DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
62/138 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 4 de setembro de 2026
SEI/GESP - 0120190814 - DETRAN - Portaria O DIRETOR DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP) no uso das competências do art. 169 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00318373/2026-96, resolve: Art. 1º DESCREDENCIAR a empresa Vip Placas e Letreiros Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 50.182.779/0001-81, com endereço de funcionamento na avenida Santos Dumont, nº 908, Sitio Paecara (Vicente de Carvalho), Guaruja/SP, CEP 11460-001, da atuação como empresa estampadora de placas de identificação veicular. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ERIC WETTER GOMES DE SOUZA Diretor
PORTARIA DETRAN-SP Nº 16028, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0120192544 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00296241/2026-04, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor de ANA CECILIA FERNANDES DA CUNHA MENON, CPF nº xxx.961.158-xx, SSP nº 00128, representado por Dr. Antonio Almeida Moreira - OAB/SP nº 355.284. Art. 2º Determinar o imediato desbloqueio de acesso aos sistemas informatizados do DETRAN-SP, se houver restrição vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador de Processamento Sancionatório dos Agentes Regulados
PORTARIA DETRAN-SP Nº 16029, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0120195830 - DETRAN - Portaria O DIRETOR DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP) no uso das competências do art. 169 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00339046/2026-78, resolve: Art. 1º DESCREDENCIAR a empresa Agiliza Vistoria Veicular Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 11.485.530/0002-74, com endereço de funcionamento na rua Joao, nº 05, Sitio Paecara Vicente de Carvalho, Guaruja/SP, CEP 11461-090, do exercício da atividade de vistoria de identificação veicular. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ERIC WETTER GOMES DE SOUZA Diretor
PORTARIA DETRAN-SP Nº 16030, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0120197914 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00361199/2025-11, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor de CLAUDIO VALDECIR PUPULIM, CPF nº xxx.862.928-xx, SSP nº 96205, representado por Eliseu Gomes de Oliveira - OAB/SP nº 297.755. Art. 2º Determinar o imediato desbloqueio de acesso aos sistemas informatizados do DETRAN-SP, se houver restrição vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador de Processamento Sancionatório dos Agentes Regulados
PORTARIA DETRAN-SP Nº 16031, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0120199001 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.01013910/2025-13, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor de CAROLINA FREDERICO, CPF nº xxx.144.348-xx, SSP nº 96142, representada por William Campos - OAB/SP nº 182.730. Art. 2º Determinar o imediato desbloqueio de acesso aos sistemas informatizados do DETRAN-SP, se houver restrição vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador de Processamento Sancionatório dos Agentes Regulados
PORTARIA DETRAN-SP Nº 16032, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0120200713 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00495396/2025-32, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor de JOSE BONERT, CPF nº xxx.740.438-xx, SSP nº 03777, e VICTOR HUGO MACEDO CARUSO, CPF nº xxx.579.928-xx. Art. 2º Determinar o imediato desbloqueio de acesso aos sistemas informatizados do DETRANSP, se houver restrição vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador de Processamento Sancionatório dos Agentes Regulados
PORTARIA DETRAN-SP Nº 16033, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0120202295 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.01045096/2025-04, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor de JOAO CARLOS DE GODOI, CPF nº xxx.336.408-xx, SSP nº 97272. Art. 2º Determinar o imediato desbloqueio de acesso aos sistemas informatizados do DETRAN-SP, se houver restrição vigente. Art. 3º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador de Processamento Sancionatório dos Agentes Regulados
PORTARIA DETRAN-SP Nº 16034, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0120203039 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00285673/2025-09, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor de EDI CARLOS DA SILVA, CPF nº xxx.685.406-xx, SSP nº 92244. Art. 2º Determinar o imediato desbloqueio de acesso aos sistemas informatizados do DETRAN-SP, se houver restrição vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador de Processamento Sancionatório dos Agentes Regulados
PORTARIA DETRAN-SP Nº 16035, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0120206785 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00470389/2024-47, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado em desfavor do(a) ECV I2R3 VISTORIA VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.788.369/0001-79, em razão da extinção da pessoa jurídica. Art. 2º Registre-se o vistoriador Wesley Mota Martins, inscrito no CPF sob nº xxx.113.248-xx, como terceiro interessado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 16036, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0120207051 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.01240966/2025-49, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado em desfavor do(a) ECV CARVALHO ANALISES AUTOMOTIVAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.177.960/0001-90, em razão da extinção da pessoa jurídica. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 16037, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0120207402 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00568693/2024-23, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado em desfavor do(a) ECV AUTO VISAO ATIBAIA VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.735.010/0001-36, em razão da extinção da pessoa jurídica. Art. 2º Registra-se o(a) vistoriador(a) Thiago Antônio Ribeiro Marques, inscrito no CPF sob nº xxx.232.988-xx, como terceiro interessado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 16038, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0120207790 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00206667/2023-23, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado em desfavor do(a) ECV DAVID MOTA DE MACEDO, inscrita no CNPJ sob o nº 26.174.571/0001-36, em razão da extinção da pessoa jurídica. Art. 2º NOTIFIQUE-SE o(a) Dr(a). Egon da Silva Oliveira - OAB/SP Nº 462.029, para ciência da decisão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 16039, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0120208066 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00202341/2025-99, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado em desfavor do(a) ECV S.V. VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.925.179/0001-09, em razão da extinção da pessoa jurídica. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 16040, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0120208376 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00104380/2024-41, DECIDE:
Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado em desfavor do(a) ECV VISAUTO VAMPRE VISTORIA AUTOMOTIVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.215.113/0001-06, em razão da extinção da pessoa jurídica. Art. 2º Registrem-se os vistoriadores Osmar Gomes Quintana, inscrito no CPF sob nº xxx.394.268-xx, e Marcos Gomes Correia, inscrito no CPF sob nº xxx.422.618-xx, como terceiros interessados. Art. 3º NOTIFIQUESE o(a) Dr(a). Aparecido Teixeira Mecatti - OAB/SP Nº 96.871, para ciência da decisão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 16041, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0120208678 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00102739/2025-26, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado em desfavor do(a) ECV VESTIGIUS PERICIAS E VISTORIAS AUTOMOTIVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.692.818/0004-19, em razão da extinção da pessoa jurídica. Art. 2º Registra-se o(a) vistoriador(a) Andrews de Lima, inscrito no CPF sob nº xxx.688.918-xx, como terceiro interessado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 16042, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0120209376 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00095681/2024-76, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO instaurado em desfavor do(a) ECV SANTA ISABEL VISTORIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.100.933/0001-77, em razão da extinção da pessoa jurídica. Art. 2º Registra-se o(a) vistoriador(a) Cristiano de Moraes, inscrito no CPF sob nº xxx.104.708-xx, como terceiro interessado. Art. 3º NOTIFIQUE-SE o(a) Dr(a). Henrique Stanisci Malheiros - OAB/SP Nº 407.268, para ciência da decisão. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 16043, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0120255667 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00873503/2025-78, DECIDE: Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 22, inciso I, c/c o artigo 23, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA, em desfavor da perita psicóloga credenciado JOSEANA AZEVEDO E BARGAS, inscrita no CPF sob o nº XXX.479.148-XX. Art. 2º NOTIFIQUE-SE o Dr. FELIPE ANDERSON GOMES DA SILVA - OAB/SP nº 477.636, para ciência da decisão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 16044, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0120256395 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00740850/2025-15, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor do perito médico credenciado OSWALDO LUIZ FORTES PASCHOAL, inscrito no CPF sob o nº XXX.255.438-XX. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 16045, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0120257088 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00108638/2025-69, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor do perito examinador SERGIO ROBERTO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº XXX.313.558-XX. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
PORTARIA DETRAN-SP Nº 16046, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026SEI/GESP - 0120257616 - DETRAN - Portaria O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00128877/2023-73, DECIDE: Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor da perita examinadora FABIANA MOTTA SCALISSE, inscrita no CPF sob o nº XXX.719.568-XX. Art. 2º NOTIFIQUE-SE o Dr. WLADIR MUZATI BUIM JUNIOR - OAB/SP nº 171.765, para ciência da decisão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.04.1.26.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).