DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
90/138 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 4 de setembro de 2026
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11.1.5. Quadro com a composição dos Conselhos (Administrativo e
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Fiscal) e da Diretoria, arrolando nome, período de atuação, número do CPF, data de nascimento e e-mail de cada membro;
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11.1.6. Declaração, firmada pelo representante legal da OSS, contendo
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a relação de todos os membros eleitos e/ou indicados para comporem os órgãos diretivos, consultivos, normativos e associados daquela entidade, atuantes no exercício, com indicação das datas de início e término dos respectivos mandatos;
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11.1.7. Declaração atualizada acerca da existência ou não no quadro
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diretivo da OSS, de agentes políticos de Poder, de membros do Ministério Público ou de dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;
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11.1.8. Comprovação de abertura de contas junto ao Banco do Brasil
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específica para movimentação financeira dos recursos destinados à unidade que será gerenciada;
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11.1.9. Regulamento de compras e contratações da entidade e sua
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publicação no Diário Oficial;
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11.1.10. Regimento Interno ou outro documento que demonstre as
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normas internas e o funcionamento da entidade.
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11.1.10. Documento que trate do reembolso das despesas realizadas
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pela Organização Social com a administração central, evidenciando os critérios e cálculos utilizados para rateio de despesas administrativas.
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11.2. No prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contado da celebração
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do contrato de gestão, a entidade encaminhará inscrição da unidade assistencial no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), sob pena da aplicação de sanção contratual.
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11.3. No prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contado da celebração
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do contrato de gestão, a entidade indicará a conta, aberta junto ao Banco do Brasil em nome da unidade assistencial, específica para movimentação financeira dos recursos destinados à unidade que será gerenciada, sob pena da aplicação de sanção contratual
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12.1. No prazo de 15 (quinze) dias, contado da publicação ou da
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notificação do ato, poderá ser apresentada impugnação ou interposto recurso administrativo, aplicando-se o disposto na Lei Estadual n° 10.177/1998.
13.1. A Administração se reserva o direito de, a qualquer tempo, antes da celebração do contrato de gestão, por motivo de interesse público ou exigência legal, devidamente justificados, adiar ou revogar a presente Convocação Pública, sem que isso implique direito à celebração do ajuste ou motivo para que as entidades participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização.
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13.2. O Selo CQH, as certificações e acreditações (ONA, Joint
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Commission International, Accreditation Canada, CARF - Commission on Accreditation of Rehabilitation Facilities, etc.) conferidos à unidade que será gerenciada, bem como as habilitações concedidas pelo Ministério da Saúde, deverão ser preservados.
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13.3. A organização social gerenciadora deverá manter os programas
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de residência médica e de estágio multiprofissional em curso na unidade, bem como projetos autorizados pela Secretaria da Saúde.
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13.4. Tratando-se de unidade implantada, em caso de alteração da
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Organização Social Gerenciadora, será criado grupo de transição composto por integrantes da gestão atual, da nova gestora e por membros da Pasta, cabendo aos últimos a definição das diretrizes e responsabilidades para não ocorrência de solução de continuidade nos serviços prestados.
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13.5. Na hipótese de alteração do gerenciamento da unidade, o
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quadro de profissionais será integralmente absorvido pela nova gerenciadora, por meio de sucessão trabalhista.
13.6. Visando garantir a continuidade da oferta assistencial das unidades de saúde, na hipótese de alteração de gerenciadora, a contratada poderá firmar contratos emergenciais temporários com as empresas prestadoras de serviço.
13.7. Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas e questões decorrentes do presente Edital, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Anexo III
Contrato que entre si celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Saúde, e o(a)................................................ Qualificado(a) como Organização Social de Saúde, para regulamentar o desenvolvimento das ações e serviços de saúde, NO (A).................................
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, com sede nesta cidade na Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar n° 188, neste ato representada pelo seu Secretário de Estado da Saúde, Dr. .............,portador da Cédula de Identidade R.G. n° .................., CPF n° ....................., doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado o(a) ................................., com CNPJ/MF n° .............................., inscrito no CREMESP sob n° ................., com endereço à Rua ..................................... e com estatuto arquivado no ....... Cartório de Registro de Títulos e Documentos sob n° ......................., do Registro Civil de Pessoas Jurídicas de São Paulo, neste ato representada por seu .........., Sr. ......................., R.G. n° ........................, C.P.F. n° ..............................., doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 846, de 4 de junho de 1998, e considerando a declaração de dispensa de licitação inserida nos autos do Processo n° ............................., fundamentada nos § 1° e §3°, do artigo 6°, da Lei Complementar n° 846/98, e ainda em conformidade com os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde - SUS, estabelecidos na Leis Federais n° 8.080/90 e n° 8.142/90, com fundamento na Constituição Federal, em especial no seu artigo 196 e seguintes, e na Constituição do Estado de São Paulo, em especial o seu artigo 218 e seguintes, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO referente ao gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos no (a).................. cujo uso fica permitido pelo período de vigência do presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
O presente Contrato de Gestão tem por objeto a operacionalização da gestão e execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de saúde no(a).................., em conformidade com os Anexos Técnicos que integram este instrumento.
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�. O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
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�. Fazem parte integrante deste Contrato:
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a) Anexo Técnico I – Descrição de Serviços;
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b) Anexo Técnico II - Sistema de Pagamento;
c) Anexo Técnico III – Indicadores de Qualidade.
Em cumprimento às suas obrigações, além dos deveres constantes das especificações técnicas, nos Anexos e daquelas estabelecidas na legislação referente ao SUS, bem como nos diplomas federal e estadual que regem a presente contratação, cabe à CONTRATADA:
1 - Pautar sua atuação nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, estabelecidos no caput do Artigo 37 da Constituição Federal;
2 - Prestar os serviços de saúde que estão especificados no Anexo Técnico I - Prestação de Serviços aos usuários Sistema Único de Saúde - SUS e do Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual – IAMSPE, de acordo com o estabelecido neste contrato;
3 - Dar atendimento exclusivo à demanda dos usuários do SUS e do IAMSPE no estabelecimento de saúde;
4 - Manter informações mensais quanto aos atendimentos realizados a pacientes contribuintes, beneficiários ou agregados do Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual (IAMSPE);
5 - Atualizar a cada atendimento dados dos pacientes, notadamente, endereço, e-mail e telefone celular;
6 - Dispor, por razões de planejamento das atividades assistenciais, de informação oportuna sobre o local de residência dos pacientes atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendimento, registrando o município de residência e, para os residentes nesta capital do Estado de São Paulo, o registro da região da cidade onde residem (Centro, Leste, Oeste, Norte ou Sul);
7 - Responsabilizar-se:
7.1 - Pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a pacientes, órgãos do SUS e terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis cedidos ao uso, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis;
7.2 - Pelos danos causados por falhas relativas à prestação dos serviços, nos termos do artigo 14 da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor);
7.3 - Pelo uso dos bens públicos móveis objetos de permissão de uso, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis;
8 - Administrar os bens móveis cujo uso lhe fora permitido, mantendo-os, em perfeitas condições, em conformidade com o disposto no termo de permissão de uso, até sua restituição ao Poder Público;
8.1 - Comunicar à instância responsável da CONTRATANTE todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua ocorrência;
8.2 - Na aquisição de bens móveis, efetuar o respectivo patrimoniamento e registrar no Sistema de Administração e Controle Patrimonial (ACP), observada a Cláusula Terceira, item 3 do presente contrato;
8.3 - Alimentar e manter atualizado o Sistema Effort, quanto aos equipamentos públicos cedidos, objetos de comodato e/ou de locação, empregados na unidade gerenciada, propiciando acompanhamento da utilização e duração dos equipamentos;
8.4 - Na hipótese de quebra de equipamentos, no prazo máximo de 02 (dois) dias, comunicar a CONTRATANTE e proceder à manutenção o mais breve possível; 8.4.1 - Estabelecer plano de contingência, garantindo a assistência e eficiência operacional;
8.5 - Proceder à devolução de bens ao Poder Público Estadual, cujo uso fora a ela permitido e que não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avençadas ou se tornem inservíveis;
9 - A locação de imóvel pela Organização Social de Saúde, com recursos do Contrato de Gestão, observado o disposto no Decreto 64.056/2018, dependerá de prévia pesquisa de mercado, contendo ao menos 3 (três) imóveis de interesse, a ser submetida à Secretaria de Estado da área correspondente, que se pronunciará, após consulta ao Conselho do Patrimônio Imobiliário para verificar a existência de próprio estadual disponível para uso;
9.1 - A locação do imóvel se destinará exclusivamente à execução das atividades finalísticas do Contrato de Gestão;
10 - Transferir integralmente à CONTRATANTE, em caso de desqualificação ou extinção da entidade privada, o patrimônio, os legados ou doações que lhe foram destinados, em razão do presente contrato de gestão, bem como o saldo remanescente e/ou excedentes financeiros decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde na unidade gerenciada;
11 - Contratar, se necessário, pessoal para a execução das atividades previstas neste Contrato de Gestão, responsabilizando-se, qualquer que seja a modalidade de contratação, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como dissídios coletivos e cumprimento das normas legais vigentes nos âmbitos municipal, estadual, federal e das normas internas de segurança e medicina do trabalho resultantes da execução do objeto desta avença;
11.1 – Abster-se de contratar servidores públicos estaduais, ainda que observada compatibilidade de horários, em situações que se configurem conflitos de interesses;
11.2 – Cadastrar e manter atualizadas as informações dos colaboradores no banco de dados do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), quando o caso;
11.3 – Utilizar controle de ponto mecânico ou eletrônico para todos os colaboradores celetistas;
11.4 - Os colaboradores contratados para execução do objeto contratual (celetistas ou prestadores de serviços) exercerão suas atividades laborativas exclusivamente na unidade pública gerenciada, salvo nas hipóteses de serviços de apoio que poderão alocar colaboradores nas unidades estaduais demandadoras arroladas no instrumento e nas hipóteses de plantões à distância;
11.5 – Na hipótese de falta funcional, erro grave ou descumprimento contratual de colaboradores ou empresas prestadoras de serviços, a CONTRATADA procederá à apuração, impondo sanção e/ou responsabilidade, além de ressarcimento dos danos eventualmente impostos;
12 - Manter sediado na unidade gerenciada Serviço de Ouvidoria, que funcionará nos dias úteis, no período das 8:00 às 17:00 horas e será composto por Ouvidor e suplente, podendo contar, ainda, com equipe executiva;
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