DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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91/138 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 4 de setembro de 2026
43.4 - Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; 43.5 - Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
12.1 - O(a) Ouvidor(a), representante dos cidadãos e dos usuários dos serviços assistenciais, deverá possuir formação superior completa e responderá hierarquicamente à autoridade máxima da instituição, sendo vedado acúmulo de outras atividades;
ALTA" e/ou “PROTOCOLO DA ATENDIMENTO”, do qual devem constar, no mínimo, os seguintes dados:
�. Nome do paciente;
- �. Nome da Unidade de atendimento;
12.2 - O(a) suplente será treinado e capacitado pelo Ouvidor(a) e o(a) substituirá em seus impedimentos ou quando estiver temporariamente impossibilitado(a) de desempenhar as suas funções;
-
�. Localização do Serviço/Hospital (endereço, município, estado);
-
�. Motivo do atendimento (CID-10);
-
�. Data de admissão e data da alta (em caso de internação) e;
44 - Fornecer, ao término do contrato de gestão, todas as informações necessárias à nova organização social sucessora, inclusive no que se refere ao quadro de pessoal e tecnologia da informação;
�. Procedimentos realizados e tipo de órtese, prótese e/ou materiais empregados, quando for o caso. 27.1 - O rodapé do documento deverá conter o seguinte esclarecimento: "Esta conta será paga com recursos públicos provenientes de seus impostos e contribuições sociais";
12.3 - Divulgar a Ouvidoria em locais de fácil acesso e visibilidade dos canais de comunicação para manifestação dos usuários: reclamações, denúncias, sugestões, solicitações e elogios;
45 - Manter durante a execução do presente contrato as mesmas condições de capacidade operacional, idoneidade, regularidade fiscal, tributária e trabalhista, assim como demonstradas na Convocação Pública.
12.4 - As manifestações serão apresentadas, preferencialmente, por meio eletrônico, via Sistema Informatizado Ouvidor SES/SP da Secretaria de Estado da Saúde. Na hipótese de recebimento de manifestações por outros meios, a CONTRATADA promoverá a inserção no referido Sistema, vedada a utilização de WhatsApp para recebimento de manifestações;
| de Estado da Saúde. Na hipótese de recebimento de manifestações por outros meios, a CONTRATADA promoverá a inserção no referido Sistema, |
27.2 - Colher a assinatura do paciente, ou de seus representantes legais, na segunda via do relatório, arquivando-a no prontuário do |
Pública. CLÁUSULA TERCEIRA |
|---|---|---|
| vedada a utilização de WhatsApp para recebimento de manifestações; 12.5 - Todas as manifestações registradas com número de protocolo |
paciente, pelo prazo de 20 (vinte) anos, anos, nos termos da Lei Federal nº 13.787/2018; |
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, a |
(protocoladas) e/ou de atendimento informativo (não protocoladas) serão inseridas no Sistema Informatizado Ouvidor SES/SP; |
28 - Providenciar e/ou manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes; |
CONTRATANTE obriga-se a: 1 - Prover a CONTRATADA dos meios necessários à execução do objeto deste Contrato; |
12.6 - As manifestações protocoladas na Rede de Ouvidorias da |
29 - Manter as condições de habilitação junto ao Ministério da Saúde |
2 - Programar no orçamento da Secretaria de Estado da Saúde, nos |
Ouvidoria Geral do SUS – SES/SP obedecerão ao seguinte fuxo de |
e adotar as providências necessárias para novas habilitações; |
exercícios subsequentes ao da assinatura do presente Contrato, os |
tratamento: 1 - Recebimento; 2 - Análise; |
30 - Manter as acreditações e as certifcações da unidade gerenciada; 31 - Manter na entrada principal, painel com o símbolo e o nome da unidade de saúde; |
recursos necessários, nos elementos fnanceiros específcos para custear a execução do objeto contratual, de acordo com a cláusula sétima e o Sistema de Pagamento previsto no Anexo Técnico II deste instrumento; |
3 - Encaminhamento; |
31.1 - Uniformes formulários e placas indicativas deverão conter |
3 - Permitir o uso dos bens móveis mediante a celebração do |
4 - Acompanhamento; 5 - Resposta da área; |
, apenas o nome e/ou o símbolo da unidade; 32 - Afxar aviso em lugar visível de sua condição de entidade |
correspondente termo de permissão de uso; 31 - Inventariar e avaliar os bens referidos anteriormente à |
6 - Análise e avaliação da resposta da área; 7 - Devolutiva ao usuário |
, , qualifcada como Organização Social de Saúde e da gratuidade dos servios restados nessa condião |
. formalização dos termos de permissão de uso; 32 - Atualizar eriodicamente o termo de ermissão de uso |
| ; 8 - Conclusão; e, 9 - Finalização. ili i fid id / li |
ç p ç; 33 - Não oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que ói iédi d l |
. p p , notadamente para inclusão de bens adquiridos; 4 - Prover a CONTRATADA com recurso de investimento, vinculado à ã l á éi d i d d d úd |
| 12.7 - Utzar o Sstema Inormatzao Ouvor SESSP onne para registro e controle do fuxo de manifestações, gerenciamento, |
seja, por conta prpra ou por ntermo e outrem, quaquer pagamento, doação, compensação, vantagens fnanceiras ou benefícios |
aprovaço peas reas tcncas a Secretara e Estao a Sae; 5 - Analisar, sempre que necessário, a capacidade e as condições de |
| encaminhamento e respostas às manifestações apresentadas pelos |
de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto |
prestação de serviços comprovadas por ocasião da qualifcação da |
| usuários, vedado o processamento das denúncias fora do Sistema; |
deste contrato, o que deve ser observado também pelos prepostos e |
entidade como Organização Social de Saúde, para verifcar se ainda |
| 12.8 - Registrar, tratar e analisar as manifestações dos usuários, |
colaboradores; |
dispõe de sufciente nível técnico-assistencial para a execução do objeto |
| recomendando medidas de melhoria contínua e encaminhando resposta aos usuários que se identifcarem, nos prazos previstos na legislação; 12.9 - Colaboradores e prestadores também são considerados |
34 - Limitar suas despesas com o pagamento de remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados das unidades de saúde a 70% (setenta por cento) do valor |
contratual; 6 - Viabilizar os recursos necessários à organização social, para pagamento de dívidas líquidas e certas de natureza trabalhista, |
| usuários e poderão utilizar os canais de atendimento, devendo a |
global das despesas de custeio das respectivas unidades hospitalares e |
previdenciária, cível ou tributária, provenientes de fatos geradores |
| CONTRATADA afastar atos de retaliação em razão da apresentação de |
80% para as despesas de custeio das demais unidades; | ocorridos anteriormente à gestão do objeto contratual pela OS, e cuja |
| denúncias; 13 - Em se tratando de serviço de hospitalização: |
35 – Para aprovação anual da aplicação dos recursos disponibilizados, a CONTRATADA remeterá à CONTRATANTE pesquisa salarial atualizada que |
responsabilidade venha a ser imputada a ela, na condição de responsável por sucessão do órgão contratante ou de outra organização social; |
| 13.1 - Informar, sempre que solicitado, à CONTRATANTE, o número de vagas disponíveis, a fm de manter atualizado o serviço de atendimento |
evidencie o enquadramento das remunerações utilizadas na média dos valores praticados no terceiro setor para cargos com responsabilidades |
7 - Viabilizar os recursos necessários à organização social, para pagamento de dívidas líquidas e certas de natureza trabalhista, |
| da "Central de Vagas do SUS" (plantão controlador), bem como indicar, de | semelhantes; | previdenciária, cível ou tributária, provenientes de fatos gerados durante |
| forma atualizada e em lugar visível na unidade, o número de vagas | 36 - As remunerações e vantagens de qualquer natureza a serem | a vigência contratual, cuja responsabilidade seja imputada à contratada, |
| existentes no dia; 13.2 - Possuir e manter em pleno funcionamento: |
percebidos pelos dirigentes e empregados das unidades gerenciadas não poderão exceder os níveis de remuneração praticados na rede privada de |
desde que não caracterizem hipóteses de culpa grave ou dolo, reconhecidos judicialmente. |
Comissão de Prontuário Médico; Comissão de Óbitos e; |
saúde, observando-se a média de valores de, pelo menos 10 (dez) instituições de mesmo porte e semelhante complexidade sob gestão das |
CLÁUSULA QUARTA DA cessão de servidores e funcionários públicos |
Comissões de Ética Médica e de Controle de Infecção Hospitalar. |
Organizações Sociais de Saúde baseadas em indicadores específcos |
Nas hipóteses de unidades até então gerenciadas diretamente pelo |
13.3 - Permitir a visita ao paciente internado, diariamente, respeitando a rotina do serviço por período mínimo de 02 (duas) horas; |
, divulgados por entidades especializadas em pesquisa salarial existentes no mercado; |
Poder Público Estadual, promover, mediante autorização governamental, observado o interesse público o afastamento de servidores e |
| , 134 - Assegurar a presença de um acompanhante em tempo integral |
37 – Publicar no Diário Ofcial do Estado de São Paulo e no sítio na |
, empregados públicos atuantes na unidade objeto do Contrato de Gestão |
| . , , no hosital nas internaões de gestantes crianas adolescentes e |
rede mundial de comutadores no razo máximo de 60 (sessenta) dias |
, com ônus à origem ara terem exercício exclusivamente na unidade |
| p, ç , ç, idosos, com direito a alojamento e alimentação; 14 It Sit Iftid d Rlã d Etd d Sã |
p, p , contado da assinatura do Contrato de Gestão, o Regulamentos para C Cttõ Rlt d Cttã d Pl |
, p pública gerenciada e na execução do objeto deste instrumento; Páf ii |
| - negrar o sema normazao e eguaço o sao e o l () iiíd l i d d d úd |
ompras e onraaçes, o eguameno e onraaço e essoa e o l d lái fdd iíi d llidd |
argrao prmero id d fd fd "" d |
| Pauo SIRESP, nsttuo pea Secretara e Estao a Sae; iibili ibili ibilidd |
Pano e Cargos e Saros, unaos nos prncpos a egaae, ilidd lidd bliidd iidd fiêi |
O servor ou empregao aastao com unamento no caput este i á d i lái di d |
| 15 - Dsponzar APIs que posstem a nteroperaae entre sistemas, garantindo a integração ao longo de toda a jornada do paciente, |
mpessoaae, moraae, pucae, economcae e ecnca; 38 - Disponibilizar em seu sítio na rede mundial de computadores, |
artgo ter preservao os vencmentos, saros e emas vantagens e seu cargo ou função-atividade, inclusive quanto à contagem do tempo de |
| seja esta ambulatorial ou hospitalar, permitindo a migração futura de |
quanto à unidade gerenciada: |
serviço para todos os efeitos legais; |
| sistemas e criação de painéis para gestão das informações em tempo real, conforme estabelecido pela Secretaria de Saúde; |
1 - Os relatórios periódicos e anuais de atividades; 2 - As prestações de contas anuais; |
Parágrafo SEGUNDO Não será incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem |
| 16 - Manter os dados do ERP (Sistema de Gestão de Dados do |
3 - A remuneração bruta e individual mensal dos cargos pagos com |
do servidor ou empregado afastado qualquer vantagem pecuniária que |
| Paciente) atualizados a cada nova assistência e estabelecer um sistema de backup das informações, assegurando sua disponibilidade, |
recursos do contrato de gestão, de todos os seus empregados e diretores; 4 - A relação anual de todos os prestadores de serviços contratados |
vier a ser paga pela CONTRATADA; Parágrafo TERCEIRO |
| independentemente da OSS gestora; 16.1 - Garantir, ao fnal da vigência contratual, a transferência de |
(pessoas jurídicas ou físicas), pagos com recursos do contrato de gestão, com indicação do tipo de serviço, vigência e valor do ajuste, a ser |
A CONTRATADA promoverá a gestão cotidiana dos servidores e empregados públicos afastados, determinará e programará suas |
| conhecimento, dados de saúde e tecnologia à organização social | disponibilizada com a prestação de contas de cada exercício, salvo |
atividades, bem como apurará a frequência e observância da escala de |
| sucessora, se o caso; 6 17.. -Estabelecer procedimento operacional para a digitalização dos |
aqueles casos em que haja cláusula de confdencialidade previamente aprovada e cujas informações serão apresentadas somente ao órgão |
trabalho, assiduidade e pontualidade, e concederá férias, observadas as regras estatutárias a que são submetidos; |
| antigos arquivos físicos, assumindo a responsabilidade pela destruição | contratante e aos órgãos de controle; | Parágrafo QUARTO |
| dos documentos ou a devolução ao paciente após a digitalização, em conformidade com a Lei Federal n° 13.787/2018; |
39 - Observados os critérios fxados e a periodicidade estabelecida pela CONTRATADA, ou sempre que requisitado, disponibilizar informações |
Os servidores e os empregados públicos afastados serão submetidos aos processos de avaliação estabelecidos pela CONTRATANTE; |
| 18 - Manter sempre atualizado o prontuário médico, o arquivo médico e o registro dos exames dos pacientes, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) |
cadastrais, assistenciais e fnanceiras à CONTRATANTE; 40 - Na hipótese de prestação de contas julgada irregular pelo |
Parágrafo QUINTO A capacitação dos servidores e empregados afastados será promovida |
anos, ressalvados os prazos previstos em lei; |
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, irrecorrível e com imposição |
e, quando couber, custeada pela CONTRATADA, cabendo a esta autorizar a |
19 - Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou ao |
de restituição de valor, a CONTRATADA procederá ao ressarcimento do |
participação em eventos, observada a necessidade de registro nas |
seu representante, por profssional empregado, prestador de serviço ou preposto em razão da execução deste contrato; |
Erário no prazo de 60 (sessenta) dias, autorizado o parcelamento do débito; |
respectivas pastas funcionais. Parágrafo SEXTO |
| , 20 - Não utilizar e nem permitir que terceiros utilizem o paciente para |
401- A inércia da CONTRATADA na restituição do importe da | A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE em tempo hábil as |
fns de experimentação exceto nos casos de consentimento informado |
. condenação ensejará rescisão contratual sem prejuízo da adoção pela |
, , intercorrências relativas à vida funcional dos servidores e empregados |
| , , devidamente aprovado pelo Comitê Nacional de Ética em Pesquisa Cid d dá h ifã d |
, CONTRATANTE de outras medidas que se fzerem necessárias ao i |
públicos afastados para fns de registro, pagamentos e concessões de dii |
| onsenta, quano ever aver manestaço expressa e tit d it d tt ll i d |
ressarcmento; 41 - Nã t Diti titl d |
retos e vantagens; Páf SÉTIMO |
| consenmeno o pacene ou e seu represenane ega, por meo e t d bilidd l ttt á btid |
o conar, na sua reora, com pessoa que seja uar e cargo iã fã d f Adiitã Públi dt |
argrao A CONTRATADA hiót d flt fil d id d |
| ermo e responsaae peo raameno a que ser sumeo; d i diidd i d d |
em comsso ou unço e conança na mnsraço ca, manao d lili d dii ái d id líi |
, nas peses e aa uncona e servores ou e d úbli fd iiá di d ã |
| 21 - Atener os pacentes com gnae e respeto, e moo universal, igualitário e humanizado, mantendo-se sempre a qualidade na |
no poer egsatvo ou cargo e rgente estatutro e parto potco, ainda que licenciados; |
empregaos pcos aastaos, nstrur procemento e apuraço preliminar encaminhando, após emissão do relatório conclusivo, à |
| prestação dos serviços; |
42- Abster-se de celebrar contratos de qualquer natureza com |
CONTRATANTE para conhecimento e imposição de sanções, se o caso; |
| 22 - Justifcar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as |
empresas que estejam suspensas ou impedidas de licitar/negociar com a |
Parágrafo OITAVO |
| razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de |
Administração Pública, bem como com empresas que tenham sido |
Os servidores e empregados públicos afastados deverão se submeter: |
| qualquer ato profssional previsto neste Contrato; 23 - Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e assuntos |
declaradas inidôneas para licitar/contratar com a Administração Pública, e, ainda, com empresas que estejam inscritas no CADIN Estadual; |
1 - À gestão da estrutura hierárquica da CONTRATADA; 2 - À escala de trabalho, com assiduidade e pontualidade, observada |
| pertinentes aos serviços oferecidos; |
43 - Em consonância com o disposto na Lei Federal nº 12.846/2013 e |
a jornada do seu cargo; |
| 24 - Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar |
no Decreto Estadual nº 67.682/2023, a CONTRATADA deverá atuar de forma |
3 - Às regras do Estatuto da CONTRATADA, do seu Regimento Interno, |
| prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal; |
a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas |
regulamentos, manuais internos ou outros normativos; Parágrafo NONO |
| 25 - Garantir a confdencialidade dos dados e informações relativas | como as seguintes: | É vedada à CONTRATADA, ainda que temporariamente ou |
| aos pacientes, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; 26 - Assegurar aos pacientes o direito de serem assistidos, religiosa e |
43.1 - Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; |
excepcionalmente, a cessão dos servidores e dos empregados públicos que estejam afastados e sob sua gestão; |
| espiritualmente por ministro de qualquer culto religioso; 27 - Fornecer ao paciente atendido, por ocasião de sua saída, seja em |
43.2 - Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei; |
Parágrafo DÉCIMO O servidor e o empregado público terão o prazo de 60 (sessenta) dias, |
Ambulatório, Pronto-Socorro ou Unidade Hospitalar, relatório |
43.3 - Utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar |
contado do início do seu afastamento, para solicitar sua transferência |
circunstanciado do atendimento prestado, denominado "RESUMO DE Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.04.1.26.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos benefciários dos atos praticados; |
para outra unidade pública estadual; Parágrafo DÉCIMO primeiro Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |