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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 63

DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

63/138 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA

GABINETE DO SECRETÁRIO

COMISSÃO ESPECIAL – LEI ESTADUAL Nº 14.187/2010

DESPACHO

Processo: 019.00002163/2023-41 Interessado: B. S. R. Denunciados: J. O. F. e V. T. F. Assunto: Lei Estadual nº 14.187/2010 (SJC-PRC-2021/01391) Em primeiro de setembro de dois mil e vinte e seis, às 14h45, na sala de audiência virtual da Comissão Especial – Lei Estadual nº 14.187/2010 da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, por meio da plataforma TEAMS, foi realizada audiência de instrução, (...) Presentes a Denunciante, sra. B. S. R., acompanhada de sua advogada, Dra. Amanda Castello Branco do Anjos, OAB/SP nº 496.510. Embora os presentes tenham aguardado por 15 minutos, os denunciados não compareceram à audiência. Não foram indicadas testemunhas. Encerrada a oitiva da denunciante, a VicePresidente consignou pela juntada dos seguintes documentos: cópia digital do RG ou CNH da denunciante; do subestabelecimento à advogada presente; e juntada dos autos cível e criminal - incluindo a gravação dos depoimentos prestados naquela esfera - que apuraram os mesmos fatos deste procedimento administrativo no prazo de 7 (sete) dias corridos nos termos do art. 32, VI da Lei Estadual nº 10.177/1998. O prazo mencionado começa a correr a partir da data seguinte à publicação deste despacho. Sem outras providências, foi encerrada a audiência. Advogados: Dr. Ricardo Augusto Yamasaki, OAB/SP nº 196.917; e Dra. Ana Claudia Gomes. Andrea Yamasaki OAB/SP nº 246.852

COMISSÃO ESPECIAL – LEI ESTADUAL Nº 17.346/2021

DECISÃO

DECISÃO DA COMISSÃO ESPECIAL

Processo: SEI 019.00000276/2023-10. Interessado: O.I.C.D. Assunto: Lei Estadual nº 17.157/2019.

(...) Ante o exposto, por unanimidade, a Comissão julga PROCEDENTE a denúncia em face de C.N.B. e, em razão da gravidade dos ataques desferidos contra a vítima, condena o Denunciado à pena de MULTA 500 UFESps pela infração prevista no art. 2º, VIII, da Lei Estadual nº 17.157/2019. Prazo recursal de 15 dias contínuos. Petições/Manifestações poderão ser encaminhadas ao e mail: [email protected]

Advogados: Cirineu Nunes Bueno OAB/SP 75.501 Rutinaldo da Silva Bastos OAB/SP 210.971 Genivaldo de Oliveira Silva OAB/SP 405.033 Andre Luiz Rodrigues Ribeiro OAB/SP 429.656

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DE CONTRATOS

PORTARIA Nº 53/2026, DESIGNAÇÃO DE GESTORES E FISCAIS PORTARIA Nº 53/2026, DESIGNAÇÃO DE GESTORES E FISCAIS

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA A GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 07/2026

O Senhor Yael Perin, Coordenador Geral de Administração, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no Capítulo III, Seção IV, do Decreto Estadual nº 68.220/2023.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 07/2026, celebrado entre a Secretaria da Justiça e Cidadania e a empresa LVL Publicidade Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 57.006.717/0001-68, cujo objeto consiste na contratação de serviços de publicidade de comunicados de licitações, nos termos do Termo de Referência, da proposta e dos demais documentos que integram o Processo Administrativo nº 019.00000456/2026-36. Fiscal Técnico

Titular: Rosana Santos de Queiroz Riccó, Assessora II Suplente: Rosilaine Cristina de Oliveira Dias, Assistente Técnico III Fiscal Administrativo e Gestor do Contrato

Titular: Georgia Kerley da Silva – Assessor I Substituto: Mauro Sérgio Cardin – Assistente Técnico II

Art. 2º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do referido contrato deverão adotar todas as providências necessárias ao fiel desempenho de suas atribuições, observando, em especial, o disposto nos artigos 16 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220/2023, bem como demais normas aplicáveis que regulem ou venham a regular a matéria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, na data da assinatura digital.

Yael Perin

Coordenador de Administração

RETIFICAÇÃO - DOC. SEI 0116612481 PORTARIA 44/2026

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA A GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 055/2025. O Coordenador de Administração, Yael Perin, e a Coordenadora dos Centros de Integração e Cidadania, Tatiana Rached Campos, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no Capítulo III, Seção IV, do Decreto Estadual nº 68.220/2023.

RESOLVEM:

Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 4 de setembro de 2026 Tendo em vista a certidão, a qual atesta que o(s) documento(s) apresentado(s) para fins de impugnação ao valor da receita mensal média estimada não atende(m) integralmente ao disposto no artigo 33, § 1º da inscrita Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022 (alterado pela Portaria Procon nº 02 de 10/04/2024), intime-se o autuado para que, no prazo de 07 (sete) dias complemente a documentação para recálculo da multa aplicada, , conforme conforme devendo apresentar Declaração de Arrecadação de ISS (com a discriminação do valor da receita por serviços prestados e do imposto apurado) referente aos meses de julho a setembro de 2023, acompanhada de comprovação de recolhimento do referido imposto, conforme o inciso II do dispositivo acima citado. Na ausência de manifestação, o processo seguirá seu regular trâmite.

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 055/2025, celebrado entre a Secretaria da Justiça e Cidadania e a empresa J.L.V SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.958.903/0001-18, cujo objeto consiste na contratação de serviços contínuos de serviços de recepção, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme conforme detalhamento e especificações técnicas deste instrumento, do termo de referência, da proposta do contratado e demais documentos da contratação constantes do processo administrativo nº 019.00003632/202519:

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Advogado - OAB PAS - 00000318/2023 - AI-2023-000165-D - AUTO POSTO SAO MIGUEL DE PIRACICABA LTDA - 33458899000140 - SIRLEI DE SOUZA ANDRADE - OAB 225.531/SP.

Para a unidade da SEDE - AVENIDA RIO BRANCO FISCAL TITULAR: Jacqueline Chaves Braga – Assistente Técnico III; FISCAL SUPLENTE: Tania do Prado Nascimento – Agente de Apoio Administrativo;

FISCAL SETORIAL: Sabrina Ferreira Kanashiro – Assistente IV; FISCAL SETORIAL SUPLENTE: Leonice Cruz Vieira - Oficial Administrativo.

DECISÃO DO ASSESSOR EXECUTIVO, DE 21/08/2026

Tendo em vista a certidão, a qual atesta que não foram apresentados documentos para fins de impugnação ao valor da receita mensal média estimada, intime-se o autuado para que, no prazo de 07 (sete) dias, providencie a documentação para recálculo da multa aplicada, devendo apresentar GIAs com recibo de envio ou autenticadas pela Receita Estadual (incluídos os Resumos por CFOPs – Entradas e Saídas) ou Escrituração Fiscal Digital – EFD, acompanhada de recibo de entrega e Declaração de Arrecadação de ISS (com a informação da receita por serviços prestados e o valor do imposto), comprovado o seu recolhimento, referentes aos meses de outubro a dezembro de 2023, conforme determinam os incisos I, II e § 2º do artigo 33, § 1º da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022 (alterado pela Portaria Procon nº 02 de 10/04/2024). Na ausência de manifestação, o processo seguirá seu regular trâmite.

Para a unidade da SEDE - PÁTIO DO COLÉGIO

FISCAL TITULAR: Jacqueline Chaves Braga, Assistente Técnico III; FISCAL SUPLENTE: Tania do Prado Nascimento – Agente de Apoio Administrativo;

Para unidade do CIC LESTE

FISCAL TITULAR: Patricia de Araujo Nascimento, Chefe de Serviço; FISCAL SUPLENTE: Andre Mezzalira – Assistente Técnico II. Para unidade do CIC OESTE

FISCAL TITULAR: Edilaine Daniel Carvalho, Chefe de Serviço; FISCAL SUPLENTE: Andre Mezzalira, Assistente Técnico II. Para unidade do CIC NORTE

FISCAL TITULAR: Jose Eduardo Malheiros Jr, Chefe de Serviço; FISCAL SUPLENTE: Andre Mezzalira, Assistente Técnico II. Para unidade do CIC SUL

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Advogado - OAB PAS - 0000055/2024 - AI-2022-000358-D - SANDRA REGINA BARSI & CIA LTDA - 06203158000145 - MARIA AMÁLIA PEREIRA SIMÕES LANDIM - OAB 193.170/SP.

FISCAL TITULAR: Evanilda Menezes Dantas, Chefe de Serviço; FISCAL SUPLENTE: Andre Mezzalira, Assistente Técnico II. Para unidade do CIC FEITIÇO DA VILA FISCAL TITULAR: Carlos Alberto Rodrigues Mariano, Chefe de Serviço; FISCAL SUPLENTE: Andre Mezzalira, Assistente Técnico II. Para unidade do CIC FRANCISCO MORATO

DECISÃO DO ASSESSOR EXECUTIVO, DE 21/08/2026

Tendo em vista a certidão, a qual atesta que o(s) documento(s) apresentado(s) para fins de impugnação ao valor da receita mensal média estimada não atende(m) integralmente ao disposto no artigo 33, § 1º da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022 (alterado pela Portaria Procon nº 02 de 10/04/2024), intime-se o autuado para que, no prazo de 07 (sete) dias complemente a documentação para recálculo da multa aplicada, devendo apresentar Declaração de Arrecadação de ISS (com a discriminação do valor da receita por serviços prestados e do imposto apurado) referente aos meses de outubro a dezembro de 2023, acompanhada de comprovação de recolhimento do referido imposto, conforme o inciso II do dispositivo acima citado. Na ausência de manifestação, o processo seguirá seu regular trâmite. Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Advogado - OAB PAS - 0000052/2024 - AI-2023-000917-D - AUTO POSTO ZETA LTDA. - 20443846000103 - NATHALIA DE ALMEIDA FERNANDES - OAB 381.692/SP.

FISCAL TITULAR: Raquel Pereira dos Santos Concheto, Chefe de Serviço;

FISCAL SUPLENTE: Andre Mezzalira, Assistente Técnico II. Para unidade do CIC FERRAZ DE VASCONCELOS

FISCAL TITULAR: Claudineia Scalabrini Peres, Chefe de Serviço; FISCAL SUPLENTE: Andre Mezzalira, Assistente Técnico II. Para unidade do CIC GUARULHOS

FISCAL TITULAR: Ida Rosana de Andrade, Chefe de Serviço; FISCAL SUPLENTE: Andre Mezzalira, Assistente Técnico II. Para unidade do CIC CAMPINAS

FISCAL TITULAR: Regina Rodrigues Espongino, Chefe de Serviço; FISCAL SUPLENTE: Andre Mezzalira, Assistente Técnico II. Para unidade do CIC GRAJAÚ

FISCAL TITULAR: Patricia Cuofano Fernandes, Chefe de Serviço; FISCAL SUPLENTE: Andre Mezzalira, Assistente Técnico II. Para unidade do CIC IMIGRANTE

DECISÃO DO ASSESSOR EXECUTIVO, DE 28/08/2026

FISCAL TITULAR: Silvana Paula Pereira, Chefe de Serviço; FISCAL SUPLENTE: Andre Mezzalira, Assistente Técnico II. Fiscal Administrativo e Gestor do Contrato Gestor: Georgia Kerley da Silva - Assessor I Suplente: Mauro Sérgio Cardin – Assistente Técnico II Art. 2º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do referido contrato deverão adotar todas as providências necessárias ao fiel desempenho de suas atribuições, observando, em especial, o disposto nos artigos 16 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220/2023, bem como demais normas aplicáveis que regulem ou venham a regular a matéria.

Tendo em vista a certidão, a qual atesta que o(s) documento(s) apresentado(s) para fins de impugnação ao valor da receita mensal média estimada não atende(m) ao disposto no artigo 33, § 1º da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022 (alterado pela Portaria Procon nº 02 de 10/04/2024), intime-se o autuado para que, no prazo de 07 (sete) dias, providencie a documentação para recálculo da multa aplicada, devendo apresentar GIAs com recibo de envio ou autenticadas pela Receita Estadual (incluídos os Resumos por CFOPs – Entradas e Saídas) ou Escrituração Fiscal Digital – EFD, acompanhada de recibo de entrega, referentes aos meses de outubro a dezembro de 2023, conforme determina o inciso I do referido artigo. Na ausência de manifestação, o processo seguirá seu regular trâmite.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, na data da assinatura digital.

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Advogado - OAB PAS - 0000054/2024 - AI-2023-000031-D - AUTO POSTO TRE FRATELLI LTDA - 17404571000194 - SUSETE GOMES - OAB 163.760-SP

Coordenador de Administração Tatiana Rached Campos Coordenadora dos Centros de Integração e Cidadania

DECISÃO DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 07/11/2025

FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do Fornecedor.

DECISÃO DA DIRETORA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 03/09/2026

Julgo insubsistente o Auto de Infração abaixo.

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 0000011/2022 - AI-2022-000019-D - POSTO DE SERVIÇOS NOVA MOOCA LTDA - 09300378000185 - R$ 54.302,44 - SEM ADVOGADO

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado – CNPJ – Advogado - OAB Proc. 0458-0/25-AI - 04936 D9 - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO - 46.139.952/0001-91 - GUSTAVO CESCATO MAZZONI PELEGRINI - 202.442/SP - ALEXANDRE GARMES PRADO - 467.699/SP.

DECISÃO DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 15/10/2025 DECISÃO DA DIRETORA DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 14/08/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, ou se for o caso, interpor recurso, nos termos do artigo 37 c/c artigo 43 da Lei 10.177/98. Para geração de boleto, acesse o Portal do Fornecedor.

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Neste(s) caso(s), na hipótese de eventual interposição de recurso, o mesmo deve vir acompanhado dos atos constitutivos da autuada e de instrumento de mandato válido, com cláusula et extra, outorgado ao subscritor da peça, sob pena de não conhecimento. Para pagamento da multa acesse a página da internet https://www.procon.sp.gov.br/autoinfracao.

Processo/Ano - Auto de Infração - Autuado - CNPJ/CPF - Multa em Reais - Advogado - OAB PAS - 00000259/2024 - AI 13679-D9 - SANTA RITA SISTEMA DE SAUDE LTDA - 04004287000189 - R$ 155.075,25 - SEM ADVOGADO

Processo/Ano – Auto de Infração - Autuado – CNPJ/CPF - Multa em Reais – Advogado – OAB

Proc. 0062/26-AI- AI 71617 D8 - MAGAZINE LUIZA S.A. - 47.960.950/013452 - R$ 20.650,73 - JACQUES ANTUNES SOARES - 75.751/RS.

DECISÃO DO(A) DIRETOR(A) DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE 19/06/2026 DECISÃO DO ASSESSOR EXECUTIVO, DE 01/09/2026

Homologo e julgo subsistente o Auto de Infração abaixo, com multa fixada no valor abaixo. Intime-se o autuado para o pagamento da multa imposta, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº

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