigo 1º - Esta Resolução estabelece as normas complementares para a celebração, a execução, o acompanhamento, a fiscalização e a prestação de contas dos convênios de alimentação escolar celebrados com fundamento no Decreto nº 70.655, de 29 de maio de 2026.

Artigo 2º - Os convênios terão por objeto a transferência de recursos financeiros destinados ao fornecimento de alimentação escolar aos estudantes da rede pública estadual de ensino, sem prejuízo da cessão de uso de caminhão frigorífico, quando cabível, observados os modelos constantes dos Anexos I e II do Decreto nº 70.655, de 29 de maio de 2026.

Artigo 3º - A execução dos convênios observará a continuidade do atendimento, a segurança alimentar e nutricional, as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, a eficiência, a economicidade, a transparência e o controle social.

Artigo 4º - A governança dos convênios de alimentação escolar será exercida pela Subsecretaria de Gestão Corporativa - SUCOR, à qual compete:

UGF 080050 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO EM SÃO PAULO

I - coordenar a atuação integrada das unidades responsáveis pela alimentação escolar, orçamento e finanças, contratos e convênios e prestação de contas;

PDS a serem pagas 080050

Data: 03/09/2026

II - supervisionar a celebração, a execução, o monitoramento e a fiscalização dos ajustes;

UG Liquidante Número da Pd Valor , ,
fscalização dos ajustes;
080265 2026PD00713 590,25 III - acompanhar, no âmbito de suas atribuições, a adoção de
Total 590,25 medidas destinadas ao saneamento de irregularidades e à continuidade
do atendimento, preservadas as competências do ordenador de despesa;
UG Liquidante Número da Pd Valor IV - submeter ao Secretário da Educação as matérias que dependam
080310
2026PD01089
3.518,31
de decisão superior.
Artigo 5º -Compete à Diretoria de Infraestrutura e Serviços Escolares
080310 2026PD01092 575,17 - DIISE, por intermédio da Coordenadoria de Alimentação Escolar:
080310 2026PD01109 887,01 I - planejar, coordenar e orientar tecnicamente a execução dos
080310 2026PD01111 457,54 convênios;
III - analisar os planos de trabalho e suas alterações quanto aos
Total 5.438,03
aspectos técnicos;
UG Liquidante Número da Pd Valor IV
-
estabelecer
padrões,
indicadores
e
instrumentos
de
080311 2026PD01961 260,77 monitoramento da execução física e da qualidade da alimentação
escolar;
Total 260,77 V -prestar apoio técnico aos Municípios e às Unidades Regionais de
UG Liquidante Número da Pd Valor Ensino;
080296 2026PD01451 229,78 VI - propor a adoção de medidas preventivas ou corretivas, inclusive
sua suspensão, quando identifcadas irregularidades ou risco à
Total 229,78 continuidade do atendimento.
UG Liquidante Número da Pd Valor Artigo 6º -Compete à Diretoria de Contratos e Convênios - DICON, por
é ê
080319 2026PD01958 205,78 intermdio da Coordenadoria de Convnios - CONVE:
I - verifcar a conformidade da instrução processual e promover a
Total 205,78 formalização, a alteração, a prorrogação e o encerramento dos convênios;
UG Liquidante Número da Pd Valor II - providenciar as assinaturas, publicações e registros exigidos;
III - controlar a vigência dos instrumentos e orientar as unidades
080327 2026PD01580 169,32
quanto aos procedimentos de sua competência.
Total 169,32 Artigo 7º -Compete à Diretoria de Orçamento e Finanças - DIORF:
Total Geral 6.893,93 I - adotar as providências de natureza orçamentária e fnanceira
necessárias à execuão dos convênios

III - analisar os planos de trabalho e suas alterações quanto aos aspectos técnicos; IV - estabelecer padrões, indicadores e instrumentos de monitoramento da execução física e da qualidade da alimentação escolar;

V -prestar apoio técnico aos Municípios e às Unidades Regionais de Ensino;

VI - propor a adoção de medidas preventivas ou corretivas, inclusive sua suspensão, quando identificadas irregularidades ou risco à continuidade do atendimento.

III - controlar a vigência dos instrumentos e orientar as unidades quanto aos procedimentos de sua competência.

Artigo 7º - Compete à Diretoria de Orçamento e Finanças - DIORF: I - adotar as providências de natureza orçamentária e financeira necessárias à execução dos convênios;

UGF 080040 - FDO.MANUT.DESENV.ENS.FUND.VALOR.MAGIST.FUNDEB PDS a serem pagas

II - processar a liberação dos recursos após autorização do ordenador de despesa, observados o cronograma de desembolso, a disponibilidade financeira e o cumprimento das condições pactuadas;

III - por intermédio da Coordenadoria de Prestação de Contas - COPEC, orientar, padronizar e monitorar a análise das prestações de contas.

Artigo 8º- Compete às Unidades Regionais de Ensino, no âmbito de sua circunscrição:

I - exercer, por seu dirigente, as atribuições de ordenador de despesa relativas aos convênios de alimentação escolar;

II - orientar os Municípios e verificar a documentação apresentada; III - acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, inclusive mediante visitas técnicas; IV - certificar a regular aplicação das parcelas, para fins de liberação dos repasses subsequentes;

V - analisar a prestação de contas e emitir parecer conclusivo; VI - comunicar às unidades centrais as irregularidades identificadas e acompanhar as providências corretivas;

VI - após a devida instrução, sobre a autorização de repasses e a adoção de medidas preventivas ou corretivas, inclusive sua suspensão, quando identificadas irregularidades ou risco à continuidade do atendimento.

Artigo 9º - Compete ao Município executar o objeto, aplicar os recursos exclusivamente nas finalidades pactuadas, manter as condições técnicas e operacionais exigidas, permitir a fiscalização e prestar contas nos prazos e na forma estabelecidos.

Artigo 10 - A celebração do convênio dependerá de manifestação formal de interesse do Município, plano de trabalho aprovado e comprovação das condições jurídicas, técnicas, operacionais e orçamentárias necessárias à execução do objeto. Parágrafo único - A relação de documentos, os modelos e o fluxo de instrução serão definidos no Manual de Orientação de que trata o artigo 31 desta Resolução.

Artigo 11 - O plano de trabalho conterá, no mínimo, o objeto, as metas, o público atendido, as obrigações dos partícipes, o cronograma físico-financeiro, os indicadores de acompanhamento e a previsão de receitas e despesas.

Artigo 12 - Os processos referentes a cada convênio serão submetidos à Consultoria Jurídica da Pasta, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 70.655, de 29 de maio de 2026, após as manifestações técnicas e a verificação da regularidade da instrução.

Artigo 13 - O convênio será executado de acordo com o plano de trabalho aprovado, o instrumento celebrado, o Decreto nº 70.655, de 29 de maio de 2026, e as demais normas aplicáveis.

Artigo 14 - O valor dos recursos estaduais será calculado com base no número de estudantes efetivamente matriculados, no número de dias letivos e no valor per capita fixado anualmente pela Secretaria da Educação, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

Artigo 15 - Os recursos serão transferidos em parcelas, conforme cronograma de desembolso, mediante autorização do Dirigente Regional de Ensino, na qualidade de ordenador de despesa, condicionada a liberação de cada parcela subsequente à certificação da regular aplicação da parcela anterior.

Artigo 16 - Os recursos financeiros serão movimentados em conta bancária específica e aplicados exclusivamente no objeto do convênio. § 1º - Os rendimentos financeiros integrarão os recursos do convênio e serão aplicados no objeto, na forma da legislação e do instrumento celebrado.

§ 2º- Os saldos não utilizados e os valores aplicados irregularmente serão restituídos ao Estado, com os acréscimos cabíveis.

Artigo 17 - Os recursos poderão ser utilizados na aquisição de alimentos ou gêneros alimentícios, admitida a aplicação de até 30% (trinta por cento) do valor transferido em materiais de limpeza, gás de cozinha e combustível, desde que as despesas sejam necessárias ao preparo, transporte e distribuição da alimentação escolar e estejam expressamente previstas no plano de trabalho.

Parágrafo único - É vedada a utilização dos recursos para pagamento de pessoal ou em despesas não previstas no Decreto nº 70.655, de 29 de maio de 2026, no instrumento e no plano de trabalho.

Artigo 18 - A complementação dos repasses com alimentos, gêneros alimentícios ou recursos financeiros observará as hipóteses, os requisitos e os limites previstos nos §§ 4º e 5º do artigo 3º do Decreto nº 70.655, de 29 de maio de 2026, e dependerá de justificativa técnica e formalização do instrumento cabível.

Artigo 19 - As alterações do plano de trabalho ou das cláusulas do convênio dependerão de solicitação fundamentada, prévia aprovação da Secretaria da Educação e formalização por termo aditivo ou apostilamento, conforme o caso, vedada a modificação do objeto.

Artigo 20 - A execução será acompanhada de forma contínua pela Secretaria da Educação, com base em indicadores, relatórios, documentos de execução física e financeira, visitas técnicas e informações registradas nos sistemas oficiais.

Artigo 21 - O gestor e o fiscal do convênio serão formalmente designados e atuarão de forma preventiva, registrando ocorrências, orientando o Município e propondo as providências necessárias ao cumprimento do objeto.

Parágrafo único - A periodicidade, os modelos de relatório, os procedimentos de visita e os critérios de verificação serão definidos no Manual de Orientação.

Artigo 22 - A fiscalização poderá ser realizada a qualquer tempo, especialmente diante de denúncia, indício de irregularidade, risco à continuidade do fornecimento ou determinação da autoridade competente.

Artigo 23 - O Município prestará contas dos recursos recebidos nos prazos, meios e condições estabelecidos no instrumento, observadas as instruções do Tribunal de Contas do Estado e o Manual de Orientação.

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.04.1.26.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).