DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
45/138 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 4 de setembro de 2026
Artigo 24 - A prestação de contas demonstrará a execução do objeto, o cumprimento das metas e a regular aplicação dos recursos, mediante documentação física, financeira e bancária compatível com o plano de trabalho.
Artigo 25 - A Unidade Regional de Ensino analisará a prestação de contas e emitirá parecer conclusivo, podendo solicitar esclarecimentos, ajustes ou documentos complementares ao Município.
Parágrafo único - A COPEC e a COALE prestarão apoio técnico, no âmbito de suas atribuições, quando a análise depender de matéria especializada.
Artigo 26 - Identificada irregularidade, o Município será notificado para apresentar esclarecimentos ou adotar medidas saneadoras no prazo fixado, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Artigo 27 - Sem prejuízo da apuração de responsabilidades, poderão ser adotadas, conforme a gravidade e os efeitos da irregularidade:
I - a aprovação de plano de ação e a fixação de prazo para regularização;
II - a glosa ou a restituição de valores;
III - a suspensão de repasses;
IV - a rescisão do convênio;
V - a instauração de tomada de contas especial ou de outro procedimento cabível.
§ 1º - A adoção das medidas deverá preservar, sempre que possível, a continuidade do fornecimento de alimentação escolar aos estudantes.
§ 2º- As medidas com repercussão sobre a execução financeira do convênio serão decididas pelo dirigente da Unidade Regional de Ensino, na qualidade de ordenador de despesa, após instrução das unidades competentes, sem prejuízo da supervisão da SUCOR.
Artigo 28 - A cessão gratuita de uso de caminhão frigorífico observará o instrumento padrão constante do Anexo II do Decreto nº 70.655, de 29 de maio de 2026, ficando o Município responsável pela guarda, conservação, manutenção, licenciamento, seguro, operação e utilização exclusiva do veículo no transporte de gêneros destinados à alimentação escolar. Artigo 29 - A cessão dependerá de justificativa técnica, disponibilidade do bem, vistoria e formalização do respectivo termo, e será acompanhada pela Diretoria de Infraestrutura e Serviços Escolares - DIISE, observados os procedimentos estabelecidos no Manual de Orientação.
Artigo 30 - Os convênios de alimentação escolar firmados com fundamento no Decreto nº 61.928, de 12 de abril de 2016, e suas alterações, que se encontravam em vigor na data da publicação do Decreto nº 70.655, de 29 de maio de 2026, permanecerão regidos pela legislação anterior até que, em relação a cada Município, seja formalizado novo convênio sob a égide do novo regulamento.
Parágrafo único - Aos convênios de que trata o caput permanecem aplicáveis, até a formalização do novo ajuste, a Resolução SE nº 63, de 16 de dezembro de 2016, a Portaria CISE nº 1, de 19 de dezembro de 2016, e os demais atos normativos editados com fundamento no Decreto nº 61.928, de 12 de abril de 2016, enquanto não incompatíveis com a legislação vigente.
Artigo 31 - A SUCOR aprovará Manual de Orientação, elaborado conjuntamente pela DIISE, DICON e DIORF, para disciplinar os procedimentos operacionais necessários à execução desta Resolução. Parágrafo único - O Manual poderá estabelecer fluxos, prazos internos, documentos, modelos, formulários, relatórios, procedimentos de visita e fiscalização, critérios de análise, rotinas de sistema e orientações para prestação de contas, sem inovar nas obrigações materiais previstas no Decreto nº 70.655, de 29 de maio de 2026, nos convênios ou nesta Resolução.
Artigo 32 - Os processos, comunicações e registros relativos aos convênios tramitarão nos sistemas eletrônicos oficiais definidos pela Secretaria da Educação.
Artigo 33 - Os casos omissos serão decididos pela SUCOR, ouvidas a DIISE, a DICON, a DIORF e a Consultoria Jurídica da Pasta, conforme a natureza da matéria e as respectivas competências, preservadas as atribuições dos Dirigentes Regionais de Ensino como ordenador de despesa.
Artigo 34 - Fica revogada a Resolução SE nº 63, de 16 de dezembro de 2016, ressalvada sua aplicação aos convênios referidos no artigo 30 enquanto permanecerem sujeitos ao regime jurídico anterior.
Artigo 35 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO DA REDE DE ENSINO
PORTARIA DA SUBSECRETÁRIA Nº 11, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a sexta formalização dos pareamentos entre Diretores Mentores e “trainees” no âmbito do programa Diretor “Trainee”, instituído pela Resolução SEDUC nº 75, de 16 de julho de 2026.
A Subsecretaria de Articulação da Rede de Ensino – SUART, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto na Resolução SEDUC nº 75/2026 e do Edital de Processo Seletivo para seleção de servidores interessados em atuar temporariamente como “trainees” no programa Diretor “Trainee”,
Artigo 1º – Ficam retificados os Anexos I e II da Portaria SUART nº 5, de 18 de Agosto de 2026, que passam a vigorar na forma dos Anexos I e II desta Portaria, com a republicação da tabela de pareamentos entre Diretores mentores e trainees.
Parágrafo único – A republicação de que trata o caput destina-se à correção dos pareamentos referentes aos pares nº 18, 82 e 83 da Portaria SUART nº 5, permanecendo inalterados os demais pareamentos anteriormente formalizados.
| Anexo I – Retif | cação | pareamento mentor-“trainee” da nº 5(visão “trainee”) |
Portaria SUART | 1 Viviane Santos 177xxx Vice- Diretor 1 URE |
EE PEI Nacif Amin |
|---|---|---|---|---|---|
| P |
D URE DE |
UNIDADE |
do Carmo xxx25 Escolar ITAPEVI |
Chalupe |
|
| a r Nome Trainee |
CPF | Cargo/função I EXERCÍC IO |
ESCOLAR DE EXERCÍCIO |
Anexo VI – Retifcação pareamento mentor-“ SUART nº 7(visão mentor) |
trainee” da Portaria |
| 1 Mateus de Souza Santa Rita |
169x xxxx5 2 |
Vice-Diretor Escolar 2 URE SUMAR E |
Professora Paulina Rosa |
P ar Nome Mentor CPF D I URE DE EXERCÍCIO UNIDADE DESENVO PROGRAM |
ESCOLAR DE LVIMENTO DO A |
| 2 Neilde Bernardina dos S Tif |
307x xxxx5 2 |
Coordenador de Gestão Pedagógica Gl (CGPG) 1 URE SUMAR E |
EE PROFESSORA PAULINA |
1 SUELI APARECIDA FAVARO 282xxx xxx05 1 URE ITAPEVI EE ELIANA SOUZA PR |
ANDRES DE ALMEIDA OFA |
| antos ara | era |
ROSA | Artigo 4º –Ficam retifcados os Anexos I e II d | a Portaria SUART nº 9, | |
| 3 Priscila Fabiana Rodrigues Terencio |
223xx xxxx 61 |
Coordenador de Gestão Pedagógica Geral (CGPG) URE FRANCA |
Ângelo Scarabucci |
de 26 de Agosto de 2026, que passam a vigorar na f VIII desta Portaria, com a republicação da tabela Diretores mentores e trainees. Parágrafo único – A republicação de que trata |
orma dos Anexos VII e de pareamentos entre o caput destina-se à |
| Anexo II – Retif | cação | pareamento mentor-“trainee” da nº 5(visão mentor) |
Portaria SUART | correção do pareamento nº 2. Permanecem in pareamentos anteriormente formalizados. “ |
alterados os demais ” |
| Anexo VII – Retifcação pareamento mentor- | trainee da Portaria | ||||
| P |
D URE DE UNIDADE ESCOLA |
R DE |
SUART nº 9(visão “trainee”) |
||
| Nome Mentor | CPF | Í DESENVOLVIMEN |
TO DO | ||
| ar | I EXERCCIO PROGRAMA |
Pa Nome CPF Cargo/funçã D URE DE Í |
UNIDADE ESCOLAR Í |
||
| r Trainee o I EXERCCIO |
DE EXERCCIO | ||||
| 1 THIAGO PEDRO CHUMA |
268xx xxx07 |
x 2 URE SUMARE EE MARIA CRISTI LOBO PROFA. |
A DE SOUZA | 1 Caroline Rodrigues 213xxx xx03 Vice-Diretor Escolar URE OSASCO |
EE Prof Armando Gaban |
| 2 RENATA ALMEIDA CARAMUJO |
275xx xxx58 |
x 1 URE SUMARE EE JARDIM SANTA LAGO |
CLARA DO | Anexo VIII – Retifcação pareamento mentor- SUART nº 9(visão mentor) |
“trainee” da Portaria |
| 3 GIANE TALITA COSTA |
256xx xxx71 |
x 1 URE FRANCA EE SUDARIO FER |
REIRA |
P ar Nome Mentor CPF D I URE DE EXERCÍCIO UNIDADE DESENVO PROGRA |
ESCOLAR DE LVIMENTO DO MA |
| Artigo 2º –Fica de 21 de Agosto de IV desta Portaria, Diretores mentores |
m reti 2026, com a e train |
fcados os Anexos I e II da Portar que passam a vigorar na forma d republicação da tabela de pare ees |
ia SUART nº 6, os Anexos III e amentos entre |
1 LILIA ALVES DA SILVA CASTRO 161xxx xxx90 1 URE OSASCO EE ANTO TRINDAD Artigo 4º –Ficam formalizados os paream |
NIO CARLOS DA E entos entre Diretores |
Artigo 2º – Ficam retificados os Anexos I e II da Portaria SUART nº 6, de 21 de Agosto de 2026, que passam a vigorar na forma dos Anexos III e IV desta Portaria, com a republicação da tabela de pareamentos entre Diretores mentores e trainees.
Artigo 4º – Ficam formalizados os pareamentos entre Diretores Mentores e “trainees” relacionados nos Anexos IX e X desta Portaria. Parágrafo único - O mesmo número de par indicado na primeira coluna de ambas as tabelas identifica o “trainee” e o Diretor mentor que compõem a respectiva dupla.
Parágrafo único – A republicação de que trata o caput destina-se à correção dos pareamentos nº 15, 40, 47, 48 e 122. Em decorrência da reorganização, o Diretor Mentor RICIERI JOSE BRAMBILLA permanecerá sem pareamento e disponível para nova vinculação, conforme necessidade da Administração. Não subsistem os pareamentos anteriormente identificados como pares nº 99 e 100 da Portaria SUART nº 6. Em razão da alteração das unidades escolares de exercício dos Diretores Mentores ANDRE SAPANOS DE CARVALHO e JACKSON DE MELO PIMENTEL, fica desfeita a vinculação anteriormente estabelecida com os “trainees” Ítalo Luigi D'Elia e VIVIANE FERREIRA, respectivamente. Os referidos “trainees” permanecerão disponíveis para novo pareamento, a ser definido pela SUART conforme a disponibilidade de Diretor Mentor, a necessidade do programa e o interesse da Administração. Permanecem inalterados os demais pareamentos anteriormente formalizados.
necessidade da Admin |
istração. Não sub |
sistem os pareamentos |
Anexo IX – Sexta formalização de parea “” |
mento ment | or-“trainee” (visão |
|---|---|---|---|---|---|
| anteriormente identifcad | os como pares nº 99 | e 100 da Portaria SUART nº | trainee) | ||
| 6. Em razão da alteraç | ão das unidades es | colares de exercício dos | P |
d | Unidade |
Diretores Mentores ANDR PIMENTEL, fca desfeita a |
E SAPANOS DE CARV vinculação anteriorm |
ALHO e JACKSON DE MELO ente estabelecida com os |
a r Nome Trainee CPF Cargo/função |
D I URE e exercício |
Escolar de exercício |
| “trainees” Ítalo Luigi D'E referidos “trainees” perm ser defnido pela SUART c necessidade do program |
lia e VIVIANE FERR anecerão disponíveis onforme a disponibil a e o interesse da A |
EIRA, respectivamente. Os para novo pareamento, a idade de Diretor Mentor, a dministração. Permanecem |
1 VANESSA FERREIRA DE OLIVEIRA 220x xxxxx 40 Vice-Diretor Escolar |
1 URE SANTO ANDRE |
EE DR. CARLOS GARCIA |
inalterados os demais par Anexo III – Retifca SU |
eamentos anteriorme ção pareamento ment ART nº 6(visão “train |
nte formalizados. or-“trainee” da Portaria ee”) |
2 Andréia Aparecida Anastácio 287xx xxxx7 7 Vice-Diretor Escolar |
1 URE ITAQUAQ UECETUB |
CEEJA-POÁ |
| A | |||||
| P | URE DE UNIDADE |
||||
| a r Nome Trainee CPF |
Cargo/função I |
EXERCÍCI O ESCOLAR DE EXERCÍCIO |
3 Kelma Francisca 291xx xxxx9 Coordenador de Gestão Pedagógica |
1 URE |
E.E. PEI. Francisco |
| Coorde | Muniz 0 Geral (CGPG) |
OSASCO | Matarazzo |
||
893x |
Coordenador de |
URE EE Paulo de |
Sobrinho |
||
| 1 Sandra Martins xxxx |
Gestão 1 |
CATANDU Lima Correa |
Anexo X – Sexta formalização de parea |
mento mento | r-“trainee” (visão |
| x12 | Pedagógica (CGP) | VA | mentor) | ||
| UNIDADE ES | COLAR DE | ||||
| 2 Priscila Raica 218x xxxx |
Coordenador de Gestão 1 |
URE PINDAMO E. E. Professor |
P ar NOME DO MENTOR CPF D I URE DE EXERCÍCIO |
DESENVOLVI PROGRAMA |
MENTO DO |
| Galvão x90 |
Pedagógica Geral (CGPG) |
NHANGAB A Eurípedes Braga |
1 MARISTELA DE 103xxx 1 URE SANTO |
EE GABRIEL | GONCALVES |
| EE Prof | MATOS COUTO xxx04 ANDRE |
PROF. | |||
| Thiago Siqueira 334x |
Vice-Diretor | URE . Odette |
URE |
||
| 3 Pulga xxxx x14 |
Escolar 1 |
CARAPICU IBA Algodoal Lanzara |
2 HILDA ALVES DE CARVALHO 980xx xx31 3 ITAQUAQUEC ETUBA |
EE ELIAS ZU | GAIB PROF. |
| Maria 287 |
URE EE MInistro |
3 MARINALVA DE 177xxx 1URE OSASCO |
EE ALCYR DE | OLIVEIRA | |
| 4 Aparecida x xxxx |
Vice-Diretor 1 |
BRAGANC Alcindo |
OLIVEIRA xxx39 |
PORCIUNCU |
LA PROF. |
| Avelino de x81 |
Escolar |
A Bueno de |
|||
| Sousa Pereira |
PAULISTA Assis |
UNIDADES REGIONAIS DE ENSI | NO | ||
| Anexo IV – Retifca | ão areamento men | or-“trainee” da Portaria | |||
S |
p UART nº 6(visão ment |
or) |
|||
| P | D URE DE |
UNIDADE ESCOLAR DE | UNIDADE REGIONAL DE ENSINO | CENTRO | |
| a Nome Mentor |
CPF |
DESENVOLVIMENTO DO | |||
| r |
I EXERCÍCIO |
PROGRAMA |
PORTARIA URE 66, DE 01/09/2026 | ||
| 1 HAMILTON TRAJANO LOPES DA SILVA |
109xx xxxx8 0 1 URE CATANDUV A |
EE ANTONIO MAXIMIANO RODRIGUES |
O Coordenador-Dirigente Regional de competências que lhe são conferidas p fundamento na Deliberação CEE 138/2016, |
Ensino Cen elo Decreto Deliberação |
tro, conforme as 69.665/2025, com CEE nº 207/2022, |
| VALERY CRISTIANE | 162xx URE |
Indicação CEE nº 215/2022, Resolução SED | UC 130/2025 | e demais normas | |
| 2 MARTINS DA SILVA S MASCARINI |
xxxx1 0 1 PINDAMON HANGABA |
EE YOLANDA BUENO DE GODOY PROFA. |
vigentes, à vista do Processo SEI 015.006385 Portaria: |
67/2026-22, |
expede a presente |
| 157xx URE |
Artigo 1º– Fica autorizado, a instalaçã |
o e o funcio |
namento do Curso |
||
| 3 KATIA CRISTINA DO NASCIMENTO |
xxxx8 6 1 CARAPICUI BA |
EE CELSO PACHECO BENTIN PROF. |
de Ensino Médio Integrado a Habilitaçã Manutenção Aeronáutica em Célula, Ei Industriais, junto ao Estabelecimento de E |
o Profssiona xo Tecnológ nsino Liceu |
l de Técnico em ico - Processos de Artes e Ofícios |
| 4 ANA LUCIA SCANFERLA |
120xx xxxx0 1 URE BRAGANCA |
EE PAULO SILVA PROF. | de São Paulo (CIE 103421), situado na Rua C 201, São Paulo/SP, mantido por Liceu de |
antareira, 13 Artes e Ofíc |
51, Luz, CEP 01103- ios de São Paulo, |
| Artigo 3º –Ficam reti | 4 PAULISTA fcados os Anexos I e |
II da Portaria SUART nº 7, | CNPJ 60.761.889/0001-51, com reconheci concedido conforme Portaria do Coorde |
mento da nador do E |
escola e cursos nsino Técnico de |
Artigo 1º – Fica autorizado, a instalação e o funcionamento do Curso de Ensino Médio Integrado a Habilitação Profissional de Técnico em Manutenção Aeronáutica em Célula, Eixo Tecnológico - Processos Industriais, junto ao Estabelecimento de Ensino Liceu de Artes e Ofícios de São Paulo (CIE 103421), situado na Rua Cantareira, 1351, Luz, CEP 01103201, São Paulo/SP, mantido por Liceu de Artes e Ofícios de São Paulo, CNPJ 60.761.889/0001-51, com reconhecimento da escola e cursos concedido conforme Portaria do Coordenador do Ensino Técnico de 21/01/1972, publicada no D.O.E. de 25/01/1972.
Artigo 3º – Ficam retificados os Anexos I e II da Portaria SUART nº 7, de 24 de Agosto de 2026, que passam a vigorar na forma dos Anexos V e VI desta Portaria, com a republicação da tabela de pareamentos entre Diretores mentores e trainees.
Artigo 2º - A instituição de Ensino firmou um convenio com a empresa HBR Aviação S/A, CNPJ 07.418.547/0001-50, situada a Av. Mauro Lindemberg Monteiro, 979, CEP 06278-010, Osasco/SP, para acompanhamento e realização das atividades práticas do curso.
Parágrafo único – A republicação de que trata o caput destina-se à correção do pareamento nº 1. Não subsiste o pareamento anteriormente identificado como par nº 37 da Portaria SUART nº 7, de 24 de Agosto de 2026. Permanecem inalterados os demais pareamentos anteriormente formalizados.
Artigo 3º - Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino ficam obrigados a manter adequados às normas que forem baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da Lei 9394/1996, os seguintes documentos: Regimento Escolar, Plano de Curso e Plano Escolar. Artigo 4º - A Unidade Regional de Ensino Centro, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria. Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
| Anexo V – Retif | cação | pareamento m nº 7(visão “t |
e rai |
ntor-“trainee nee”) |
” da Portaria SUART | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| P ar |
Nome Trainee | CPF | Cargo/funç ão |
D I |
URE DE EXERCÍCIO |
UNIDADE ESCOLAR DE EXERCÍCIO |
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