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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 89

DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

89/138 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

pelo representante da organização social, bem como os documentos previstos neste edital e no Anexo 2 - “Critérios de Avaliação da Capacidade Operacional” da Resolução SS.

5.2. Para embasar a elaboração do plano operacional serão disponibilizados no Portal da Transparência do Estado de São Paulo (https://portaldatransparencia.saude.sp.gov.br) os seguintes documentos e arquivos:

5.3. Nos primeiros 05 (cinco) dias úteis destinados à apresentação dos planos operacionais, a organização social poderá formular questionamentos à contratante, que os esclarecerá no prazo de 07 (sete) dias úteis.

5.3.1. Os questionamentos serão formulados pelas organizações sociais que manifestaram interesse por meio do Sistema de Convocação Pública – CGCSS/OSS, abrigado no Portal da Transparência do Estado de São Paulo (https://portaldatransparencia.saude.sp.gov.br), e as elucidações serão publicadas no mesmo Sistema, propiciando ciência a todas as entidades partícipes. 5.3.2. Questionamentos relacionados a situações cuja verificação deva ocorrer na visita técnica serão desconsiderados.

Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 4 de setembro de 2026 6.7. Documentos ilegíveis, rasurados ou incompletos serão desconsiderados, bem como os arquivos inseridos de forma irregular (sem sequência lógica de páginas, invertidos, etc); 6.8. A ausência de quaisquer documentos, irregularidade ou desconsideração inviabilizará a continuidade da organização social na presente Convocação Pública.

5.5.5. Constatada incompatibilidade entre valores indicados no Plano Operacional e na Planilha de Planejamento, serão considerados os valores apresentados na Planilha de Planejamento;

5.6. Na elaboração e na formatação do Plano Operacional e das Planilhas de Planejamento (custeio e investimento) deverão ser observadas as recomendações constantes nos itens 6.4 e 6.5 deste edital

5.7. A confirmação da apresentação do Plano Operacional e dos demais documentos será realizada após o término do prazo previsto no item 5.1.;

7.1. Os Critérios de Avaliação da Capacidade Operacional, arrolados no Anexo 02 da Resolução SS, objetivam evidenciar a capacidade técnica da entidade e auxiliam na escolha da gerenciadora, mediante atribuição de pontos. 7.2. Objetivando auferir a pontuação, a organização social apresentará os documentos que julgar pertinentes e necessários, limitados ao quantitativo descrito no arquivo “critérios de avaliação”.

5.8. Após a entrega, não se admitirá a inclusão de informações ou retificação do Plano Operacional e dos documentos, exceto se em atendimento às solicitações ou diligências da contratante.

6.1. Os seguintes documentos, relacionados à entidade proponente, deverão acompanhar a apresentação do Plano Operacional: 6.1.1. Relativos à Habilitação Jurídica: 6.1.1.1. Ato constitutivo atualizado e devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhado da ata da última eleição da sua diretoria; 6.1.1.2. Inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 6.1.1.3. Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade – CRCE (– disponível no site www.cadastrodeentidades.sp.gov.br ); 6.1.1.4. Declaração de que na diretoria da OSS não atua pessoa titular de cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública Direta, em mandato do Poder Legislativo ou cargo de dirigente estatutário de partido político, ainda que licenciados; 6.1.1.5. Qualificação do representante legal da organização social, acompanhada de cópia do Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

7.3. Para apresentação dos documentos, aplica-se o disposto nos itens 6.2. a 6.8. deste Edital. 7.4. Na inserção dos documentos no processo SEI, deverá ser observada a ordem numérica indicada na segunda coluna do Anexo 02da Resolução. 7.5. Na hipótese de extrapolação do limite indicado no item 7.2., deverá constar justificativa, sob pena de indeferimento dos documentos apresentados.

8.1. Para manifestação de interesse, nomeação do representante da entidade, indicação dos prepostos que visitarão a unidade, dúvidas sobre a instrução administrativa, impugnações e recursos, as organizações sociais utilizarão o endereço eletrônico [email protected] . 8.1.1. No campo “assunto” das mensagens eletrônicas encaminhadas deverá constar, necessariamente, o número da Resolução e o nome da unidade assistencial objeto da convocação pública. 8.2. Os questionamentos deverão ser apresentados por meio do Sistema de Convocação Pública – CGCSS/OSS, abrigado no Portal da Transparência do Estado de São Paulo (https://portaldatransparencia.saude.sp.gov.br). 8.3. O plano operacional, as Planilhas de Planejamento e os documentos serão inseridos pela entidade proponente no processo SEI instaurado especificamente para o recebimento destes arquivos. 9. - DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA 9.1. À Comissão de Avaliação Técnica, instituída pela Resolução SS nº 73/2024, com alteração lançadas pelas Resoluções SS 171/2024, 50/2025 e 134/2025, compete: 9.1.1. Dirimir ou esclarecer dúvidas ou omissões; 9.1.2. Analisar os documentos e atos que possibilitam a participação das organizações sociais na presente Convocação Pública; 9.1.3. Analisar, julgar e classificar os Planos Operacionais apresentados pelas organizações sociais; 9.1.4. Analisar a capacidade operacional da entidade, classificando a proponente, observando a pontuação estabelecida no Anexo 02 da Resolução 9.2.5. Apontar a melhor proposta apresentada ou o fracasso a Convocação Pública; 9.2.5. Encaminhar suas conclusões à Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde (CGCSS) para manifestação quanto à celebração do instrumento ou ao fracasso da Convocação Pública.

6.1.2. Relativos à Regularidade Fiscal, Previdenciária e Trabalhista: 6.1.2.1. Certificado de Regularidade de Situação para com a Fazenda Estadual (Paulista, do Estado de localização da sua sede e dos Estados de atuação da OSS) ou a correspondente certidão positiva com efeitos de negativa; 6.1.2.2. Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal, devendo a interessada apresentar, referente à sua sede, a Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, ou a correspondente certidão positiva com efeitos de negativa; 6.1.2.3. Certidão de Regularidade de Situação quanto aos encargos tributários Municipais da sede da interessada ou a correspondente certidão positiva com efeitos de negativa; 6.1.2.4. Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), ou a correspondente certidão positiva com efeitos de negativa; 6.1.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 6.1.26. No caso das certidões de regularidade, quando não consignado o prazo de validade, serão consideradas válidas aquelas expedidas com data não superior a 60 (sessenta) dias anteriores à data limite para a apresentação do Plano Operacional;

6.1.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira da proponente:

6.1.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos últimos 03 (três) exercícios, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios; 6.1.3.2. Comprovante de inscrição ativa do contador responsável pela elaboração das demonstrações contábeis junto ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC); 6.1.3.3. Certidão de distribuição de processos judiciais em andamento, expedida pelo distribuidor do Estado sede da pessoa jurídica e dos demais Estados de atuação da organização social; 6.1.3.3.1. Quando não consignado o prazo de validade, serão consideradas válidas as certidões expedidas com data não superior a 60 (sessenta) dias anteriores à data limite para a apresentação do Plano Operacional; 6.1.3.3.2. Caberá à Comissão de Avaliação Técnica, a seu critério, efetuar as diligências que entenda necessárias, solicitar certidão(ões) de “objeto e pé” do(s) processo(s) arrolado(s), apresentação de relatório expedido pelo procurador responsável ou requerer documentos complementares;

9.3. A Comissão de Avaliação Técnica poderá realizar diligências para verificar a autenticidade das informações apresentadas ou sanar eventuais dúvidas.

10.1. Somente serão analisados os Planos Operacionais das entidades qualificadas como organizações sociais que apresentarem com exatidão todos os documentos arrolados no Item 6 deste edital. 10.2. A análise dos Planos Operacionais deverá evidenciar a correlação entre o planejado pela contratante e o projeto apresentado pela entidade. 10.2.1. O planejamento assistencial constante no Plano Operacional apresentado pela entidade será analisado em consonância com as diretrizes lançadas no Projeto Assistencial; 10.2.1.1. Para análise serão considerados: a) Clareza e lógica do conteúdo; b) Compatibilidade da proposta com o planejamento da Secretaria de Saúde e suas áreas técnicas; c) Justificativas fundadas em regulamentações pertinentes. 10.2.2. A análise de viabilidade das Planilhas de Planejamento, constante no Plano Operacional apresentado pela entidade, será baseada no orçamento fixado, no plano assistencial e na capacidade operacional da própria unidade; 10.2.3. Na hipótese de unidades em implantação ou que celebrarão o primeiro contrato de gestão, serão considerados os dados e o orçamento estimado de unidades similares em tamanho e complexidade; 10.3. A somatória dos pontos obtidos em cada critério de pontuação resultará na ordem classificatória; 10.3.1. Ultrapassado o tratado no item 10.2 e verificado empate na ordem classificatória, o critério de desempate será baseado no custo e na complexidade dos procedimentos adicionais ofertados, tendo como referência a Tabela SUS Paulista e a necessidade regional.

6.1.3.3.3. No caso de certidão positiva de recuperação judicial, deve ser apresentado o respectivo Plano de Recuperação, homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira.

6.1.4. Relativos à Qualificação Técnica da proponente:

6.1.4.1. Comprovante de inscrição junto ao Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP); 6.1.4.2. Atestado de Comparecimento de Visita Técnica, devidamente datado e assinado pelo responsável técnico da(s) unidade(s) objeto(s) da Convocação Pública ou autoridade designada. 6.2. Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, reservado à contratante o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação do documento original para cotejo com sua cópia;

10.4. A Comissão de Avaliação Técnica emitirá expressamente suas conclusões apontando a entidade com melhor proposta técnica apresentada e melhor classificação, pautando-se, ainda, pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, razoabilidade e publicidade.

6.3. Na apresentação dos documentos e das informações não serão admitidos arquivos por meio de referências eletrônicas (links ou QRCode); 6.4. Na inserção dos documentos no processo SEI, os documentos deverão estar no formato “PDF” pesquisável e assinado digitalmente, observando ainda: 6.4.1. O tamanho máximo de 5MB (megabyes). Na hipótese de extrapolação deste limite, o arquivo deverá ser dividido, com identificação sequencial dos arquivos; 6.4.2. O layout da página digitalizada deverá estar no formato retrato ou paisagem para leitura, sem necessidade de utilização do recurso “girar visualização”; 6.4.3. A digitalização deverá ser feita preferencialmente em preto e branco, admitindo-se outras cores, nos casos em que sua visualização assim justifique; 6.4.4. Os arquivos deverão estar livres de vírus ou ameaças. 6.5. As entidades são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados; 6.6. Não serão aceitos protocolos ou documentos com prazos de validade vencidos, considerando como limite a data para a apresentação do Plano Operacional;

11.1. Após publicação no Diário Oficial do Despacho que declara a entidade escolhida para celebração do contrato de gestão, no prazo máximo de 05 dias, contado da publicação do despacho que declara a entidade que gerenciará a unidade, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

11.1.1. Comprovação de que a entidade qualificada como organização social possui, há mais de cinco anos, serviços próprios de assistência à saúde;

11.1.2. Ata(s) que comprove(m) a aprovação da minuta dos contratos de gestão, das propostas técnicas e da assinatura dos contratos de gestão pelo Conselho de Administração da OS;

11.1.3. Informação sobre a data de constituição da entidade; 11.1.4. Último estatuto alterado, contendo a data do registro;

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