DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
60/138 - Diário Oficial do Estado de São Paulo DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 4 de setembro de 2026
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
PORTARIA DETRAN-SP Nº 15649, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP) no uso das competências do item 2 do parágrafo único do artigo 14 do Anexo I do Decreto estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, alterado pelo Decreto estadual nº 69.759, de 31 de julho de 2025, e no inciso II do parágrafo único do artigo 60 da Portaria Normativa DETRAN nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:
Art. 1º Designar, nos termos do § 3º, do artigo 8º, e do artigo 117, ambos da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e ainda, dos artigos 15 a 20 do Decreto estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, os servidores e/ou empregados públicos abaixo indicados para exercer as atribuições de gestores e fiscais, referente ao Contrato nº 094/2024, celebrado entre o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-SP) e a contratada Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (PRODESP), que tem por objeto a prestação de serviços de infraestrutura virtualizada on premises avançada com processamento em RPM.
Art. 2º A equipe de gestores e fiscais do contrato será composta dos seguintes servidores e/ou empregados públicos:
I – Eduardo Fontolan Damasceno, Coordenador, como gestor;
II – Yuri Silva Santos, Chefe de Divisão, como gestor substituto;
III – Mariane Daniele Santana Silva, Assistente Técnico III, como fiscal técnico e administrativo;
IV – Vera Lucia Lopes de Oliveira, Assistente Técnico III, como fiscal técnico e administrativo substituto.
Art. 3º Os gestores e fiscais do contrato ora designados deverão exercer as atribuições previstas nos artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 2023.
Art. 4º Ficam revogadas as atribuições dos gestores e/ou fiscais nomeados em portarias anteriores que não estão listados nesta portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE FERNANDA DUTRA DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
PORTARIA DETRAN-SP Nº 15650, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP) no uso das competências do item 2 do parágrafo único do artigo 14 do Anexo I do Decreto estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, alterado pelo Decreto estadual nº 69.759, de 31 de julho de 2025, e no inciso II do parágrafo único do artigo 60 da Portaria Normativa DETRAN nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:
Art. 1º Designar, nos termos do § 3º, do artigo 8º, e do artigo 117, ambos da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e ainda, dos artigos 15 a 20 do Decreto estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, os servidores e/ou empregados públicos abaixo indicados para exercer as atribuições de gestores e fiscais, referente ao Contrato nº 103/2026, celebrado entre o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-SP) e a contratada Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (PRODESP), que tem por objeto a prestação de serviços de emissão de documentos de habilitação classificados em: Permissão para Dirigir (PPD), Autorização para Condutor Ciclomotor (ACC), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Permissão Internacional para Dirigir (PID), realizadas nos Centros de Emissores de Documentos Avançado (CEDA) e Centro de Emissores de Documentos Expresso (CEDE).
Art. 2º A equipe de gestores e fiscais do contrato será composta dos seguintes servidores e/ou empregados públicos: Diretoria de Habilitação e Condutores (DHC):
I – Ane Freitas da Silva, Coordenadora, como gestor;
II – Bruna da Silva Santos, Assistente Técnico III, como gestor substituto;
III – Douglas Felipe Souza de Oliveira, Chefe de Divisão, como fiscal administrativo e técnico;
IV – Bruna Aguiar Kanesawa, Chefe de Divisão, como fiscal administrativo e técnico substituto.
Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI):
I – Yuri Silva Santos, Chefe de Divisão, como fiscal administrativo e técnico;
II – Alex Felipe da Silva, Chefe de Divisão, como fiscal administrativo e técnico substituto. Art. 3º Os gestores e fiscais do contrato ora designados deverão exercer as atribuições previstas nos artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE FERNANDA DUTRA
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
PORTARIA DETRAN-SP Nº 15653, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP) no uso das competências do item 2 do parágrafo único do artigo 14 do Anexo I do Decreto estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, alterado pelo Decreto estadual nº 69.759, de 31 de julho de 2025, e no inciso II do parágrafo único do artigo 60 da Portaria Normativa DETRAN nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:
Art. 1º Designar, nos termos do § 3º, do artigo 8º, e do artigo 117, ambos da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e ainda, dos artigos 15 a 20 do Decreto estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, os servidores e/ou empregados públicos abaixo indicados para exercer as atribuições de gestores e fiscais, referente ao Contrato nº 107/2026, celebrado entre o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-SP) e a contratada Segate Segurança Privada LTDA., que tem por objeto a contratação emergencial de serviços de segurança e vigilância patrimonial na unidade de Sorocaba.
Art. 2º A equipe de gestores e fiscais do contrato será composta dos seguintes servidores e/ou empregados públicos:
I – Lucas Mendes Reges, Chefe de Setor, como gestor;
II – Karina Gimenes Galvão, Oficial Administrativo, como gestor substituto;
III – Pedro Anselmo Todesco, Chefe de Núcleo, como fiscal administrativo e técnico;
IV – Guilherme Gabriel de Lima Barbieri, Assistente II, como fiscal administrativo e técnico substituto. Art. 3º Os gestores e fiscais do contrato ora designados deverão exercer as atribuições previstas nos artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE FERNANDA DUTRA DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
PORTARIA DETRAN-SP Nº 15655, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP) no uso das competências do item 2 do parágrafo único do artigo 14 do Anexo I do Decreto estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, alterado pelo Decreto estadual nº 69.759, de 31 de julho de 2025, e no inciso II do parágrafo único do artigo 60 da Portaria Normativa DETRAN nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:
Art. 1º Designar, nos termos do § 3º, do artigo 8º, e do artigo 117, ambos da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e ainda, dos artigos 15 a 20 do Decreto estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, os servidores e/ou empregados públicos abaixo indicados para exercer as atribuições de gestores e fiscais, referente ao Contrato nº 100/2026, celebrado entre o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-SP) e a contratada Avanti Engenharia e Tecnologia LTDA, que tem por objeto a contratação de serviços para instalação com fornecimento de câmeras de monitoramento e sistema de controle de acesso.
Art. 2º A equipe de gestores e fiscais do contrato será composta dos seguintes servidores e/ou empregados públicos:
I – Matheus Vieira Sacramento, Assistente Técnico III, como gestor;
II – Daniel André Janzen, Coordenador, como gestor substituto;
III – Kelly Viviane Costa Inocencio, Chefe de Divisão, como fiscal administrativo e técnico;
IV – Edgar Moreno Rosa, Assistente Técnico III, como fiscal administrativo e técnico substituto.
Art. 3º Os gestores e fiscais do contrato ora designados deverão exercer as atribuições previstas nos artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE FERNANDA DUTRA DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
PORTARIA DETRAN-SP Nº 15657, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP) no uso das competências do item 2 do parágrafo único do artigo 14 do Anexo I do Decreto estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, alterado pelo Decreto estadual nº 69.759, de 31 de julho de 2025, e no inciso II do parágrafo único do artigo 60 da Portaria Normativa DETRAN nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:
Art. 1º Designar, nos termos do § 3º, do artigo 8º, e do artigo 117, ambos da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e ainda, dos artigos 15 a 20 do Decreto estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, os servidores e/ou empregados públicos abaixo indicados para exercer as atribuições de gestores e fiscais, referente ao Contrato nº 109/2026, celebrado entre o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-SP) e a contratada Promáxima Gestão Empresarial LTDA., que tem por objeto a contratação de software destinado à pesquisa de preços.
Art. 2º A equipe de gestores e fiscais do contrato será composta dos seguintes servidores e/ou empregados públicos:
I – Lucimeire Cardial Silva, Assistente Técnico III, como gestor;
II – Bruno Cruz da Silva, Assistente Técnico III, como fiscal administrativo e técnico.
Art. 3º Os gestores e fiscais do contrato ora designados deverão exercer as atribuições previstas nos artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VIVIANE FERNANDA DUTRA DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA
DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO SEI Nº 140.01142091/2025-11SEI/GESP - 0119939339 - DETRAN - Decisão PROCESSO Nº: 140.01142091/2025-11 INTERESSADO: FLORINDA FELIX CARDOSO, CNPJ nº 55.482.582/0001-81 ASSUNTO: DECISÃO ADVOGADO: PAULO ROBERTO BERNARDES – OAB/SP Nº 182.866 Trata-se de recurso administrativo (doc. SEI nº 0104505862) interposto por FLORINDA FELIX CARDOSO ME (FERRO VELHO FIM DA PICADA) contra a Decisão DETRAN-SP nº 630, de 09 de março de 2026 (doc. SEI nº 0100324567), que, com fundamento no artigo 16, inciso VIII, c/c artigo 13, inciso III, da Lei federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014, aplicou à recorrente multa no valor de R$ 4.000,00 (já com o desconto de 50% para microempresas), determinou a retirada do lacre de interdição às expensas do interessado e impôs a pena de perdimento das peças apreendidas. Notificada em 07 de abril de 2026, com acesso à íntegra dos autos na mesma data, a recorrente protocolou recurso em 15 de abril, dentro do prazo do artigo 44 da Lei estadual nº 10.177 de 1998, conforme Certidão de decurso de prazo recursal (doc. SEI nº 0105540162). Em preliminar, a recorrente sustenta: (i) a nulidade da denúncia, por indicação simultânea da Lei federal nº 12.977, de 2014, da Resolução CONTRAN nº 611, de 2016 e do Edital de Credenciamento DETRAN-SP nº 05, de 2024, o que prejudicaria a ampla defesa; e (ii) a ausência de CNPJ apto a figurar no polo passivo, com invocação de precedente de terceira empresa cuja pessoa jurídica teria sido extinta. No mérito, alega: (a) que deveria prevalecer, por especialidade, a multa em UFESPs prevista no item 10.5 do Edital nº 05, de 2024, e não o valor do artigo 13 da Lei federal nº 12.977, de 2014; (b) ausência de dolo, requerendo a reforma do auto de infração e a absolvição; e, subsidiariamente, (c) a aplicação dos valores do Edital nº 05, de 2024. O Parecer Referencial CJ/DETRAN nº 4/2026 (doc. SEI nº 0119938322) fixou orientação jurídica uniforme para processos com os mesmos pressupostos fáticos e jurídicos, tendo o Despacho nº 3067, de 2026 (SEI nº 0119938472) atestado o enquadramento do presente feito a essa orientação. RECEBO o recurso interposto, por tempestivo, e passo à sua apreciação de mérito, na condição de autoridade hierarquicamente superior à que proferiu a decisão recorrida. Das preliminares de nulidade
da denúncia e de ausência de CNPJ Não prospera. O Termo de Instauração descreveu de forma objetiva a conduta imputada, desmontagem e comercialização de peças em local não credenciado, e indicou o enquadramento legal correspondente (art. 16, VIII, da Lei federal nº 12.977, de 2014). A referência conjunta à Resolução CONTRAN nº 611, de 2016 e ao Edital nº 05, de 2024 não configura vício, por se tratar de normas complementares sobre a mesma atividade, sem prejuízo à compreensão dos fatos imputados. A própria robustez técnica da defesa prévia e do presente recurso evidencia a inexistência de qualquer cerceamento. Também não prospera. O precedente invocado refere-se a processo de pessoa jurídica cuja situação cadastral estava baixada, circunstância estranha a estes autos. A recorrente foi identificada, em todo o processamento deste feito, pelo CNPJ nº 55.482.582/0001-81, sem que exista nos autos qualquer elemento ou alegação fundamentada de que essa inscrição estivesse baixada ou extinta. Cabendo à parte comprovar os fatos em que baseia sua defesa, ônus do qual não se desincumbiu, rejeito a preliminar. Do mérito, aplicabilidade do Edital nº 05, de 2024 em detrimento da Lei federal nº 12.977/2014, ausência de dolo e do princípio da absorção Sem razão a recorrente. O próprio item 10.1 do Edital de Credenciamento nº 05/2024, por ela invocado, dispõe que suas previsões "serão aplicadas subsidiariamente às infrações e sanções administrativas previstas na Lei federal nº 12.977, de 2014" reconhecendo, portanto, em seu próprio texto, a prevalência da lei federal, o que afasta a tese de especialidade em sentido inverso. No mesmo sentido, o Parecer Referencial CJ/DETRAN nº 4/2026 orienta que os atos normativos infralegais do DETRAN-SP não criam infrações ou sanções, limitando-se a detalhar o cumprimento das regras do Código de Trânsito Brasileiro dentro das balizas do CONTRAN. A mesma lógica se aplica ao Edital de Credenciamento, instrumento que não possui aptidão para afastar a sanção pecuniária objetivamente fixada pelo artigo 13 da Lei federal, tratando-se de valor estimável, hipótese em que não incide o critério de UFESPs previsto no item 10.5.2 do próprio Edital. Não há, tampouco, falar em retroatividade benéfica ou conflito de leis no tempo, pois o Edital não é norma superveniente revogadora da Lei federal nº 12.977/2014, mas ato administrativo a ela subordinado e complementar. Também não prospera. A configuração da infração administrativa prevista no artigo 16, inciso VIII, da Lei federal nº 12.977, de 2014 prescinde de dolo específico, bastando a culpa em sentido lato, sendo a responsabilidade objetiva exceção que dependeria de previsão legal expressa, inexistente na hipótese. A materialidade e a autoria restaram comprovadas pelo relatório de fiscalização, com registro fotográfico e acompanhamento do responsável pelo estabelecimento, o que basta à configuração da infração. Por fim, quanto à invocação do princípio da absorção, o ponto já foi acolhido na instrução técnica que antecedeu a Decisão nº 630, de 2026, tendo sido afastadas as transgressões acessórias dos artigos 14, incisos II e VII, 15, incisos I a III, e 16, incisos IV e V, da Lei federal nº 12.977, de 2014, remanescendo apenas o enquadramento no artigo 16, inciso VIII. Não há, no ponto, matéria remanescente a apreciar. Dispositivo Portanto, com fundamento no artigo 39, da Lei estadual nº 10.177, de 30 dezembro de 1998, no artigo 24, inciso VI, do Decreto Estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, e no supracitado Parecer CJ/DETRAN nº 4/2026, conheço o recurso interposto e, no mérito, pelos fundamentos acima expostos, nego provimento, mantendo integralmente a sanção aplicada. Publique-se. GUILHERME MARINS DO NASCIMENTO Coordenador Geral de Gestão de Agentes e Atividades Reguladas
PORTARIA DETRAN-SP N° 16047, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00030732/2026-86, resolve:Art. 1° CREDENCIAR, com fundamento no Edital de Credenciamento nº 6, de 10 de dezembro de 2024, a empresa PIMENTA VISTORIAS VEICULARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.652.285/0001-64, com endereço de funcionamento na RUA SAO PAULO, 16-25 - JARDIM PANORAMA - 17290009 - Macatuba, para o exercício da atividade de vistoria de identificação veicular.Art. 2° A empresa credenciada deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; II - Resolução CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022; III - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024; IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;V - Edital de Credenciamento nº 6, de 10 de dezembro de 2024, e suas alterações.Art. 3° O credenciamento terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 16048, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00387760/2026-72, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) FABIO DE LIMA RODRIGUES, CPF nº *.303.378-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados
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