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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 04/09/2026 · pág. 94

DOESP 04/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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94/138 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 169, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 4 de setembro de 2026

modalidade de contratação de atividade assistencial especificada na TABELA I – DISTRIBUIÇÃO PERCENTUAL PARA EFEITO DE DESCONTO DOS INDICADORES DE PRODUÇÃO DO ORÇAMENTO DE CUSTEIO, constantes no presente Anexo.

dependendo do percentual de alcance das metas dos indicadores estabelecidos no Anexo Técnico III. III.2 Do período de avaliação:

1º trimestre – consolidação das informações em abril e avaliação em agosto; 2º trimestre – consolidação das informações em julho e avaliação em agosto; 3º trimestre – consolidação das informações em outubro e avaliação em fevereiro do ano seguinte; 4º trimestre – consolidação das informações em janeiro e avaliação em fevereiro do ano seguinte.

II.1.1 Da análise realizada poderá resultar desconto financeiro, bem como repactuação das quantidades de atividades assistenciais ora estabelecidas e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, efetivada mediante Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão, acordada entre as partes nas respectivas reuniões para ajuste semestral e anual do instrumento contratual.

II.1.2 A avaliação do cumprimento das metas não anula a possibilidade de que sejam firmados Termos de Aditamento ao Contrato de Gestão em relação às cláusulas que quantificam as atividades assistenciais a serem desenvolvidas pela CONTRATADA e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, a qualquer momento, se condições e/ou ocorrências excepcionais incidirem de forma muito intensa sobre as atividades da Unidade, inviabilizando e/ou prejudicando a assistência ali prestada. II.2 Do período de avaliação:

III.2.1 Na hipótese da unidade não possuir um trimestre de funcionamento ou haver troca de gestor, a primeira avaliação e valoração das metas dos Indicadores de Qualidade do Contrato de Gestão, para efeitos de desconto, será efetivada no trimestre posterior. III.2.2 Caso a CONTRATADA se mantenha na gestão da unidade, após a devida Convocação Pública, com a formalização de um novo contrato de gestão, será considerado o período de avaliação completo. III.3 Os ajustes dos valores financeiros decorrentes dos desvios constatados serão efetuados nos meses subsequentes aos períodos de avaliação, detalhados no item anterior.

1º semestre – consolidação das informações em julho e avaliação em agosto; 2º semestre – consolidação das informações em janeiro e avaliação em fevereiro no ano seguinte.

III.4 Para efeitos de cálculo do desconto dos Indicadores de Qualidade, será considerado o percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante repassado a título de custeio à CONTRATADA no período avaliado, exceto aqueles recursos provenientes de “mutirões de procedimentos eletivos”, combinado com os indicadores estabelecidos no Anexo Técnico III.

II.2.1 Na hipótese da unidade não possuir um semestre de funcionamento ou haver troca de gestor, a primeira avaliação e valoração das metas dos Indicadores de Produção (modalidade por contratação das atividades assistenciais), para efeito de desconto, será efetivada no semestre posterior. II.2.2 Caso a CONTRATADA se mantenha na gestão da unidade, após a devida Convocação Pública, com a formalização de um novo contrato de gestão, será considerado o período de avaliação completo. II.3 Os ajustes dos valores financeiros decorrentes dos desvios constatados serão efetuados nos meses subsequentes aos períodos de avaliação, detalhados no item anterior. II.4 O valor repassado de custeio no período avaliado, exceto aqueles recursos provenientes de “mutirões de procedimentos eletivos”, será distribuído percentualmente nos termos indicados na Tabela I, para efeito de cálculo de desconto dos Indicadores de Produção, quando cabível.

III.5 Fórmula:

III.6 Visando o acompanhamento e avaliação do Contrato de Gestão e o cumprimento das atividades estabelecidas para a CONTRATADA no Anexo Técnico I – Descrição de Serviços, a mesma deverá encaminhar mensalmente, até o dia 11 (onze), a documentação informativa das atividades assistenciais realizadas pela Unidade: III.6.1. As informações acima mencionadas serão encaminhadas através dos registros nas AIH's - Autorização de Internação Hospitalar e dos registros no SIA - Sistema de Informações Ambulatoriais, de acordo com normas e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE. III.7 As informações mensais relativas à produção assistencial, indicadores de qualidade, movimentação de recursos econômicos e financeiros e dados do Sistema de Custos Hospitalares, serão encaminhadas via Internet, através do site www.gestao.saude.sp.gov.br, disponibilizado pela CONTRATANTE e de acordo com normas, critérios de segurança e prazos por ela estabelecidos. III.8 O aplicativo disponibilizado na Internet emitirá os relatórios e planilhas necessárias à avaliação mensal das atividades desenvolvidas pela Unidade gerenciada e estabelecerá, através de níveis de acesso previamente definidos, a responsabilidade legal pelos dados ali registrados. III.9 A CONTRATADA deverá encaminhar as Certidões Negativas de Débitos Federal, Estadual e Municipal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Certificado de Regularidade do FGTS, tanto da Unidade gerenciada quanto da OSS, além de extratos bancários, entre outras informações, nos prazos e condições definidos pela CONTRATANTE. III.10 A CONTRATANTE procederá à análise dos dados enviados pela CONTRATADA para que sejam efetuados os devidos pagamentos de recursos, conforme estabelecido no contrato. III.11 A CONTRATANTE poderá realizar reuniões extraordinárias com vistas a garantir a escorreita execução das atividades assistenciais pactuadas. ANEXO TÉCNICO III INDICADORES DE QUALIDADE Os Indicadores estão relacionados à qualidade da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e medem aspectos relacionados à efetividade da gestão, ao desempenho da unidade e a qualidade da informação apresentada. A complexidade dos indicadores é crescente e gradual, considerando o tempo de funcionamento da unidade. Com o passar do tempo, a cada ano, novos indicadores são introduzidos e o alcance de um determinado indicador no decorrer de certo período o torna um pré-requisito para que outros indicadores mais complexos possam ser avaliados; desta forma, os indicadores que são pré-requisitos para os demais continuam a ser monitorados e avaliados. IMPORTANTE: Alguns indicadores têm sua acreditação para efeito de pagamento no 2º, ou no 3º ou no 4º trimestres. Isto não significa que somente naquele período estarão sendo avaliados. A análise de cada indicador, a elaboração de pareceres avaliatórios e o encaminhamento dessa avaliação a cada unidade gerenciada serão efetuados mensalmente, independentemente do trimestre onde ocorrerá a acreditação de cada indicador para o respectivo pagamento. A cada ano é fornecido um Manual que estabelece todas as regras e critérios técnicos para a avaliação dos Indicadores de Qualidade utilizados neste Contrato de Gestão. A tabela abaixo apresenta o peso de cada Indicador de Qualidade para a avaliação e valoração de cada trimestre. Essa valoração poderá gerar desconto financeiro de até 10% sobre valor dos repasses realizados para a unidade no período avaliativo, conforme estabelecido no item III do Anexo Técnico II – Sistema de Pagamento.

TABELA I – DISTRIBUIÇÃO PERCENTUAL PARA EFEITO DE DESCONTO DOS
INDICADORES DE PRODUÇÃO DO ORÇAMENTO DE CUSTEIO
TABELA II – VALORAÇÃO DOS DESVIOS DOS INDICADORES DE
PRODUÇÃO (MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO DA ATIVIDADE ASSISTENCIAL)

Os exames para apoio diagnóstico e terapêutico aqui elencados estão subdivididos de acordo com a classificação para os procedimentos do SIA/SUS - Sistema de Informação Ambulatorial e suas respectivas tabelas.

II.6. ODONTOLOGIA NO ANO DE ...
II.7. TRATAMENTOS CLÍNICOS SOB ACOMPANHAMENTO NO ANO DE ...

II.7. TRATAMENTOS CLÍNICOS SOB ACOMPANHAMENTO NO ANO DE ...
III – CONTEÚDO DAS INFORMAÇÕES A SEREM ENCAMINHADAS À

TABELA II – VALORAÇÃO DOS DESVIOS DOS INDICADORES DE
PRODUÇÃO (MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO DA ATIVIDADE ASSISTENCIAL)

A CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE toda e qualquer informação solicitada, na formatação e periodicidade por esta determinadas. As informações solicitadas referem-se aos aspectos abaixo relacionados: Relatórios contábeis e financeiros; Relatórios referentes aos Indicadores de Qualidade estabelecidos para a unidade; Relatório de Custos; Pesquisa de satisfação de pacientes e acompanhantes; Outras, a serem definidas. ANEXO TÉCNICO II SISTEMA DE PAGAMENTO I – PRINCÍPIOS E PROCEDIMENTOS Com o fito de estabelecer as regras e o cronograma do Sistema de Pagamento ficam estabelecidos os seguintes princípios e procedimentos: I.1 A atividade assistencial da CONTRATADA subdivide-se nas modalidades abaixo assinaladas, as quais referem-se à rotina do atendimento a ser oferecido aos usuários da Unidade sob gestão da CONTRATADA, conforme especificação e quantidades relacionadas no Anexo Técnico I – Descrição de Serviços: ( ) Consulta médica; ( ) Atendimento não médico; ( ) Cirurgia Ambulatorial Maior; ( ) Cirurgia Ambulatorial Menor; ( ) Serviços de Apoio Diagnóstico e Terapêutico – SADT Externo; ( ) Atendimento Odontológico I.2 Além das atividades de rotina, a unidade poderá realizar outras atividades, submetidas à prévia análise e autorização da CONTRATANTE, conforme especificado no Anexo Técnico I - Descrição de Serviços. II – AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE PRODUÇÃO A avaliação e análise das atividades contratadas constantes deste documento serão efetuadas conforme detalhado nas Tabelas que se seguem. III - AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE QUALIDADE II.1 Os desvios serão analisados em relação às quantidades Os valores percentuais apontados na tabela inserida no Anexo especificadas para cada modalidade de atividade assistencial Técnico III – Indicadores de Qualidade serão utilizados como base de especificada no Anexo Técnico I - Descrição de Serviços, podendo gerar cálculo do valor a ser descontado, em caso de descumprimento de metas ajuste financeiro a menor de 10% a 30% no valor do repasse para custeio dos indicadores detalhados naquele Anexo. da unidade no semestre, dependendo do percentual de alcance das III.1 A avaliação e a valoração dos desvios no cumprimento dos metas dos indicadores constante na TABELA II – VALORAÇÃO DOS DESVIOS Indicadores de Qualidade podem gerar um desconto financeiro a menor DOS INDICADORES DE PRODUÇÃO (MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO DA de até 10% do custeio da unidade no trimestre, nos meses subsequentes, ATIVIDADE ASSISTENCIAL) e respeitando-se a proporcionalidade de cada

III - AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE QUALIDADE

COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS

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