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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 45

DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

45/138 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 4 de setembro de 2026

Artigo 24 - A prestação de contas demonstrará a execução do objeto, o cumprimento das metas e a regular aplicação dos recursos, mediante documentação física, financeira e bancária compatível com o plano de trabalho.

Artigo 25 - A Unidade Regional de Ensino analisará a prestação de contas e emitirá parecer conclusivo, podendo solicitar esclarecimentos, ajustes ou documentos complementares ao Município.

Parágrafo único - A COPEC e a COALE prestarão apoio técnico, no âmbito de suas atribuições, quando a análise depender de matéria especializada.

Artigo 26 - Identificada irregularidade, o Município será notificado para apresentar esclarecimentos ou adotar medidas saneadoras no prazo fixado, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Artigo 27 - Sem prejuízo da apuração de responsabilidades, poderão ser adotadas, conforme a gravidade e os efeitos da irregularidade:

I - a aprovação de plano de ação e a fixação de prazo para regularização;

II - a glosa ou a restituição de valores;

III - a suspensão de repasses;

IV - a rescisão do convênio;

V - a instauração de tomada de contas especial ou de outro procedimento cabível.

§ 1º - A adoção das medidas deverá preservar, sempre que possível, a continuidade do fornecimento de alimentação escolar aos estudantes.

§ 2º- As medidas com repercussão sobre a execução financeira do convênio serão decididas pelo dirigente da Unidade Regional de Ensino, na qualidade de ordenador de despesa, após instrução das unidades competentes, sem prejuízo da supervisão da SUCOR.

Artigo 28 - A cessão gratuita de uso de caminhão frigorífico observará o instrumento padrão constante do Anexo II do Decreto nº 70.655, de 29 de maio de 2026, ficando o Município responsável pela guarda, conservação, manutenção, licenciamento, seguro, operação e utilização exclusiva do veículo no transporte de gêneros destinados à alimentação escolar. Artigo 29 - A cessão dependerá de justificativa técnica, disponibilidade do bem, vistoria e formalização do respectivo termo, e será acompanhada pela Diretoria de Infraestrutura e Serviços Escolares - DIISE, observados os procedimentos estabelecidos no Manual de Orientação.

Artigo 30 - Os convênios de alimentação escolar firmados com fundamento no Decreto nº 61.928, de 12 de abril de 2016, e suas alterações, que se encontravam em vigor na data da publicação do Decreto nº 70.655, de 29 de maio de 2026, permanecerão regidos pela legislação anterior até que, em relação a cada Município, seja formalizado novo convênio sob a égide do novo regulamento.

Parágrafo único - Aos convênios de que trata o caput permanecem aplicáveis, até a formalização do novo ajuste, a Resolução SE nº 63, de 16 de dezembro de 2016, a Portaria CISE nº 1, de 19 de dezembro de 2016, e os demais atos normativos editados com fundamento no Decreto nº 61.928, de 12 de abril de 2016, enquanto não incompatíveis com a legislação vigente.

Artigo 31 - A SUCOR aprovará Manual de Orientação, elaborado conjuntamente pela DIISE, DICON e DIORF, para disciplinar os procedimentos operacionais necessários à execução desta Resolução. Parágrafo único - O Manual poderá estabelecer fluxos, prazos internos, documentos, modelos, formulários, relatórios, procedimentos de visita e fiscalização, critérios de análise, rotinas de sistema e orientações para prestação de contas, sem inovar nas obrigações materiais previstas no Decreto nº 70.655, de 29 de maio de 2026, nos convênios ou nesta Resolução.

Artigo 32 - Os processos, comunicações e registros relativos aos convênios tramitarão nos sistemas eletrônicos oficiais definidos pela Secretaria da Educação.

Artigo 33 - Os casos omissos serão decididos pela SUCOR, ouvidas a DIISE, a DICON, a DIORF e a Consultoria Jurídica da Pasta, conforme a natureza da matéria e as respectivas competências, preservadas as atribuições dos Dirigentes Regionais de Ensino como ordenador de despesa.

Artigo 34 - Fica revogada a Resolução SE nº 63, de 16 de dezembro de 2016, ressalvada sua aplicação aos convênios referidos no artigo 30 enquanto permanecerem sujeitos ao regime jurídico anterior.

Artigo 35 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO DA REDE DE ENSINO

PORTARIA DA SUBSECRETÁRIA Nº 11, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a sexta formalização dos pareamentos entre Diretores Mentores e “trainees” no âmbito do programa Diretor “Trainee”, instituído pela Resolução SEDUC nº 75, de 16 de julho de 2026.

A Subsecretaria de Articulação da Rede de Ensino – SUART, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto na Resolução SEDUC nº 75/2026 e do Edital de Processo Seletivo para seleção de servidores interessados em atuar temporariamente como “trainees” no programa Diretor “Trainee”,

Artigo 1º – Ficam retificados os Anexos I e II da Portaria SUART nº 5, de 18 de Agosto de 2026, que passam a vigorar na forma dos Anexos I e II desta Portaria, com a republicação da tabela de pareamentos entre Diretores mentores e trainees.

Parágrafo único – A republicação de que trata o caput destina-se à correção dos pareamentos referentes aos pares nº 18, 82 e 83 da Portaria SUART nº 5, permanecendo inalterados os demais pareamentos anteriormente formalizados.

Anexo I – Retif cação pareamento mentor-“trainee” da
nº 5(visão “trainee”)
Portaria SUART 1
Viviane Santos

177xxx

Vice-
Diretor
1 URE

EE PEI Nacif Amin
P
D
URE DE
UNIDADE
do Carmo
xxx25
Escolar
ITAPEVI

Chalupe
a
r
Nome Trainee
CPF Cargo/função

I
EXERCÍC
IO
ESCOLAR DE
EXERCÍCIO
Anexo VI – Retifcação pareamento mentor-“
SUART nº 7(visão mentor)
trainee” da Portaria
1
Mateus de
Souza Santa
Rita
169x
xxxx5
2
Vice-Diretor Escolar 2
URE
SUMAR
E
Professora
Paulina Rosa
P
ar Nome Mentor CPF
D
I
URE DE
EXERCÍCIO
UNIDADE
DESENVO
PROGRAM
ESCOLAR DE
LVIMENTO DO
A
2
Neilde
Bernardina dos
S Tif
307x
xxxx5
2
Coordenador de
Gestão Pedagógica
Gl (CGPG)
1
URE
SUMAR
E
EE
PROFESSORA
PAULINA
1
SUELI
APARECIDA
FAVARO
282xxx
xxx05
1 URE
ITAPEVI
EE ELIANA
SOUZA PR
ANDRES DE ALMEIDA
OFA
antos ara era
ROSA Artigo 4º –Ficam retifcados os Anexos I e II d a Portaria SUART nº 9,
3
Priscila
Fabiana
Rodrigues
Terencio
223xx
xxxx
61
Coordenador de
Gestão Pedagógica
Geral (CGPG)
URE
FRANCA
Ângelo
Scarabucci
de 26 de Agosto de 2026, que passam a vigorar na f
VIII desta Portaria, com a republicação da tabela
Diretores mentores e trainees.
Parágrafo único – A republicação de que trata
orma dos Anexos VII e
de pareamentos entre
o caput destina-se à
Anexo II – Retif cação pareamento mentor-“trainee” da
nº 5(visão mentor)
Portaria SUART correção do pareamento nº 2. Permanecem in
pareamentos anteriormente formalizados.
“
alterados os demais
”
Anexo VII – Retifcação pareamento mentor- trainee da Portaria
P
D
URE DE
UNIDADE ESCOLA
R DE

SUART nº 9(visão “trainee”)
Nome Mentor CPF Í
DESENVOLVIMEN
TO DO
ar I
EXERCCIO
PROGRAMA
Pa

Nome

CPF
Cargo/funçã

D

URE DE
Í
UNIDADE ESCOLAR
Í
r
Trainee
o
I
EXERCCIO
DE EXERCCIO
1
THIAGO PEDRO
CHUMA
268xx
xxx07
x
2 URE
SUMARE
EE MARIA CRISTI
LOBO PROFA.
A DE SOUZA 1
Caroline
Rodrigues
213xxx
xx03
Vice-Diretor
Escolar
URE
OSASCO
EE Prof Armando
Gaban
2
RENATA
ALMEIDA
CARAMUJO
275xx
xxx58
x
1 URE
SUMARE
EE JARDIM SANTA
LAGO
CLARA DO Anexo VIII – Retifcação pareamento mentor-
SUART nº 9(visão mentor)
“trainee” da Portaria
3
GIANE TALITA
COSTA
256xx
xxx71
x
1 URE
FRANCA
EE SUDARIO FER
REIRA
P
ar Nome Mentor
CPF
D
I
URE DE
EXERCÍCIO
UNIDADE
DESENVO
PROGRA
ESCOLAR DE
LVIMENTO DO
MA
Artigo 2º –Fica
de 21 de Agosto de
IV desta Portaria,
Diretores mentores
m reti
2026,
com a
e train
fcados os Anexos I e II da Portar
que passam a vigorar na forma d
republicação da tabela de pare
ees
ia SUART nº 6,
os Anexos III e
amentos entre
1
LILIA ALVES DA
SILVA CASTRO
161xxx
xxx90
1 URE
OSASCO
EE ANTO
TRINDAD
Artigo 4º –Ficam formalizados os paream
NIO CARLOS DA
E
entos entre Diretores

Artigo 2º – Ficam retificados os Anexos I e II da Portaria SUART nº 6, de 21 de Agosto de 2026, que passam a vigorar na forma dos Anexos III e IV desta Portaria, com a republicação da tabela de pareamentos entre Diretores mentores e trainees.

Artigo 4º – Ficam formalizados os pareamentos entre Diretores Mentores e “trainees” relacionados nos Anexos IX e X desta Portaria. Parágrafo único - O mesmo número de par indicado na primeira coluna de ambas as tabelas identifica o “trainee” e o Diretor mentor que compõem a respectiva dupla.

Parágrafo único – A republicação de que trata o caput destina-se à correção dos pareamentos nº 15, 40, 47, 48 e 122. Em decorrência da reorganização, o Diretor Mentor RICIERI JOSE BRAMBILLA permanecerá sem pareamento e disponível para nova vinculação, conforme necessidade da Administração. Não subsistem os pareamentos anteriormente identificados como pares nº 99 e 100 da Portaria SUART nº 6. Em razão da alteração das unidades escolares de exercício dos Diretores Mentores ANDRE SAPANOS DE CARVALHO e JACKSON DE MELO PIMENTEL, fica desfeita a vinculação anteriormente estabelecida com os “trainees” Ítalo Luigi D'Elia e VIVIANE FERREIRA, respectivamente. Os referidos “trainees” permanecerão disponíveis para novo pareamento, a ser definido pela SUART conforme a disponibilidade de Diretor Mentor, a necessidade do programa e o interesse da Administração. Permanecem inalterados os demais pareamentos anteriormente formalizados.


necessidade da Admin

istração. Não sub

sistem os pareamentos
Anexo IX – Sexta formalização de parea
“”
mento ment or-“trainee” (visão
anteriormente identifcad os como pares nº 99 e 100 da Portaria SUART nº trainee)
6. Em razão da alteraç ão das unidades es colares de exercício dos P
d Unidade

Diretores Mentores ANDR
PIMENTEL, fca desfeita a

E SAPANOS DE CARV
vinculação anteriorm

ALHO e JACKSON DE MELO
ente estabelecida com os
a
r
Nome
Trainee
CPF
Cargo/função
D
I
URE e
exercício
Escolar de
exercício
“trainees” Ítalo Luigi D'E
referidos “trainees” perm
ser defnido pela SUART c
necessidade do program
lia e VIVIANE FERR
anecerão disponíveis
onforme a disponibil
a e o interesse da A
EIRA, respectivamente. Os
para novo pareamento, a
idade de Diretor Mentor, a
dministração. Permanecem
1
VANESSA
FERREIRA DE
OLIVEIRA
220x
xxxxx
40
Vice-Diretor
Escolar
1
URE
SANTO
ANDRE
EE DR. CARLOS
GARCIA

inalterados os demais par
Anexo III – Retifca
SU

eamentos anteriorme
ção pareamento ment
ART nº 6(visão “train

nte formalizados.
or-“trainee” da Portaria
ee”)
2
Andréia
Aparecida
Anastácio
287xx
xxxx7
7
Vice-Diretor
Escolar
1
URE
ITAQUAQ
UECETUB
CEEJA-POÁ

A
P URE DE
UNIDADE
a
r
Nome Trainee
CPF
Cargo/função

I
EXERCÍCI
O
ESCOLAR DE
EXERCÍCIO
3
Kelma
Francisca
291xx
xxxx9
Coordenador de
Gestão Pedagógica
1 URE
E.E. PEI.
Francisco
Coorde Muniz
0

Geral (CGPG)
OSASCO Matarazzo

893x
Coordenador de
URE

EE Paulo de

Sobrinho
1
Sandra Martins
xxxx
Gestão
1
CATANDU

Lima Correa
Anexo X – Sexta formalização de parea
mento mento r-“trainee” (visão
x12 Pedagógica (CGP) VA mentor)
UNIDADE ES COLAR DE
2 Priscila Raica

218x
xxxx
Coordenador de
Gestão

1
URE
PINDAMO

E. E.
Professor
P
ar
NOME DO
MENTOR
CPF
D
I
URE DE
EXERCÍCIO

DESENVOLVI
PROGRAMA

MENTO DO
Galvão
x90
Pedagógica Geral
(CGPG)
NHANGAB
A
Eurípedes
Braga
1
MARISTELA DE
103xxx
1 URE SANTO
EE GABRIEL GONCALVES
EE Prof MATOS COUTO
xxx04

ANDRE
PROF.
Thiago Siqueira
334x
Vice-Diretor URE
.
Odette


URE
3
Pulga
xxxx
x14
Escolar
1
CARAPICU
IBA

Algodoal
Lanzara
2
HILDA ALVES
DE CARVALHO
980xx
xx31
3
ITAQUAQUEC
ETUBA
EE ELIAS ZU GAIB PROF.
Maria
287
URE
EE MInistro
3
MARINALVA DE
177xxx
1URE OSASCO
EE ALCYR DE OLIVEIRA
4
Aparecida
x
xxxx
Vice-Diretor
1
BRAGANC
Alcindo
OLIVEIRA
xxx39

PORCIUNCU
LA PROF.
Avelino de


x81
Escolar
A
Bueno de
Sousa Pereira

PAULISTA
Assis
UNIDADES REGIONAIS DE ENSI NO
Anexo IV – Retifca ão areamento men or-“trainee” da Portaria

S
p
UART nº 6(visão ment

or)
P D
URE DE
UNIDADE ESCOLAR DE UNIDADE REGIONAL DE ENSINO CENTRO
a
Nome Mentor
CPF


DESENVOLVIMENTO DO
r
I
EXERCÍCIO

PROGRAMA
PORTARIA URE 66, DE 01/09/2026
1
HAMILTON TRAJANO
LOPES DA SILVA
109xx
xxxx8
0
1
URE
CATANDUV
A
EE ANTONIO MAXIMIANO
RODRIGUES

O Coordenador-Dirigente Regional de
competências que lhe são conferidas p
fundamento na Deliberação CEE 138/2016,
Ensino Cen
elo Decreto
Deliberação
tro, conforme as
69.665/2025, com
CEE nº 207/2022,
VALERY CRISTIANE 162xx
URE
Indicação CEE nº 215/2022, Resolução SED UC 130/2025 e demais normas
2

MARTINS DA SILVA S
MASCARINI
xxxx1
0
1

PINDAMON
HANGABA
EE YOLANDA BUENO DE
GODOY PROFA.
vigentes, à vista do Processo SEI 015.006385
Portaria:
67/2026-22,
expede a presente
157xx
URE
Artigo 1º– Fica autorizado, a instalaçã
o e o funcio
namento do Curso
3
KATIA CRISTINA DO
NASCIMENTO
xxxx8
6
1

CARAPICUI
BA
EE CELSO PACHECO
BENTIN PROF.
de Ensino Médio Integrado a Habilitaçã
Manutenção Aeronáutica em Célula, Ei
Industriais, junto ao Estabelecimento de E
o Profssiona
xo Tecnológ
nsino
Liceu
l de Técnico em
ico - Processos
de Artes e Ofícios
4 ANA LUCIA
SCANFERLA
120xx
xxxx0
1
URE
BRAGANCA
EE PAULO SILVA PROF.
de São Paulo (CIE 103421), situado na Rua C
201, São Paulo/SP, mantido por Liceu de

antareira, 13
Artes e Ofíc
51, Luz, CEP 01103-
ios de São Paulo,
Artigo 3º –Ficam reti 4
PAULISTA
fcados os Anexos I e
II da Portaria SUART nº 7, CNPJ 60.761.889/0001-51, com reconheci
concedido conforme Portaria do Coorde
mento da
nador do E
escola e cursos
nsino Técnico de

Artigo 1º – Fica autorizado, a instalação e o funcionamento do Curso de Ensino Médio Integrado a Habilitação Profissional de Técnico em Manutenção Aeronáutica em Célula, Eixo Tecnológico - Processos Industriais, junto ao Estabelecimento de Ensino Liceu de Artes e Ofícios de São Paulo (CIE 103421), situado na Rua Cantareira, 1351, Luz, CEP 01103201, São Paulo/SP, mantido por Liceu de Artes e Ofícios de São Paulo, CNPJ 60.761.889/0001-51, com reconhecimento da escola e cursos concedido conforme Portaria do Coordenador do Ensino Técnico de 21/01/1972, publicada no D.O.E. de 25/01/1972.

Artigo 3º – Ficam retificados os Anexos I e II da Portaria SUART nº 7, de 24 de Agosto de 2026, que passam a vigorar na forma dos Anexos V e VI desta Portaria, com a republicação da tabela de pareamentos entre Diretores mentores e trainees.

Artigo 2º - A instituição de Ensino firmou um convenio com a empresa HBR Aviação S/A, CNPJ 07.418.547/0001-50, situada a Av. Mauro Lindemberg Monteiro, 979, CEP 06278-010, Osasco/SP, para acompanhamento e realização das atividades práticas do curso.

Parágrafo único – A republicação de que trata o caput destina-se à correção do pareamento nº 1. Não subsiste o pareamento anteriormente identificado como par nº 37 da Portaria SUART nº 7, de 24 de Agosto de 2026. Permanecem inalterados os demais pareamentos anteriormente formalizados.

Artigo 3º - Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino ficam obrigados a manter adequados às normas que forem baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da Lei 9394/1996, os seguintes documentos: Regimento Escolar, Plano de Curso e Plano Escolar. Artigo 4º - A Unidade Regional de Ensino Centro, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria. Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo V – Retif cação pareamento m
nº 7(visão “t
e
rai
ntor-“trainee
nee”)
” da Portaria SUART
P
ar
Nome Trainee CPF Cargo/funç
ão
D
I
URE DE
EXERCÍCIO
UNIDADE ESCOLAR
DE EXERCÍCIO

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