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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 91

DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

91/138 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 4 de setembro de 2026

43.4 - Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; 43.5 - Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

12.1 - O(a) Ouvidor(a), representante dos cidadãos e dos usuários dos serviços assistenciais, deverá possuir formação superior completa e responderá hierarquicamente à autoridade máxima da instituição, sendo vedado acúmulo de outras atividades;

ALTA" e/ou “PROTOCOLO DA ATENDIMENTO”, do qual devem constar, no mínimo, os seguintes dados:

�. Nome do paciente;

12.2 - O(a) suplente será treinado e capacitado pelo Ouvidor(a) e o(a) substituirá em seus impedimentos ou quando estiver temporariamente impossibilitado(a) de desempenhar as suas funções;

44 - Fornecer, ao término do contrato de gestão, todas as informações necessárias à nova organização social sucessora, inclusive no que se refere ao quadro de pessoal e tecnologia da informação;

�. Procedimentos realizados e tipo de órtese, prótese e/ou materiais empregados, quando for o caso. 27.1 - O rodapé do documento deverá conter o seguinte esclarecimento: "Esta conta será paga com recursos públicos provenientes de seus impostos e contribuições sociais";

12.3 - Divulgar a Ouvidoria em locais de fácil acesso e visibilidade dos canais de comunicação para manifestação dos usuários: reclamações, denúncias, sugestões, solicitações e elogios;

45 - Manter durante a execução do presente contrato as mesmas condições de capacidade operacional, idoneidade, regularidade fiscal, tributária e trabalhista, assim como demonstradas na Convocação Pública.

12.4 - As manifestações serão apresentadas, preferencialmente, por meio eletrônico, via Sistema Informatizado Ouvidor SES/SP da Secretaria de Estado da Saúde. Na hipótese de recebimento de manifestações por outros meios, a CONTRATADA promoverá a inserção no referido Sistema, vedada a utilização de WhatsApp para recebimento de manifestações;

de Estado da Saúde. Na hipótese de recebimento de manifestações por
outros meios, a CONTRATADA promoverá a inserção no referido Sistema,
27.2 - Colher a assinatura do paciente, ou de seus representantes
legais, na segunda via do relatório, arquivando-a no prontuário do
Pública.
CLÁUSULA TERCEIRA
vedada a utilização de WhatsApp para recebimento de manifestações;
12.5 - Todas as manifestações registradas com número de protocolo
paciente, pelo prazo de 20 (vinte) anos, anos, nos termos da Lei Federal
nº 13.787/2018;
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, a

(protocoladas) e/ou de atendimento informativo (não protocoladas) serão
inseridas no Sistema Informatizado Ouvidor SES/SP;

28 - Providenciar e/ou manter atualizadas todas as licenças e alvarás
junto às repartições competentes;

CONTRATANTE obriga-se a: 1 - Prover a CONTRATADA dos meios
necessários à execução do objeto deste Contrato;

12.6 - As manifestações protocoladas na Rede de Ouvidorias da

29 - Manter as condições de habilitação junto ao Ministério da Saúde

2 - Programar no orçamento da Secretaria de Estado da Saúde, nos

Ouvidoria Geral do SUS – SES/SP obedecerão ao seguinte fuxo de

e adotar as providências necessárias para novas habilitações;

exercícios subsequentes ao da assinatura do presente Contrato, os

tratamento:
1 - Recebimento;
2 - Análise;

30 - Manter as acreditações e as certifcações da unidade gerenciada;
31 - Manter na entrada principal, painel com o símbolo e o nome da
unidade de saúde;

recursos necessários, nos elementos fnanceiros específcos para custear
a execução do objeto contratual, de acordo com a cláusula sétima e o
Sistema de Pagamento previsto no Anexo Técnico II deste instrumento;

3 - Encaminhamento;

31.1 - Uniformes formulários e placas indicativas deverão conter

3 - Permitir o uso dos bens móveis mediante a celebração do

4 - Acompanhamento;
5 - Resposta da área;
,
apenas o nome e/ou o símbolo da unidade;
32 - Afxar aviso em lugar visível de sua condição de entidade

correspondente termo de permissão de uso;
31 - Inventariar e avaliar os bens referidos anteriormente à

6 - Análise e avaliação da resposta da área;
7 - Devolutiva ao usuário
, ,
qualifcada como Organização Social de Saúde e da gratuidade dos
servios restados nessa condião
.
formalização dos termos de permissão de uso;
32 - Atualizar eriodicamente o termo de ermissão de uso
;
8 - Conclusão; e,
9 - Finalização.
ili i fid id / li
ç p ç;
33 - Não oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que
seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que
ói iédi d l
. p p ,
notadamente para inclusão de bens adquiridos;
4 - Prover a CONTRATADA com recurso de investimento, vinculado à
ã l á éi d i d d d úd
12.7 - Utzar o Sstema Inormatzao Ouvor SESSP onne para
registro e controle do fuxo de manifestações, gerenciamento,
seja, por conta prpra ou por ntermo e outrem, quaquer
pagamento, doação, compensação, vantagens fnanceiras ou benefícios
aprovaço peas reas tcncas a Secretara e Estao a Sae;
5 - Analisar, sempre que necessário, a capacidade e as condições de
encaminhamento e respostas às manifestações apresentadas pelos
de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto
prestação de serviços comprovadas por ocasião da qualifcação da
usuários, vedado o processamento das denúncias fora do Sistema;
deste contrato, o que deve ser observado também pelos prepostos e
entidade como Organização Social de Saúde, para verifcar se ainda
12.8 - Registrar, tratar e analisar as manifestações dos usuários,
colaboradores;
dispõe de sufciente nível técnico-assistencial para a execução do objeto
recomendando medidas de melhoria contínua e encaminhando resposta
aos usuários que se identifcarem, nos prazos previstos na legislação;
12.9 - Colaboradores e prestadores também são considerados
34 - Limitar suas despesas com o pagamento de remuneração e
vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e
empregados das unidades de saúde a 70% (setenta por cento) do valor
contratual;
6 - Viabilizar os recursos necessários à organização social, para
pagamento de dívidas líquidas e certas de natureza trabalhista,
usuários e poderão utilizar os canais de atendimento, devendo a
global das despesas de custeio das respectivas unidades hospitalares e
previdenciária, cível ou tributária, provenientes de fatos geradores
CONTRATADA afastar atos de retaliação em razão da apresentação de
80% para as despesas de custeio das demais unidades; ocorridos anteriormente à gestão do objeto contratual pela OS, e cuja
denúncias;
13 - Em se tratando de serviço de hospitalização:
35 – Para aprovação anual da aplicação dos recursos disponibilizados,
a CONTRATADA remeterá à CONTRATANTE pesquisa salarial atualizada que
responsabilidade venha a ser imputada a ela, na condição de responsável
por sucessão do órgão contratante ou de outra organização social;
13.1 - Informar, sempre que solicitado, à CONTRATANTE, o número de
vagas disponíveis, a fm de manter atualizado o serviço de atendimento
evidencie o enquadramento das remunerações utilizadas na média dos
valores praticados no terceiro setor para cargos com responsabilidades
7 - Viabilizar os recursos necessários à organização social, para
pagamento de dívidas líquidas e certas de natureza trabalhista,
da "Central de Vagas do SUS" (plantão controlador), bem como indicar, de semelhantes; previdenciária, cível ou tributária, provenientes de fatos gerados durante
forma atualizada e em lugar visível na unidade, o número de vagas 36 - As remunerações e vantagens de qualquer natureza a serem a vigência contratual, cuja responsabilidade seja imputada à contratada,
existentes no dia;
13.2 - Possuir e manter em pleno funcionamento:

percebidos pelos dirigentes e empregados das unidades gerenciadas não
poderão exceder os níveis de remuneração praticados na rede privada de
desde que não caracterizem hipóteses de culpa grave ou dolo,
reconhecidos judicialmente.

Comissão de Prontuário Médico;
Comissão de Óbitos e;

saúde, observando-se a média de valores de, pelo menos 10 (dez)
instituições de mesmo porte e semelhante complexidade sob gestão das

CLÁUSULA QUARTA
DA cessão de servidores e funcionários públicos

Comissões de Ética Médica e de Controle de Infecção Hospitalar.

Organizações Sociais de Saúde baseadas em indicadores específcos

Nas hipóteses de unidades até então gerenciadas diretamente pelo

13.3 - Permitir a visita ao paciente internado, diariamente,
respeitando a rotina do serviço por período mínimo de 02 (duas) horas;
,
divulgados por entidades especializadas em pesquisa salarial existentes
no mercado;

Poder Público Estadual, promover, mediante autorização governamental,
observado o interesse público o afastamento de servidores e
,
134 - Assegurar a presença de um acompanhante em tempo integral

37 – Publicar no Diário Ofcial do Estado de São Paulo e no sítio na
,
empregados públicos atuantes na unidade objeto do Contrato de Gestão
. , ,
no hosital nas internaões de gestantes crianas adolescentes e

rede mundial de comutadores no razo máximo de 60 (sessenta) dias
,
com ônus à origem ara terem exercício exclusivamente na unidade
p, ç , ç,
idosos, com direito a alojamento e alimentação;
14 It Sit Iftid d Rlã d Etd d Sã
p, p ,
contado da assinatura do Contrato de Gestão, o Regulamentos para
C Cttõ Rlt d Cttã d Pl
, p
pública gerenciada e na execução do objeto deste instrumento;
Páf ii
- negrar o sema normazao e eguaço o sao e o
l () iiíd l i d d d úd
ompras e onraaçes, o eguameno e onraaço e essoa e o
l d lái fdd iíi d llidd
argrao prmero
id d fd fd "" d
Pauo SIRESP, nsttuo pea Secretara e Estao a Sae;
iibili ibili ibilidd
Pano e Cargos e Saros, unaos nos prncpos a egaae,
ilidd lidd bliidd iidd fiêi
O servor ou empregao aastao com unamento no caput este
i á d i lái di d
15 - Dsponzar APIs que posstem a nteroperaae entre
sistemas, garantindo a integração ao longo de toda a jornada do paciente,
mpessoaae, moraae, pucae, economcae e ecnca;
38 - Disponibilizar em seu sítio na rede mundial de computadores,
artgo ter preservao os vencmentos, saros e emas vantagens e
seu cargo ou função-atividade, inclusive quanto à contagem do tempo de
seja esta ambulatorial ou hospitalar, permitindo a migração futura de
quanto à unidade gerenciada:
serviço para todos os efeitos legais;
sistemas e criação de painéis para gestão das informações em tempo
real, conforme estabelecido pela Secretaria de Saúde;
1 - Os relatórios periódicos e anuais de atividades;
2 - As prestações de contas anuais;
Parágrafo SEGUNDO
Não será incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem
16 - Manter os dados do ERP (Sistema de Gestão de Dados do
3 - A remuneração bruta e individual mensal dos cargos pagos com
do servidor ou empregado afastado qualquer vantagem pecuniária que
Paciente) atualizados a cada nova assistência e estabelecer um sistema
de
backup
das
informações,
assegurando
sua
disponibilidade,
recursos do contrato de gestão, de todos os seus empregados e diretores;
4 - A relação anual de todos os prestadores de serviços contratados
vier a ser paga pela CONTRATADA;
Parágrafo TERCEIRO
independentemente da OSS gestora;
16.1 - Garantir, ao fnal da vigência contratual, a transferência de
(pessoas jurídicas ou físicas), pagos com recursos do contrato de gestão,
com indicação do tipo de serviço, vigência e valor do ajuste, a ser
A CONTRATADA promoverá a gestão cotidiana dos servidores e
empregados públicos afastados, determinará e programará suas
conhecimento, dados de saúde e tecnologia à organização social disponibilizada com a prestação de contas de cada exercício, salvo
atividades, bem como apurará a frequência e observância da escala de
sucessora, se o caso; 6
17.. -Estabelecer procedimento operacional para a digitalização dos
aqueles casos em que haja cláusula de confdencialidade previamente
aprovada e cujas informações serão apresentadas somente ao órgão
trabalho, assiduidade e pontualidade, e concederá férias, observadas as
regras estatutárias a que são submetidos;
antigos arquivos físicos, assumindo a responsabilidade pela destruição contratante e aos órgãos de controle; Parágrafo QUARTO
dos documentos ou a devolução ao paciente após a digitalização, em
conformidade com a Lei Federal n° 13.787/2018;
39 - Observados os critérios fxados e a periodicidade estabelecida
pela CONTRATADA, ou sempre que requisitado, disponibilizar informações
Os servidores e os empregados públicos afastados serão submetidos
aos processos de avaliação estabelecidos pela CONTRATANTE;
18 - Manter sempre atualizado o prontuário médico, o arquivo médico
e o registro dos exames dos pacientes, pelo prazo mínimo de 05 (cinco)

cadastrais, assistenciais e fnanceiras à CONTRATANTE;
40 - Na hipótese de prestação de contas julgada irregular pelo

Parágrafo QUINTO
A capacitação dos servidores e empregados afastados será promovida

anos, ressalvados os prazos previstos em lei;

Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, irrecorrível e com imposição

e, quando couber, custeada pela CONTRATADA, cabendo a esta autorizar a

19 - Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou ao

de restituição de valor, a CONTRATADA procederá ao ressarcimento do

participação em eventos, observada a necessidade de registro nas

seu representante, por profssional empregado, prestador de serviço ou
preposto em razão da execução deste contrato;

Erário no prazo de 60 (sessenta) dias, autorizado o parcelamento do
débito;

respectivas pastas funcionais.
Parágrafo SEXTO
,
20 - Não utilizar e nem permitir que terceiros utilizem o paciente para
401- A inércia da CONTRATADA na restituição do importe da
A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE em tempo hábil as

fns de experimentação exceto nos casos de consentimento informado
.
condenação ensejará rescisão contratual sem prejuízo da adoção pela
, ,
intercorrências relativas à vida funcional dos servidores e empregados
, ,
devidamente aprovado pelo Comitê Nacional de Ética em Pesquisa
Cid
d
dá
h
ifã

d
,
CONTRATANTE de outras medidas que se fzerem necessárias ao
i

públicos afastados para fns de registro, pagamentos e concessões de
dii
onsenta,
quano
ever
aver
manestaço
expressa
e
tit d it d tt ll i d
ressarcmento;
41 - Nã t Diti titl d
retos e vantagens;
Páf SÉTIMO
consenmeno o pacene ou e seu represenane ega, por meo e
t d bilidd l ttt á btid
o conar, na sua reora, com pessoa que seja uar e cargo
iã fã d f Adiitã Públi dt
argrao
A CONTRATADA hiót d flt fil d id d
ermo e responsaae peo raameno a que ser sumeo;
d i diidd i d d
em comsso ou unço e conança na mnsraço ca, manao
d lili d dii ái d id líi
, nas peses e aa uncona e servores ou e
d úbli fd iiá di d ã
21 - Atener os pacentes com gnae e respeto, e moo
universal, igualitário e humanizado, mantendo-se sempre a qualidade na
no poer egsatvo ou cargo e rgente estatutro e parto potco,
ainda que licenciados;
empregaos pcos aastaos, nstrur procemento e apuraço
preliminar encaminhando, após emissão do relatório conclusivo, à
prestação dos serviços;
42- Abster-se de celebrar contratos de qualquer natureza com
CONTRATANTE para conhecimento e imposição de sanções, se o caso;
22 - Justifcar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as
empresas que estejam suspensas ou impedidas de licitar/negociar com a
Parágrafo OITAVO
razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de
Administração Pública, bem como com empresas que tenham sido
Os servidores e empregados públicos afastados deverão se submeter:
qualquer ato profssional previsto neste Contrato;
23 - Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e assuntos
declaradas inidôneas para licitar/contratar com a Administração Pública,
e, ainda, com empresas que estejam inscritas no CADIN Estadual;
1 - À gestão da estrutura hierárquica da CONTRATADA;
2 - À escala de trabalho, com assiduidade e pontualidade, observada
pertinentes aos serviços oferecidos;
43 - Em consonância com o disposto na Lei Federal nº 12.846/2013 e
a jornada do seu cargo;
24 - Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar
no Decreto Estadual nº 67.682/2023, a CONTRATADA deverá atuar de forma
3 - Às regras do Estatuto da CONTRATADA, do seu Regimento Interno,
prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de
vida ou obrigação legal;
a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à
Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas
regulamentos, manuais internos ou outros normativos;
Parágrafo NONO
25 - Garantir a confdencialidade dos dados e informações relativas como as seguintes: É vedada à CONTRATADA, ainda que temporariamente ou
aos pacientes, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
26 - Assegurar aos pacientes o direito de serem assistidos, religiosa e
43.1 - Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem
indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
excepcionalmente, a cessão dos servidores e dos empregados públicos
que estejam afastados e sob sua gestão;
espiritualmente por ministro de qualquer culto religioso;
27 - Fornecer ao paciente atendido, por ocasião de sua saída, seja em
43.2 - Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo
subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
Parágrafo DÉCIMO
O servidor e o empregado público terão o prazo de 60 (sessenta) dias,

Ambulatório,
Pronto-Socorro
ou
Unidade
Hospitalar,
relatório

43.3 - Utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar

contado do início do seu afastamento, para solicitar sua transferência

circunstanciado do atendimento prestado, denominado "RESUMO DE
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.04.1.26.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos benefciários dos
atos praticados;

para outra unidade pública estadual;
Parágrafo DÉCIMO primeiro
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).